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PublicouAmanda de Escobar de Lacerda Alterado mais de 8 anos atrás
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Recuperação de áreas degradadas Porto Alegre, 17 de setembro de 2015
Biól. Sandra Gazem Porto Alegre, 17 de setembro de 2015
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A OBTENÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO NÃO É O FIM DAS OBRIGAÇÕES DO MINERADOR COM O MEIO AMBIENTE
Como a mineração é um uso não definitivo do solo, deve-se prever o uso sequencial da área; Os estudos de RCA/PCA devem ser norteadores das atividades de lavra, minimizando os impactos e possibilitando o uso futuro pretendido; Desde as fases inicias do projeto, é importante o acompanhamento de todos os parâmetros de qualidade ambiental.
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O MONITORAMENTO é a principal ferramenta de garantia da qualidade ambiental
Com a implantação da mineração, torna-se imprescindível o acompanhamento cuidadoso e sistemático desses parâmetros, não só para o cumprimento da legislação, mas para alerta de mudanças significativas nos indicadores de qualidade ambiental.
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Extração dentro dos limites da Poligonal;
Inicio da lavra de maneira uniforme e sequencial; Extração dentro dos limites da Poligonal; Demarcação da área de lavra com marcos fixos; Depósito do solo fértil nos limites da mina; Construção do sistema de drenagem e manutenção; Identificação do empreendimento com Placa modelo;
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Sinalização, com placas indicativas (velocidade, entrada e saída de caminhões etc.);
Cumprir medidas mitigadoras descritas nas licença e projetos; Cumprimento das medidas compensatórias propostas; Renovação no prazo de 120 dias; Monitoramento do local minerado, até a total estabilização topográfica e da vegetação.
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DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Rios (Rurais e urbanos): As faixas marginais de qualquer curso natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: largura do rio/córrego largura de mata ciliar Até 10 m m De 10 a 50 m m De 50 a 200 m m De 200 a 600 m m acima de 600 m m
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ÁREAS DEGRADADAS POR MINERAÇÃO
O Decreto Federal /89 define o conceito de degradação ambiental como sendo "processos resultantes de danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como a qualidade produtiva dos recursos naturais." 7
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RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
A legislação brasileira diz que o objetivo da recuperação é o "retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo, visando à obtenção de uma estabilidade do meio ambiente"
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EXEMPLOS DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
Intervenção em área de APP
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SITUAÇÃO ATUAL, APÓS REPOSIÇÃO VEGETAL EM ÁREA DE APP
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RECUPERAÇÃO EM TALUDES
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RECUPERAÇÃO EM APP DE NASCENTE- RAIO DE 50 METROS
INICIO DA RECUPERAÇÃO
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FASE ADIANTADA DA RECUPERAÇÃO
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RECUPERAÇÃO TALUDES DURANTE FASE DE LAVRA
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Linha de drenagem- drenos
SISTEMA DE DRENAGEM Linha de drenagem- drenos
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Bacia de sedimentação- decantação
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Bacia de sedimentação
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PROPOSTA DE USO SUSTENTÁVEL APÓS MINERAÇÃO
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CERÂMICA CANDELÁRIA- CANDELÁRIA/RS
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Retorno no uso do solo para agricultura
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RECUPERAÇÃO TALUDE-
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Interferencia em área de APP e processo erosivo em taludes
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TALUDE EM RECUPERAÇÃO TOPOGRÁFICA E REVEGETAÇÃO
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TALUDE RECONFIGURADO E REVEGETADO
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Cercamento em local de plantio de mudas compensatórias
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Armazenamento e acondicionamento de resíduos
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Acondicionamento de pallet’s
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Tanque de abastecimento
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O USO CONSCIENTE DOS RECURSOS NATURAIS GARANTIRÁ A SOBREVIVENCIA DAS FUTURAS GERAÇÕES Sandra Gazem
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E-mail: sandra@planigeo.com.br
Muito obrigado! Tel
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