A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

DISCIPLINA: Serviço Social de Política Social II Profª: Elisônia Carin Renk.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "DISCIPLINA: Serviço Social de Política Social II Profª: Elisônia Carin Renk."— Transcrição da apresentação:

1 DISCIPLINA: Serviço Social de Política Social II Profª: Elisônia Carin Renk

2 A lógica de trabalhar os recursos de forma planejada decorre da Constituição Federal de 1988, que estabelece três instrumentos para o processo orçamentário: O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Orçamento Anual (LOA).

3 Mais recentemente, novas medidas legais foram criadas para assegurar a estreita relação entre planejamento e orçamento. São duas as principais alterações na legislação: a Portaria no 42/1999, da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) do Ministério do Planejamento, e a Lei de Responsabilidade Fiscal no 101/2000.

4 O Plano Plurianual estabelece as diretrizes e os programas da administração pública para as despesas de capital (investimento) e outras delas decorrentes e para as despesas dos programas de duração continuada. O PPA é elaborado no primeiro ano de mandato do governante, tendo como data final de encaminhamento ao Legislativo o dia 31 de agosto.

5 O Poder Legislativo tem a liberdade de sugerir emendas, que podem ou não ser acatadas pelo Executivo. O PPA estará em vigor no segundo, terceiro e quarto anos do mandato desse governante e até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.

6 O PPA contém a relação dos programas que serão seguidos pela administração nos quatro anos seguintes e deve discriminar os objetivos, as metas e os indicadores desses programas para a avaliação. Os programas Estabelecidos nas Diretrizes e no Plano devem estar contidos no Plano Plurianual.

7 A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) define as metas e prioridades dos programas, incluindo despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual. O Poder Executivo tem a responsabilidade de encaminhar a LDO ao Legislativo até 15 de abril, que deve devolvê-la aprovada até 30 de junho.

8 A partir da Lei de Responsabilidade Fiscal foram ampliadas as funções da LDO, a saber: dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas; estabelecer critérios e forma de limitação de empenho; definir normas para o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas;

9 determinar condições para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; e apresentar dois anexos: o de Metas Fiscais e o de Riscos Fiscais. (O Anexo de Metas Fiscais apresenta uma avaliação do cumprimento das metas referentes a receitas Fiscais,despesas fiscais, resultados nominal e primário e o montante da dívida pública para os três exercícios seguintes,mostrando a evolução nos dois exercícios anteriores e no exercício em vigor. O Anexo de Riscos Fiscais apresenta uma avaliação das obrigações decorrentes do julgamento de ações judiciais em tramitação e outros riscos que possam vir a afetar as contas, acompanhados das providências que deverão ser tomadas, caso esses riscos venham a se concretizar).

10 A LDO representa a ligação entre o PPA e a LOA, cujas metas e prioridades devem seguir a lógica dos programas estabelecidos no PPA.

11 A Lei Orçamentária Anual (LOA) define recursos, estimando receitas e fixando despesas, referentes aos três poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo). Inclui todos os órgãos da administração direta e indireta, os fundos especiais,fundações e demais instituições mantidas pelo poder público, para o exercício financeiro subsequente.

12 É evidente que os recursos alocados aos programas devem levar em consideração as metas físicas e fiscais que o governo pretende atingir no exercício seguinte, sendo o orçamento elaborado com base no PPA e na LDO.

13 O Poder Executivo deve encaminhar ao Legislativo a proposta orçamentária até 30 de agosto de cada ano, e esta deve ser aprovada pelo Poder Legislativo até 15 de dezembro, entrando em vigência no exercício financeiro seguinte.

14 A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma peça orçamentária elaborada de acordo com a política econômica e social, o que evidencia o projeto de governo.

15 O Plano Plurianual “PPA”, caracteriza-se por ser a peça orçamentária que nos fornece a maior riqueza de elementos para avaliarmos o projeto de governo, por se tratar de uma peça que delineia as diretrizes e metas para todo o mandato do governante.

16 Essa modalidade de processo de planejamento das ações dos governos foi inaugurada pela constituição de 88, que através da criação de um ciclo orçamentário – PPA, LDO, LOA, deu importante passo na garantia de sincronia entre estas peças orçamentárias, para que haja coerência e continuidade nas ações propostas e implementadas.

17 A lei orçamentária anual é a peça que é orientada pelas diretrizes presentes na “Lei de Diretrizes Orçamentárias” e promove a alocação dos recursos orçamentários entre as diversas funções, subfunções, programas e demais níveis de programação.

18 O Plano Plurianual – PPA → Estabelece os programas e as metas governamentais de longo prazo. Atualmente a sua vigência é de 04 (quatro) anos. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO As Diretrizes Orçamentárias – LDO → É um instrumento intermediário entre o PPA e a LOA. Prevê as prioridades de gastos, as normas e os parâmetros que vão orientar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício seguinte. O Orçamento Anual – LOA → É um plano de trabalho, indicando os recursos necessários à sua execução. O orçamento público dos governos das 03 (Três) esferas compreende a previsão de todas as receitas e a fixação de todos os gastos (despesas). A sua elaboração é obrigatória e tem periodicidade anual.

19 Os Plano das Políticas Sociais da Seguridade Social → Organiza, regula e norteia a execução da Política aprovado pelo respectivo Conselho. Deve conter os objetivos gerais e específicos; as diretrizes, prioridades, as ações e estratégias as metas estabelecidas; os resultados e impactos esperados; os recursos materiais, humanos e financeiros, fontes de financiamento, a cobertura da rede prestadora de serviços, os indicadores de monitoramento e avaliação e o espaço temporal de execução, dentre outros.

20

21

22

23

24


Carregar ppt "DISCIPLINA: Serviço Social de Política Social II Profª: Elisônia Carin Renk."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google