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FÓRUM BRASILEIRO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA Cesar A. Guimarães Pereira RDC: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

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Apresentação em tema: "FÓRUM BRASILEIRO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA Cesar A. Guimarães Pereira RDC: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO"— Transcrição da apresentação:

1 FÓRUM BRASILEIRO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA Cesar A. Guimarães Pereira RDC: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO cesar@justen.com.br

2 Cesar A. Guimarães Pereira cesar@justen.com.br PREMISSAS 1) Nova modalidade licitatória, de procedimento adaptável 2) Aplicação limitada 3) Aplicação facultativa, por opção expressa Por que optar (ou não) pelo RDC?

3 Cesar A. Guimarães Pereira cesar@justen.com.br APLICAÇÃO DO RDC  Aplicação: “licitações e contratos necessários à realização de”:  Jogos Olímpicos e Paraolímpicos (carteira da APO)  Copa das Confederações (matriz de responsabilidades)  Copa do Mundo de 2014 (matriz de responsabilidades)  Infraestrutura e serviços em aeroportos das capitais até 350 km das sedes das Copas e Jogos  Objeções da ADI 4645 e 4655

4 Cesar A. Guimarães Pereira cesar@justen.com.br LINHAS GERAIS DO PROCEDIMENTO  Procedimentos auxiliares  Destaque à etapa interna (planejamento)  Regras especiais sobre publicidade e prazos  Novos critérios de julgamento  Habilitação posterior como regra geral  Flexibilidade procedimental  Forma eletrônica generalizada e preferencial  Admissão generalizada de disputa aberta ou fechada  Novo procedimento recursal e de impugnação  Negociação

5 Cesar A. Guimarães Pereira cesar@justen.com.br PUBLICIDADE  O art. 6º da Lei 12.462 (ADI 4645 e 4655)  Orçamento e publicidade dos atos estatais  Liberdade do legislador infraconstitucional  Experiência internacional e teoria econômica  Riscos: ampla defesa e conduta ilícita  Prazos e formas de publicação dos avisos  Prazos de publicação: alteração substancial  Possível substituição do D.O. por sítios oficiais  Dispensa de publicação em licitações de pequeno valor (ADI 4645)

6 Cesar A. Guimarães Pereira cesar@justen.com.br JULGAMENTO  Novos tipos  Menor preço ou maior desconto (linear)  Técnica e preço (objetividade; critérios “relevantes”)  Melhor técnica ou conteúdo artístico  Maior oferta de preço  Maior retorno econômico (eficiência – art. 23)  Classificação e desclassificação  Preferências (produto nacional e LC 123) e desempate  Exequibilidade e preços unitários “relevantes”  Possível ilegalidade do regulamento (fórmula)  Encerramento do certame: correção de vícios sanáveis

7 Cesar A. Guimarães Pereira cesar@justen.com.br HABILITAÇÃO  Possibilidade de “inversão de fases” (recursos nas duas fases)  Declaração prévia de habilitação  Critérios dos arts. 27 a 33 da Lei 8.666  Dissociação da entrega de (i) proposta e (ii) documentos de habilitação: possível invalidade do regulamento  Regularidade fiscal: apenas após o julgamento  Menor preço ou maior desconto (linear)  Técnica e preço (objetividade; critérios “relevantes”)  Melhor técnica ou conteúdo artístico  Maior oferta de preço  Maior retorno econômico (eficiência – art. 23)  Desclassificação  Possível ilegalidade do regulamento (fórmula)  Demonstração da exequibilidade pelo licitante  Verificação de preços unitários “relevantes”  Encerramento do certame e correção de vícios sanáveis

8 Cesar A. Guimarães Pereira cesar@justen.com.br PROCEDIMENTO ELETRÔNICO  Adoção preferencial: descabimento sem garantia de segurança do procedimento  Previsão de aplicação do sistema do pregão eletrônico (art. 13, par. único, da Lei 12.462)  pregoeiro v. comissão de licitação  encerramento por tempo aleatório  bem ou serviço comum v. qualquer objeto  Indefinição sobre acesso à fase de lances  Insuficiência do regulamento  Necessidade de adaptação das regras e sistema

9 Cesar A. Guimarães Pereira cesar@justen.com.br MODOS ABERTO OU FECHADO DE DISPUTA  Declarações iniciais e credenciamento  Modo aberto: lances públicos e sucessivos  Apenas os aspectos econômicos, nas licitações de técnica e preço  Necessidade de reapresentação de planilha de obras e serviços de engenharia  Combinação de modos (duas etapas)  Disputa aberta das 3 melhores propostas fechadas  Disputa fechada das 3 melhores propostas abertas  Flexibilidade procedimental

10 Cesar A. Guimarães Pereira cesar@justen.com.br DISPUTA ABERTA PRESENCIAL  Classificação inicial das propostas (incerteza normativa sobre a forma da proposta inicial)  Lances na ordem inversa da vantajosidade das propostas iniciais  Desistência de apresentar lance verbal implica exclusão da etapa de lances (art. 19, III, do Dec. 7.581; sem previsão na Lei)

11 Cesar A. Guimarães Pereira cesar@justen.com.br A REGRA DE EXCLUSÃO DA DISPUTA ABCD 100906050 90804035 85753025 8070DECLINA 24DECLINA VENCEDOR  Falta de previsão legal de exclusão (art. 19, III, do Dec. 7.581)  Comparação com o regime do pregão  Incentivo a propostas iniciais elevadas

12 Cesar A. Guimarães Pereira cesar@justen.com.br PROCEDIMENTO (LANCES INTERMEDIÁRIOS)  Definição e necessidade de previsão no ato convocatório (art. 20 do Dec. 7.581)  Segunda rodada de lances (art. 21 do Dec. 7.581): diferença superior a 10% entre a melhor proposta e o segundo colocado  Nos termos da lei e do decreto, definição apenas das demais posições, não do primeiro colocado

13 Cesar A. Guimarães Pereira cesar@justen.com.br POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 21 DO DECRETO 7.581 ABCD 80756055 50605545 555040 2º4º3ºVENCEDOR ABCD 38504540 VENCEDOR4º3º2º  Defeito sanável ou insanável?

14 Cesar A. Guimarães Pereira cesar@justen.com.br CONCLUSÃO  Reafirmação dos princípios fundamentais do processo licitatório  Flexibilidade procedimental  Necessidade de reflexão e avanços normativos, especialmente em relação à forma eletrônica de licitação

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