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Políticas Públicas de Saúde

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Apresentação em tema: "Políticas Públicas de Saúde"— Transcrição da apresentação:

1 Políticas Públicas de Saúde
Taís Orlandin Dias de Aguiar

2 Cronograma Aula 1 (20/08): Política e políticas públicas;
Linha do tempo da Saúde no Brasil; Histórico da Saúde Pública; Aula 3 (10/09): Sistema Único de Saúde (SUS); Aula 4 (17/09): Política Nacional de Medicamentos; Formação Profissional; Pró-Saúde; PET Saúde; Residência Farmacêutica; Aula 5 (24/09): Programa Saúde da Família (PSF); Saúde da Mulher e da Criança; Saúde do Idoso; Hiperdia; Aula 6 (01/10): Farmácia Popular; Medicamento Fracionado; Aula 7 (08/10): Doenças negligenciadas; Doenças endêmicas; Medicamentos excepcionais; Aula 8 (15/10): Saúde mental;

3 Cronograma Aula 9 (22/10): Terapias alternativas no SUS; Aula 10 (29/10): Vigilância em Saúde Pública; Vigilância Sanitária; Planejamento em Saúde; Aula 11 (05/11): Discussão sobre atuação do farmacêutico na saúde pública; Dificuldades e soluções; Aula 12 (12/11): Apresentação do filme “Sicko”; Aula 13 (19/11): Discussão sobre saúde nos setores Público e Privado. Aula 14 (26/11): Bate-papo com Prof. Dr. José Luiz Riani Costa; Aula 15 (03/12): Apresentação dos seminários Aula 16 (10/12):

4 Avaliação Opções: 1 – Individual: Publicar em revista ou jornal um texto sobre políticas públicas; 2 – Em grupo: Visitar uma unidade de saúde, analisar as políticas públicas implementadas e apresentar um seminário.

5 Políticas Públicas de Saúde

6 O que significa TER PODER?
Ocupar um cargo? – Eminência parda; Carisma? Dinheiro? Influenciar os outros? Poder só pode ser visto, sentido, avaliado, ao exercer-se. Exemplo simples: times de futebol. 1 - Cargo? Estar investido em algum cargo. Não somente! Pois acontece com freqüência que os ocupantes de um cargo qualquer se submetam à vontade de outras pessoas, não ocupantes de cargo algum — as chamadas eminências pardas. Essa expressão é utilizada quando determinado sujeito não é o governante supremo de tal reino ou país mas é o verdadeiro poderoso, agindo muitas vezes por trás do soberano legítimo, o qual é uma marionete dele, e pode muito bem ser deposto pela eminência parda caso este não o agrade. A eminência parda ainda pode se utilizar de qualquer tipo de poder para exercer seu poder, seja ele militar, econômico, religioso e/ou político. Exemplos de eminência parda. 2 - Carisma? Dinheiro? Não basta, também, usar expressões como “carisma” ou “magnetismo” ou “poder do dinheiro”, pois isto tampouco explica muita coisa, ou não explica coisa alguma. 3 - Influenciar outros? Os americanos, muito práticos, costumam dizer que “o poder é a capacidade de influenciar o comportamento das pessoas”. 4 - Poder só pode ser visto, sentido, avaliado, ao exercer-se. Para usar uma comparação fácil, a situação é como a que existe antes do jogo entre um grande time de futebol e um clubezinho do interior. O time grande tem poder de sobra para vencer os desconhecidos obscuros da cidade pequena. Não obstante, pode ocorrer que, num jogo decisivo, o poderoso perca.

7 Para Norberto Bobbio... Poder econômico; Poder ideológico;
Poder político. Segundo Norberto Bobbio (1909–2004), podemos perceber a existência de Poder econômico, Poder ideológico e Poder político. Todas as três formas de poder instituem e mantêm uma sociedade de desiguais, isto é, divididas entre ricos e pobres, sapientes e ignorantes, fortes e fracos, ou seja, superiores e inferiores. Ele tornou-se, nos últimos anos, o pensador político italiano mais famoso do mundo e tornou-se um diligente ativista dos direitos individuais e não um apologista dos poderes do estado. Bobbio, emérito professor de Direito e Política em Turim, um filósofo da democracia, foi um insuperável combatente a favor dos direitos humanos. Como liberal-socialista Norberto Bobbio se projetou internacionalmente como um nome ligado à teoria política. Tinha uma tese de afirmação plena na democracia como o melhor sistema político a ser alcançado. Como um cidadão europeu escaldado pela violência ideológica que varrera a sua época, marcada por duas guerras mundiais, ele entendeu-a, a democracia, como um oásis de paz capaz de dar água a todos os que, de boa vontade, nela fossem saciar-se. Mantêm uma sociedade de desiguais: superiores e inferiores!

8 Teoria Geral da Política
Poder econômico: posse de certos bens necessários para induzir aqueles que não os possuem a ter uma certa conduta; Poder ideológico: influência que as idéias formuladas e emitidas por uma pessoa investida de uma determinada autoridade têm sobre a conduta de outros; Poder político: a posse dos instrumentos através dos quais se exerce a força física (armas de todo tipo e grau); é o poder coativo: - defender dos ataques externos; - impedir, com a desagregação do grupo, a própria eliminação; Nas relações entre os membros de um mesmo grupo social, o emprego da força física serve para impedir a insubordinação e a desobediência. Poder econômico: se vale da posse de certos bens necessários, ou assim considerados numa situação de escassez, para induzir aqueles que não os possuem a ter uma certa conduta, consistente principalmente na execução de um certo tipo de trabalho. Exemplo: O chefe de uma empresa tem poder sobre seus empregados pois ele tem a posse dos meios de produção, que o permite obter a venda da força-trabalho em troca de um salário. Poder ideológico: funda-se sobre a influência que as idéias formuladas e emitidas por uma pessoa investida de uma determinada autoridade têm sobre a conduta dos consociados. Exemplo: Todo grupo organizado tem algumas pessoas que difundem seus valores e conhecimentos, e assim orientam o grupo. Vê-se então a importância social dessas pessoas a fim de garantir a coesão e integração do grupo. Poder político: funda-se sobre a posse dos instrumentos através dos quais se exerce a força física (armas de todo tipo e grau): é o poder coativo no sentido mais estrito da palavra, que de fato é aquele ao qual recorre qualquer grupo social para se defender dos ataques externos ou para impedir, com a desagregação do grupo, a própria eliminação. Nas relações entre os membros de um mesmo grupo social, o emprego da força física serve para impedir a insubordinação e a desobediência. Estamos aqui falando de poder político. Vamos deixar o conceito de Bobbio pendurado, e se questionar: Mas, afinal, o que é política?

9 Mas, afinal, o que é POLÍTICA?
Polis: “muro circundante”, que definia os limites das cidades gregas; Polis: cidade, comunidade organizada, formada pelos cidadãos – Cidade-Estado; Derivado de polis surge “Política”: cidade e relações entre os cidadãos; “A arte de definir limites” a fim de garantir ordem social. Voltando a Bobbio... “Polis”, inicialmente, era o “muro circundante” que definia os limites da cidade grega, separando-a do campo. Posteriormente, passou-se a designar “polis” o que estava contido no interior dos limites do muro, ou seja, a cidade. Por “polis” entedia-se então a comunidade organizada, formada pelos cidadãos. É o que chamamos de Cidade-Estado, que existia na Grécia Antiga, como Esparta, Atenas e Corinto. Derivado de polis surge a palavra “política” que se refere à cidade e, portanto aos cidadãos e as relações entre eles. Se resgatado o sentido de “limite” da palavra “polis”, “política” pode ser entendida como “a arte de definir limites” a fim de garantir ordem social.

10 “A arte de definir limites”
Lembremos que Bobbio nasceu em 1909; Presenciou então as duas grandes Guerras Mundiais e o período da Guerra Fria ( ). Poder político: força física, impedir desagregação do grupo, insubordinação e desobediência. Extrapolando para a atualidade... “Poder político” de Bobbio é evidenciado nas relações entre governantes e governados; Obediência a fim de estabelecer ordem social através de leis e punições. Voltando a Bobbio... conceitos de força física, armas, obediência, manter agregação de um grupo... Lembremos que Bobbio nasceu em 1909 e presenciou então as duas grandes Guerras Mundiais e o período da Guerra Fria ( ). Por isso ele pensava nestes termos. Não que o poder político ainda hoje não seja visualizado através da força física e armamentista de algumas nações sobre outras. Mas pensando neste conceito dentro dos grupos sociais... Na questão de impedir desagregação, insubordinação e desobediência do grupo... Podemos extrapolar para a atualidade, o conceito “poder político” de Bobbio é evidenciado nas relações entre governantes e governados. Obediência a fim de estabelecer ordem social através de leis e punições? Ok, então a Política estabelece ordem social através do poder.

11 Centro da Política Em todas as sociedades vemos Estruturas de Mando;
Política tornou-se então uma profissão: a dos que se dedicam a influenciar a condução da sociedade em que vivem, seja por iniciativa própria, seja representando outros interesses.

12 O que faz o Estado? Segundo Montesquieu...
1) Elabora e edita as leis – atividade legislativa; 2) Administra os negócios públicos e executa a lei – atividade administrativa e executiva; 3) Aplica a lei a casos particulares, quando provocado – atividade judicial. Segundo Montesquieu... As pessoas mais bem informadas dirão logo que este foi um jeito rebuscado de dizer que o Estado tem “três Poderes”: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Mas isto não é bem verdade, no sentido de que nem todos os Estados, mesmo os contemporâneos e desenvolvidos, têm três Poderes distintos em sua estrutura. O Estado sempre exerceu essas atividades. Sempre houve alguém que formulou normas, alguém que as executou e alguém que as aplicou. Raciocinou-se que, se essas três atividades ficassem concentradas numa só pessoa ou grupo de pessoas, o perigo da tirania seria muito grande. Assim, concebeu-se que as atividades do Estado constituiriam poderes independentes entre si. "É preciso que, pela disposição das coisas, o poder retenha o poder", afirma Montesquieu Na verdade, a separação entre os três Poderes é inevitavelmente relativa, havendo grande número de pontos de contato entre eles. Em segundo lugar, há Estados onde os abusos de poder não são problema (como a Inglaterra) e não há separação entre os três Poderes. E há Estados (como o Brasil) onde existe a separação e os abusos de poder são freqüentes. Portanto a separação por si só não é sinal de que não existe tirania. Montesquieu, foi um dos grandes filósofos políticos do Iluminismo. Aristocrata, filho de família nobre, nasceu no dia 18 de Janeiro de 1689 e cedo teve formação iluminista com padres oratorianos. Além de fazer críticas fortes à religião católica e à igreja: foi a primeira vez que isso aconteceu no século 18. Montesquieu quis explicar as leis humanas e as instituições sociais: enquanto as leis físicas são regidas por Deus, as regras e instituições são feitas por seres humanos passíveis de falhas. Definiu três tipos de governo existentes: republicanos, monárquicos e despóticos, e organizou um sistema de governo que evitaria o absolutismo, isto é, a autoridade tirânica de um só governante. Para o pensador, o despotismo era um perigo que podia ser prevenido com diferentes organismos exercendo as funções de fazer leis, administrar e julgar. “É preciso que, pela disposição das coisas, o poder retenha o poder“

13 Função administrativa;
Poder Executivo Função administrativa; Atividade legislativa “limitada”: medidas provisórias com força de lei. De acordo com a Constituição, devem ser editadas “em caso de urgência e necessidade extraordinária”. Federal: Presidente da República e Ministros de Estado; Estadual: Governadores de Estado e Secretários; Municipal: Prefeitos Municipais e Secretários. O poder Executivo exerce principalmente a função administrativa, gerenciando os negócios do Estado, aplicando a lei e zelando pelo seu cumprimento. Além disso, o Executivo também exerce, em tese de modo limitado, a atividade legislativa através da edição de medidas provisórias com força de lei e da criação de regulamentos para o cumprimento das leis. No entanto, desde o fim da ditadura militar, em 1985, os presidentes brasileiros demonstram uma tendência a abusar das medidas provisórias para fazer leis de seus intereses, quando estas só deveriam ser editadas, de acordo com a Constituição, "em caso de urgência e necessidade extraordinária". Exemplo de medidas provisórias Além disso, uma série de atividades legislativas é exercida pelo Executivo, invadindo a seara do Legislativo. Vamos ver alguns exemplos: o presidente da República tem iniciativa de projeto de lei. Isto significa que o presidente pode enviar diretamente um projeto para a Câmara dos Deputados, em vez de pedir a um deputado aliado que o faça; o presidente da República tem direito a veto parcial, isto é, ele pode vetar artigos, alíneas e parágrafos de leis aprovadas pelo Congresso, modificando a própria lei, e portanto exercendo uma atividade legislativa; há determinados projetos de lei que são de iniciativa exclusiva do presidente da República, como leis sobre aumento do funcionalismo, criação de órgãos públicos, efetivo das Forças Armadas etc, e o presidente pode editar medidas provisórias com força de lei, que passam a vigorar imediatamente, e o Congresso tem trinta dias para recusar ou aprovar. É claro que, passado este tempo, se a medida não for apreciada, o Poder Executivo tem o direito de reeditá-la. Com isso, mais de 70% do trabalho do Legislativo trata de leis que têm origem na Presidência da República. Executivo: F - Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado, E - os Governadores de Estado, auxiliados pelos Secretários e M - os Prefeitos Municipais, também auxiliados por seus Secretários. Todos esses órgãos atuam de forma absolutamente independente uns dos outros. Medidas provisórias No direito constitucional brasileiro, medida provisória (MP) é um ato unipessoal do presidente da República, com força de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. O pressuposto da MP é urgência e relevância. A medida provisória, assim, embora tenha força de lei, não é verdadeiramente uma lei, no sentido técnico estrito deste termo, visto que não existiu processo legislativo prévio à sua formação. A União pode editar medidas provisórias em matéria de Direito Administrativo, desde que observe as condições e os limites previstos no artigo 62 da Constituição e nas demais normas pertinentes. Exemplos: MP Prorrogação de Contratos por Tempo Determinado MP Serviços de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados MP Subvenção Econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - Operações de Financiamento Destinadas à Aquisição e Produção de Bens de Capital e à Inovação Tecnológica MP Auxílio Financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios - Fomentar as Exportações do País - Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas MP Crédito Extraordinário - Órgãos do Poder Executivo (convertida) MP União - Federados - Fundo de Participação dos Municípios - FPM - Dificuldades Financeiras Emergenciais MP Crédito Extraordinário - Ministério da Integração Nacional (convertida) MP Patrimônio de Afetação de Incorporações Imobiliárias - Tratamento Tributário - Receitas Mensais Auferidas pelas Empresas Construtoras nos Contratos de Construção de Moradias Firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL - Apurar, Constituir, Fiscalizar e Arrecadar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública MP Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV - Regularização Fundiária de Assentamentos Localizados em Áreas Urbanas (convertida) MP Regularização Fundiária das Ocupações - Terras Situadas em Áreas da União - Amazônia Legal - Alteração (convertida) MP Parcelamento de Débitos de Responsabilidade dos Municípios - Contribuições Sociais - Alteração (convertida) MP Salário Mínimo (convertida) MP Atendimento da Alimentação Escolar e Programa Dinheiro Direto na Escola aos Alunos da Educação Básica (convertida) MP Domínio do Estado de Roraima Terras Pertencentes à União (convertida) MP Fonte Adicional de Recursos para Ampliação de Limites Operacionais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (convertida)

14 Poder Legislativo Legislar: elaborar, analisar e editar leis.
Federal: Congresso Nacional: Senado e Câmara dos Deputados; Tribunais de Conta; Estadual: Assembléias Legislativas; Municipal: Câmaras Municipais. Ora, fazer leis ou legislar é a função básica do poder Legislativo, isto é, o Congresso Nacional. Composto pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o Congresso também fiscaliza as contas do Executivo, por meio de Tribunais de Contas que são seus órgãos auxiliares, bem como investiga autoridades públicas, por meio de Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs). Legislativo: F - Congresso Nacional, E - Assembléias Legislativas, M - Câmaras Municipais

15 Poder Judiciário Aplica as leis em casos particulares, se solicitado – Ação. Federal: STF - Supremo Tribunal Federal; STJ - Superior Tribunal de Justiça; TRF's - Tribunais Regionais Federais; Tribunais relativos a Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar; Estadual: TJ's - Tribunais de Justiça (dos Estados); TA's - Tribunais de Alçada (dos Estados, que são facultativos); O Poder Judiciário, através de qualquer de seus órgãos, só se manifesta se for solicitado, normalmente na forma de uma ação (o que se chama, na linguagem cotidiana, de processo). Ele aplica as leias em casos particulares. F – Supremo Tribunal Federal divide-se em: Justiça Comum ou Ordinária; e Justiças Especiais (Eleitoral, do Trabalho, Militar*). A Justiça Comum divide-se em Federal e Estadual. Mas há um entrelaçamento entre elas. Há circunstâncias em que um juiz estadual julga demandas que seriam da competência de um juiz federal, como por exemplo pode mesmo ocorrer que um juiz estadual julgue demanda trabalhista. Ou como ocorre: todos os juízes eleitorais são estaduais. E além disso, todos os Tribunais têm uma competência originária e uma competência recursal. Há demandas que têm início no próprio Tribunal quando, então, o Tribunal exerce sua competência originária. Há demandas que chegam ao Tribunal mediante um complexo sistema de recursos previstos nas leis processuais.

16 Função central do Estado
Gerência da sociedade pelo bem-estar público: Garantir escolas boas, condições de saúde, moradia, saneamento básico, segurança. etc. A função onde o Estado é mais complexo é a função administrativa, a função de gerência da sociedade onde está implantado. Mas o Estado brasileiro está com dificuldades para cumprir suas funções básicas: garantir boa escola pública para todos, boas condições de atendimento na saúde pública, moradia para as populações de baixa renda, saneamento básico etc. Aí entra a questão da Política Pública. Aí entram as Políticas Públicas...

17 Conceitos de Política Pública
Expressão da postura do poder público em face dos problemas da sociedade; Organização da ação do Estado para atendimento de uma demanda específica da sociedade; “Programas de ação do governo”, que devem “visar a realização de objetivos definidos, expressando a seleção de prioridades, a reserva de meios necessários à sua consecução e o intervalo de tempo em que se espera o atingimento dos resultados“ (BUCCI) ; Devem ser a expressão pura e genuína do interesse geral da sociedade. Conceitos 1 - Expressão da postura do poder público em face dos problemas e dos diferentes atores que compõem o cenário e sua intenção de dar respostas afeiçoadas ao papel do Estado na sua relação com a sociedade. 2- Uma política pública representa a organização da ação do Estado para a solução de um problema ou atendimento de uma demanda específica da sociedade. 3 – Segundo Bucci, " Política pública é o programa de ação governamental que resulta de um processo ou conjunto de processos juridicamente regulados - processo eleitoral, processo de planejamento, processo judicial - visando coordenar os meios à disposição do Estado e as atividades privadas, para a realização de objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados. Como tipo ideal, a política pública deve visar a realização de objetivos definidos, expressando a seleção de prioridades, a reserva de meios necessários à sua consecução e o intervalo de tempo em que se espera o atingimento dos resultados. " Segundo Bucci, “Políticas públicas são os programas de ação do governo para a realização de objetivos determinados num espaço de tempo certo”.

18 Existe Política Pública sem Política? E Política sem Política Pública?
No inglês: Politics: política, processo; Policy: política pública, como ações, programas e projetos. Então eu pergunto pra vocês: existe política pública sem política? Não. E política sem política pública? Ai sim... No inglês, por exemplo, há palavras para diferenciar os dois conceitos abstratos: Politics para política, como processo; Policy para política pública, como ações, programas e projetos; Políticas públicas são acompanhadas de qualificadores: - Educacional, de saúde, econômica, tributária, etc.

19 Planos A expressão mais freqüente;
Pode ser geral, regional ou ainda setorial. Exemplos: Plano Nacional de Desenvolvimento; Plano Municipal de Saúde; Plano de Educação. Instrumento normativo: lei. A expressão mais freqüente das políticas públicas é o plano (embora com ele não se confunda), que pode ter caráter geral, como é o Plano Nacional de Desenvolvimento, ou regional, ou ainda setorial, quando se trata, por exemplo, do Plano Nacional de Saúde, do Plano de Educação etc. Nesses casos, o instrumento normativo do plano é a lei, na qual se estabelecem os objetivos da política, suas metas temporais, os instrumentos institucionais de sua realização e outras condições de implementação. A origem normativa da política pública, mesmo que resulte da iniciativa legislativa do governo, Poder Executivo, é o Poder Legislativo. No sistema constitucional brasileiro, as políticas públicas mais comumente se expressam por meio de leis.

20 Programas de ação Exemplos: Programa de Aceleração do Crescimento ;
Programa de Material Escolar; Programa Bolsa Família; Programa Saúde da Família. As políticas públicas podem assumir uma multiplicidade de formas, como planos e programas, diversidade que encontra correspondente no campo jurídico. Há políticas que se traduzem em programas de ação, em sentido estrito, como o Programa de Material Escolar, o Programa do Álcool, cujo detalhamento se exprime por meio de formas normativas infralegais, como decretos, portarias ou resoluções, resultados da atividade regulamentar do Poder Executivo. Programa de Aceleração do Crescimento: Governo federal, construção de portos, ferrovias. Programa de Material Escolar a ser aplicado nas unidades da rede estadual de ensino. Parágrafo único – O programa a que se refere o caput desse artigo consiste na disponibilizaçao de materiais escolares a todas as unidades de ensino da rede estadual de educação e a todos os alunos nelas regularmente matriculados. Artigo 2°– O Programa de Material Escolar é dotado de 4 (quatro) categorias : I – Kit Escola : para as unidades escolares; II – Kit Básico : para os alunos de 1ª a 4ª series; III – Kit Fundamental : para os alunos de 5ª a 8ª series; IV – Kit Médio : para os alunos do Ensino Médio

21 Nível hierárquico Classificação: PP “de meios” X PP “de fins”.
Exemplo: Política Nacional de Educação Política de Recursos Humanos Programa do Material Escolar Há, ainda, uma distinção das políticas públicas quanto ao que poderíamos classificar como “nível hierárquico”, em relação aos fins. Assim, por exemplo, a política nacional de educação é uma política geral para o setor da educação, política “de fins”, cuja execução supõe a formulação de políticas “de meios”, que digam respeito à contratação de pessoal (política de recursos humanos), à construção de prédios escolares, etc. Política nacional de educação é uma política geral para o setor da educação, política “de fins”, cuja execução supõe a formulação de políticas “de meios”, que digam respeito à contratação de pessoal (política de recursos humanos), à construção de prédios escolares, etc. Programas de transporte e alimentação Construção de prédios escolares

22 Definindo prioridades...
Gastos públicos Definindo prioridades... Como é difícil estabelecer prioridades, e dividir justamente os recursos públicos!!

23 Formulação de Políticas Públicas
Planejamento; Orçamentação; Aprovação; Execução. Vamos ver de uma forma simples e teórico de como é feita a formulação de PP.

24 Planejamento de PP Conhecer os problemas; Estabelecer prioridades;
Interesse do Estado; Propor ações e esquematizá-las. “O ‘Planejamento sob a perspectiva democrática’ é, pois, o exercício árduo de combinar demanda social, determinação política e conhecimento técnico da realidade, o que poderá levar a decisões capazes de reverter situações insustentáveis de privação e desigualdade.” (SIMÕES PIRES, p. 173) Planejamento: concepção ou formulação das políticas; Estabelece-se um processo de escolha entre as inúmeras áreas de atuação que serão definidas como prioritárias – Estabelecer prioridades diante dos problemas analisados. Escolha estatal pela ação. As ações a serem implementadas devem ser desenhadas Escolhas devem ser feitas entre as diversas propostas de solução de um determinado problema As Políticas Públicas devem ser a expressão pura e genuína do interesse geral da sociedade. O “Planejamento sob a perspectiva democrática” é, pois, o exercício árduo de combinar demanda social, determinação política e conhecimento técnico da realidade, o que poderá levar a decisões capazes de reverter situações insustentáveis de privação e desigualdade.” (SIMÕES PIRES, p. 173)

25 Orçamentação de PP Alocação de recursos;
Estima-se a receita e fixa-se a despesa; Busca pela sustentação monetária para o planejamento realizado (PPA, LDO e LOA). PPA: Plano Plurianual de Ação; LDO: Lei de Diretrizes Orçamentárias; LOA: Lei do Orçamento Anual. Orçamentação: alocação de recursos para viabilização das políticas; Orçamentação segue-se à função planejamento. Consiste em estimar a receita e fixar a despesa projetando-as ao longo de um período para buscar a sustentação monetária para o planejamento realizado. (PPA, LDO e LOA).

26 Aprovação de PP Ator fundamental: Poder Legislativo;
Baseia-se na dotação orçamentária; Quando aprovada, realizando modificações na legislação: - as PP mais comumente se expressam por meio de leis. A origem normativa da política pública, mesmo que resulte da iniciativa legislativa do governo, Poder Executivo, é o Poder Legislativo. Aprovação As escolhas relativas às políticas públicas freqüentemente passam por um processo de aprovação baseado na dotação orçamentária e realizando modificações na legislação. Ator fundamental: Poder Legislativo

27 Execução de PP Como isso acontece na prática??
Ator fundamental: Poder Executivo; Implementação ou operacionalização das medidas; Execução: implementação ou operacionalização das medidas para realização das políticas públicas. Materialização dos objetivos e metas definidos anteriormente. Ator fundamental: Poder Executivo Avaliação: As ações devem ser avaliadas quanto aos resultados alcançados utilizando metodologias apropriadas. Deve originar assim redefinição das Políticas Públicas em curso. Como isso acontece na prática??

28 Democracia Participativa
Constituição Federal de 1988; Outros legislações complementares; Dever/direito de participação social nos processos de deliberação e controle das políticas públicas; Soberania popular – Conselhos Municipais. A Constituição Federal de 1988, institui o princípio da democracia participativa e orienta em vários dos seus artigos para o reordenamento político-institucional. Outras legislações regulamentadorase complementares à Constituição Federal ratificam esse direito/dever de participação social nos processos de deliberação e controle das políticas públicas: o Estatuto da Criança e do Adolescente-a Lei Orgânica da Assistência Social; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação-o Estatuto das Cidades; a Lei de Responsabilidade Fiscal; o Projeto de Lei de Responsabilidade Fiscal e Social(...) e outras Através da "Constituição Cidadã" de 1988 tem-se permitido a introdução de mecanismos de integração do povo no processo de construção e de manutenção do Estado brasileiro [03]. Gradativamente, ocorre o alargamento da abertura da participação dos cidadãos em torno das discussões acerca da gestão pública, como forma de efetivação da soberania popular. Cada cidadão deve assumir parcelas do contexto do poder do Estado

29 Conselho Municipal de Saúde
Composição paritária: 50%: Usuários do SUS; 25%: Trabalhadores de saúde; 12,5%: Prestadores de serviço; 12,5%: Gestores. Diferente da postura assumida pelo modelo democrático de representação que prima pela institucionalização apenas de poderes do Estado, observada na proposta de exercício indireto do poder através da eleição direta de representantes e administradores públicos que falem em nome da vontade coletiva do povo que os elegeu (o que ocorre com os poderes Legislativo e Executivo), a representatividade vivenciada pela sociedade civil nos conselhos revela uma outra perspectiva. Ela comporta uma forma mais direta de participação popular e exercício do poder do povo através da delegação de atribuições aos interessados que passam a figurar como conselheiros nesses órgãos. Estes trabalham com bem mais autonomia, na medida em que essa representação comporta uma forma de delegação diferenciada de poder, tendência revelada pela democracia participativa. Significa que o poder difuso que sai do povo é materializado e fundido por meio de diversificados segmentos da sociedade civil, tais como associações de moradores ou associações não governamentais diversas, entidades classistas e profissionais, podendo negociar com o Poder Público as prioridades sociais mais relevantes, controlando as ações executivas. Para formação do Conselho, sindicatos, associações, usuários do SUS, e gestores são convidados. Ocorre então votação para os membros do Conselho. Hoje o Conselho de Saúde de Araraquara é composto por 36 membros. O Conselho reúne-se nas últimas quartas-feiras de cada mês na Gota de Leite (rua 6, ao lado da Praça Pedro de Toledo). E toda semana ocorrem fóruns sobre assuntos pertinentes. Alguém da rede de saúde apresenta problemas; conselheiros e visitantes levam sugestões e propostas para discussão.

30 Conselho de Saúde de Araraquara
Reuniões e fóruns; Conferência de Saúde; Propostas encaminhadas para a Secretaria de Saúde. Conselho fiscal; Visitas a unidades de saúde; Denúncia. As propostas de todos os fóruns são reunidas e levadas para Conferência de Saúde, prevista na Constituição e organizada pelo Conselho. Nesta conferência estão presentes todos os conselheiros, representantes da gestão, de entidades, de associações e usuários do SUS. Na conferência, os delegados discutem e votam as propostas dos fóruns. Daí resulta um documento base com diretrizes e determinações encaminhadas para o governo. O governo deveria acatar as sugestões do Conselho, mas isso nem sempre acontece. Dentro do Conselho há um Conselho fiscal, que fiscaliza as contas da prefeitura. Há uma comissão de conselheiros que visita unidades de saúde para analisar e acompanhar as políticas. Os conselheiros que virem alguma irregularidade podem fazer uma denúncia encaminhada para o governo.

31 Plano Plurianual (PPA)
Participação Social Diagnóstico das Coordenadorias Secretaria de Saúde Política de Governo Plano Plurianual (PPA)

32 Plano Plurianual - PPA Define prioridades do governo por 4 anos;
Deve conter: “as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital” Proposta se inicia no primeiro ano de governo. PPA: O Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos. De acordo com a Constituição Federal, o Projeto de Lei do PPA deve conter “as diretrizes, objetivose metasda administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”. O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual. O ciclo orçamentário tem início com a elaboração da proposta do Plano Plurianual(PPA) pelo poder Executivo. Isso ocorre no primeiro ano de governo do presidente, governador ou prefeito recém-empossado ou reeleito. Nos municípios, esse prazo está estabelecido na Lei Orgânica e no Regimento da Câmara Municipal.

33 Participação Social Diagnóstico das Coordenadorias Secretaria de Saúde Política de Governo Plano Plurianual - PPA Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Lei Orçamentária Anual - LOA

34 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Metas e prioridades para o ano seguinte; Orienta elaboração do Orçamento. Lei Orçamentária Anual - LOA LDO é formulada com base no PPA. o Executivo formula a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias, definindo prioridades e metas de governo. Os governantes recém-empossados baseiam-se no PPA elaborado pelo governo anterior. O projeto de LDO deve ser enviado ao Legislativo. Os membros do Legislativo examinam, modificam e votam o projeto de LDO. Nos municípios, esses prazos estão estabelecidos na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara. Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, o órgão central orçamentário elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com as Secretarias e as unidades orçamentárias dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. Define prioridades contidas no PPA e na LDO; Metas que deverão ser atingidas naquele ano.

35 Plano Municipal de Saúde
Participação Social Diagnóstico das Coordenadorias Secretaria de Saúde Política de Governo Plano Plurianual - PPA Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Plano Municipal de Saúde Lei Orçamentária Anual - LOA

36 Formulação e Avaliação das PP
Plano Municipal de Saúde; Relatório Municipal Anual; Programação Anual de Saúde: Pode modificar o Plano; Definir novas prioridades.

37 Implementação de PP Programação Anual é executada pelas Coordenadorias; Governo estadual e federal também formulam PPA: Deve compreender dificuldades e diversidades dos municípios.

38 Sucesso da PP Qualidade do processo administrativo que precede a sua realização e que a implementa; Informações sobre a realidade a transformar; Capacitação técnica e disciplina dos servidores públicos; Participação e controle social. o sucesso da política pública, qualquer que seja ela, está relacionado com a qualidade do processo administrativo que precede a sua realização e que a implementa. As informações sobre a realidade a transformar, a capacitação técnica e a vinculação profissional dos servidores públicos, a disciplina dos serviços públicos, enfim, a solução dos problemas inseridos no processo administrativo, com o sentido lato emprestado à expressão pelo direito americano, determinarão, no plano concreto, os resultados da política pública como instrumento de desenvolvimento.

39 Bibliografia BOBBIO, Norberto. Teoria Geral da Política: Filosofia Política e as Lições dos Clássicos. Editora Campus, 2000; RIBEIRO, João Ubaldo. Política: Quem Manda, Porque Manda, Como Manda. Editora Nova Fronteira, Disponível em: BUCCI, Maria Paula Dallari. Políticas Públicas e Direito Administrativo. Revista de Informação Legislativa. Brasília, ano 34, nº 133: 89-98, jan./mar Disponível em: ASSIS, Rafael Damaceno. A Organização do Poder Judiciário Nacional. Disponível em: ; DCA, Fórum Nacional; INESCO. Capacitação: Orçamento Público e Políticas Públicas Sociais. Disponível em: NOGUEIRA, Danielle C. B. A judicialização de políticas públicas: o conflito entre a separação de poderes e a efetivação de direitos fundamentais. Disponível em: TERRA, Domínio Educação. Bobbio, justiça e liberdade. Disponível em: UOL, Domínio Educação. Filósofo e escrito francês Montesquieu. Disponível em:

40 Bibliografia DJI, Índice Fundamental de Direitos. Medidas provisórias de Disponível em: SORRENTINO, M.; TRAJBER, R.; MENDONÇA, P.; FERRARO, L. A. Educação ambiental como política pública. Disponível em: Curso de Capacitação de Técnicos Municipais para Elaboração de Planos Diretores - Concepção de Políticas Públicas: Definição, Viabilização e Execução. Disponível em: CANELA, Guilherme. Análise de Conteúdo da Pauta Social. Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI), Disponível em: PORTO-GONÇALVES, C. W.; LEHER, R. De soberania, de protecionismo e de territórios. Disponível em: GUEDES, Alvaro M.; FONSECA, Francisco . Controle Social da Administração Pública: Cenário, avanços e dilemas no Brasil. Editora UNESP, 2008; FRISCHEISEN, Luiza Cristina Fonseca. Conselhos Gestores e democracia participativa: o papel do Ministério Público. Direitos humanos e políticas públicas. Polis: revista de estudos Jurídico-Políticos, São Paulo, v. 37, 2001; BARROS, Glaucio. Incidência em políticas públicas - o papel dos conselhos. Disponível em: AZEVEDO, Eder Marques. Os conselhos gestores no controle popular das políticas públicas. Disponível em:

41 Obrigada!


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