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Recuperação de áreas degradadas Porto Alegre, 17 de setembro de 2015

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Apresentação em tema: "Recuperação de áreas degradadas Porto Alegre, 17 de setembro de 2015"— Transcrição da apresentação:

1 Recuperação de áreas degradadas Porto Alegre, 17 de setembro de 2015
Biól. Sandra Gazem Porto Alegre, 17 de setembro de 2015

2 A OBTENÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO NÃO É O FIM DAS OBRIGAÇÕES DO MINERADOR COM O MEIO AMBIENTE
Como a mineração é um uso não definitivo do solo, deve-se prever o uso sequencial da área; Os estudos de RCA/PCA devem ser norteadores das atividades de lavra, minimizando os impactos e possibilitando o uso futuro pretendido; Desde as fases inicias do projeto, é importante o acompanhamento de todos os parâmetros de qualidade ambiental.

3 O MONITORAMENTO é a principal ferramenta de garantia da qualidade ambiental
Com a implantação da mineração, torna-se imprescindível o acompanhamento cuidadoso e sistemático desses parâmetros, não só para o cumprimento da legislação, mas para alerta de mudanças significativas nos indicadores de qualidade ambiental.

4 Extração dentro dos limites da Poligonal;
Inicio da lavra de maneira uniforme e sequencial; Extração dentro dos limites da Poligonal; Demarcação da área de lavra com marcos fixos; Depósito do solo fértil nos limites da mina; Construção do sistema de drenagem e manutenção; Identificação do empreendimento com Placa modelo;

5 Sinalização, com placas indicativas (velocidade, entrada e saída de caminhões etc.);
Cumprir medidas mitigadoras descritas nas licença e projetos; Cumprimento das medidas compensatórias propostas; Renovação no prazo de 120 dias; Monitoramento do local minerado, até a total estabilização topográfica e da vegetação.

6 DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Rios (Rurais e urbanos): As faixas marginais de qualquer curso natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: largura do rio/córrego largura de mata ciliar Até 10 m m De 10 a 50 m m De 50 a 200 m m De 200 a 600 m m acima de 600 m m

7 ÁREAS DEGRADADAS POR MINERAÇÃO
O Decreto Federal /89 define o conceito de degradação ambiental como sendo "processos resultantes de danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como a qualidade produtiva dos recursos naturais." 7

8 RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
A legislação brasileira diz que o objetivo da recuperação é o "retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo, visando à obtenção de uma estabilidade do meio ambiente"

9 EXEMPLOS DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
Intervenção em área de APP

10 SITUAÇÃO ATUAL, APÓS REPOSIÇÃO VEGETAL EM ÁREA DE APP

11 RECUPERAÇÃO EM TALUDES

12 .

13 RECUPERAÇÃO EM APP DE NASCENTE- RAIO DE 50 METROS
INICIO DA RECUPERAÇÃO

14 FASE ADIANTADA DA RECUPERAÇÃO

15 RECUPERAÇÃO TALUDES DURANTE FASE DE LAVRA

16

17 Linha de drenagem- drenos
SISTEMA DE DRENAGEM Linha de drenagem- drenos

18 Bacia de sedimentação- decantação

19 Bacia de sedimentação

20 PROPOSTA DE USO SUSTENTÁVEL APÓS MINERAÇÃO

21 CERÂMICA CANDELÁRIA- CANDELÁRIA/RS

22

23 Retorno no uso do solo para agricultura

24 RECUPERAÇÃO TALUDE-

25 Interferencia em área de APP e processo erosivo em taludes

26 TALUDE EM RECUPERAÇÃO TOPOGRÁFICA E REVEGETAÇÃO

27 TALUDE RECONFIGURADO E REVEGETADO

28 Cercamento em local de plantio de mudas compensatórias

29 Armazenamento e acondicionamento de resíduos

30 Acondicionamento de pallet’s

31 Tanque de abastecimento

32 O USO CONSCIENTE DOS RECURSOS NATURAIS GARANTIRÁ A SOBREVIVENCIA DAS FUTURAS GERAÇÕES Sandra Gazem

33 E-mail: sandra@planigeo.com.br
Muito obrigado! Tel


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