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PLANO ESTADUAL DE REGULAÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL

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Apresentação em tema: "PLANO ESTADUAL DE REGULAÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL"— Transcrição da apresentação:

1 PLANO ESTADUAL DE REGULAÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL
ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GERÊNCIA EXECUTIVA DE REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA GERAV PLANO ESTADUAL DE REGULAÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL Campina Grande, 23 de setembro de 2010 Edjanece Guedes Gerente Executiva

2 HISTÓRICO DO PROCESSO REGULATÓRIO NA PB
PRIMEIRA ETAPA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO COMPLEXO REGULADOR ESTADUAL ANO ESTRUTURA: 01 - COMPLEXO REGULADOR ESTADUAL - SES 01 - CENTRAL DE REGULAÇÃO ESTADUAL - SES 04 - CENTRAIS MACRORREGIONAIS: JP/CG/PATOS/SOUSA SEGUNDA ETAPA PROJETO DE INFORMATIZAÇÃO DA REDE ASSISTENCIAL – PB ANO – 2009/2010 EXECUÇÃO: MAIO/2010 A JUN/2011 (03 ETAPAS) ABRANGÊNCIA: 223 MUNICÍPIOS

3 Identificação dos Complexos Reguladores
Rede do Complexo Regulador segundo Macrorregião de Saúde Paraíba, (Aprovada Resolução CIB Nº. 356/SES/PB Data 21/08/2007) Identificação dos Complexos Reguladores Abrangência População Própria/Macro Referência Central de Regulação Estadual SES/PB Estadual/Intermunicipal Central de Regulação Macrorregional João Pessoa Macrorregional 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Central de Regulação Macrorregional Campina Grande 2ª, 3ª e 4ª Macros Patos 3ª e 4ª Macros 98.317 Central de Regulação Macrorregional - Sousa 4ª Macro 63.358

4 BASE CONCEITUAL DO COMPLEXO REGULADOR
Pacto pela Saúde – Diretrizes para Implantação de Complexos Reguladores – Segundo a Portaria SAS/MS n.º 356, de 22/09/2000. CAPACIDADE SISTEMÁTICA EM RESPONDER ÀS DEMANDAS DE SAÚDE AB/AE/AH DEVE CONSTITUIR-SE EM UM INSTRUMENTO CAPAZ DE: ORDENAR, ORIENTAR E DEFINIR A REDE ESPERA-SE QUE ACONTEÇA COM: RAPIDEZ, QUALIDADE E INTEGRADA

5 OBJETIVOS GERAL:Implantar a Central Estadual e Macrorregionais de Regulação Obstétrica e Neonatal - CERON ESPECIFICOS: Regular os leitos de obstetrícia e neonatologia, através das Centrais Macrorregionais de Regulação localizada nos municípios sede de macrorregião de saúde; Monitorar, através do Complexo Regulador Estadual, a regulação dos leitos de Obstetrícia e Neonatalogia no Estado da Paraíba; Acompanhar o acolhimento imediato, considerando a prerrogativa da vaga zero para gestantes e neonatos que buscam atendimento nas maternidades no estado Paraíba;

6 Acompanhar a programação dos leitos de obstetrícia pactuados através dos fluxos definidos na PPI 2010; Adotar mecanismos junto aos municípios para atualização permanente do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES das Maternidades no Estado; Elaborar em conjunto com os municípios um instrumento orientador das referências em obstetrícia considerando a complexidade da assistência à partir da Atenção Básica até a Alta Complexidade; Definir em conjunto com os gestores de saúde, profissionais especializados, instituições de ensino e demais interessados, os protocolos clínicos e de regulação do acesso em obstetrícia.

7 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Portaria MS/GM nº de 01 de Agosto de 2008, institui a Política Nacional de Regulação; Portaria Nº 2.907, de 23 de Novembro de 2009, Financiamento dos Complexos Reguladores e Informatização das Unidades de Saúde do SUS; Portaria GM/MS nº3.188 de 18/12/2009, Habilita Estados e Municípios a receberem recursos financeiros para informatização das unidades de saúde; Portaria GM/MS nº 571, de 1º de julho de 2000, que institui o Componente II do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento – Organização, Regulação e Investimentos na Assistência Obstétrica e Neonatal.

8 Plano Diretor de Regionalização da Paraíba (PDR) aprovado em de 2008.
Continuação da fundamentação legal Resolução CIB Nº. 356/SES/PB (Data 21/08/2007) Rede do Complexo Regulador segundo Macrorregião de Saúde Paraíba; Plano Diretor de Regionalização da Paraíba (PDR) aprovado em de 2008. Programação Pactuada e Integrada do Estado da Paraíba (PPI) – Apresenta as diretrizes para a organização e programação da assistência ambulatorial e hospitalar. Agosto de 2010.

9 EIXOS ESTRUTURANTES DA REGULAÇÃO
PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS CLÍNICOS REDE ASSISTENCIAL . CNES . CLASSIFICAÇÃO DE UNIDADES . QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA

10 PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS CLÍNICOS
Protocolos Cínicos e Diretrízes Terapêuticas 1.Tratam da forma de intervenção por patologia 2. Subsidia as decisões terapêutica; 3.São recomendações sistematicamente desenvolvidas com o objetivo de orientação de médicos e pacientes acerca de cuidados áreas específicas; 4. Descrevem a prática da medicina baseada em evidência para subsidiar decisões acerca da conduta; 5.Visam garantir alocação de recursos terapêuticos e propedêuticos mais adequados a cada situação clínica sugerida; 6. Melhoram a qualidade da prática clínica, proporcionam a utilização adequada das tecnologias médicas e facilitam a defesa médica em casoeventuais litígios; 7. Além de orientar o tratamento de patologia, cria mecanismos para garantir uma prescrição segura e eficaz.

11 PROTOCOLOS DE ACESSO Protocolo de Acesso
1. Ordena o fluxo de pacientes entre os níveis de complexidade assistencial; 2. Define os limites resolutivos por níveis de complexidade; 3. São diretrizes para solicitar e usuar, adequada e racionalmente, as tecnologias de apoio diagnóstico e terapias especializadas; 4. São complementares aos Protocolos Clínicos; 5. Os Encaminhamentos são avaliados pelos médicos reguladores com o objetivo de classificar os riscos e priorizar os atendimentos de acordo com a necessidade do usuário; 6. Prescrevem normas para as marcações de consultas e procedimentos ambulatoriais.

12 COMPLEXO REGULADOR ESTADUAL
PB CERON CMRON SOUSA PATOS JP CG

13 RECURSOS NECESSÁRIOS PARA FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE REGULAÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL
Estrutura Física adequada; Equipamentos de informática interligados em rede com as Unidades que constituem assistência hospitalar de média e alta complexidade; Implantação do Sistema de Regulação – SISREG (desenvolvido em linguagem que permita a interface com os demais sistemas – SIA, SIH, PPI, CNES, FPO, e CNS; Recursos Humanos treinados (Videofonistas, profissionais reguladores, autorizadores, pessoal de apoio etc.); Linha telefônica; Link para acesso à Internet.

14 METODOLOGIA DE TRABALHO DA CERON
A Central de Regulação Estadual fará o monitoramento do fluxo de pacientes encaminhados e recebidos por municípios das internações feitas e das vagas existentes utilizando o SISREG - módulo hospitalar como principal instrumento de regulação. As Centrais de Regulação de Leitos de Obstetrícia e Neonatologia localizadas nos municípios sede das 04 Macrorregiões buscarão regular 100% dos leitos e procedimentos ofertados pela região e terão sob sua gestão todos os estabelecimentos solicitantes e executantes existentes em seu território, independente da gerência/gestão das unidades serem municipal ou estadual.

15 Ações de Regulação do Acesso à Assistência:
I - Regulação médica da atenção pré-hospitalar e hospitalar as urgências; II - Controle dos leitos disponíveis e das agendas de consultas e procedimentos especializados; III - Padronização das solicitações de procedimentos por meio dos protocolos assistenciais; e IV - O estabelecimento de referências entre unidades de diferentes níveis de complexidade, de abrangência local, intermunicipal e interestadual, segundo fluxos e protocolos pactuados. OBS: A regulação das referências intermunicipais é responsabilidade do gestor estadual, expressa na coordenação do processo de construção da programação pactuada e integrada da atenção em saúde, do processo de regionalização e do desenho das redes.

16 MUNICÍPIO SOLICITANTE
RESPONSABILIDADES MUNICÍPIO SOLICITANTE MUNICÍPIO EXECUTANTE Atenção Básica organizada/informada sobre as unidades referenciadas; Adoção dos Protocolos Clínicos e de Regulação; Garantir transporte adequado; Fazer encaminhamentos responsáveis. Manter a CMRON funcionando 24 horas, sete dias da semana; Fazer encaminhamento para outras macros quando não houver condições de atendimento em seu território; Garantir transporte adequado; Garantir vaga zero para todas as gestantes; Garantir vaga zero para neonatos;

17 AÇÕES DA CERON IMPLANTAÇÃO/IMPLEMENTAÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL (Set/10) 1. Implantação do SISREG nas Unidades Executantes e Solicitantes; 2. Atualização de cadastros; 3. Classificação das Maternidades à partir da definição da capacidade de atendimento e sua inserção na rede assistencial. 4. Capacitação e treinamento de pessoal para operacionalização dos Sistemas de Informação em Saúde. 1. Entrega dos equipamentos de informática aos municípios da 1ª etapa . Monitoramento dos Municípios através do CNES. 3. Criação da Comissão para classificação e definição da Rede Assistencial. % dos municípios capacitados até 17/09/10.

18 CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL – CERON ATRIBUIÇÕES
Integrar e regular a atenção pré-hospitalar, e as urgências Obstétricas intermuncpal; Realizar as ações em co-gestão com as Centrais de Regulação Municipais; Controlar a Regulação dos Leitos Clínicos e Cirúrgico Obstétricos, disponíveis e informados no Cadastro de Estabelecimentos e Profissionais em Saúde; Padronizar atendimentos por meio dos Protocolos Assistenciais: Clínicos e de Regulação de Acesso em Obstetrícia; Delinear os fluxos de referências constantes na programação física e financeira da PPI – 2010 por Clínicas Cirúrgicas e Obstétricas; Monitorar e da dar suporte técnico aos municípios na atualização dos Cadastros de Estabelecimentos Nacionais de Saúde – CNES;

19 Continuação – atribuições da CERON
Monitorar o atendimento realizado na Rede de Maternidades, observando o cumprimento do Protocolo de Regulação e o fluxo estabelecido na PPI; Delinear a partir da Programação Física a organização dos fluxos de referencia Intra e Intermunicipal por meio da conformação da assistência hierarquizada e regionalizada conforme a Programação Pactuada Integrada – PPI; Implantar/Implementar as Centrais de Internação de Leitos de Obstetrícia nas Macros regiões de Saúde; Acompanhar a operacionalização das Centras de Regulação de Obstetrícia; A avaliar o desempenho dos Serviços e da Gestão e Satisfação dos Usuários através do Plano Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde - PNASS; Implantar o Sistema de Regulação – SISREG nas Centrais de Leitos de Obstetrícia (desenvolvido em linguagem que permita a interface com os demais Sistemas – SIA, SIH, PPI, CNES, FPO, no Estado);

20 Continuação – atribuições da CERON
Dar suporte técnico aos municípios para realizarem o povoamento de sua base de dados da Programação Pactuada Integrada (PPI) no SISREG; Capacitar os Técnicos das centrais de Regulação em Obstetrícia para serem multiplicadores das Unidades Solicitantes e Executantes da Rede; Orientar para o estabelecimento de cotas para as Unidades Solicitantes e tetos para as Executantes obedecendo aos Protocolos Clínicos e de Regulação de Acesso, observado o fluxo estabelecido na PPI ; Orientar sobre Contratualização de Prestadores de Serviço; Apoiar tecnicamente e monitorar a execução das Centrais Macrorregionais; Solicitar auditoria na execução financeira das ações previstas no Projeto de implantação das Centrais de Regulação no Estado;

21 Continuação – atribuições da CERON
Elaborar Grade de Referencia da Rede Assistencial de Obstetrícia levando em consideração o PDR, PPI, e Níveis de Complexidade; Emitir periodicamente Relatório do SISREG, para subsidiar as tomadas de decisão de Controle, Avaliação e Auditoria e Planejamento; Visualizar os Relatórios de Produção, Administrativos e de Solicitação, para munir os administradores de sistema com informação inerente à sua Competência; Levantar capacidade instalada de Rede de Serviços de Obstetrícia no Estado da Paraíba; Garantir o acesso da população aos serviços de suas referencias intra e inter Municipais pactuados na PPI 2010; Apoiar a identificação dos usuários no âmbito estadual com vistas à vinculação de clientela e a sistematização.

22 CENTRAL MACRORREGIONAL DE REGULAÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL – CMRON ATRIBUIÇÕES
Fazer a escuta telefônica permanente para Urgência e para as transferências de pacientes graves; Avaliar do grau de urgência e das necessidades de atendimento e/ou transporte; Avaliar periodicamente os recursos da execução financeira dos Complexos Reguladores e suas Centrais de Marcação; Manter plantão permanente durante as 24 horas com Médico regulador, em conexão com a rede hospitalar e ambulatorial; Elaborar e operacionalizar os protocolos acordados entre os níveis hierárquicos;

23 Continuação – atribuições da CMRON
Detectar e apontar os problemas a serem resolvidos em sua macrorregião; Fazer avaliação periódica dos leitos hospitalares disponíveis e do grau de urgência definindo as prioridades; Operacionalizar e controlar a rede de serviço correspondente a sua área de abrangência; Emitir relatórios diários para monitoramento; Capacitar e treinar os operadores da rede; Operacionalizar a Programação Pactuada Integrada – PPI de sua própria população e referenciada; Estabelecer conexão constante com os hospitais/maternidades classificadas como unidades de retaguarda.

24 ATUAL FLUXO DE REFERÊNCIA EM OBSTETRÍCIA PPI

25 Fluxo de Atendimento dos Procedimentos em Obstetrícia no Estado da Paraíba,

26

27 Nº de Leitos de Obstetrícia
REDE HOSPITALAR Nº de Leitos de Obstetrícia % Municipal 465 51,27 Estadual 210 23,15 Federal 24 2,65 Filantrópico 150 16,54 Contratado 58 6,39 Total 907 100,00 FONTE:CNES/DATASUS

28 DIAGNÓSTICO DA REDE DE SERVIÇOS

29 CLASSIFICAÇÃO DA REDE - CNES OBSTÉTRICOS /CLÍNICOS / CIRÚRGICOS/ UTI/UCI NEONATAL /SUS CONFORME NÍVEIS DE RISCO – PB SET NÍVEIS DE RISCO N.º DE SERVIÇOS LEITOS OBSTETRÍCIA UCI NEONATAL UTI NEONATAL BAIXO 34 CLÍNICO CIRÚRGICO BAIXO E MÉDIO 8 177 44 28 21 BAIXO, MÉDIO E ALTO 3 ALTO 1 TOT AL 221 T O A L 49 TOTAL 46 FONTE: CNES/DATASUS/PB DATA: 09/09/2010

30 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA P/ LEITOS Obstetrícia Cirúrgica
LEITOS OBSTÉTRICOS/SUS - PPI – 2010: NECESSIDADE E PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA TIPOS DE LEITOS PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA P/ LEITOS N.º DE LEITOS CNES LEITOS NECESSÁRIOS (PT N /2002) Obstetrícia Clínica ,75 760 725 Obstetrícia Cirúrgica ,49 452 311 UCI Neonatal ,20 66 234 UTI Neonatal Tipo I - 04 UTI Neonatal Tipo II ,28 36 78 UTI Neonatal Tipo III TOTAL ,72 1.318 1.348 Fontes: SES/PB/PPI/ CNES/DATASUS/PB GEAPE/SES/PB OBS: Para os cálculos de UTI Neonatal foram considerados o índice de 1.3 leitos para cada hab/ano, levando-se em consideração a média de nascimento no estado da Paraíba conforme o SINASC, que foi de crianças ano. Foi considerado para UCI o índice de três vezes o nº de leitos de UTI Neonatal estimados no Estado.

31 LEITOS DE OBSTETRÍCIA DE NEO E UCI EM REALAÇÃO AOS LEITOS GERAIS NA PB SETEMBRO/2010
PT n.º 1.101/2002 POP. DA PARAÍBA NEC. DE LEITOS GERAL PB TOTAL GERAL DE LEITOS/SUS PB NEC. DE LEITOS DE OBSTETRÍCIA NEO/UCI TOTAL GERAL DE LEITOS SUS DE OBSTETRÍCIA NO ESTADO hab/ano 10.933 8.032 1.348 1.318 Fonte: CNES/DATASUS/PB Data: 8/09/2010

32 NECESSIDADE DE INTERNAÇÕES MÉDIA DE PRODUÇÃO OBSTÉTRICA/ANO/MÊS PERÍODO DE JAN/ JUN DE 2010
POP. DA PARAÍBA NECESSIDADE INTERNAÇÕES OBSTÉTRICA/ ANO NECESSIDADE /INTERNAÇÕES OBSTÉTRICA/ MÊS PRODUÇÃO DE INTERNAÇÕES OBSTÉTRICAS JAN/JUNHO/2010 MÉDIA DAS INTERNAÇÕES OBSTÉTRICAS JAN/MAIO/2010 hab/ano 61.073 5.100 25.193 4.400 Fontes: IBGE/TABWIN/ Portaria/GM/Nº de 12/06/2002 item 3.

33 PARTOS DE ALTO RISCO REALIZADOS NAS MATERNIDADES – PB, PERÍODO - 2008 A 2010 (JAN a JUN).
HOSPITAIS/MATERNIDADES PARTO NORMAL PARTO CESARIANO 2008 2009 2010 INSTITUTO DE SAÚDE ELPIDIO DE ALMEIDA CAMPINA GRANDE 607 621 252 746 738 382 HOSPITAL UNIVERSITARIO LAURO WANDERLEY HULW – JOÃO PESSOA 98 75 24 226 229 117 MATERNIDADE PEREGRINO FILHO PATOS 9 4 3 206 168 77 MATERNIDADE FREI DAMIÃO OBS: Não Habilitada MATERNIDADE CÂNDIDA VARGAS TOTAL 714 700 279 1.178 1.135 576 Fontes: SES/PB/PPI/ CNES/DATASUS/PB GEAPE/SES/PB

34 PARTOS REALIZADOS NA PARAÍBA JANEIRO A JUNHO DE 2010
POPULAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA TOTAL DE PARTOS REALIZADOS PARTOS NORMAIS PARTOS CESAREO % hab/ano 21.424 13.001 60,68 8.423 39,32 FONTES: DATASUS/PB - SIH DATA: 10/09/2010

35 ESTRATÉGIAS PARA QUALIFICAÇÃO DA REDE
Classificar o nível assistencial da Unidade Hospitalar mediante vistoria in loco, considerando a capacidade de atendimento da mesma e a produção realizada; Otimizar os recursos financeiros destinados à assistência em obstetrícia mediante a adoção dos critérios de monitoramento da PPI pactuados na CIB; Potencializar a capacidade de resolubilidade da rede assistencial, fazendo investimentos na estrutura física e adotando ações de qualificação permanente de recursos humanos; Estabelecer mecanismos de articulação permanente com os serviços auxiliares: SAMU, Polícia, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Unidades de Retaguarda. Propor a adoção de uma grade de referência intra e intermunicipal para facilitar o ordenamento da rede.

36 GRADE DE REFERÊNCIA USF MUNICÍPIO PDR PDI DIVULGAÇÃO MACRO/CGR
MÉD/URGÊNCIA 1ª REF. MÉDIA E GRANDES URG. 2ª REF. GRANDES URGÊNCIA 3ª REFERÊNCIA RETORNO PDR MACRO/CGR PDI

37 Obrigada! Precisamos de Vocês!


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