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PublicouFernanda Carmona Desconhecida Alterado mais de 8 anos atrás
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COMISSÃO DE APOIO À IMPLANTAÇÃO DOS CONSÓRCIOS DE SAÚDE
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ASPECTOS LEGAIS Lei 8.080/90 EC/19 que alterou Art 241/CF Lei 8.666/93 11.107/2005 6/4/2005 Lei 8.142/90 101/2000 - LRF Decreto 6.017/2007 Constituição Federal 1988
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NATUREZA JURÍDICA Autarquia, integra a Administração Indireta e segue as Normas e Princípios da Administração Pública). PERSONALIDADE JURÍDICA: DIREITO PÚBLICO Legalidade Moralidade Impessoalidade Publicidade Eficiência
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NATUREZA JURÍDICA Os consórcios quando constituídos tornam-se Autarquia, com prerrogativas diferenciadas no serviço público. AUTARQUIA São pessoas jurídicas de Direito Público, criadas por lei específica, com patrimônio e receita próprias, dotadas de autonomia administrativa e financeira para executarem atividades típicas da Administração Pública de forma descentralizada.
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MARCO LEGAL Consórcios Públicos Art.1º, § 3º, da Lei 11.107/2005 “Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS”.
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OBJETIVOS Os consórcios públicos de saúde devem garantir: aos serviços e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. O acesso universal aos serviços e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde., com prioridades para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. Atendimento integral, com prioridades para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. PControle social. Participação da comunidade/Controle social. Atender os princípios da Regionalização.
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CRONOGRAMA DAS AÇÕES Reunião Inaugural de Apresentação do Projeto ao Governador Reunião de Apresentação com os Prefeitos Médicos Apresentação, pelo Governador, aos Prefeitos na UPB Visita técnica do Procurador Chefe e do Chefe de Gabinete da Sesab à PGE do Estado do Ceará, para enquadramento do Plano de Ação Contratação do especialista e consultor, Dr. João Ananias Apresentações Técnicas à todas as regiões de saúde Constituição da Comissão de Apoio para Fomento e Implantação
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Instituída pela Portaria SESAB nº 300, de 08 de abril de 2015, publicada no DOE de 09 de abril, atualizada no dia 12 de maio de 2015. COMISSÃO PARA FOMENTO E IMPLANTAÇÃO DOS CONSÓRCIOS DE SAÚDE
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Composição da Comissão: Dr. Fábio Vilas-Boas (Secretário da Saúde – supervisão); Dr. Roberto José da Silva Badaró (Subsecretário de Saúde); Dr. Fernando Mário Pires Daltro Júnior (Chefe de Gabinete); Dr. Nelson Luiz dos Anjos Portela (representante da Governadoria); Joubert Ferreira da Silva Neto (representante da CGPE); Tiago Rocha Lisboa (representante da Suregs); Maridete Simões do Castro Cunha (representante APG/Copri); Eduardo Ribeiro Bandeira (representante da Superh).
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DEMAIS PARTICIPANTES CONVIDADOS Rodrigo Pimentel (Chefe de Gabinete – SAEB); Cristiane Ferreira (COAP - Casa Civil) Tiago Xavier (SEPLAN) Luciana Ferreira (SEPLAN) Dra. Edith Hupsel (PGE) Elisa Pellegrini (COAF – SERIN) Uirá Azevedo (COASA – Casa Civil) Joana Molesini (SESAB) Waldélio Oliveira Filho (SESAB)
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Coordenar o processo de fomento e implantação de Consórcios Públicos de Saúde no Estado da Bahia. Estabelecer diretrizes políticas e operacionais para implantação dos Consórcios Públicos de Saúde, em conformidade com os princípios do SUS e considerando o PDR e PDI do Estado da Bahia. Planejar o processo de implantação e efetivação de Consórcios Públicos de Saúde. Atribuições da Comissão
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Prestar orientações técnicas aos municípios e aos Consórcios Públicos de Saúde. Pactuar com os municípios cláusulas contratuais. Elaborar relatórios bimensais, acompanhar e avaliar o processo de implantação de Consórcios no Estado da Bahia. Atribuições da Comissão
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AÇÕES REALIZADAS
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Ações Realizadas Constituição de Comissão da Sesab para fomento aos consórcios de saúde; Contratação do consultor João Ananias, especializado em consórcios de saúde; Submissão das minutas dos instrumentos jurídicos à PGE; Articulações permanentes com setores da Casa Civil, Serin, Seplan, Saeb, representados nas reuniões semanais da Comissão;
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AÇÕES EM CURSO
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Análise das minutas dos instrumentos jurídicos por parte da PGE; Estudos acerca da Programação Pactuada Integrada – PPI, por parte da Sesab e do Cosems; Criação do núcleo de análise técnica dos pedidos excepcionais de realocação de municípios em Consórcios de Saúde não coincidentes com a regionalização de saúde; Estudos técnicos e sociais para sugestão das prioridades de atendimento dentre as dezoito demais regiões de saúde, até que as vinte e oito sejam contempladas; Ações em Curso
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Estudos para detalhamento do perfil das policlínicas em cada Região de Saúde; Programação de curso de formação e seleção dos gestores das policlínicas regionais; Levantamento, por parte da Sesab e da Saeb, de terrenos, imóveis e equipamentos disponíveis, pertencentes aos municípios ou Estado, que possam ser utilizados nas policlínicas regionais. Ações em Curso
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PRÓXIMAS AÇÕES
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Aprovação dos instrumentos jurídicos pela PGE; Providências orçamentárias pela Seplan/Sesab; Formalização dos consórcios: - Protocolo de Intenções; - Lei ratificando Protocolo para cada ente consorciado; - Contrato de Programa - Contrato de Rateio - Aprovação do Estatuto/Regimento Próximas Ações
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