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Universidade Federal de Mato Grosso Instituto de Linguagens Departamento de Comunicação Social Habilitações Jornalismo, Rádio e TV e Publicidade e Propaganda.

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1 Universidade Federal de Mato Grosso Instituto de Linguagens Departamento de Comunicação Social Habilitações Jornalismo, Rádio e TV e Publicidade e Propaganda “Agência Junior de Comunicação” ou “Agência Experimental de Comunicação Integrada”

2 Denominação: Agência Experimental de Comunicação Integrada da Universidade Federal de Mato Grosso Sede: Departamento de Comunicação da UFMT

3 Finalidade: Associação Civil, sem fins lucrativos Duração: Prazo de duração indeterminado

4 Finalidade: Aplicação prática dos conhecimentos técnicos específicos; Realização de estudos e elaboração de diagnósticos voltados para o mercado; Implementação de soluções para os problemas diagnosticados; Dar a sociedade um retorno do investimento que ela realiza na Universidade;

5 Finalidade: Incentivo a capacidade empreendedora do aluno, dando a ele uma visão profissional ainda dentro da Universidade; Valorização dos alunos do Departamento de Comunicação Social; Atuação no mercado desvinculada a grupos políticos, religiosos, sociais ou raciais.

6 Categorias de Associados: Membros Honorários: Toda pessoa física que tenha prestado ou venha prestando relevantes serviços a Agência Experimental Membros Associados: Todo aluno de graduação do Departamento de Comunicação Social da UFMT, que esteja cursando a partir do 4º semestre e esteja cadastrado e disponível para atuar nos projetos da Agência Experimental;

7 Categorias de Associados: Membros do Conselho Consultivo: Professores do Departamento de Comunicação da UFMT cadastrados na Agência Experimental, que supervisionam projetos, garantindo sua qualidade; Membro do Conselho de Administração: É composto pela Diretoria Executiva e Conselheiros da Agência Experimental.

8 Categorias de Associados: Membros Temporários: São alunos cadastrados na Agência Experimental, que se tornarão membros efetivos quando estiverem participando diretamente de algum projeto;

9 Direitos dos Membros Associados: Comparecer e votar nas Assembléias Gerais; Solicitar, a qualquer tempo, informações relativas as atividades da Agência Experimental; Utilizar todos os serviços colocados a sua disposição pela Agência Experimental; Ser eleito membro do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;

10 Direitos dos Membros Associados: Requerer a convocação de Assembléia Geral, na forma prevista neste estatuto.

11 Deveres dos Membros Associados: Respeitar o Estatuto, bem como as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva; Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos, pautando sua atuação nos mais rígidos conceitos éticos, morais, legais e regimentais da Agência Experimental

12 Exclusão de Membros Associados: Pela aceitação se sua renúncia; Por conclusão, abandono ou jubilamento do curso de graduação em Comunicação Social da UFMT; Por morte, no caso de pessoa fisica ou por suspensão de atividades, no caso de pessoa jurídica; Por decisão de 2/3 do Conselho de Administração, fundamentada na violação de quaisquer das disposições estatutárias;

13 Exclusão de Membros Associados: No caso de membro do Conselho Consutivo, por recisão de Contrato ou aposentadoria.

14 Patrimônio da Agência Experimental: Por contribuições voluntárias e doações recebidas de pessoas fisicas ou jurídicas; Por subvenções e legados oferecidos à Agência Experimental e aceitos pelo Conselho de Administração; Pelo produto de contribuições recebidas por serviços prestados a terceiros; É composto:

15 Assembléia Geral: É orgão de deliberação; É ordinária ou extraordinária; Deverão ser convocadas pela Diretoria Executiva, com no mínimo 5 dias de antecedência mediante notificação de todos os membros associados; Serão ainda convocadas pela Diretoria Executiva, por requerimento de no mínimo 25% dos membros associados;

16 Assembléia Geral: Se reunirá ordinariamente duas vezes por ano, ocorrendo cada assembléia no máximo, um mês após o início do período letivo.

17 Objetivos da Assembléia Geral: Tomar e examinar as contas da Diretoria Executiva; Deliberar sobre as demonstrações financeiras relativas ao exercício findo; Discutir relatório de atividades elaborado pela Diretoria Executiva; Eleger membros dos Conselho de Adminstração e da Diretoria Executiva.

18 Assembléia Geral: A Assembléia Geral Extraordinária reune-se a qualquer tempo por convocação da Diretoria Executiva, e sempre que os intereses sociais assim o exigirem; Serão nulas as decisões da Assembléia sobre assuntos não incluidos na ordem do dia; A instalação da Assembleia Geral se dá, no mínino, com metade mais um dos associados;

19 Assembléia Geral: Será presidida e secretariada pelos Diretor Presidente e Secretario Executivo da Agência Experimental; Somente os membros associados tem direito a voto; Cabe a Assembléia Geral aprovar e emendar o estatuto e os regimentos internos;

20 Eleições: Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração serão eleitos por membros associados em eleição realizada em Assembléia Geral convocada para esse fim; O edital de convocação deverá ser divulgado com no mínimo 30 dias de antecedência; O mandato da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração será de 1 ano;

21 Eleições: Todo membro associado poderá candidatar-se a um cargo na Diretoria Executiva e no Conselho de Administração, sendo a eleição realizada por chapas; A reeleição para um mesmo cargo é permitida uma única vez.

22 Disposições Gerais: O exercício social coincidirá com o ano civil; A Agência Experimental não segue o regime de férias escolares; Os resultados financeiros da Agência Experimental, ao final de cada exercício social, serão compulsoriamente reenvestidos nas atividades por ela conduzidas;

23 Disposições Gerais: É vedada a distribuição de bonificações ou vantagens a qualquer membro da Agência Experimental; Os participantes da Agência Experimental serão remunerados pelas atividades nela desempenhadas e reembolsados por despesas referentes ao desempenho de suas funções;

24 Disposições Gerais: Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva não tem direito a remuneração, exceto quando participarem de projetos da Agência Experimental; A Agência Experimental poderá ser extinta, a quaquer tempo, por deliberação de 2/3 de membros associados, em Assembléia Geral.

25 Disposições Gerais: Em caso de extinção da Agência Experimental, a Assembléia Geral destinará o seu patrimonio ao Departamento de Comunicação da UFMT; O estatuto da Agência Experimental poderá ser modificado a qualquer tempo, em Assembléia Geral, pelo voto da maioria absoluta dos associados.


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