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Ana Beatriz Lisboa Pereira

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Apresentação em tema: "Ana Beatriz Lisboa Pereira"— Transcrição da apresentação:

1 Ana Beatriz Lisboa Pereira
Processo Civil II Ana Beatriz Lisboa Pereira

2 A Petição Inicial A demanda começa sempre por iniciativa da parte Art. 262 do CPC Esta iniciativa dá-se através da PETIÇÃO INICIAL, no exercício do direito de ação e buscando a tutela jurisdicional ART. 282 DO CPC. O direito de ação do Autor será exercido portanto perante o Estado – Juiz e o Réu.

3 A Petição Inicial A petição no processo civil é em geral escrita, com exceção dos juizados especiais (datada e assinada). Deve ser escrita em português e em tinta escura e indelével (ARTS. 156 E 169 DO CPC) A petição inicial é instrumento da demanda

4 PETIÇÃO INICIAL Os seus requisitos estão indicados no ART 282 do CPC:
1. Juiz ou Tribunal a quem se dirige a petição; 2. Individuação e qualificação do Autor e do Réu (e ainda, caso seja necessário o representante ou assistente). Neste momento também se verifica se é necessário citar o cônjuge ou litisconsortes necessários. Alguns entendem ainda que em caso de pessoa jurídica deve se nomear o representante

5 PETIÇÃO INICIAL Qualificação do Autor e Réu:
Nome, prenome, estado civil, profissão, nacionalidade e domicilio, RG e CPF ou CNPJ (embora não sejam causa de inépcia); Demais elementos de individuação que permitam ao juízo identificar o Réu. Quando ignorada a determinação do Réu deve indicar elementos que permitam a triangulação da relação; Pessoa Jurídica: precisa juntar os atos constitutivos? (para Didier sim, para a maioria dos Autores não) Se for menor ou incapaz deve indicar o representante ou assistente

6 PETIÇÃO INICIAL Ainda os requisitos:
3. Causa de pedir, fundamento fáticos e jurídicos do pedido. O PEDIDO LIMITA A LIDE E OS SEUS FUNDAMENTOS SÃO INDISPENSÁVEIS A ANALISE DE SUA PROCEDÊNCIA OU NÃO E DEVEM DER INDIVIDUALIZADOS – NÃO PODEM SE LIMITAR A NARRAÇÃO DE CAUSAS GERAIS Pedido e causa de pedir constituem o “libelo”.

7 PETIÇÃO INICIAL Isto aplica-se as ações fundadas sobre direito real ou pessoal; Fatos relevantes e pertinentes para o pronunciamento judicial – qualificando-os juridicamente. Fundamento jurídico é diferente de fundamento legal; Não podem ser alterados depois da citação. Novos fundamentos só poderão ser alegados em nova ação com exceção de fato superveniente;

8 PETIÇÃO INICIAL Nosso ordenamento filia-se a Teoria da Substanciação (situação descrita e como descrita). É preciso indicar o fato jurídico e a relação jurídica, objeto da relação jurídica e os sujeitos dele decorrente Novo entendimento jurisprudencial Quando a causa de pedir é composta (vários fatos e relações) todas devem estar presentes na petição inicial

9 PETIÇÃO INICIAL “O fato é o que se denomina causa remota e constitui a narração daquilo que ocorreu ou está ocorrendo, com as necessárias circunstâncias de individualização. Os fundamentos jurídicos vem a ser a própria demonstração de que o fato narrado pode ter consequências das quais se pode concluir a existência de 01 ou mais pretensões”. (FIDELIS, Manual de Processo Civil – Processo de Conhecimento pag. 428) Câmara indica erroneamente serem os fatos a causa de pedir próxima)

10 PETIÇÃO INICIAL Pode haver vários pedidos, mas sempre ligados pelos mesmos fundamentos. A identificação dos fundamentos é fundamental para a determinação da competência (inclusive da sua alteração por conexão), para o litisconsórcio, litispendência e para a formação da coisa julgada.

11 PETIÇÃO INICIAL O Juiz só pode ir além do pedido para fixar juros legais e correção monetária que estão compreendidos no principal (L /81) O pedido só pode ser alterado antes da citação. Depois dela só com o consentimento do Réu. Depois do saneamento nem com o seu consentimento. Não é necessário dar nome a ação que deve ser identificada sempre pelo pedido.

12 PETIÇÃO INICIAL Pedido imediato a prestação do juiz, pedido mediato o bem que se almeja. O pedido pode ser: Certo e determinado Certo e indeterminado (ex. indenização por danos) Alternativo Cumulação de pedidos (subsidiariedade e sucessividade) Prestações períodica.

13 PETIÇÃO INICIAL O PEDIDO:
Cumulação: devem ser compatíveis entre si; mesma competência para conhecer de ambos; mesmo procedimento. Pode ser inicial ou ulterior (com a emenda da inicial) Cumulação simples (independentes); Cumulação sucessiva; Eventual ou subsidiária (ou imprópria) e ainda, para alguns a imprópria alternativa. Difere dos pedido alternativos casos em que a relação material da origem a uma obrigação alternativa . De certa forma forma o pedido é único porque a obrigação é única

14 PETIÇÃO INICIAL Cumulação de pedidos incompatíveis leva inépcia da inicial. Quando deve o Magistrado analisar todos os pedidos cumulados? Pedidos implícitos Pedido Alternativo art. 288 do CPC Pedido Cominatório art. 287 do CPC Pedido que verse sobre obrigações indivisíveis art. 291 do CPC (ver Didier pag. 406)

15 PETIÇÃO INICIAL O PEDIDO
Deve ser certo (externar a pretensão que visa um bem jurídico perfeitamente caracterizado EXPRESSO) e determinado; Admite-se em algumas hipóteses – art. 286 do CPC – o pedido genérico, mas jamais qualitativamente indeterminado. Interpretação restritiva;

16 PETIÇÃO INICIAL Pode se pedir ainda a cominação de multa para descumprimento.

17 PETIÇÃO INICIAL Demais requisitos: 4. Valor da Causa
Toda causa deve ter valor. Dele depende a competência, o procedimento e a fixação das custas. Na cumulação de pedidos o valor da causa será a soma de todos eles; Na cobrança de valores será o principal acrescido de cláusula penal e dos juros relativos ao vencimento

18 PETIÇÃO INICIAL Em caso de alimento o valor será de uma anuidade;
Em caso de pedidos alternativos o valor é do pedido principal; Em questões relativas ao contrato (salvo execução) o valor será o do próprio contrato; Pedidos possessórios oi reivindicatórios devem ter como valor a estimativa oficial. Pedidos cumulados

19 PETIÇÃO INICIAL Despejo e consignação de aluguel valor é de uma anuidade (Súmula 449 STF). Inventário e partilha, separação e divorcio (em que haja partilha) devem ter o valor dos bens.

20 PETIÇÃO INICIAL Requisitos:
4. Provas a serem produzidas (requisito formal) 5. Pedido de citação do réu 6. Documentos indispensáveis a propositura da ação. Câmara ainda fala do endereço do Advogado, quando este receber as intimações pela parte.(art. 39, I do CPC)

21 PETIÇÃO INICIAL Importante lembrar que embora seja ato solene aplica-se o princípio da instrumentalidade das formas.

22 PETIÇÃO INICIAL Emenda:
Art. 284 do CPC: possibilidade de emenda, prazo próprio ou impróprio? Se a emenda não for satisfatória? Não pode ser indeferida sem oportunidade de emenda. Não são sanáveis os defeitos relativos as condições da ação, decadência e prescrição.

23 PETIÇÃO INICIAL Indeferimento da Inicial
Só quando defeito for insanável ou o Autor não tenha aproveitado a oportunidade de saná-lo; O indeferimento liminar deve ser feito antes da citação, depois da ouvida do Reú implica extinção sem julgamento do mérito; Esta diferença é fundamental para aplicação do art. 296 do CPC

24 PETIÇÃO INICIAL Hipóteses: Defeito da inicial: inépcia
Carência de ação; Improcedência prima facie do pedido: prescrição ou decadência; Erro de procedimento; Art. 39 parag. Único do CPC Art. 284 do CPC.

25 PETIÇÃO INICIAL Pode haver indeferimento com julgamento de mérito?
Pode haver indeferimento parcial? Toda decisão de indeferimento é sentença? Pode haver indeferimento no tribunal?


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