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XI Seminário Internacional de Gerência de Riscos e Seguros ABGR – Associação Brasileira de Gerência de Riscos Palestra: Regulação das bases contratuais.

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1 XI Seminário Internacional de Gerência de Riscos e Seguros ABGR – Associação Brasileira de Gerência de Riscos Palestra: Regulação das bases contratuais de seguros na contemporaneidade São Paulo, 26.10.2015 Walter Polido

2 A evolução dos seguros no Brasil: o que é preciso mudar? Os modelos de clausulados hoje comercializados pelo Mercado Segurador local atendem de forma eficaz os Segurados – pequenos – médios e grandes? Quem respondeu que atende, então pode explicar: O volume expressivo de ações judiciais contra Seguradoras? A demora excessiva e o fator “incerteza” sempre presente no processo de ajustamento dos sinistros e na consequente liquidação, com envolvimento oneroso de advogados, consultores, peritos? Quem paga todos esses custos? O porquê de os Resseguradores praticamente “regularem” de forma paralela os sinistros mais significativos? Por que as pessoas leem os clausulados e não entendem o que eles garantem de fato e de forma objetiva e transparente? Por que os magistrados têm a maior má vontade em relação aos contratos de seguros pátrios? Por que os clausulados são imensos e um texto modifica o outro, sucessivamente? O Brasil adota o mesmo padrão utilizado pelos mercados desenvolvidos? As Seguradoras estrangeiras que aqui operam comercializam os mesmos clausulados que elas disponibilizam lá fora? Por que não? O Estado teve presença significativa no Sistema Fechado do Mercado Brasileiro, o qual perdurou de 1939 a 2007/8 – antes da abertura do resseguro no país. Reflexos >>> falta de técnica adequada; paternalismo do Estado e em área que requer alta especialização técnica da Inciativa Privada (quem não tem não deveria operar). Estado não preparado tecnicamente para suprir as necessidades do setor; falta de inovação (estagnação dos modelos adotados há décadas); Brasil não integrado às boas práticas encontradas em outras partes do mundo desenvolvido; corporativismo de alguns que inibe a inovação de todos (valores reativos); crise sistêmica do segmento; etc. >>>>>

3 A evolução dos seguros no Brasil: o que é preciso mudar? Principais problemas após a abertura: ausência de técnica na subscrição de riscos e a falta de expertise na área de regulação/ajustamento de sinistros. Mercado extremamente “comercial” e Segurados desinteressados com seguros de modo geral >> não sustentável a longo prazo. Reflexos atuais já sentidos na atividade e em processo evolutivo: maior seleção de riscos >> requerendo especialização dos subscritores. Este processo se acentuará. Resseguradores Internacionais exigirão (cada vez mais) bons resultados e a aplicação de ferramentas adequadas de subscrição. Resseguro é fator de competitividade na área de seguros de grandes riscos. É assim que funciona no mundo todo, desenvolvido. Não há paliativos.

4 Conclusões Segurados conscientes NÃO DEVEM MAIS ACEITAR clausulados padronizados, mal elaborados. Mas se desejarem, contudo, apenas “PREÇO”, então, go ahead!... Clausulados Atuais e a estrutura encontrada >>>> modelo ultrapassado de CG + CE + CP versus modelo moderno de CG + CP). Vantagens da mudança: transparência e clareza; organização; localização facilitada; objetividade. O Segurado é o maior beneficiado. A Seguradora precisa dispor de profissional preparado para realizar a tarefa ou para monitorá-la adequadamente, uma vez terceirizada. Cada Seguradora elabora o seu próprio clausulado. A imposição de modelos pelo Poder Público constitui procedimento típico de PAÍS E DE MERCADO SEGURADOR ATRASADOS. Compete tão somente ao Judiciário punir abusos.

5 Conclusões O princípio fundamental e de primazia da Iniciativa Privada está previsto na CF de 1988 (art. 1º, IV). Portanto, o anacrônico DL-73/66 (anterior à CF vigente), não pode ferir e prevalecer sobre normas constitucionais, assim como o disposto no art. 36, “c” dele, o qual conferia à Susep determinar tarifas e condições de coberturas ao mercado. Pior ainda, ela podia fixar “planos de operações” para as Seguradoras. Deve ser revogada de imediato a Circular Susep n.º 458, de 19.12.2012, a qual suprimiu os “seguros singulares”, em completo desacerto em face da subscrição individualizada de riscos, inerente à atividade seguradora mundial. Acabar com as “Listas de Verificações” que “engessam” e igualmente “padronizam” os clausulados, em princípio, “não-padronizados”. Cabe ao Estado outra postura e outras funções no mercado aberto e no século XXI (prioritariamente >> fiscalizar as provisões técnicas e as reservas de sinistros). Não compete ao Estado a elaboração de Clausulados em país democrático. A atividade constitui típica prerrogativa da Iniciativa Privada, observados os limites objetivos do ordenamento jurídico posto.

6 Conclusões O Brasil precisa dispor de Lei de Seguros específica, assim como os países desenvolvidos já dispõem e outros tantos que nem mesmo são desenvolvidos. Entre as iniciativas, encontram-se os Projetos de Lei nº 3.555/2004, 8.034/2010 e 8290/2014, em tramitação na Câmara dos Deputados, e PLS nº 477/2013, em tramitação no Senado Federal. Este processo inovador poderá acontecer de fato e muito mais rapidamente >>> se os Segurados, os únicos destinatários de fato da atividade seguradora, desejarem e exigirem firmemente, por direito. Cabe às Seguradoras a promoção do desenvolvimento do Mercado de Seguros no Brasil e tão somente a elas.

7 Walter Polido Tels: (11) 5181 1312 - (11) 9 9454 4435 E-mail: walter@polidoconsultoria.com.br Site: www.polidoconsultoria.com.br Polido e Carvalho Consultoria em Seguros e Resseguros Ltda. Rua Barão do Triunfo, n.º 88, sala 206 Brooklin Paulista 04602-000 - São Paulo – SP


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