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Prof. Alberto Estaine Guerra Durão

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Apresentação em tema: "Prof. Alberto Estaine Guerra Durão"— Transcrição da apresentação:

1 Prof. Alberto Estaine Guerra Durão
Perícia Médico-Legal Prof. Alberto Estaine Guerra Durão

2 Perícias Definição Conjunto de procedimentos médicos e técnicos que tem como finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da justiça Ato pelo qual a autoridade procura conhecer, por meios técnicos e científicos, a existência ou não de certos acontecimentos, capazes de interferir na decisão de uma questão judiciária ligada à vida ou à saúde do homem ou que com ele tenha relação

3 Perícias Definição A perícia pode ser, segundo seu modo de realizar-se , sobre o fato a analisar (Perícia Percipiendi) ou sobre uma perícia já realizada (Perícia Deducendi) As Perícias podem, de uma forma geral , ser realizadas em cadáveres, esqueletos, animais e nos objetos

4 Perícias Definição No momento, os exames de corpo de delito e outras pérícias poderão ser realizadas por Perito Oficial, portador de Diploma de Curso Superior, e na sua ausência pode-se contar com duas pessoas idôneas, portadoras de Diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame

5 Perícias Definição Hoje as perícias de natureza Criminal estão reguladas pela LEI , de 17 de setembro de 2009 (COMENTÁRIO LEI EXCLUDENTE), estabelecendo que “ no exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurada automina técnica, cientiífica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de Perito Oficial (COMENTÁRIO)

6 Perícias Definição A finalidade da Perícia é produzir a PROVA, tendo a faculdade de contribuir

7 Perícias Prova Elemento demonstrativo da autenticidade ou veracidade de um fato Tem como objetivo formar a convicção do Juiz sobre os elementos necessários para a decisão da causa A valoração de uma prova produzida ganha força a partir razoabilidade e da aceitabilidade das informações prestadas, dos meios utilizados EXEMPLOS DE PROVA E VESTÍGIOS

8 Perícias Prova EXEMPLOS DE PROVA E VESTÍGIOS (CASO SEQUESTRO SALVADOR: ACADEPOL 2007) Sequestro de casal na Capital Bahiana Ameaças a Família por telefone Dados/Informações específicas sobre a família Pedidos dos sequestradores para não informar à polícia sobre o fato Mandaram dedos para a família Descoberta posterior de cadáveres em cova rasa Suspeitos Presos e confrontos realizados na Coordenação de Perícias Audio-Visuais

9 Perícias Prova O primeiro compromisso em favor da prova é a qualidade do trabalho que se realiza A boa qualidade da prova também exige do perito uma certa disciplina metodológica em que se levem em consideração 3 requisitos básicos: 1. Utilização de Técnicas aceitas na comunidade científica 2. Utilização dos meios sudsidiários necessários e adequados para cada caso

10 Perícias Prova A boa qualidade da prova também exige do perito uma certa disciplina metodológica em que se levem em consideração 3 requisitos básicos: 3. utilização de um protocolo que inclua a objetividade de roteiros atualizados

11 Perícias Valor do Exame por um só Perito
De acordo com as mudanças do Código Penal, fica estabelecido que o “Exame de Corpo de Delito e outras perícias serão realizados por Perito Oficial, portador de Diploma de Curso Superior” e que na falta do Perito Oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica A partir desse momento, muda-se o contexto da perícia: um só Perito Oficial

12 Perícias A prova material e o consentimento livre esclarecido
Ninguém está obrigado a ser submetido a qualquer tipo de exame pericial sem sua permissão Nesta situação, não cabe dizer que “os fins justificam os meios” Mesmo que se trate de matéria de ordem Pública, em que o interesse comum prepondera ao do particular, ainda assim a averiguação da verdade não pode nem deve se sobrepor aos

13 Perícias A prova material e o consentimento livre esclarecido
direitos e ao respeito que se impõem ao examinado, que venha a se omitir ou a se deixar examinar Para se realizar uma perícia médica, qualquer que seja a sua natureza, com ou sem os chamados métodos invasivos, deve-se obter o consentimento livre e esclarecido do EXAMINADO ou de quem legalmente o represente

14 Perícias Presença dos advogados em locais de EXAMES
A lei n 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia, e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, em seu capítulo II- Dos direitos do advogado, artigo 7, diz em seu item VI, letra c, que são direitos do advogado “ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado

15 Perícias Presença dos advogados em locais de EXAMES
Dessa forma se entende que estando o advogado devidamente habilitado em determinada ação tem ele o direito de comparecer e assistir aos procedimentos onde se colhem as provas em favor de seu constituinte, mesmo durante inquérito policial Ampliar a lisura e a transparência dos atos do inquérito ou do processo Respeitar o Consentimento Livre e Esclarecido

16 Perícias Peritos O código de Processo Penal, agora com suas corrigendas introduzidas, diz: O exame de corpo de Delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior Na falta de Perito Oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiveram habilitação relacionada com a natureza do exame

17 Perícias Peritos Na estrutura da Secretaria da Segurança Pública, os peritos são policiais civis de carreira, tendo seus direitos e deveres orientados pela Lei Orgânica da Polícia Civil da Bahia, sendo vinculados diretamente ao Departamento de Polícia Técnica Teoricamente pertencem à Polícia Civil, mas funcionalmente agem como a terceira Polícia do Estado da Bahia (Comentário)

18 Perícias Peritos Perito Médico Legal Perito Odonto Legal
Perito Criminal Perito Técnico de Polícia Civil

19 Perícias Deveres de conduta dos Peritos Deveres de Informação
Deveres de Abstenção de abusos Deveres de atualização Profissional Deveres de Vigilância, de cuidados e de Atenção

20 Perícias Assistentes Técnicos
Os peritos e assistentes técnicos têm os mesmos privilégios, como ouvir testemunhas, solicitar documentos e obter as devidas informações Não cabe ao assistente Técnico a produção da prova pericial, tarefa esta do perito judicial

21 Perícias Assistentes Técnicos Funções:
Fiscalizar a elaboração da prova e do laudo pericial Deixar escrito suas próprias conclusões sobre o fato averiguado, após a entrega do laudo pericial

22 Perícias Desvinculação dos IMLs da área de Segurança
Motivações Prós e Contra Visão do autor

23 Perícias Decálogo do Perito Médico-Legal
1 O Perito deve atuar com a ciência do Médico, a veracidade da testemunha e a equanimidade do Juiz 2 Necessário Abrir os olhos e fechar os Ouvidos 3 A exceção pode ter tanto valor quanto a regra 4 Desconfiar dos sinais Patognomônicos 5 Deve-se seguir o método cartesiano 6 Não confiar na memória 7 Pensar com clareza para responder com precisão

24 Perícias Decálogo do Perito Médico-Legal
8 Uma necrópsia não pode ser refeita 9 A arte das conclusões consiste nas medidas 10 A vantagem da Medicina Legal está em não formar uma inteligência exclusiva e estritamente especializada

25 Perícias Decálogo do Ético do Perito
1 Evitar conclusões intuitivas e precipitadas 2 Falar pouco e em tom sério 3 Agir com modéstia e sem vaidade 4 Manter o segredo exigido 5 Ter autoridade para ser acreditado 6 Ser livre para agir com isenção 7 Não aceitar a intromissão de ninguém 8 Ser Honesto e ter vida pessoal correta 9 Ter coragem para decidir

26 Perícias Decálogo do Ético do Perito
10 Ser competente para ser respeitado

27 REFERÊNCIAS França, Genival Veloso. Medicina Legal, Nona Edição, Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.


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