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IMPORTAÇÕES PARA PESQUISA

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Apresentação em tema: "IMPORTAÇÕES PARA PESQUISA"— Transcrição da apresentação:

1 IMPORTAÇÕES PARA PESQUISA
Outubro/2015

2 IMPORTAÇÕES PARA PESQUISA
O processo de otimização do sistema de importações para pesquisa vem sendo objeto de constantes ações por parte do CNPq.

3 ATIVIDADES DE CREDENCIAMENTO NO CNPq
Desde de 1990 com a edição da Lei 8.010, o CNPq credencia instituições sem fins lucrativos, ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica ou tecnológica para proceder a importações de bens com isenção de impostos. A Lei 8.010/90 está regulamentada pela Portaria MCT/MF nº 977/2010 e Resolução Normativa CNPq nº 07/2012.

4 CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES - PESSOA JURÍDICA
Podem solicitar o credenciamento universidades, centros de pesquisas e entidades sem fins lucrativos, ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica.  Para pleitear o credenciamento deverá ser encaminhada ao CNPq a documentação relacionada no item 1.2 da Resolução Normativa CNPq nº 07/2012.

5 ANÁLISE E VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
Os pedidos de credenciamento são analisados por Comissão de Credenciamento e por Comitê Consultivo, designados pelo presidente do CNPq. Os credenciamentos tem prazo de validade de 5 anos, contados da data de publicação no D.O.U.

6 CREDENCIAMENTO DE PESQUISADORES PESSOA FÍSICA
O CNPq credencia pesquisadores para que importem em seu próprio nome, bens para utilização em pesquisas científicas e tecnológicas, para projetos por eles coordenados. 6

7 REGULAMENTAÇÃO Em 2004 a Lei nº 8.010/90 foi alterada pela Lei nº /04, estendendo para os pesquisadores, como pessoa física, os benefícios fiscais e administrativos na importação de bens destinados à pesquisa, com o objetivo de facilitar e agilizar suas importações. 7

8 O Credenciamento de pesquisadores está regulamentado no CNPq pela Resolução Normativa CNPq - RN-09/

9 CREDENCIAMENTO Podem pleitear o credenciamento os pesquisadores, com título de doutor ou perfil científico e/ou tecnológico equivalente, vinculados a instituições ou centros de pesquisa que atendam os requisitos para o credenciamento na Lei 8.010/90. Pesquisadores com Bolsa de Produtividade em Pesquisa-PQ ou Bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora – DT em vigor, já estão habilitados ao credenciamento 9

10 ANÁLISE E VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
Os pedidos de credenciamento são analisados pelas diretorias técnicas do CNPq, no prazo de até 10 dias. Os credenciamentos tem prazo de validade de 5 anos, contados da data de publicação no D.O.U. 10

11 BENEFÍCIOS FISCAIS Essas importações são isentas do pagamento dos impostos de importação - II e sobre Produtos Industrializados - IPI e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante - AFRMM, tais isenções estão previstas no artigo 1º da Lei 8.010/90, alterada pela Lei /2004, estando também isentas do pagamento do PIS/COFINS, conforme art. 9º, letra “h”, da Lei /2004.

12 Exame de Similaridade As importações para pesquisa realizadas ao amparo das Leis 8.010/90 e /04 estão dispensadas do exame de similaridade. ICMS As Secretarias de Fazenda dos Estados estão autorizadas a conceder a isenção do ICMS para essas importações. .

13 BENEFÍCIOS ADMINISTRATIVOS
A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa IN-799/07, simplificado o Desembaraço Aduaneiro direcionando de 90 a 98% das Declarações de Importação – DI’s para o canal verde com o conseqüente desembaraço automático. 13 13

14 BENEFÍCIOS ADMINISTRATIVOS
A ANVISA editou Regulamento Técnico específico RDC 001/2008, para os procedimentos de importação de material, sujeito à vigilância sanitária, para utilização em pesquisa científica e tecnológica, incluindo o tratamento diferenciado, simplificação na liberação, redução de documentos a serem preenchidos e liberação em até 24 horas, após apresentação dos documentos.

15 O QUE PODE SER IMPORTADO
A legislação ampara a importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias primas e produtos intermediários necessários à execução de projetos de pesquisa científica ou tecnológica.

16 TIPOS DE PRODUTOS Para utilização em pesquisa são importados os mais variados tipo de produtos, sendo empregados em torno de 70% das classificações constantes da tabela de NCM’s (Nomenclatura Comum do Mercosul).

17 COTA DE IMPORTAÇÃO Anualmente o Ministério da Fazenda edita Portaria liberando a cota global de importação.

18 COTA DE IMPORTAÇÃO Cabe ao CNPq distribuir e controlar a cota de importação, encaminhando mensalmente a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior, a relação de entidades e pesquisadores importadores, com os respectivos valores. A distribuição da cota de importação é feita de acordo com critérios anuais específicos, estabelecidos pela Diretoria Executiva do CNPq.

19 OPERACIONALIZAÇÃO Registrar no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX os Licenciamentos de Importação – LIs. Os licenciamentos são automaticamente direcionados para anuência do CNPq, que procede a análise em até 24 horas. Dependendo do produto que está sendo importado o licenciamento poderá estar sujeito a anuência de outros órgãos.

20 CAMPO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Se onera ou não a Cota de importação, no caso de não onerar informar o motivo; O título do projeto de pesquisa ao qual os bens se destinam; Nome do coordenador do projeto; Fonte de financiamento - Própria, CNPq, CAPES, FINEP, Fundações de Amparo ou de Apoio e outras, indicando número de processo, convênio e edital;

21 Entidade executora da pesquisa e, se for o caso, co-executora do projeto de pesquisa com respectivo número do CNPJ e do credenciamento no CNPq, bem assim o laboratório ou departamento onde o bem será alocado.

22 Na Ficha Mercadoria do licenciamento, indicar no campo "NÚMERO PROCESSO ANUENTE", o número do credenciamento da entidade importadora ou do pesquisador credenciado, para efeito de controle da Cota de Importação.

23 TRANSFERÊNCIA Em obediência à legislação tributária e aduaneira, o importador deverá observar as exigências para a transferência, a qualquer título, da propriedade ou do uso dos bens importados com base na Lei nº 8.010/90, para outras pessoas físicas ou jurídicas.

24 TRANSFERÊNCIA Os bens importados com base na Lei 8.010/90 deverão ser utilizados exclusivamente em programas de pesquisa cientifica ou tecnológica e a transferência de propriedade ou de uso somente poderá ocorrer para outra entidade que também esteja credenciada no CNPq, mediante concordância do CNPq e autorização da Receita Federal do Brasil.

25 UNIVERSO DE CREDENCIADOS
Estão credenciadas no CNPq para usufruir desses benefícios pesquisadores e 448 instituições.

26 CONSULTA CREDENCIAMENTO
As entidades de C&T credenciadas podem consultar os dados do seu registro de credenciamento em: Os pesquisadores já credenciados podem consultar os dados do seu registro de credenciamento em:

27 VERIFICAÇÃO Para atender o disposto no art. 1º, § 4º da Portaria MCT/MF nº 977/2010, o CNPq realiza visitas de verificação às entidades credenciadas, com o propósito de verificar a adequação dos bens importados às finalidades previstas na Lei 8.010/90, bem como a sua correta utilização.

28 TUTORIAL IMPORTAÇÕES PARA PESQUISA TIP_CNPq
Estudos realizados pelo CNPq no acompanhamento dos casos que apresentam atrasos significativos na liberação de cargas apontam como uma das principais causa o desconhecimento, pelos importadores, dos procedimentos e documentos necessários para realização destas importações.

29 TUTORIAL IMPORTAÇÕES PARA PESQUISA TIP_CNPq
Para atender essa demanda de treinamento o CNPq disponibiliza um Sistema Tutorial Importação para Pesquisa - TIP_CNPq, que visa apoiar os pesquisadores, instituições e despachantes aduaneiros na realização das importações de materiais para pesquisa.

30 TIP_CNPq O Tutorial permite que, antes de dar início ao processo de importação, as dúvidas acerca dos procedimentos e documentos necessários sejam sanadas, auxiliando o usuário a preparar toda a documentação necessária. O TIP_CNPq foi desenvolvido em parceria com o Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP/ São Carlos e o CNPq.

31 CNPq_Expresso O CNPq_Expresso viabiliza um modelo de logística que visa simplificar e agilizar a liberação das importações de insumos e equipamentos destinados à pesquisa, realizadas pelo CNPq, por pesquisadores e entidades credenciadas. Esta é uma ação conjunta entre: Receita Federal, ANVISA, VIGIAGRO, INFRAERO e CNPq/MCTI.

32 CNPq_Expresso Um dos aspectos mais importantes nesta sistemática é a identificação das cargas contendo material para pesquisa com o selo CNPq_Expresso, pois a partir do recebimento no terminal todos os processos subsequentes serão simplificados e otimizados. O CNPq_Expresso está em operação nos principais aeroportos.

33 Dispensa de Licitação Os procedimentos para o credenciamento a que se refere o inciso XXI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que disciplina a dispensa de licitação na aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica, tecnológica ou de inovação com recursos de outras instituições de fomento a pesquisa, estão regulamentados no CNPq por meio da Resolução Normativa nº 032/2014.

34 Dispensa de Licitação As instituições que desejarem credenciar-se junto ao CNPq deverão apresentar obrigatoriamente para instrução do processo administrativo de credenciamento, a seguinte documentação: a)   Requerimento ao Presidente do CNPq, firmado pelo representante legal da interessada, em que fique declarado, sob as penas da lei, que a instituição é ativa no fomento de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação e que os atos de dispensa de licitação porventura praticados deverão visar a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente a pesquisa científica, tecnológica ou de inovação com recursos por ela concedidos;

35 Dispensa de Licitação a) cópia do CNPJ/MF;
b)   cópia autenticada dos atos constitutivos da instituição (ata de constituição, estatuto e suas alterações e outros atos constitutivos); c)   Ata da eleição da diretoria atual, quando for o caso, ou documento que demonstre o poder do signatário do requerimento; d)   Certidões negativas de débito para com o INSS e das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Certificado de Regularidade do FGTS, atualizados;

36 Dispensa de Licitação e)   relação dos principais projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação executados ou em fase de execução com recursos financeiros oriundos da instituição requerente, especificando título, objetivos, metas, coordenador, equipe técnico-científica e entidade beneficiária.

37 Nívia d’Aparecida Melo Wanzeller
Obrigada! Nívia d’Aparecida Melo Wanzeller Coordenadora de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal (61) 37 37


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