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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS

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Apresentação em tema: "CONHECIMENTOS BANCÁRIOS"— Transcrição da apresentação:

1 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
CARREIRAS BANCÁRIAS Aulas Especiais Prof. José Carlos

2 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
ESTRUTURA Aulas Especiais Prof. José Carlos

3 Conselho Monetário Nacional
- Órgão normativo por excelência, não lhe cabem funções executivas. - Fixa diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial. Aulas Especiais Prof. José Carlos

4 Conselho Monetário Nacional
- Pode ser chamado de Conselho de política Econômica. Aulas Especiais Prof. José Carlos

5 Competências Cons. Monetário Nacional
Cabe destacar das funções básicas do Conselho Monetário Nacional: - Autorizar a emissão de papel- moeda; - Aprovar os orçamentos monetários preparados pelo Banco Central; Aulas Especiais Prof. José Carlos

6 Competências Cons. Monetário Nacional
- Fixar diretrizes e normas da política cambial; - Disciplinar o crédito em suas modalidades e as formas das operações creditícias; - Estabelecer limites para a remuneração das operações e serviços bancários ou financeiros; Aulas Especiais Prof. José Carlos

7 Competências Cons. Monetário Nacional
- Determinar as taxas do recolhimento compulsório das instituições financeiras; - Regulamentar as operações de redesconto e liquidez; Aulas Especiais Prof. José Carlos

8 Competências Cons. Monetário Nacional
- Outorgar ao Banco Central o monopólio das operações de câmbio quando o balanço de pagamento o exigir; Aulas Especiais Prof. José Carlos

9 Competências Cons. Monetário Nacional
- Estabelecer normas a serem seguidas pelo Banco Central nas transações com títulos públicos; - Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operem no país; Aulas Especiais Prof. José Carlos

10 Competências Cons. Monetário Nacional
Pela Constituição Federal, a participação estrangeira no Sistema Financeiro Nacional, só é permitida quando há o interesse nacional. O CMN encaminha voto ao Presidente da República recomendando que decrete tal interesse. Aulas Especiais Prof. José Carlos

11 COPOM COM. DE POLÍTICA MONETÁRIA
- Instituído em 20/06/1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir periodicamente a taxa SELIC. - Desde 21/06/99 as decisões do COPOM passaram a ter como objetivo cumprir as metas para a inflação definidas pelo CMN. Aulas Especiais Prof. José Carlos

12 COPOM COM. DE POLÍTICA MONETÁRIA
- A sistemática de “metas para a inflação” foi estabelecida como diretriz de política monetária. Aulas Especiais Prof. José Carlos

13 COPOM COM. DE POLÍTICA MONETÁRIA
- Se as metas não forem atingidas, cabe ao presidente do BACEN divulgar, em carta aberta ao Ministro da Fazenda, os motivos do descumprimento, bem como as providências e prazo para o retorno da taxa de inflação aos limites estabelecidos. Aulas Especiais Prof. José Carlos

14 COPOM COM. DE POLÍTICA MONETÁRIA
Formalmente, os objetivos do COPOM são: - Estabelecer diretrizes de política monetária; - Definir a meta da taxa Selic e seu eventual viés; - Analisar o Relatório da Inflação. Aulas Especiais Prof. José Carlos

15 COPOM COM. DE POLÍTICA MONETÁRIA
- A taxa de juros fixada na reunião do Copom é a meta para a taxa Selic (taxa média dos financiamentos diários, com lastro em títulos federais, apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia), a qual vigora por todo o período entre reuniões ordinárias do Comitê. Aulas Especiais Prof. José Carlos

16 COPOM COM. DE POLÍTICA MONETÁRIA
- O calendário das reuniões ordinárias é divulgado até o final do mês de outubro do ano anterior. - São oito por ano, em média a cada 45 dias. - Se dividem em dois dias, 1ª às terças e 2ª às quartas quando é anunciada a decisão. Aulas Especiais Prof. José Carlos

17 COPOM COM. DE POLÍTICA MONETÁRIA
- O Copom é composto por oito membros da Diretoria Colegiada do BC, com direito a voto, e presidido pelo presidente do BC, que tem voto de qualidade. - Participam ainda apenas do primeiro dia, sem direto a voto os chefes dos seguintes departamentos, ou eventuais substitutos: Aulas Especiais Prof. José Carlos

18 COPOM COM. DE POLÍTICA MONETÁRIA
- Econômico; - Operações das Reservas Internacionais; - Operações bancárias e sistema de pagamentos; Aulas Especiais Prof. José Carlos

19 COPOM COM. DE POLÍTICA MONETÁRIA
- Operações de mercado aberto; - De estudos e pesquisas do BC; Integram ainda a primeira sessão três consultores da diretoria do BC, indicados pelo presidente, secretário executivo da Diretoria, assessor especial e assessor de imprensa. Aulas Especiais Prof. José Carlos

20 COPOM COM. DE POLÍTICA MONETÁRIA
- O Relatório de Inflação, é publicado no último dia de cada trimestre civil (março, junho, setembro e dezembro) Aulas Especiais Prof. José Carlos

21 BANCO CENTRAL DO BRASIL
- Órgão Executivo. - Cumpre e faz cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional. Aulas Especiais Prof. José Carlos

22 BANCO CENTRAL DO BRASIL
É considerado como: - Banco dos Bancos, depósitos compulsórios, Redesconto de Liquidez; - Gestor do Sistema Financeiro Nacional ao estabelecer normas, autorizações, fiscalização e intervenção. Aulas Especiais Prof. José Carlos

23 BANCO CENTRAL DO BRASIL
- Executor da política monetária, com determinação da taxa Selic, controle dos meios de pagamentos (liquidez no mercado), orçamento monetário, instrumentos da política monetária - Banco Emissor, emissão do meio circulante e saneamento do meio circulante. Aulas Especiais Prof. José Carlos

24 BANCO CENTRAL DO BRASIL
- Banqueiro do Governo, financiamento ao Tesouro Nacional, administração das dívidas públicas interna e externa, gestor e fiel depositário das reservas internacionais do País, representante junto às instituições financeiras internacionais do Sistema Financeiro Nacional.. Aulas Especiais Prof. José Carlos

25 BANCO CENTRAL DO BRASIL
- Centralizador do fluxo cambial, normas, autorizações, registros, fiscalização e intervenções. Aulas Especiais Prof. José Carlos

26 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
- Órgão Normativo específico, voltado para o desenvolvimento a disciplina e a fiscalização do mercado de valores mobiliários não emitidos pelo Sistema Financeiro e pelo Tesouro Nacional, basicamente o mercado de ações e debêntures. Aulas Especiais Prof. José Carlos

27 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Os poderes fiscalizatório e disciplinador da CVM foram ampliados para incluir as Bolsas de Mercadorias e Futuros, mercado de balcão organizado, entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários e bolsa de valores. Aulas Especiais Prof. José Carlos

28 DINHEIRO DE PLÁSTICO Cartões de Débito - Utilizado especificamente para funções de débito, todavia podem ter um perfil desejado pelo comerciante, tal como prazo, carência. Cartões de Crédito - Indutor ao crescimento de vendas e consumo. Aulas Especiais Prof. José Carlos

29 DINHEIRO DE PLÁSTICO Cartão Private Label - Parceria com uma loja específica. É o cartão que só pode ser usado em compras na loja que o emite. Aulas Especiais Prof. José Carlos

30 DINHEIRO DE PLÁSTICO Cartão de Afinidade - Parceria com entidades e organizações sem finalidade de lucro. Cartão de crédito em que grupos, organizações beneficentes, associações, clubes e afins exibem sua marca ou logotipo. Aulas Especiais Prof. José Carlos

31 DINHEIRO DE PLÁSTICO - Vantagem para o grupo, é receber um percentual do faturamento da operadora e para a operadora, representa uma ampliação rápida e objetiva de sua base operacional de clientes. Aulas Especiais Prof. José Carlos

32 DINHEIRO DE PLÁSTICO Cartões Co-Branded - Parceria com empresas. É uma variação dos cartões de afinidade, emitida por uma empresa reconhecida no mercado (FIAT, GM, FORD) em associação com uma operadora e um banco específico. Aulas Especiais Prof. José Carlos

33 DINHEIRO DE PLÁSTICO Cartões Co-Branded - Traz vantagens para os associados, por exemplo, programas de incentivos, bônus, descontos ou milhas a cada compra efetuada. Aulas Especiais Prof. José Carlos

34 DINHEIRO DE PLÁSTICO Cartões inteligentes - Reúne características de todos os cartões, e possuem chips capazes de realizar operações com várias instituições, e suportam volume de dados até 200 vezes maior. Aulas Especiais Prof. José Carlos

35 DINHEIRO DE PLÁSTICO Cartão de Valor Agregado (Stored- Value-Card) - É o dinheiro eletrônico em sua essência, emitido por um banco com valores previamente determinados, em geral de pequeno montante pré-pago. Aulas Especiais Prof. José Carlos

36 MERCADO DE CAPITAIS Mercado de capitais é um sistema de distribuição de valores mobiliários que proporciona liquidez aos títulos de emissão de empresas e viabiliza o processo de capitalização. É constituído pelas bolsa de valores sociedades corretoras e outras instituições financeiras autorizadas. Aulas Especiais Prof. José Carlos

37 MERCADO DE CAPITAIS Os principais títulos negociados títulos mobiliários representam o capital social das empresas, tangibilizado em suas ações ou ainda empréstimos tomados pelas empresas, no mercado,... Aulas Especiais Prof. José Carlos

38 MERCADO DE CAPITAIS ...representado por debêntures que são conversíveis em ações, bônus de susbscrição e outros papéis comerciais. Aulas Especiais Prof. José Carlos

39 MERCADO DE CAPITAIS Esta constituição permite a circulação de capital e custeia o desenvolvimento econômico. Aulas Especiais Prof. José Carlos

40 MERCADO DE CAPITAIS No mercado de capitais ainda podem ser negociados os direitos e recibos de subscrição de valores mobiliários, certificados de depósitos de ações e outros derivativos autorizados à negociação. Aulas Especiais Prof. José Carlos

41 MERCADO DE CAPITAIS Seu objetivo é canalizar as poupanças (recursos financeiros) da sociedade para o comércio, a indústria, outras atividades econômicas e para o próprio governo. Distingue-se do mercado monetário que movimenta recursos a curto prazo, embora tenham muitas instituições em comum. Aulas Especiais Prof. José Carlos

42 MERCADO DE CÂMBIO CONCEITO
- É aquele que envolve a negociação de moedas estrangeiras e as pessoas interessadas em movimentar essas moedas. Aulas Especiais Prof. José Carlos

43 MERCADO DE CÂMBIO INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS
- Bancos Múltiplos com carteira comercial ou de investimento. - Bancos Comerciais e os Bancos de Investimento. Aulas Especiais Prof. José Carlos

44 MERCADO DE CÂMBIO INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS
- As SCFI, CTVM, DTVM Sociedades corretoras de câmbio, Correios, agências de turismo e meios de hospedagem de turismo, sendo essa... Aulas Especiais Prof. José Carlos

45 MERCADO DE CÂMBIO INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS
...última opera exclusivamente na compra de moeda estrangeira em espécie. Os elementos que participam do mercado de câmbio se dividem nos que produzem divisas - trazem dólares para o País, e nos que cedem divisas - remetem dólares ao exterior. Aulas Especiais Prof. José Carlos

46 MERCADO DE CÂMBIO ESTRUTURA
O mercado de câmbio no Brasil era até 04/03/05 oficialmente dividido em: Mercado de Câmbio de Taxas Livres (Dólar Comercial), destinado às operações de câmbio em geral, enquadrando-se neste segmento as operações comerciais de exportação/importação e... Aulas Especiais Prof. José Carlos

47 MERCADO DE CÂMBIO ESTRUTURA
...as operações financeiras de empréstimos e financiamentos externos bem como o retorno ao exterior da remuneração destas operações. Aulas Especiais Prof. José Carlos

48 MERCADO DE CÂMBIO ESTRUTURA
Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes - Legitimando um segmento de mercado que era até então considerado ilegal,.... Aulas Especiais Prof. José Carlos

49 MERCADO DE CÂMBIO ESTRUTURA
...enquadrando neste segmento as operações de compra e venda de câmbio a clientes e outras operações entre instituições financeiras como definidas pelo Banco Central. Aulas Especiais Prof. José Carlos

50 MERCADO DE CÂMBIO OPERAÇÕES
São basicamente, a troca (conversão) da moeda de um país pela de outro. Em relação ao estabelecimento operador, elas se classificam como: - Compra/Venda. Aulas Especiais Prof. José Carlos

51 MERCADO DE CÂMBIO OPERAÇÕES
- Arbitragem: entrega de moeda estrangeira contra recebimento de outra moeda estrangeira. Aulas Especiais Prof. José Carlos

52 MERCADO DE CÂMBIO OPERAÇÕES
No que concerne à forma como as trocas são feitas, podemos classificá-las em: - Câmbio manual: troca feita em espécie. Aulas Especiais Prof. José Carlos

53 MERCADO DE CÂMBIO OPERAÇÕES
- Câmbio sacado: troca e/ou operações feitas em papéis representativos de moeda, contratos, cartas de crédito, ordens de pagamento, cheques, cheques de viagem. Aulas Especiais Prof. José Carlos

54 MERCADO DE CÂMBIO OPERAÇÕES
Estas conversões pode surgir em função de: - Exportação: venda ao exterior de mercadorias e serviços para recebimento em moeda estrangeira. Aulas Especiais Prof. José Carlos

55 MERCADO DE CÂMBIO OPERAÇÕES
- Importação: compra de mercadorias e serviços para pagamento em moeda estrangeira. Aulas Especiais Prof. José Carlos

56 MERCADO DE CÂMBIO OPERAÇÕES
- Operações Financeiras: movimentação financeira de entrada ou saída de capitais de empréstimo, financiamento ou investimento do País. Aulas Especiais Prof. José Carlos

57 MERCADO DE CÂMBIO OPERAÇÕES
A legislação básica que regula o capital de empréstimo estrangeiro no Brasil consiste no seguinte: - Lei nº 4.131, de 03/10/62, que regulamenta os empréstimos diretos, isto é, do credor internacional ao tomador brasileiro de empréstimos. Aulas Especiais Prof. José Carlos

58 MERCADO DE CÂMBIO OPERAÇÕES
- Resolução nº 2.770, (substituiu a Resolução 63, de 21/08/67, e todas as suas alterações posteriores) que regulamenta os empréstimos do credor internacional a um banco estabelecido no Brasil que, por sua vez, repassa os recursos às empresas brasileiras. Aulas Especiais Prof. José Carlos

59 MERCADO DE CÂMBIO OPERAÇÕES
A partir dessa legislação, os capitais estrangeiros se movimentam das seguintes formas: - Empréstimos, capital transitório restituível. - Investimentos, capital fixo ou capital de risco. Aulas Especiais Prof. José Carlos

60 MERCADO DE CÂMBIO OPERAÇÕES
- Financiamentos: compra e venda a médio ou longo prazo, vinculando- se portanto, à exportação ou importação. Aulas Especiais Prof. José Carlos

61 MERCADO DE CÂMBIO TAXAS DE CÂMBIO
Oficial (Antigo Dólar Comercial): Estabelecida para as operações oficiais de compra e venda de moeda no comércio exterior. Aulas Especiais Prof. José Carlos

62 MERCADO DE CÂMBIO TAXAS DE CÂMBIO
Repasse e Cobertura: Estabelecida para as operações de repasse dos bancos ao BACEN. Aulas Especiais Prof. José Carlos

63 MERCADO DE CÂMBIO TAXAS DE CÂMBIO
É dada também uma relação de repasse e cobertura em todas as outras moedas conversíveis. Interbancário Pronta: Estabelecida para as operações de compra e venda de moeda entre os bancos no segmento comercial para entrega em 48 horas. Aulas Especiais Prof. José Carlos

64 MERCADO DE CÂMBIO TAXAS DE CÂMBIO
Mercado de Cabo: Estabelecida para compra e venda de moeda que será usado para transferência direta e para o exterior. Aulas Especiais Prof. José Carlos

65 MERCADO DE CÂMBIO TAXAS DE CÂMBIO
Mercado Paralelo: Estabelecida para compra e venda de moeda adquirida fora dos meios oficiais via doleiros. Aulas Especiais Prof. José Carlos

66 MERCADO DE CÂMBIO TAXAS DE CÂMBIO
É importante frisar que todas as operações de câmbio são realizadas como taxas líquidas, ou seja, quaisquer despesas, inclusive corretagens, quando houver, são cobradas separadamente, não influenciando na cotação. Aulas Especiais Prof. José Carlos

67 MERCADO DE CÂMBIO POSIÇÕES
Posições de Câmbio - Vendida. - Comprada. - Nivelada. Aulas Especiais Prof. José Carlos

68 MERCADO DE CÂMBIO POSIÇÕES
A posição de câmbio é conseguida pela soma aritmética dos valores comprados e vendidos, sem levar em consideração os prazos de liquidação das operações. Aulas Especiais Prof. José Carlos

69 MERCADO DE CÂMBIO POSIÇÕES
Por essa razão, um banco pode estar com uma posição comprada e, mesmo assim, ter indisponibilidade cambial ou estar com uma posição vendida e ter um disponibilidade cambial. Aulas Especiais Prof. José Carlos

70 MERCADO DE CÂMBIO CONTRATO
O contrato de Câmbio visa à prestação de um serviço por um banco ao seu cliente. Quando este cliente for um exportador, o serviço bancário será a cobrança, no exterior. Quando for um importador, o serviço bancário prestado será o recebimento, em moeda local, com o respectivo pagamento... Aulas Especiais Prof. José Carlos

71 MERCADO DE CÂMBIO CONTRATO
...ao fornecedor no exterior. O contrato de compra de câmbio é, um ato bilateral e oneroso, pelo qual o vendedor (exportador) vende ao banco (comprador) as divisas estrangeiras, cuja entrega poderá ser à vista ou a prazo. Aulas Especiais Prof. José Carlos

72 MERCADO DE CÂMBIO CONTRATO
Os contratos de câmbio de operações tem dois modos de liquidação e prazos: - Liquidação Pronta: Imediatamente após sua contratação em D+2. Aulas Especiais Prof. José Carlos

73 MERCADO DE CÂMBIO CONTRATO
- Liquidação Futura: Celebrados numa data e comercializados em data futura e, nesse caso, prazo de até D+360 dias. Aulas Especiais Prof. José Carlos

74 MERCADO DE CÂMBIO CONTRATO
Nas exportações, o contrato de câmbio só se liquida com o crédito da moeda estrangeira em conta de banco brasileiro no exterior, isto é, com a efetiva transferência de divisas. Aulas Especiais Prof. José Carlos

75 TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
É um investimento com características de um jogo onde se pode recuperar parte do valor gasto na aposta. Aulas Especiais Prof. José Carlos

76 TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
É um produto típico de uma economia estabilizada e do valor aplicado pelo investidor, a instituição separa um percentual para a poupança, outro para sorteio e um terceiro para cobrir despesas. Aulas Especiais Prof. José Carlos

77 TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
São características dos títulos de capitalização: - Capital nominal, é o valor que o investidor vai resgatar ao final do plano, acrescido de correção e juros de 0,5% ao mês. Aulas Especiais Prof. José Carlos

78 TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
- Prêmio, é quanto o investidor paga pelo título que pode ser de uma só vez ou mensal. Nos planos com vigência igual a 12 meses os pagamentos são obrigatoriamente fixos. Planos com vigência superior, é facultada a atualização dos pagamentos, a cada 12 meses. Aulas Especiais Prof. José Carlos 78

79 TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
- Prazo, não pode ser inferior a um ano, podendo variar de 1 a 2 anos, e quanto menor o prazo do título, menor será sua perda com relação à poupança. Aulas Especiais Prof. José Carlos

80 TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
- Carregamento, é a parte da prestação que vai cobrir as despesas e o lucro da instituição. É a taxa de administração. Aulas Especiais Prof. José Carlos

81 TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
- Provisão matemática, é a parcela da prestação que vai compor a poupança do investidor. Aulas Especiais Prof. José Carlos

82 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PLANOS
FAPI - É constituído sob a forma de um condomínio aberto e administrado por instituições financeiras monetárias, CTVM e DTVM, desde que estas últimas tenham capital realizado acima de determinado valor e estejam credenciados no SISBACEN ou, seguradoras Autorizadas pela SUSEP. Aulas Especiais Prof. José Carlos

83 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PLANOS
FAPI - Trata-se, de um fundo de investimento como os FIF’S cujo objetivo é constituir para o aplicador um plano de complementação da aposentadoria básica da Previdência Social. Pode ser considerado, portanto, como um produto de previdência complementar na forma de um condomínio capitalizado. Aulas Especiais Prof. José Carlos

84 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PLANOS
Os novos planos de aposentadoria, regulamentados pela SUSEP, vem, em tese, substituir os antigos planos, cuja falta de transparência era o fator mais desestimulante. São eles: Aulas Especiais Prof. José Carlos

85 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PLANOS
PGBL Plano Gerador de Benefícios Livres: - Não tem garantia mínima de rendimento, e permite ao cliente escolher o perfil do risco desejado em função de seu horizonte de investimento. Aulas Especiais Prof. José Carlos

86 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PLANOS
- Oferece ao investidor três modalidades distintas de investimentos na forma FIC/FAC, com riscos distintos: Aulas Especiais Prof. José Carlos

87 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PLANOS
- Plano soberano: aplica os recursos apenas em títulos públicos federais; - Plano renda fixa: em títulos públicos federais e outros com características de renda fixa; Aulas Especiais Prof. José Carlos

88 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PLANOS
- Plano composto: em títulos federais, renda fixa e até 49% em renda variável; Aulas Especiais Prof. José Carlos

89 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PLANOS
PRGP (Plano com Remuneração Garantida e Performance) - Seu objetivo é garantir uma taxa e juros básica de remuneração, associada à uma correção por índice de preços além de um excedente financeiro, ambos predeterminados na contratação do plano. Aulas Especiais Prof. José Carlos

90 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PLANOS
PAGP (Plano com atualização Garantida de Performance) - Não garante uma taxa de juros, mas inclui a correção pelo índice de preços e o excedente financeiro predeterminados na contratação do plano. Aulas Especiais Prof. José Carlos

91 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PLANOS
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) - Durante o período de contribuição variável, a remuneração estará baseada na rentabilidade da carteira de investimento do FIF, no qual estarão aplicados os respectivos recursos, sem garantia de remuneração mínima e da atualização de valores. Aulas Especiais Prof. José Carlos

92 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PLANOS
VRGP (Vida com remuneração Garantida e Performance) - Garante aos segurados, durante o período de contribuição, uma remuneração preestabelecida na contratação da taxa de juros e do índice de atualização dos valores além da reversão, parcial ou total, dos resultados financeiros obtidos. Aulas Especiais Prof. José Carlos

93 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PLANOS
VAGP (Vida com Atualização Garantida e Performance) - Garantem aos segurados, durante o período de contribuição, por meio da contratação de índice de preços, apenas a atualização dos valores e a reversão, parcial ou total, de resultados financeiros obtidos. Aulas Especiais Prof. José Carlos

94 SEGUROS Esse mercado surgiu da necessidade que as pessoas e as empresas têm de se associar para suportar coletivamente suas perdas individuais. As operações de seguros estão consolidadas em dois segmentos de seguros: Aulas Especiais Prof. José Carlos

95 SEGUROS - Seguros de Acumulação, são aqueles em que o segurado, ao pagar os Prêmios do seguro, forma uma reserva que, depois de determinado período, retorna para ele. Ex.:Previdência Complementar Aberta (PGBL e VGBL);Títulos de Capitalização. Aulas Especiais Prof. José Carlos

96 SEGUROS - Seguros de Risco, são todos os outros em que os prêmios só têm retorno para o segurado na forma de cobertura do eventual sinistro. Ex.: Elementares (Residencial, Comercial e Equipamentos); Vida Tradicional; Acidentes Pessoais; Saúde. Aulas Especiais Prof. José Carlos

97 SEGUROS Considerações: - Inicialmente é feito uma proposta, que após aceitada é transformado em apólice (contrato do seguro). Aulas Especiais Prof. José Carlos

98 SEGUROS - A apólice/contrato, pode ser modificado durante a vigência do contrato, desde que haja concordância entre as partes, através de um instrumento denominado endosso. - Nenhum seguro pode ser contratado sem o envolvimento de uma corretora de seguros. Aulas Especiais Prof. José Carlos

99 SEGUROS De forma a compatibilizar o seguro de um bem com o patrimônio e o risco aceito, podemos ter três formas de seguro, a saber: - Co-Seguro, é o seguro que distribui entre diversas seguradoras, dividindo-se entre elas os riscos, proporcionalmente às cotas de co- seguro distribuídas. Aulas Especiais Prof. José Carlos

100 SEGUROS - Resseguro, operação pela qual uma seguradora se alivia parcialmente do risco de um seguro já feito, contraindo um novo seguro em outra seguradora. - Retrocessão, Se o resseguro for ressegurado. Aulas Especiais Prof. José Carlos

101 CADERNETA DE POUPANÇA - É a aplicação mais simples e tradicional, em que se podem aplicar pequenas somas e ter liquidez, apesar da perda de rentabilidade para saques fora da data de aniversário da aplicação. Aulas Especiais Prof. José Carlos

102 CADERNETA DE POUPANÇA - É um produto exclusivo das SCI, BM com carteiras imobiliárias, APE’S e caixas econômicas. - Os recursos captados são aplicados de acordo com regras do BC, podendo serem alteradas em função de variáveis econômicas. Aulas Especiais Prof. José Carlos

103 CADERNETA DE POUPANÇA Atualmente a distribuição é: - No mínimo 65% em operações de financiamento imobiliário, sendo: - No mínimo 80% do percentual acima (cerca de 52%) em operações de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Aulas Especiais Prof. José Carlos

104 CADERNETA DE POUPANÇA - O restante (cerca de 13%) em operações de financiamento imobiliário contratadas a taxas de mercado. - 20% em encaixe obrigatório no BC. Aulas Especiais Prof. José Carlos

105 CADERNETA DE POUPANÇA - 10% em encaixe adicional obrigatório no BC.
Aulas Especiais Prof. José Carlos

106 CADERNETA DE POUPANÇA DEPÓSITOS ATÉ 03/05/12
- É remunerada mensalmente por uma taxa de juros de 0,5% ao mês aplicada sobre os valores atualizados pela TR na data de aniversário da aplicação. - Assim, a poupança é um ativo que rende de acordo com a quantidade de dias úteis no mês e a variação da TR do período. Aulas Especiais Prof. José Carlos

107 CADERNETA DE POUPANÇA DEPÓSITOS APÓS 03/05/12
- Quando a taxa Selic for superior a 8,5% ao ano, a remuneração é igual à que existia anteriormente à nova norma. - Sempre que a taxa Selic for igual ou inferior a 8,5% ao ano, os juros referentes a remuneração adicional será, não 0,5% ao mês, mas sim 70% da taxa selic em vigor + T.R. Aulas Especiais Prof. José Carlos

108 CADERNETA DE POUPANÇA - Depósitos recebidos nos dias 29,30 e 31 começam a contar rendimento a partir do dia primeiro do mês seguinte. - A remuneração é mensal para pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos e, para pessoas jurídicas com fins lucrativos a remuneração é trimestral. Aulas Especiais Prof. José Carlos

109 CADERNETA DE POUPANÇA As aplicações em caderneta de poupança de pessoas físicas e jurídicas não-tributadas com base no lucro real são totalmente isenta de impostos. Aulas Especiais Prof. José Carlos

110 CADERNETA DE POUPANÇA As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real serão tributadas na declaração de rendimentos. Aulas Especiais Prof. José Carlos

111 DIREITOS DE GARANTIA Toda relação entre devedor e credor, tomador e investidor, pressupõe a exigência, por parte do credor, investidor, de garantias. Aulas Especiais Prof. José Carlos

112 DIREITOS DE GARANTIA As garantias se dividem em: Garantias pessoais: quando o que garante é o patrimônio da pessoa que presta a garantia, e são elas: Aulas Especiais Prof. José Carlos

113 DIREITOS DE GARANTIA Aval: Sempre será dado numa cambial (título de crédito), nunca em outro documento. Fiança: é garantia acessória, decorre sempre de obrigação contratual, refere-se a contratos nunca em títulos de créditos. Aulas Especiais Prof. José Carlos

114 DIREITOS DE GARANTIA Garantias reais: pressupõe o envolvimento de bens que são destacados do patrimônio e oferecidos em garantia, podem ser móveis ou imóveis e ainda próprio ou de terceiros. São exemplos de garantias reais: Aulas Especiais Prof. José Carlos

115 DIREITOS DE GARANTIA Hipoteca: envolve bem imóvel que pode ser próprio ou de terceiros, deve ser averbada, registrada no registro de imóveis competente, permanecendo a propriedade e o domínio útil com o devedor ou terceiros. Aulas Especiais Prof. José Carlos

116 DIREITOS DE GARANTIA Penhor: envolve bens móveis em se tratando de penhor comum ou legal. Existe ainda o penhor rural ou agrícola que são oferecidos em garantias, lavouras, gados, semoventes, máquinas etc.. . Aulas Especiais Prof. José Carlos

117 DIREITOS DE GARANTIA Penhor legal ocorre quando o credor pode reter bens de pessoas que adquiriram mercadorias ou foram usuários de serviços. Ex.: bagagem do hóspede enquanto não pagar a estadia, ou ainda documentos, relógios, óculos, armas, etc... . Aulas Especiais Prof. José Carlos

118 DIREITOS DE GARANTIA Alienação Fiduciária: A mais utilizada das garantias reais, ocorre quando o bem objeto da garantia é também o bem objeto do financiamento. Aulas Especiais Prof. José Carlos

119 DIREITOS DE GARANTIA Considerações: - Em se tratando de garantias reais sempre que o bem (objeto de garantia) ficar em poder do devedor fica caracterizado a existência do “fiel depositário”. Aulas Especiais Prof. José Carlos

120 DIREITOS DE GARANTIA A lei considera como bens imóveis, navios, e aeronaves, logo serão objetos de hipoteca quando oferecidos em garantia. Aulas Especiais Prof. José Carlos

121 DIREITOS DE GARANTIA Fiança bancária: A fiança é uma obrigação escrita. É um contrato através do qual o banco (neste caso, o fiador) garante o cumprimento da obrigação de seu cliente (neste caso, o afiançado) junto a um credor em favor do qual a obrigação deve ser cumprida. (neste caso, o beneficiário) Aulas Especiais Prof. José Carlos

122 DIREITOS DE GARANTIA A totalidade de fianças em vigor não pode, em nenhum momento, exceder cinco vezes o Patrimônio de Referência do Banco. (Patrimônio Líquido) Aulas Especiais Prof. José Carlos

123 DIREITOS DE GARANTIA As cartas de fiança concedidas devem ser sempre por prazo determinado, não podendo exceder 12 meses, sendo que nas concorrência públicas, o prazo é de até seis meses. Aulas Especiais Prof. José Carlos

124 CRÉDITO RURAL - É o suprimento de recursos financeiros para aplicação exclusiva nas atividades agropecuárias. Aulas Especiais Prof. José Carlos

125 CRÉDITO RURAL - Apenas os bancos, comerciais e múltiplos com carteira comercial, compulsoriamente, operam neste segmento, oriundos de 34% (CEF integral a partir de 01/07/16) dos volumes médios dos depósitos à vista. Aulas Especiais Prof. José Carlos

126 CRÉDITO RURAL Os empréstimos com recursos obrigatórios e controlados são com juros pré-determinados, custeio e comercialização. 40% dos 25%, no mínimo, devem ser aplicados em créditos de até R$ 40 mil e os 60% restantes, em créditos superiores a este valor. Aulas Especiais Prof. José Carlos

127 CRÉDITO RURAL As modalidades de crédito rural são: - Custeio agrícola e pecuário: recursos para o ciclo operacional das atividades, tendo cada um prazo próprio. Aulas Especiais Prof. José Carlos

128 CRÉDITO RURAL - Investimento agrícola e pecuário: recursos para investimento semifixo (tratores e colheitadeiras) tendo como prazo o período de até seis anos; e até 12 anos para investimentos fixos (açudes e estábulos). Aulas Especiais Prof. José Carlos

129 CRÉDITO RURAL - Comercialização agrícola e pecuária: recursos para o beneficiamento e a industrialização dos produtos agropecuários, que sejam comercializados em até 240 dias após a liberação destes recursos, tem um prazo de financiamento de dois anos. Aulas Especiais Prof. José Carlos

130 FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO
É uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado. Aulas Especiais Prof. José Carlos

131 FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO
Considerações: - Reverteu os valores recolhidos pelo FGDLI (Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias), para O FGC em sua totalidade extinguindo-o em seguida. Aulas Especiais Prof. José Carlos

132 FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO
- Reverte a taxa de serviço da Reserva para a Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso do Cheque - RECHEQUE (correspondente à multa cobrada dos emitentes dos cheques sem provisão de fundos ), para o FGC, mantendo o seu recolhimento. Aulas Especiais Prof. José Carlos

133 FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO
- O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição, ou contra todas instituições do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor máximo de R$ ,00 identificado pelo respectivo CGC/CPF. Aulas Especiais Prof. José Carlos

134 FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO
- É custeado por contribuições ordinárias participantes, devidas mensalmente,.... Aulas Especiais Prof. José Carlos

135 FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO
...resultando da aplicação da alíquota de 0,0125% sobre o montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia, devendo ser utilizados, para fins de cálculo do seu valor os dados constantes do balancete do mês imediatamente anterior. Aulas Especiais Prof. José Carlos

136 FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO
São objetos de garantia, os seguintes créditos: - Depósitos à vista; - Depósitos de poupança; - Depósitos a prazo; - Letras de câmbio, imobiliárias e hipotecárias. Aulas Especiais Prof. José Carlos


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