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ESPÉCIES DE JURISDIÇÃO

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Apresentação em tema: "ESPÉCIES DE JURISDIÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 ESPÉCIES DE JURISDIÇÃO
Unidade da jurisdição X Pluralidade de soberanias? Espécies de jurisdição segundo a doutrina: Critério do seu objeto: Jurisdição penal: causas penais, pretensões punitivas (justiça estadual; militar, federal e eleitoral) e Jurisdição civil: causas e pretensões não penais. sentido amplo – justiça estadual, federal , trabalhista e eleitoral, menos militar. sentido estrito – federal e estadual.

2 JURISDIÇÃO PENAL E CIVIL - RELACIONAMENTO -
A distribuição dos processos atende apenas a uma conveniência de trabalho, entrementes vislumbra-se pontos de contatos O ilícito penal não difere em substância do ilícito civil. A ilicitude penal é simples agravamento da ilicitude civil. CARACTERIZA-SE UMA INTERAÇÃO ATRAVÉS DOS PONTOS DE CONTADO

3 Furto ? Sujeição ao Art. 155 do CP Obrigação de restituir art. 927 do CCB Quando se contrai novo casamento sendo casado ?

4 CCB: Art. 1.521. Não podem casar:
... VI - as pessoas casadas; CP: Bigamia Art Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

5 Quando o processo criminal precisa ser julgado, mas, existe relevante questão civil a ser apreciada
Ex.: acusado de bigamia alega que era nulo o casamento anterior

6 Suspensão prejudicial do processo-crime:
CPP - Art Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente. CP: Bigamia Art ... § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

7 EFEITO SECUNDÁRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA
CP - Art São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; ... CPP - Art Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

8 CPP: Art Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

9 CPP: DA AÇÃO CIVIL Art Transitada em julgado a sentença condenatória, Poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

10 CPC: Art. 584.  São títulos executivos judiciais: I - ... II - a sentença penal condenatória transitada em julgado; ...

11 Ambivalência da decisão criminal com o processo civil
Art Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil. Parágrafo único - Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

12 PROVA DA FALSIDADE DE DOCUMENTO
PROVA EMPRESTADA Devido processo legal contraditório PROVA DA FALSIDADE DE DOCUMENTO falsidade material – art. 297 – 298; falsidade ideológica – art. 299; falso reconhecimento de firma ou letra art – 300; uso de documento falso – art. 303; falso testemunho falsa perícia – art. 342 Ação rescisória CPC: 485, VI

13 SENTENÇA DECLARATÓRIA DE FALÊNCIA
Art A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.        

14 JURISDIÇÃO ESPECIAL E COMUM
Justiças que exercem Jurisdição Especial: Justiça Militar ; justiça Eleitoral ; Justiça do Trabalho e as Justiças Militares Estaduais 125,§ 3º. Justiça que exercem jurisdição comum: Justiça Federal e Justiças Estaduais ordinárias (art )

15 APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS NAS DIVERSAS JURIDIÇÕES
CF: Art Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

16 Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. ... § 2o  Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

17 Jurisdição superior ou inferior
Fundamentação: duplo grau de jurisdição Jurisdição inferior: exercida pelos juízes que ordinariamente conhecem do processo desde o seu início Jurisdição superior: exercida pelos órgãos a que cabem os recursos contra as decisões proferidas pelos juízes inferiores

18 Instância (grau de jurisdição)
Entrância (grau administrativo das comarcas e da carreira dos juízes estaduais e membros do Ministério Público)

19 Jurisdição de direito ou de equidade
Decidir por equidade decidir sem limitações impostas pela precisa regulamentação legal. CPC: Art O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei. JES: Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade.

20 Limites da jurisdição Generalidades Limites Internacionais: normas internas a) A convivência: excluem-se conflitos irrelevantes pacificação social b) A viabilidade: excluem-se os casos em que não será possível a imposição autoritativa do cumprimento da sentença

21 MOTIVOS DA OBSERVÂNCIA DESSAS REGRAS
a) existência de outros Estados soberanos; b) respeito a convenções internacionais; c ) razões de interesse do próprio Estado

22 No direito doméstico os conflitos civis e sua competência
CPC: Art. 88.  É competente a autoridade judiciária brasileira quando: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - a ação se originar de fato ocorrido ou de fato praticado no Brasil. Parágrafo único.  Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.

23 CPC: Art. 89.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

24 Jurisdição Trabalhista:
Jurisdição Penal Limites que correspondem precisamente aos de aplicação da própria norma penal material Jurisdição Trabalhista: Os mesmos limites da lei substancial

25 Limites internacionais de caráter pessoal – imunes à jurisdição de um país
a) Os Estados estrangeiros; b) Os chefes de Estados estrangeiros e c) Os agentes diplomáticos

26 Limites internos Atos administrativos: oportunidade e conveniência Pretensões fundadas em dívidas de jogo Causas de valor ínfimo

27 Jurisdição voluntária
Administração pública de interesses privados Ex.: casamento; sociedade mercantil; escritura pública; protesto; registro de imóveis; intervenção do MP nos atos da vida das fundações.

28 Jurisdição voluntária ou graciosa
Atos de jurisdição previstos na lei processual: CPC: – C Previstos na doutrina: Atos meramente receptícios – publicação de testamento particular Atos certificantes – legalização de livros comerciais, visto em balanços

29 Separação amigável e Interdição.

30 Jurisdição contenciosa e voluntária
- A VOZ DA LEI - CPC:  Art. 1o  A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.

31 A voz da doutrina - A jurisdição voluntária não é jurisdicional - 1º) não se visa à atuação do direito, mas à constituição de situações jurídicas novas; 2º) não há o caráter substitutivo; 3º) o objeto não é uma lide, não é um conflito de interesses entre pessoas, mas apenas um negócio, com a participação do magistrado

32 DOUTRINA MODERNA AÇÃO ? COISA JULGADA ?? PROCESSO ??
A JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA NÃO É VOLUNTÁRIA PRECISA SER PROVOCADA ART do CPC Petição inicial acompanhada de docs. Art Citação das partes art Resposta art Sentença e apelação art Art. 1º CPC.


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