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COMISSÃO DE APOIO À IMPLANTAÇÃO DOS CONSÓRCIOS DE SAÚDE.

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Apresentação em tema: "COMISSÃO DE APOIO À IMPLANTAÇÃO DOS CONSÓRCIOS DE SAÚDE."— Transcrição da apresentação:

1 COMISSÃO DE APOIO À IMPLANTAÇÃO DOS CONSÓRCIOS DE SAÚDE

2 ASPECTOS LEGAIS Lei 8.080/90 EC/19 que alterou Art 241/CF Lei 8.666/93 11.107/2005 6/4/2005 Lei 8.142/90 101/2000 - LRF Decreto 6.017/2007 Constituição Federal 1988

3 NATUREZA JURÍDICA Autarquia, integra a Administração Indireta e segue as Normas e Princípios da Administração Pública). PERSONALIDADE JURÍDICA: DIREITO PÚBLICO Legalidade Moralidade Impessoalidade Publicidade Eficiência

4 NATUREZA JURÍDICA Os consórcios quando constituídos tornam-se Autarquia, com prerrogativas diferenciadas no serviço público. AUTARQUIA São pessoas jurídicas de Direito Público, criadas por lei específica, com patrimônio e receita próprias, dotadas de autonomia administrativa e financeira para executarem atividades típicas da Administração Pública de forma descentralizada.

5 MARCO LEGAL Consórcios Públicos Art.1º, § 3º, da Lei 11.107/2005 “Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS”.

6 OBJETIVOS Os consórcios públicos de saúde devem garantir: aos serviços e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.  O acesso universal aos serviços e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde., com prioridades para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.  Atendimento integral, com prioridades para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.  PControle social.  Participação da comunidade/Controle social.  Atender os princípios da Regionalização.

7 CRONOGRAMA DAS AÇÕES Reunião Inaugural de Apresentação do Projeto ao Governador Reunião de Apresentação com os Prefeitos Médicos Apresentação, pelo Governador, aos Prefeitos na UPB Visita técnica do Procurador Chefe e do Chefe de Gabinete da Sesab à PGE do Estado do Ceará, para enquadramento do Plano de Ação Contratação do especialista e consultor, Dr. João Ananias Apresentações Técnicas à todas as regiões de saúde Constituição da Comissão de Apoio para Fomento e Implantação

8 Instituída pela Portaria SESAB nº 300, de 08 de abril de 2015, publicada no DOE de 09 de abril, atualizada no dia 12 de maio de 2015. COMISSÃO PARA FOMENTO E IMPLANTAÇÃO DOS CONSÓRCIOS DE SAÚDE

9 Composição da Comissão: Dr. Fábio Vilas-Boas (Secretário da Saúde – supervisão); Dr. Roberto José da Silva Badaró (Subsecretário de Saúde); Dr. Fernando Mário Pires Daltro Júnior (Chefe de Gabinete); Dr. Nelson Luiz dos Anjos Portela (representante da Governadoria); Joubert Ferreira da Silva Neto (representante da CGPE); Tiago Rocha Lisboa (representante da Suregs); Maridete Simões do Castro Cunha (representante APG/Copri); Eduardo Ribeiro Bandeira (representante da Superh).

10 DEMAIS PARTICIPANTES CONVIDADOS Rodrigo Pimentel (Chefe de Gabinete – SAEB); Cristiane Ferreira (COAP - Casa Civil) Tiago Xavier (SEPLAN) Luciana Ferreira (SEPLAN) Dra. Edith Hupsel (PGE) Elisa Pellegrini (COAF – SERIN) Uirá Azevedo (COASA – Casa Civil) Joana Molesini (SESAB) Waldélio Oliveira Filho (SESAB)

11 Coordenar o processo de fomento e implantação de Consórcios Públicos de Saúde no Estado da Bahia. Estabelecer diretrizes políticas e operacionais para implantação dos Consórcios Públicos de Saúde, em conformidade com os princípios do SUS e considerando o PDR e PDI do Estado da Bahia. Planejar o processo de implantação e efetivação de Consórcios Públicos de Saúde. Atribuições da Comissão

12 Prestar orientações técnicas aos municípios e aos Consórcios Públicos de Saúde. Pactuar com os municípios cláusulas contratuais. Elaborar relatórios bimensais, acompanhar e avaliar o processo de implantação de Consórcios no Estado da Bahia. Atribuições da Comissão

13 AÇÕES REALIZADAS

14 Ações Realizadas Constituição de Comissão da Sesab para fomento aos consórcios de saúde; Contratação do consultor João Ananias, especializado em consórcios de saúde; Submissão das minutas dos instrumentos jurídicos à PGE; Articulações permanentes com setores da Casa Civil, Serin, Seplan, Saeb, representados nas reuniões semanais da Comissão;

15 AÇÕES EM CURSO

16 Análise das minutas dos instrumentos jurídicos por parte da PGE; Estudos acerca da Programação Pactuada Integrada – PPI, por parte da Sesab e do Cosems; Criação do núcleo de análise técnica dos pedidos excepcionais de realocação de municípios em Consórcios de Saúde não coincidentes com a regionalização de saúde; Estudos técnicos e sociais para sugestão das prioridades de atendimento dentre as dezoito demais regiões de saúde, até que as vinte e oito sejam contempladas; Ações em Curso

17 Estudos para detalhamento do perfil das policlínicas em cada Região de Saúde; Programação de curso de formação e seleção dos gestores das policlínicas regionais; Levantamento, por parte da Sesab e da Saeb, de terrenos, imóveis e equipamentos disponíveis, pertencentes aos municípios ou Estado, que possam ser utilizados nas policlínicas regionais. Ações em Curso

18 PRÓXIMAS AÇÕES

19 Aprovação dos instrumentos jurídicos pela PGE; Providências orçamentárias pela Seplan/Sesab; Formalização dos consórcios: - Protocolo de Intenções; - Lei ratificando Protocolo para cada ente consorciado; - Contrato de Programa - Contrato de Rateio - Aprovação do Estatuto/Regimento Próximas Ações

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