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CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

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Apresentação em tema: "CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL"— Transcrição da apresentação:

1 CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
É órgão máximo do todo o Sistema Financeiro Nacional. Membro que integram:Presidente: Ministro da fazenda; Presidente do BC; Presidente do BNDES; e seis membros nomeados Presidente da República, após a aprovação do Senado Federal, escolhido entre brasileiros de ilibidade e notória capacidade em assuntos econômicos-financeiros, com mandato de seis amos podendo ser reconduzido. ATRIBUIÇÕS DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL: • Autorização da emissão do papel-moeda; • Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do país, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira; • Adaptar os meios de pagamento às necessidades da economia nacional; • Aperfeiçoar as instituições e os instrumentos financeiros; • Zelar pela liquidez e solvência das Instituições financeiras. • Coordenar as políticas monetárias, creditícias, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa; • Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais.

2 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
É o conjunto formado pelo Conselho Monetário (CMN), o BACEN, BNDES, Banco do Brasil e as Instituições Financeiras Públicas e Privadas. ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO SUBSISTEMA NORMATIVO: MMN, BACEN E CVM SUBSITEMA OPERATIVO: INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS( Bancos Comerciais e Caixas Econômicas) , INSTITUIÇÕES NÃO BANCÁRIAS (Bancos de Investimentos, Bancos de Desenvolvimento, Companhias seguradoras, etc.), INSTITUIÇÕES AUXILIARES (Bolsas de Valores, Sociedades Corretoras, etc.) AGENTES ESPECIOAIS: (Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social)

3 OFERTA DE MOEDA PELO BACEN
O BACEN é o órgão responsável pela política monetária que tem como objetivo regular o montante de moeda e de crédito e as taxas de juros, de forma compatível com o nível de atividades econômicas. Ou seja, procura manter a liquidez da economia, atendendo às necessidades de transações do sistema econômico. FUNÇÕES DO BANCO CENTRAL • Banco dos Bancos; • Banco do Governo; • Controle e regulamentação da oferta de moeda; • Controle dos capitais estrangeiros e das operações com moeda estrangeira; • Fiscalização das instituições financeiras.

4 POLÍTICA MONETÁRIA É o conjunto de atos do BACEN para controlar o dinheiro e a taxa de juros, e em geral as condições de crédito. INSTRUMENTOS DE POLÍTICA MONETÁRIA • CONTROLE DAS EMISSÕES: O BACEN , por força de lei, controla o volume de moeda manual da economia, cabendo a ele as determinações das necessidades de novas emissões e respectivos volumes. • DEPÓSITO COMPULSÓRIO OU RESERVAS OBRIGATÓRIAS: Os bancos comerciais além de possuírem encaixes técnicos (o caixa dos bancos comerciais), são obrigados a depositar no BACEN um percentual determinado por este sobre os depósitos a vista. • OPERAÇÃO DE MERCADO ABERTO (OPEN MARKET): Consiste na compra e venda de títulos ou obrigações pelo governo. POLÍTICA DE REDESCONTO: Consiste na liberação de recursos pelo BACEN aos Bancos comerciais, que podem ser empréstimos ou redesconto de de títulos.


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