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PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária.

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1 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária

2 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária

3 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Além de promover os meios de acesso aos benefícios previdenciários, o INSS, também, é responsável pela operacionalização e manutenção dos Benefícios Assistenciais. Nessa Aula conheceremos como isso acontece e quais são esses benefícios.

4 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária O Benefício de Prestação Continuada integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, em consonância com o estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Benefício de Prestação Continuada - BPC

5 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Benefício de Prestação Continuada É a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

6 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Quem tem direito ao BPC? Idoso acima de 65 anosIdoso acima de 65 anos (homem/mulher); Pessoa com deficiência:Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.

7 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Impedimentos de longa duração Impedimentos de longa duração: aqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 anos. Incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa Incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 156,00).

8 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária família Para os efeitos do BPC, a família é composta pelo: - requerente, - o cônjuge ou companheiro, - os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, - os irmãos solteiros, - os filhos e enteados solteiros, e - os menores tutelados. Desde que vivam sob o mesmo teto.

9 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Se o requerente é idoso NÃO Se o requerente é idoso e já existe um idoso que recebe o BPC na família, este valor NÃO entra no cálculo da renda Familiar. Se o requerente é pessoa com deficiência ENTRA Se o requerente é pessoa com deficiência e já existe alguém na família, idoso ou deficiente, que já receba o BPC, este valor ENTRA no cálculo da renda familiar.

10 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária intransferível O BPC é intransferível e não gera pensão; Não pode ser acumulado Não pode ser acumulado com qualquer outro benefício da seguridade social ou de outro regime; Não dá direito ao 13º Não dá direito ao 13º como ocorre nos benefícios previdenciários; Será revisto. Será revisto a cada 2 anos e poderá ser cancelado se o benefíciário não preencher aos requisitos da legislação.

11 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Pensão Mensal Vitalícia para os dependentes das Vítimas da Hemodiálise de Caruarú Pensão Especial dos Deficientes Físicos Portadores da Síndrome da Talidomida Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro da Amazônia e seus Dependentes Pensão Especial Vitalícia as pessoas atingidas pela Hanseníase Outros Benefícios Assistenciais

12 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária É garantido o direito a esta Pensão Especial, aos deficientes portadores da Síndrome de Talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de 1957, conforme a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982. Pensão Especial dos Deficientes Físicos Portadores da Síndrome da Talidomida

13 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Benefício concedido ao seringueiro que trabalhou na Região Amazônica atendendo ao apelo do governo brasileiro, contribuindo para o esforço de guerra na produção de borracha, durante a Segunda Guerra Mundial. Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro da Amazônia e seus Dependentes

14 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Concedido aos dependentes das vítimas fatais de hepatite tóxica, por contaminação em processo de hemodiálise no Instituto de Doenças Renais em Caruaru\PE no período compreendido entre fevereiro e março de 1996. Pensão Mensal Vitalícia para os dependentes das Vítimas da Hemodiálise de Caruarú

15 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária É concedido às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986. Pensão Especial Vitalícia as pessoas atingidas pela Hanseníase

16 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária “O trabalho é pedra angular da ordem social, ergue-se a seguridade social como elemento de relevância nuclear para o desenvolvimento e manutenção da dignidade da pessoa humana, sendo-lhe atribuída a tarefa hérculea – ideal quase inatingível, mas o qual deve ser incessantemente perseguido – de garantir a todos um mínimo de bem-estar nas situações geradoras de necessidades.” Daniel Machado da Rocha

17 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária


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