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1 POLITICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES APLICÁVEIS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID Parte III – Serviços de.

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1 1 POLITICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES APLICÁVEIS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID Parte III – Serviços de Consultoria

2 2 APLICABILIDADE DAS POLÍTICAS APLICAM-SE À : Serviços de Consultoria de natureza intelectual de assessoramento NÃO SE APLICAM-SE À : Serviços em que predominam os aspectos físicos da atividade, por exemplo: execução de obras fabricação de bens operação e manutenção de usinas perfurações geológicas serviços topográficos, mapeamento por satélite, e serviço serviços contratados com base na execução de resultados físicos mensuráveis

3 3 O TERMO “CONSULTORES” COMPREENDE ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, INCLUINDO: Empresas de consultoria, de engenharia, administradoras de construção, de gerenciamento, etc. Agentes de Compras, de Inspeção. Agências Especializadas e outras Organizações Multilaterais. Bancos Comerciais e de Investimento. Universidades e Instituições de Pesquisa. Órgãos Governamentais. Organizações Não Governamentais (ONGs) e Consultores Individuais.

4 4 CONFLITO DE INTERESSES NÃO DEVERÃO SER CONTRATADOS CONSULTORES QUE SE ENQUADREM NAS SITUAÇÕES ABAIXO DESCRITAS : ( a) Conflito entre atividades de consultoria e fornecimento de bens, obras ou serviços. A empresa contratada pelo Mutuário para o fornecimento de bens, obras ou serviços inseridos em um determinado projeto, e cada uma de suas empresas associadas deverá ser desqualificada para a prestação de serviços de consultoria relacionados a tais bens, obras ou serviços. Por outro lado, a empresa e cada uma de suas associadas, contratada para a execução de serviços de elaboração ou implementação de um projeto deverão ser desqualificadas para o fornecimento posterior de bens, obras ou serviços resultantes dos serviços de consultoria prestados pela empresa na preparação, implementação ou a eles relacionados diretamente.

5 5 CONFLITO DE INTERESSES (cont.) (b) Conflito entre serviços de consultoria distintos: Os consultores (incluindo seus funcionários e subconsultores) e quaisquer de seus associados estarão impedidos de serem contratados para executar qualquer tarefa que, por sua natureza, possa conflitar com outro serviço executado pelos mesmos. Exemplificando: consultores contratados para a elaboração de projetos de engenharia relativos a um projeto de infra-estrutura não deverão ser contratados para preparar uma avaliação ambiental independente para o mesmo projeto; e consultores assessorando um cliente na privatização de bens públicos não deverão adquirir tais bens nem prestar assessoria a adquirentes desses bens. Do mesmo modo, consultores contratados para preparar os Termos de Referência (TDR) de uma determinada tarefa estarão impedidos de executar essa tarefa.

6 6 CONFLITO DE INTERESSES (cont.) (c) Relacionamento com funcionários do Mutuário: Os consultores (inclusive seus funcionários e subconsultores) que têm um relacionamento familiar ou comercial com um membro da equipe do Mutuário (ou da agência implementadora do projeto ou de um Beneficiário do empréstimo) que estiver, direta ou indiretamente envolvido em qualquer fase de: (i) preparação dos TDR do contrato, (ii) processo de seleção para tal contrato, ou (iii) supervisão de tal contrato, não poderão beneficiar-se do contrato, a menos que o conflito decorrente desse relacionamento tenha sido resolvido de forma aceitável pelo Banco, no decorrer do processo de seleção e execução do contrato. (c) Relacionamento com funcionários do Mutuário: Os consultores (inclusive seus funcionários e subconsultores) que têm um relacionamento familiar ou comercial com um membro da equipe do Mutuário (ou da agência implementadora do projeto ou de um Beneficiário do empréstimo) que estiver, direta ou indiretamente envolvido em qualquer fase de: (i) preparação dos TDR do contrato, (ii) processo de seleção para tal contrato, ou (iii) supervisão de tal contrato, não poderão beneficiar-se do contrato, a menos que o conflito decorrente desse relacionamento tenha sido resolvido de forma aceitável pelo Banco, no decorrer do processo de seleção e execução do contrato.

7 7 O DOCUMENTO DAS POLÍTICAS PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE CONSULTORES (GN –2350-7) As Políticas compreendem : 5 Seções I - Introdução II - Seleção Baseada na Qualidade e Custo ( SBQC ) III - Outros Métodos de Seleção IV - Tipos de Contrato e Dispositivos Essenciais V - Seleção de Consultores Individuais 4 Apêndices 1 - Revisão da Seleção de Consultores pelo Banco 2 - Instruções aos Consultores ( IAC ) 3 - Orientação aos Consultores 4 – Políticas para Aquisições em Empréstimos ao Setor Privado

8 8 A SELEÇÃO BASEADA EM QUALIDADE E CUSTO (SBQC) O PROCESSO DE SELEÇÃO INCLUI AS 11 (ONZE) ETAPAS SEGUINTES: O PROCESSO DE SELEÇÃO INCLUI AS 11 (ONZE) ETAPAS SEGUINTES: 1. Elaboração dos Termos de Referência ( TDR ); 2. Preparação da estimativa de custo (orçamento); 3. Publicidade; 4. Preparação da lista - curta de consultores; 5. Preparação e envio da Solicitação de Propostas (SDP), incluindo minuta de contrato, aos Consultores; 6. Recebimento das propostas; 7. Avaliação das propostas técnicas: exame de qualidade; 8. Abertura pública das propostas financeiras ; 9. Avaliação da proposta financeira; 10. Avaliação final (Qualidade e Custo); 11. Negociação e adjudicação do contrato ao Consultor selecionado.

9 9 1. PREPARAÇÃO DOS TERMOS DE REFERÊNCIA (TDR) OBJETIVOS : esclarecer e definir os objetivos, metas e alcance dos trabalhos; definir os produtos do contrato de consultoria. CONTEÚDO DOS TDR : informação geral - referências a estudos anteriores podem ser adicionadas. indicação precisa dos objetivos, etapas e fases do trabalho. alcance e cronograma de execução dos serviços. especificação dos produtos que se espera receber dos Consultores. especificação do treinamento e transferência de conhecimento e tecnologia. especificação dos insumos a serem fornecidos pelo Contratante.

10 10 2. ESTIMATIVA DE CUSTOS (ORÇAMENTO) 1.1 A elaboração de uma estimativa de custo cuidadosa é essencial para a distribuição realista de recursos alocados. A estimativa de custo tomará por base a avaliação do Mutuário sobre os recursos necessários à execução do serviço: tempo de pessoal, apoio logístico e insumos físicos (por exemplo: veículos e equipamento de laboratório). Os custos deverão ser classificados em duas categorias amplas: a) honorários ou remuneração (de acordo com o tipo de contrato utilizado) e b) despesas reembolsáveis, além disso, divididos entre custo estrangeiro e local. Deverão, ainda, ser classificados em despesas no exterior e locais. O custo do tempo de pessoal será calculado em bases realistas tanto para pessoal estrangeiro como nacional.

11 11 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI) (Cont.) PUBLICIDADE (OBRIGATÓRIO): Anuncio Geral de Aquisições ( AGA ) (30 dias após aprovado o projeto) o Executor (ou de ser aplicável o Banco), providenciará a publicação no jornal DB on-line da ONU. Esse processo garante que será publicado no site do BID, após 4 dias úteis depois. Solicitação a Apresentação de Expressões de Interesse. o Executor providenciará a publicação em jornal de circulação nacional ou em Diário Oficial (se disponível na Internet) ou em portal eletrônico de livre acesso no qual o Mutua’rio anuncie todas as oportunidades de negócios do governo. Adicionalmente, os contratos com custo estimado superior US$ 200.000 deverão ser publicados no jornal DB on-line da ONU e no site do BID. (deverá ser publicado com antecedência suficiente para permitir a elaboração das propostas). Considerar os 4 dias úteis necessários para sua publicação no site do BID.

12 12 4. PREPARAÇÃO DA LISTA - CURTA Responsabilidade do Mutuário; Dar preferência as empresas que hajam manifestado interesse e possuam as qualificações necessárias; Compreenderá 6 (seis) empresas representativas de uma considerável amplitude geográfica, sendo não mais de 2 (duas) empresas de um mesmo país e ao menos 1 (uma) de um país em desenvolvimento; O Banco pode concordar com listas - curtas contendo um número menor de empresas em circunstâncias especiais, por exemplo, apenas poucas empresas qualificadas manifestaram interesse para um serviço específico ou quando o tamanho do contrato não justifica uma competição maior ;

13 13 4. PREPARAÇÃO DA LISTA – CURTA (CONT.) A nacionalidade da empresa é a do país no qual foi constituída ou registrada e no caso de consórcios, a nacionalidade será a nacionalidade da empresa líder ; O Banco poderá concordar na ampliação ou na redução da lista - curta. No entanto, é vedado proceder à acréscimos ou reduções à lista curta após a correspondente não-objeção do Banco, salvo com a aprovação deste; Todas as empresas que manifestarem interesse, bem como qualquer outra empresa que especificamente solicitar, deverão receber a lista - curta final; A lista - curta deverá preferivelmente ser composta por consultoras da mesma categoria, capacidade similar, e objetivos dos negócios;

14 14 4. PREPARAÇÃO DA LISTA – CURTA (CONT.) Não misturar na mesma lista Empresas e organizações não lucrativas (ONGs, Universidades, Agências das Nações Unidas etc); Se uma mistura for utilizada, a seleção deverá ser feita com a utilização do método de Seleção Baseada na Qualidade (SBQ) ou Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor (SQC) - (para serviços menores) ; A lista - curta não deverá incluir consultores individuais;

15 15 Lista Curta Composta somente por Consultores Nacionais A lista-curta pode conter nomes de consultores exclusivamente nacionais (empresas registradas ou constituídas no país): se o serviço for abaixo de um teto estabelecido no Plano de Aquisições. um número suficiente de empresas qualificadas esteja disponível de modo a se formar uma lista curta com preços competitivos. a competição incluindo consultores estrangeiros é, salvo prova em contrário, injustificada ou os consultores estrangeiros não manifestarem interesse. Ü Ü Entretanto, empresas estrangeiras que tenham manifestado interesse não devem ser desconsideradas.

16 16 5. PREPARAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS (SDP) A SDP é constituída por: a) Carta de Solicitação de Propostas, b) Instruções aos Consultores, c) TDR e d) Minuta de contrato. Os Mutuários deverão usar as SDPs padronizadas aplicáveis, emitidas pelo Banco, com as modificações mínimas necessárias, aceitáveis ao Banco, a fim de atender às condições peculiares de cada projeto. Tais modificações deverão ser introduzidas somente por meio da Folha de Dados da SDP. Os Mutuários relacionarão todos os documentos incluídos na SDP. O Mutuário poderá usar um sistema eletrônico para distribuir a SDP, desde que o Banco considere esse sistema adequado. Se a SDP for distribuída eletronicamente, o sistema eletrônico deverá ser seguro para evitar modificações na SDP e não poderá impor restrições de acesso à SDP por parte dos consultores integrantes da lista curta.

17 17 6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS Serão devolvidas sem serem abertas quaisquer propostas recebidas depois do prazo limite para o recebimento de propostas, indicado na SDP; Não serão feitas emendas às propostas depois do prazo limite de recebimento de propostas; As propostas técnicas devem ser abertas imediatamente após o encerramento do prazo para recebimento de propostas; As propostas financeiras deverão permanecer fechadas sob a custódia de um auditor confiável ou de uma autoridade independente, até a sua abertura em sessão pública;

18 18 7. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS: EXAME DE QUALIDADE IMPORTANTE AVALIAÇÃO PURAMENTE DA QUALIDADE DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. AVALIADORES NÃO TÊM ACESSO ÀS PROPOSTAS FINANCEIRAS. NÃO OBJEÇÃO DO BANCO DEVE SER OBTIDA ANTES DE SE PROCEDER À SEGUNDA ETAPA.

19 19 Avaliação da Qualidade da Proposta Técnica (cont.) Critérios de Avaliação (que devem ser informados da SDP) Experiência da Empresa  0 a 10 pontos subcritérios Específicos Metodologia  20 a 50 pontos subcritérios Específicos Experiência da Equipe Chave  30 a 60 pontos subcritérios Específicos Transferência de Tecnologia (Know How)  0 a 10 pontos subcritérios Específicos Participação de Brasileiros na Equipe Chave  0 a 10 pontos subcritérios Específicos Total  100 pontos

20 20 Avaliação da Qualidade da Proposta Técnica (cont.) O Contratante deverá, normalmente, dividir os critérios indicados em subcritérios. Entretanto, o número de subcritérios deve ser mantido ao mínimo essencial, de forma a se evitar uma avaliação meramente mecânica das propostas. Experiência o peso atribuído à experiência pode ser relativamente pequeno, visto que esse critério já foi considerado quando da inclusão do Consultor na lista curta. Metodologia o Consultor receberá a pontuação máxima quando a proposta técnica evidenciar um alto grau de atendimento, excedendo aos Termos de Referência.

21 21 Avaliação da Qualidade da Proposta Técnica (cont.) Equipe Chave Exemplo de percentuais atribuídos aos subcritérios de avaliação : (i) Qualificações gerais  30 % (ii) Adequação para o projeto  60 % (iii) Experiência na região  10 % Total  100 %

22 22 Avaliação da Qualidade da Proposta Técnica (cont.) PRINCIPAIS RESULTADOS A SEREM ATINGIDOS NESTA ETAPA : avaliação das propostas técnicas e justificativa dos pontos atribuídos - indicação no relatório de julgamento dos pontos fortes e fracos das propostas apresentadas. recusa, nesta etapa, das propostas que não atenderem a aspectos importantes dos TDR. Neste caso, a proposta financeira não deverá ser aberta e o Consultor deverá ser informado de que sua proposta financeira será devolvida fechada após encerramento do processo de seleção. por outro lado, os Consultores cujas propostas técnicas foram consideradas adequadas, deverão ser informados sobre a data, a hora e o local de abertura das propostas financeiras.

23 23 8. ABERTURA PÚBLICA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS CONCLUÍDA A AVALIAÇÃO DE QUALIDADE E O BANCO TIVER EMITIDO A SUA NÃO OBJEÇÃO : notificar os Consultores que tenham atingido a pontuação mínima de qualificação, informando a data, hora e o local de abertura das propostas financeiras. as propostas financeiras serão abertas publicamente, na presença dos representantes dos Consultores qualificados que desejarem assistir (pessoalmente ou on-line ). a referida data deverá ser definida de forma a permitir tempo mínimo suficiente para os Consultores procederem os arranjos necessários para assistirem à abertura das propostas financeiras. notificar os Consultores que não atingiram a pontuação mínima de qualificação, informando da devolução intacta das suas propostas financeiras, logo após a assinatura do contrato com o vencedor.

24 24 8. ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS EM SESSÃO PÚBLICA (cont.) na abertura serão lidas em voz alta e registradas em ata, as seguintes informações sobre cada proposta ( § 2.20 das Políticas ) : nome do Consultor; pontuação obtida na avaliação técnica; preço total da proposta; e colocados on-line quando o sistema de submissão da proposta por meios eletrônicos tiver sido utilizado; os nomes dos Consultores e os preços totais das propostas devem ser transcritos por extenso na ata. cópia da mesma enviada prontamente ao Banco e aos Consultores que submeteram propostas

25 25 9. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS Correção de eventuais erros aritméticos. Conversão para uma única moeda, para fins de comparação (moeda indicada na SDP) - Taxa de câmbio a ser utilizada: venda / fonte : Banco Central do Brasil não pode ser fixada data anterior a 4 (quatro) semanas, contadas da data fixada para a entrega das propostas, e nem posterior à data originalmente estabelecida para o término do prazo de validade das propostas. Para fins da avaliação o “Custo” excluirá os impostos indiretos locais cobrados nas faturas contratuais pela União, Estados e Municípios e o IR pagável no Brasil pelos serviços prestados por pessoal não residente do Consultor. O custo incluirá toda a remuneração do consultor e outras despesas, tais como: viagens, tradução, impressão de relatórios ou despesas de secretariado.

26 26 9. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS (cont.) A proposta de menor custo receberá uma nota financeira igual a 100, atribuindo-se às demais propostas notas financeiras inversamente proporcionais aos seus preços. Alternativamente, uma proporção direta ou outra metodologia poderá ser adotada na distribuição das notas referentes ao preço. A metodologia a ser adotada deverá estar descrita na SDP.

27 27 10. AVALIAÇÃO COMBINADA DE QUALIDADE E CUSTO A Nota Final será obtida pesando as notas atribuídas à qualidade e ao custo e somando-as. O peso atribuído ao "preço" será escolhido levando-se em conta a complexidade do serviço e a importância relativa à qualidade. Para o método SBQC o peso atribuído ao preço será 20 ou 30 pontos, de um total de 100. Os pesos propostos para qualidade e preço serão fixados na SDP. O Consultor que obtiver a maior Nota Final (N) será convidado para a subseqüente negociação. Elaborar o Relatório Final de Julgamento no modelo acordado com o BID.

28 28 10. AVALIAÇÃO COMBINADA DE QUALIDADE E CUSTO (cont.) FÓRMULA PARA A DETERMINAÇÃO DAS NOTAS FINAIS : N = Nt x T% + Nf x P%, em que: N = nota final Nt = nota técnica T = peso atribuído à Proposta Técnica (p. ex. 0,80) Nf = nota financeira P = peso atribuído à Proposta Financeira (p. ex. 0,20); T + P = 1 Nf = 100 x Fm/F, na qual Nf é a nota financeira, Fm é a proposta financeira de menor preço e F o preço da Proposta em avaliação.

29 29 10. AVALIAÇÃO COMBINADA DE QUALIDADE E CUSTO (cont.) (Exemplo) Consultor ABC : Consultor ABC : Preço da Proposta: R$ 200.000,00 Preço da Proposta: R$ 200.000,00 Nota Técnica: 85 Nota Técnica: 85 Consultor XYZ Consultor XYZ Menor Preço das Propostas: R$ 150.000,00 Menor Preço das Propostas: R$ 150.000,00

30 30 10. AVALIAÇÃO COMBINADA DE QUALIDADE E CUSTO (cont.) (Exemplo) Nt = Nota Técnica = 85 T = peso atribuído à Proposta Técnica = 0,80 P = peso atribuído à Proposta Financeira = 0,20 Nf = Nota Financeira = 100 x R$ 150.000,00/R$200.000,00 = 75 N = N ota Final = Nt x T% + Nf x P% = 85 x 0,80 + 75 x 0,20 = 68 + 15 =83

31 31 11. NEGOCIAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO Essas negociações não poderão resultar em: alterações substanciais dos TDR originais ou dos termos do contrato, ou da perda de qualidade do produto final, ou seu custo, de forma que a relevância da avaliação inicial não seja afetada. Aspectos não negociáveis: preços e remunerações do pessoal; preços das despesas reembolsáveis;

32 32 11. NEGOCIAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO (cont.) Aspectos não negociáveis: Preços de remunerações do pessoal Exceto quando salários estiverem muito acima do mercado para trabalhos similares. Preços das despesas reembolsáveis Consultores serão reembolsados pelos gastos efetivamente realizados. Tetos para as despesas reembolsáveis poderão ser fixados.

33 33 11. NEGOCIAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO (cont.) ASSUNTOS PASSÍVEIS DE DISCUSSÃO : ASPECTOS TÉCNICOS os TDR, a metodologia e o cronograma dos trabalhos (os TDR originais não deverão ser modificados em sua substância); o pessoal proposto pelos Consultores; os insumos que o Contratante fornecerá ; o cronograma de execução; as Condições Especiais do Contrato (CEC);

34 34 11. NEGOCIAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO (cont.) SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL não deverá ser aceita, exceto quando houver consentimento mútuo, em razão atraso no processo de seleção e da adjudicação e quando as mudanças forem essenciais para atingir os objetivos esperados; se o pessoal-chave foi incluído sem confirmação de sua disponibilidade, a proposta poderá ser recusada; o pessoal-chave proposto para substituição deverá ter qualificação igual ou melhor do que a do pessoal- chave inicialmente proposto;

35 35 11. NEGOCIAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO (cont.) NEGOCIAR E ACORDAR os impostos que o Consultor deverá pagar no Brasil; cronograma de pagamentos ( indicado nas CEC ); AS NEGOCIAÇÕES FINANCEIRAS COMPREENDEM TAMBÉM ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA RESPONSABILIDADE DO CONSULTOR PELO PAGAMENTO DE IMPOSTOS NO BRASIL. A PROIBIÇÃO DE NEGOCIAÇÕES DE CERTOS PREÇOS NÃO IMPEDE O DIREITO DO CONTRATANTE DE SOLICITAR ESCLARECIMENTOS, E, SE OS PREÇOS FOREM MUITO ELEVADOS, SOLICITAR PELA MUDANÇA DOS MESMOS, APÓS A DEVIDA CONSULTA AO BANCO.

36 36 Término das Negociações Depois de obter a não objeção do Banco ao relatório de julgamento e recomendação para adjudicação, se o Contratante não chegar a um contrato aceitável com a empresa vencedora, deverá : por fim às negociações com o Consultor, recusar sua proposta e informá-lo de suas razões; convidar o próximo colocado para negociar e assim sucessivamente; Caso se chegue a um contrato aceitável com o primeiro colocado, deverá informar prontamente às empresas que permanecerem no processo de seleção que suas propostas não foram vencedoras.

37 37 Publicação da Adjudicação do Objeto do Contrato Após a adjudicação do objeto do contrato, o Contratante deverá publicar na UNDB on-line e no site do BID, no site oficial do país do Mutuário a seguinte informação : (a) os nomes dos Consultores que submeteram propostas ; (b) as notas técnicas obtidas pelos Consultores ; (c) os preços avaliados de cada Consultor ; (d) a classificação final da pontuação dos Consultores e (e) o nome do Consultor vencedor e o preço, duração e um sumário do escopo do contrato ; Ü Ü A mesma informação deverá ser enviada a todos os consultores que tenham submetido propostas.

38 38 Rejeição de Todas as Propostas e Novo Convite SOMENTE É ACEITO QUANDO : nenhuma proposta foi considerada aceitável em razão de inconsistências com os TDR ; os custos forem substancialmente maiores que o orçamento ; em consulta ao Banco for determinado que não é possível aumentar o orçamento e tampouco diminuir os preços ; DECISÃO : a rejeição de todas as propostas e o envio de novos convites somente deverão ser efetuados com a não objeção do Banco ; pode ser necessário modificar a SDP, a lista-curta e o orçamento, situação em que a não objeção do Banco será necessária ;

39 39 Confidencialidade O processo de avaliação é estritamente confidencial, assim como as informações referentes à avaliação de propostas e à recomendação de adjudicação. Até que a adjudicação do contrato seja consumada, nenhuma informação deve ser fornecida às empresas da lista - curta ou a qualquer outra pessoa que não esteja oficialmente encarregada da seleção e contratação dos Consultores. As únicas exceções ao item anterior são : a sessão de abertura das propostas financeiras (em SBQC), momento em que a pontuação técnica é informada aos presentes ; negociações financeiras não resultarem em contrato aceitável com o Consultor vencedor e uma vez iniciadas as negociações com a empresa seguinte ;

40 40 Reunião de Esclarecimentos Quando da publicação da adjudicação do objeto do contrato, o Contratante deverá especificar que qualquer Consultor que desejar conhecer os motivos porque sua proposta não foi selecionada, deverá solicitar uma explicação do Contratante. O Contratante deverá prontamente fornecer os esclarecimentos de porque tal proposta não foi selecionada, fazendo-o por escrito e/ou por meio de uma reunião de esclarecimentos, por opção do Contratante. O Consultor solicitante arcará com todos os custos para assistir a essa reunião. Ý Ý Ver o Apêndice 3 das Políticas, Orientação aos Orientação aos Consultores.

41 41 OUTROS MÉTODOS DE SELEÇÃO

42 42 SELEÇÃO BASEADA NA QUALIDADE ( SBQ ) Para trabalhos complexos (estudos setoriais, desenvolvimento institucional, funções de administração, usinas industriais). Trabalhos que tenham grande impacto a longo prazo e para os quais o objetivo seja dispor dos melhores especialistas (projeto de barragem, construção de pontes, portos, estudos de política de alcance nacional). Os trabalhos não puderem ser definidos com suficiente precisão ou puderem ser realizados de formas substancialmente diferentes.

43 43 SELEÇÃO BASEADA NA QUALIDADE ( SBQ ) (cont.) Solicitação de Propostas pode especificar que os Consultores da lista - curta entregarão somente a proposta técnica (sem proposta financeira ), ou que o Contratante solicitará uma proposta financeira ao Consultor que obtiver a nota técnica mais alta. Alternativamente, pode especificar : que os Consultores da lista - curta entreguem a proposta técnica juntamente com a proposta financeira, em envelopes separados. a abertura e avaliação das propostas será similar à da SBQC.

44 44 SELEÇÃO BASEADA NA QUALIDADE ( SBQ ) (cont.) o Contratante convidará o Consultor de nota técnica mais alta para negociar o contrato e que somente esta proposta financeira será aberta. Negociação do contrato : semelhante à da SBQC. adicionalmente, negociam-se os valores das remunerações de pessoal, das despesas reembolsáveis e dos serviços de campo. Publicação da Adjudicação do Objeto do Contrato idem método SBQC.

45 45 SELEÇÃO COM ORÇAMENTO FIXO ( SOF ) Trabalhos simples claramente definidos, no qual o orçamento é fixo. Procedimentos: informar na SDP o orçamento disponível para a contratação ; solicitar que os Consultores apresentem suas propostas técnicas e financeiras em envelopes separados ; TDR devem ser completos e específicos ; avaliar propostas técnicas como na SBQC ; abrir propostas financeiras - recusar propostas que excederem o orçamento ; a melhor proposta técnica dentro do orçamento definido é a vencedora e o Consultor chamado para negociar o contrato ; Publicação da Adjudicação do Objeto do Contrato idem método SBQC.

46 46 SELEÇÃO PELO MENOR CUSTO ( SMC ) Trabalhos padronizados ou rotineiro (projeto engenharia obra sem complexidade ), para os quais existem práticas e padrões já estabelecidos no mercado. Este método não poderá ser usado como substituto da SBQC e deverá ser usado somente para casos específicos de natureza técnica padronizada e rotineira nos quais o componente intelectual não seja significativo. Para este método, a nota técnica mínima deverá ser de 70 pontos ou superior, numa escala de 1 a 100. Procedimentos especificar pontuação mínima a ser atingida pelos Consultores na proposta técnica ; avaliar propostas técnicas ( como na SBQC ) ; recusar propostas que não atingiram pontuação técnica mínima (propostas financeiras não serão abertas ) ;

47 47 SELEÇÃO PELO MENOR CUSTO ( SMC ) (cont.) abrir em sessão pública as propostas financeiras das qualificadas ; o vencedor será aquele que apresentar o menor preço dentro da pontuação mínima exigida ; Publicação da Adjudicação do Objeto do Contrato idem método SBQC ;

48 48 SELEÇÃO BASEADA NAS QUALIFICAÇÕES DO CONSULTOR ( SQC ) Contratos pequenos (determinados em cada caso, mas em nenhum caso ultrapassarão os US$ 200.000), em que a preparação e avaliação de propostas competitivas não se justificam. Procedimentos Preparar TORs e lista curta baseada em manifestações de interesse ; selecionar a empresa ( dentro de uma lista-curta ) com as melhores qualificações tendo em vista o trabalho a ser realizado ; pedir somente à empresa selecionada que apresente uma proposta técnica - financeira combinada ; avaliar a proposta apresentada ; negociar o contrato ; Publicação (trimestral) da Adjudicação do Objeto do Contrato idem método SBQC ;

49 49 CONTRATAÇÃO DIRETA ( SELEÇÃO DE FONTE ÚNICA ) Não permite obter os benefícios auferidos por uma competição Falta de transparência Pode ensejar práticas inaceitáveis Aplicação em casos excepcionais ; quando houver vantagens claras em relação ao procedimento competitivo ; continuação de trabalhos já executados pela mesma empresa ; emergenciais, para atender a situações decorrentes de desastres ; trabalhos muito pequenos, abaixo de US$ 100.000 ; quando apenas uma empresa mostrar-se qualificada ou com experiência de valor excepcional para a execução do serviço ; quando apenas uma empresa mostrar-se qualificada ou com experiência de valor excepcional para a execução do serviço ;

50 50 CONTRATAÇÃO DIRETA ( SELEÇÃO DE FONTE ÚNICA )(Cont.) Caso especial de continuidade dos serviços Resultado de um processo de seleção competitiva e a SDP inicial deverá indicar a possibilidade de continuidade dos serviços devendo observar as seguintes premissas : é vantajoso em virtude da consistência do enfoque técnico ; aproveitamento da experiência inicial ; manutenção da responsabilidade profissional sobre o trabalho ; e verificado o desempenho satisfatório na tarefa inicial ; Publicação do resultado no UNDB on-line e no site do BID, do nome do Consultor para o qual o objeto do contrato foi adjudicado, do preço, duração, e do escopo do contrato. Esta publicação pode ser feita trimestralmente.

51 51 SELEÇÃO DE TIPOS ESPECIAIS DE CONSULTORES Agências das Nações Unidas (ONU) SBQ e CD Agências das Nações Unidas (ONU) SBQ e CD Organizações Não Governamentais ( ONGs ) SBQC e CD Organizações Não Governamentais ( ONGs ) SBQC e CD Agentes de Compras (AC) – SBQC (peso do preço 50%) Agentes de Compras (AC) – SBQC (peso do preço 50%) Agentes de Inspeção (AI) – SBQC Agentes de Inspeção (AI) – SBQC Bancos comercias e de investimento – SBQC Bancos comercias e de investimento – SBQC Auditorias - SBQC (peso do preço 50%) ou SQC Auditorias - SBQC (peso do preço 50%) ou SQC Provedores de serviços: (enfermeiras, paramédicos, etc.) Provedores de serviços: (enfermeiras, paramédicos, etc.)

52 52 TIPOS DE CONTRATOS DE CONSULTORIA

53 53 POR PREÇO GLOBAL USADO QUANDO SE CONHECE COM CLAREZA : O CONTEÚDO E DURAÇÃO DOS SERVIÇOS ; O QUE SE ESPERA DOS CONSULTORES ; PRINCIPAIS VANTAGENS : OS PAGAMENTOS ESTÃO VINCULADOS AOS PRODUTOS ENTREGUES E RESULTADOS ; PARA FINS DE PAGAMENTO, NÃO É NECESSÁRIO JUSTIFICAR OS RECURSOS USADOS NEM AS DESPESAS EFETUADAS (SUPERVISÃO É SIMPLES) ; SÃO COMUMENTE ADOTADOS PARA PLANEJAMENTOS SIMPLES, ESTUDOS DE VIABILIDADE, ESTUDOS AMBIENTAIS, PROJETOS DETALHADOS DE ESTRUTURAS COMUNS OU PADRONIZADAS, ELABORAÇÃO DE SISTEMAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, ETC. NÃO SE PODE NEGOCIAR OS PREÇOS PROPOSTOS ;

54 54 POR TEMPO TRABALHADO USADO QUANDO É DIFÍCIL DEFINIR : conteúdo e duração dos serviços ; atividades dos Consultores (seja porque se relacionam com atividades de terceiros, seja em face da dificuldade de avaliação dos insumos dos consultores) ; EXEMPLOS DE APLICAÇÃO: ESTUDOS DE PLANEJAMENTO E DE VIABILIDADE, SUPERVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS DE ASSESSORIA E TREINAMENTO. OS PAGAMENTOS SÃO FIXADOS EM PREÇO POR HORA, DIAS, SEMANAS OU MESES, E EM ITENS REEMBOLSÁVEIS, UTILIZANDO DESPESAS REAIS E/OU PREÇOS UNITÁRIOS ACERTADOS.

55 55 POR TEMPO TRABALHADO (Cont.) AS TAXAS REFERENTES A REMUNERAÇÃO DO PESSOAL INCLUEM SALÁRIO, ENCARGOS SOCIAIS, CUSTO OPERACIONAL, OU LUCRO E, SE NECESSÁRIO, ADICIONAIS ESPECIAIS. ESSE TIPO DE CONTRATO ESTABELECERÁ UM VALOR MÁXIMO DE PAGAMENTOS TOTAIS A SEREM FEITOS AOS CONSULTORES. RECOMENDA-SE QUE ESSES CONTRATOS SEJAM ADMINISTRADOS E SUPERVISIONADOS CUIDADOSAMENTE PELO CONTRATANTE.

56 56 COM HONORÁRIO FIXO E/OU COMISSÃO DE ÊXITO Utilizado para bancos e empresas financeiras. Exemplos de aplicação: análise preliminar para privatização de empresas. Semelhante ao contrato por preço global. O trabalho de venda de ativos é remunerado mediante comissão de êxito (percentual sobre a venda dos ativos).

57 57 CONTRATO POR PERCENTUAL Semelhante ao contrato por preço global. Não requer justificativa de despesas e de recursos utilizados. Negociado com base em práticas comerciais ou propostas competitivas ou em custos hora de pessoal. Relacionam diretamente as tarifas pagas ao Consultor com o preço, estimado ou real, do projeto da obra, ou com o preço dos bens adquiridos ou inspecionados. Exemplos de aplicação: contratos de arquitetura, serviços de agentes de aquisição e de inspeção. Seu uso não incentiva a economia de recursos. Portanto, quando forem utilizados devem basear-se em preço fixo estabelecido.

58 58 CONTRATO PARA ENTREGA DE QUANTIDADE DE SERVIÇOS NÃO DEFINIDA PREVIAMENTE (ACORDO DE PREÇOS) Há necessidade de contar com uma capacidade disponível de execução de serviços especializados. Não se pode especificar a data ou os prazos em que serão solicitados os serviços. Procedimentos negociação dos preços unitários ; pagamento dos serviços efetivamente realizados ; Exemplos de aplicação : consultores para assessorar no projeto e construção de obras de infra-estrutura; árbitros especializados em comitês de resolução de disputas, reformas institucionais, consultoria em licitações.

59 59 DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS IMPORTANTES - CLÁUSULAS ESSENCIAIS

60 60 MOEDA MOEDAS DAS PROPOSTAS E DE PAGAMENTO : A SDP deverá especificar que o preço poderá ser cotado ; na moeda livremente conversível de qualquer país ; em até 3 (três) moedas estrangeiras ; o Contratante poderá exigir que as despesas feitas em moeda local sejam expressas em Real ; os pagamentos serão efetuados nas moedas indicadas na proposta ;

61 61 REAJUSTE DE PREÇOS SE A DURAÇÃO DO CONTRATO FOR SUPERIOR A 18 (DEZOITO) MESES, UM DISPOSITIVO DE REAJUSTE DEVER SER PREVISTO NO CONTRATO. SE A DURAÇÃO DO CONTRATO FOR SUPERIOR A 18 (DEZOITO) MESES, UM DISPOSITIVO DE REAJUSTE DEVER SER PREVISTO NO CONTRATO. SE A DURAÇÃO FOR INFERIOR A 18 (DEZOITO) MESES, EXCEPCIONALMENTE, OS PREÇOS PODERÃO SE REAJUSTÁVEIS DESDE QUE A INFLAÇÃO SEJA ALTA E/OU IMPREVISÍVEL.

62 62 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO MONTANTES, CRONOGRAMA E PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTOS DEVEM SER NEGOCIADOS. PAGAMENTOS PODEM SER EFETUADOS DA SEGUINTE MANEIRA: antecipadamente (mediante apresentação de garantia no mesmo valor do adiantamento) ; intervalos regulares (contrato por hora trabalhada) ; contra entrega de produtos específicos (contrato por preço global) ; OS PAGAMENTOS DEVEM SER EFETUADOS PRONTAMENTE : o Banco pode pagar o Consultor diretamente a pedido do Contratante por meio de uma carta de crédito ; o contrato deverá prever compensação financeira em caso de atraso no pagamento causado pelo Contratante ; em caso de disputa, somente os montantes em litígio serão retidos ;

63 63 GARANTIAS DE PROPOSTA E DE EXECUÇÃO NÃO SÃO RECOMENDADAS PARA SERVIÇOS DE CONSULTORIA. AUMENTAM OS PREÇOS QUE ACABAM SENDO REPASSADOS PARA O CONTRATANTE SEM BENEFÍCIO EVIDENTE.

64 64 CONTRIBUIÇÃO DO MUTUÁRIO (CONTRATANTE) O CONTRATO DEVE DEFINIR : pessoal de contrapartida ; instalações, alojamento, escritórios, apoio, utensílios, materiais e veículos a serem fornecidos pelo Contratante ; providências a serem tomadas pelo Consultor caso seja retirada a contribuição do Contratante ;

65 65 CONFLITO DE INTERESSES O CONSULTOR NÃO DEVERÁ : receber qualquer remuneração relativa ao serviço, além da prevista no contrato ; aceitar qualquer trabalho que conflite com os interesses do Contratante ; participar dos fornecimentos de bens, execução de obras, ou fornecimento de qualquer outro serviço relacionado com a tarefa - exceto continuação dos serviços em questão ;

66 66 RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL O CONSULTOR REALIZARÁ O TRABALHO COM DILIGÊNCIA E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA PROFISSÃO. considerando-se que a responsabilidade do Consultor perante o Contratante encontra-se regulamentada pela legislação aplicável, não há necessidade de inserir disposições a respeito no contrato. se as partes acordarem na limitação da responsabilidade, devem assegurar-se de que : (a) não poderá haver limitação no caso de culpa grave ou dolo por parte do Consultor ; (b) a responsabilidade do Consultor perante o Contratante não deve ser inferior a um multiplicador do valor total do contrato a ser indicado na SDP e nas condições especiais do contrato e (c) qualquer limitação desse tipo deve referir-se apenas à responsabilidade do Consultor perante o Contratante, não afetando a responsabilidade do Consultor perante terceiros.

67 67 SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL O CONSULTOR DEVE PROPOR PESSOAL SUBSTITUTO QUE TENHA QUALIFICAÇÕES EQUIVALENTES OU SUPERIORES AOS SUBSTITUÍDOS. APROVAÇÃO PRÉVIA DO CONTRATANTE. APROVAÇÃO PRÉVIA DO CONTRATANTE.

68 68 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS O CONTRATO DEVE ESPECIFICAR : a legislação aplicável ; foro e procedimento para solução de controvérsias ; SE SERÁ UTILIZADA ARBITRAGEM COMERCIAL INTERNACIONAL (RECOMENDADO PELO BANCO). O BANCO NÃO PODE SER NOMEADO CONCILIADOR NEM ÁRBITRO, NEM INDICÁ-LOS.

69 69 SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS UTILIZAÇÃO UTILIZAÇÃO PROFISSIONAIS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS. PROFISSIONAIS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS. INDICAÇÃO INDICAÇÃO OS SERVIÇOS NÃO REQUEREM EQUIPE COORDENADA ; OS SERVIÇOS NÃO REQUEREM EQUIPE COORDENADA ; NÃO É REQUERIDO APOIO ADICIONAL DE UM ESCRITÓRIO ; NÃO É REQUERIDO APOIO ADICIONAL DE UM ESCRITÓRIO ; A EXPERIÊNCIA E A QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL SÃO OS ÚNICOS REQUISITOS ; A EXPERIÊNCIA E A QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL SÃO OS ÚNICOS REQUISITOS ;

70 70 SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS (Cont.) QUANDO A COORDENAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO OU RESPONSABILIDADE COLETIVA FOREM DIFICULTADAS EM VIRTUDE DO NÚMERO DE PESSOAS, É ACONSELHÁVEL CONTRATAR UMA EMPRESA ; CONSULTORES INDIVIDUAIS SÃO SELECIONADOS COM BASE EM SUAS QUALIFICAÇÕES PARA O SERVIÇO ; PUBLICIDADE NÃO É EXIGIDA ; ; OS CONSULTORES NÃO NECESSITAM DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ;

71 71 SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS (Cont.) OS CONSULTORES SERÃO SELECIONADOS POR MEIO DA COMPARAÇÃO DAS QUALIFICAÇÕES DE PELO MENOS 3 (TRÊS) CANDIDATOS ENTRE AQUELES QUE TENHAM MANIFESTADO INTERESSE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OU TENHAM SIDO CONTATADOS DIRETAMENTE PELO MUTUÁRIO ; OS INDIVÍDUOS CONSIDERADOS NA COMPARAÇÃO DEVERÃO PREENCHER OS REQUISITOS MÍNIMOS RELEVANTES DE QUALIFICAÇÃO, E OS QUE FOREM SELECIONADOS PARA CONTRATAÇÃO PELO MUTUÁRIO DEVERÃO SER OS MELHORES QUALIFICADOS E PLENAMENTE CAPACITADOS PARA O DESEMPENHO DA TAREFA ;

72 72 SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS (Cont.) A CAPACIDADE É AFERIDA COM BASE NOS : antecedentes acadêmicos ; experiência e, quando necessário no conhecimento das condições locais, tais como, idioma local, cultura, sistema administrativo e organização de governo ; CIRCUNSTANCIALMENTE, MEMBROS DA EQUIPE, PERMANENTES OU ASSOCIADOS, DE UMA EMPRESA DE CONSULTORIA PODEM EXERCER CONSULTORIA INDIVIDUALMENTE. NESSES CASOS, DEVERÃO SER APLICADAS À EMPRESA EM QUESTÃO, AS NORMAS A RESPEITO DE CONFLITO DE INTERESSE DESCRITAS NESTAS POLÍTICAS.

73 73 SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS (Cont.) Consultores individuais podem ser selecionados por contratação direta, com a devida justificativa e em casos excepcionais tais como : (a) serviços que são a continuação de trabalho anterior que esse mesmo consultor executou e que foi selecionado competitivamente para fazê-lo ; (b) serviços com a expectativa de duração de menos de 6 (seis) meses ; (c) situações de emergência resultantes de desastres naturais e (d) quando o consultor individual for o único qualificado para o serviço ;

74 74 Fim desta apresentação, Muito Obrigado Centro de Informações ao Público - CIP 061 3317-4285 Painel sobre Temas Fiduciários - Aquisições SEAIN, BID, Banco Mundial


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