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Apresentação em tema: "armazém geral icms sp armazém geral icms sp"— Transcrição da apresentação:

1 armazém geral icms sp armazém geral icms sp
Armazém Geral, Operações no Estado de São Paulo ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE - Armazém Geral, Operações no Estado de São Paulo

2 armazém icms sp O contribuinte do ICMS muitas vezes necessita remeter suas mercadorias para armazenagem fora do seu estabelecimento. Porém, para fins fiscais, deve obedecer o procedimento específico para operações com Armazém Geral, conforme analisaremos no presente trabalho. 

3 armazéns gerais icms sp
NÃO-INCIDÊNCIA NA REMESSA E RETORNO  O ICMS não incide na saída interna de mercadoria com destino a armazém-geral, localizado no Estado de São Paulo, assim como no seu retorno ao estabelecimento depositante, de acordo com o artigo 7º incisos I e III do RICMS/SP.

4 armazéns icms sp REMESSA PARA ARMAZÉM GERAL
Na saída de mercadoria do estabelecimento depositante com destino a armazém-geral, será emitida Nota Fiscal que conterá, além dos demais requisitos:  I – o valor da mercadoria;  II – a natureza da operação: "Outras Saídas – Remessa para Armazém-Geral";  III – CFOP CFOP "5.905" ou "6.905", conforme o caso;  IV – a indicação do dispositivo legal em que estiver prevista a não-incidência do imposto: Art. 7º, inciso II do RICMS/SP para as operações internas.  Cabe lembrar que se o armazém-geral estiver localizado em outro Estado, deve ser destacado o imposto na nota fiscal.

5 deposito fechado icms sp
RETORNO AO DEPOSITANTE  Na saída de mercadoria em retorno ao estabelecimento depositante, remetida por armazém-geral, este emitirá Nota Fiscal que conterá, além dos demais requisitos:  I – o valor da mercadoria;  II – a natureza da operação: "Outras Saídas – Retorno de Armazém-Geral";  III – CFOP "5.906" ou "6.906"  IV – a indicação do dispositivo legal em que estiver prevista a não-incidência do imposto: Art. 7º, inciso III do RICMS/SP, para as operações internas.  Ressalte-se que se o armazém-geral estiver localizado em outro Estado, a nota fiscal de retorno deve ter o imposto destacado na nota fiscal.

6 armazenagem icms sp OPERAÇÕES TRIANGULARES
O Regulamento do ICMS permite as operações de saídas do armazém-geral diretamente para terceiro e ainda a entrega pelo fornecedor de mercadoria diretamente no armazém-geral por ordem do adquirente/depositante, conforme veremos a seguir.

7 armazenamento icms sp Saídas do Armazém Geral diretamente para o estabelecimento de terceiro por ordem do depositante  Nesse caso, se o Armazém Geral e o Depositante estarem situados no Estado de São Paulo, aplica-se o previsto nos artigos 8º e 9º do Anexo II do RICMS/SP, mas se o Depositante estiver localizado em outro Estado, então analisaremos os artigos 10 e 11 do Anexo VII do mesmo legal, conforme segue. 

8 estocagem icms sp Armazém Geral e Depositante em São Paulo
Na saída de mercadoria depositada em armazém geral situado no mesmo Estado do estabelecimento depositante, com destino a outro estabelecimento, ainda que do mesmo titular, o depositante emitirá Nota Fiscal em nome do destinatário que conterá, além dos demais requisitos:  I – o valor da operação;  II – a natureza da operação (exemplo: "venda", "transferência");  III – o destaque do valor do imposto, se devido;  IV – a indicação de que a mercadoria será retirada do armazém geral, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, deste.

9 silo icms sp o armazém geral, no ato da saída da mercadoria, emitirá Nota Fiscal em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do valor imposto, que conterá, além dos demais requisitos:  1. o valor da mercadoria, que corresponderá àquele atribuído por ocasião de sua entrada no armazém geral;  2. a natureza da operação: "Outras Saídas – Retorno Simbólico de Armazém Geral", com o CFOP "5.907;  3. o número, a série, quando adotada, e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante, conforme acima comentado;  4. o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento a que se destinar a mercadoria.

10 deposito fechado sp Esta nota fiscal será enviada ao estabelecimento depositante, que deverá registrá-la no livro Registro de Entradas, dentro de 10 (dez) dias, contados da saída efetiva da mercadoria do depósito fechado sp. O depósito fechado sp indicará no verso das vias da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante, destinadas a acompanhar a mercadoria, a data da sua efetiva saída, o número, a série, quando adotada, e a data da emissão da Nota Fiscal de "retorno simbólico de Armazém Geral".


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