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Regimes de Contratação de Obras Públicas - Lei 8666 de 1993

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Apresentação em tema: "Regimes de Contratação de Obras Públicas - Lei 8666 de 1993"— Transcrição da apresentação:

1 Regimes de Contratação de Obras Públicas - Lei 8666 de 1993
Modalidades Existentes Convite: é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa. O limite de compras e serviços é de R$ ,00 e para obras e serviços de engenharia é R$ ,00. Tomada de Preço: é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, observada a necessária qualificação. O limite de compras e serviços é de R$ ,00 e para obras e serviços de engenharia é R$ ,00. - Concorrência: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos. É utilizada quando há a necessidade de aquisição de bens e serviços acima de R$ ,00 e para obras e serviços de engenharia acima de R$ ,00.

2 Concessão: é a delegação de prestação de serviço público, feita pelo poder concedente (União, Estado, Distrito Federal ou Município), mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. Pode ser precedida da execução de obra pública, ou seja, a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado. - Parcerias Público-Privada: é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. A PPP deve ter valor superior a R$ ,00 e prazo maior que 5 anos.

3 Legislação A lei que regulamenta os regimes de contratações por convite, tomada de preço e concorrência é a Lei 8.666/1993 O regime de concessão é regido pela Lei nº 8.987/1995 As Parcerias Público-Privada são regulamentadas pela Lei /2004 Todas seguem o princípio constitucional da isonomia e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Princípios básicos: legalidade, impessoabilidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo

4 Responsabilidade financeira do construtor
Definições Obras - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; Responsabilidade financeira do construtor 1.Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; 2.Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; Responsabilidade financeira do proprietário 1.Percentual sobre despesas incorridas 2.Valor fixo

5 Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos; Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

6 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso;

7 É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: o autor do projeto básico ou executivo; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante Consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

8 Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal. Constituem tipos de licitação: a de menor preço a de melhor técnica a de técnica e preço o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão

9 Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.

10 São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos; II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. A tarifa do serviço público concedido é fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão, sendo que os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro. O poder concedente pode prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

12 Do recebimento da obra provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

13 LICITAÇÃO Modalidaes Convite/Leilão Tomada de Preço Concorrência Valor Até R$ 150 mil Até R$ mil Qualquer valor Quem participa Mínimo 3 empresas Estendido as empresas cadastradas Restrita a empresas cadastradas Quaisquer empresas que atendam às exigências do edital Publicidade Afixada em local visível Publicado no Diário Oficial por 3 dias Publicado no Diário Oficial por 3 dias e em jornal de grande circulação Prazo para entrega de propostas Mínimo de 5 dias Mínimo de 15 dias Mínimo de 30 dias


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