A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Pós-Graduação em Administração Pública  Disciplina: A Lei de.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Pós-Graduação em Administração Pública  Disciplina: A Lei de."— Transcrição da apresentação:

1

2 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Pós-Graduação em Administração Pública  Disciplina: A Lei de Responsabilidade Fiscal  Professor: Nelson Andrade Nelson Andrade Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará

3 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC “O Orçamento Nacional deve ser Equilibrado. As Dívidas Públicas devem ser reduzidas, a arrogância das autoridades deve ser moderada e controlada. Os pagamentos a governos estrangeiros devem ser reduzidos, se a Nação não quiser ir à falência. As pessoas devem novamente aprender a trabalhar, em vez de viver por conta pública.” Marcus Tullius Cícero Roma, 55 a.c.

4 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Finanças Públicas Ü (Alexandre, 2003). Ü É toda ação do Estado tendente a satisfazer às necessidades coletivas e cuja conseqüência é o estudo da conveniência e oportunidade de adequar as ações a serem desenvolvidas para o atendimento de tais necessidades (Alexandre, 2003).

5 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Finanças Públicas Ü Ü É o complexo de ações e problemas que integram o processo de arrecadação e execução de despesas pelo governo e a gestão do patrimônio público.

6 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Finanças Públicas Ü Ü TEORIA CLÁSSICA: A atividade do estado deve limitar-se ao estritamente necessário, como defesa, justiça, diplomacia e obras públicas. As funções públicas eram consideradas um mal necessário. Ü Ü TEORIA MODERNA: Das finanças funcionais, do estado intervencionista, influenciando o processo de formação e distribuição de riquezas.

7 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Finanças Públicas Ü Ü NO ESTADO MODERNO: Não visam somente um meio de assegurar a cobertura para as despesas do governo, mas, também, fundamentalmente, um meio de intervir na economia, de exercer pressão sobre a estrutura produtiva e de modificar regras da distribuição de renda. Ü Ü Finanças públicas, de simples provedora, passaram a confundir-se com a nova finalidade do estado que é a de estabelecer um equilíbrio geral das estruturas institucionais (jurídica, política, moral e religiosa). Ü Ü Finanças públicas envolvem toda a ação do estado para a satisfação das necessidades coletivas.

8 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Finanças Públicas Ü Finanças Positivas: referem-se ao estudo que trata as finanças públicas dentro da teoria da realidade, observando e explicando as uniformidades do comportamento do Estado. Ü Finanças Normativas: dizem respeito ao estudo das regras e normas a que o Estado deve subordinar-se para melhor atingir seus fins.

9 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Responsabilidade na Gestão Fiscal  Premissas: Ação planejada e transparente; Prevenção de déficits imoderados e reiterados (equilíbrio fiscal); Limitação da dívida pública a nível prudente; Preservação do patrimônio público; Política tributária previsível e estável; Ênfase nos controles.

10 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Abrangência  União, Estados, Distrito Federal e Municípios: Poder Executivo Poder Legislativo (Tribunal de Contas) Poder Judiciário Ministério Público Administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes

11 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Receita Corrente Líquida  Somar Todas as receitas correntes  incluídas aquelas com destinação específica, tais como a complementação do FUNDEF  Deduzir Contribuições patronais e dos servidores ao sistema de previdência próprio Transferência da previdência geral para o sistema de previdência próprio Despesas de transferências do FUNDEF e LC 87/96 (Lei Kandir) Duplicidades de contabilização

12 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Instrumentos de Planejamento  Lei do Plano Plurianual  Lei de Diretrizes Orçamentárias  Lei de Orçamento Anual  Elaboradas com a participação popular e audiências públicas (Art. 48, parágrafo único, da LRF)

13 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC PPA 2006/2009 2009 2008 2007 LDO 2006 2009 2008 2007 LOA 2006 INTERAÇÃO PPA X LDO X LOA

14 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Plano Plurianual  Previsto no Art. 165, § 1º da CF:  Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para: Despesas de capital Programas de duração continuada  A LOA não conterá investimento com duração superior a um exercício sem a previsão no PPA (Art. 5º, § 5º da LRF)

15 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Lei de Diretrizes Orçamentárias  Regras da Constituição Federal (Art.165, § 2º): Estabelecer metas e prioridades Detalhar as despesas de capital Orientar a elaboração da LOA Alterações na legislação tributária Políticas de financiamento público  Elaborada com a participação popular e audiências públicas (Art. 48, parágrafo único, da LRF)

16 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Lei de Diretrizes Orçamentárias  Dispositivos acrescentados pela LRF: Equilíbrio entre receitas e despesas Critérios para limitação de empenho Normas para controle de custos Condições para transferências de recursos Anexo de Metas Fiscais Anexo de Riscos Fiscais

17 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC  Anexo de Metas Fiscais: Metas anuais para 3 exercícios:  Receitas e Despesas  Resultado Nominal e Primário  Montante da Dívida Pública Avaliação das Metas do Ano Anterior Metas Anuais x 3 últimos anos Evolução Patrimônio Líquido Avaliação Atuarial do Regime de Previdência Estimativa e Compensação para Renúncia Receita Expansão e Compensação das D.O.C.C. Lei de Diretrizes Orçamentárias

18 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Discriminação Realizada Prevista 2003 20042005200620072008 I - Receitas II - Despesas III - Resultado Primário IV - Resultado Nominal V - Dívida Pública Evolução últimos 3 anos Projeção para 2 anos LDO Metas Fiscais

19 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC RESULTADO PRIMÁRIO: indica se os gastos orçamentários são compatíveis com a arrecadação RESULTADO PRIMÁRIO = RECEITA NÃO FINANCEIRA MENOS (-) DESPESA NÃO FINANCEIRA Receita orçamentária menos operações de crédito, recebi- mento de empréstimos com- cedidos, aplicação financeira, privatização superávit financeiro Despesa orçamentária menos juros e amortização de dívida, aquisição de títulos de capital integralizado, concessão de empréstimos

20 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC RESULTADO PRIMÁRIO: Indica se o ente está contribuindo para redução ou elevação do seu endividamento META DE RESULTADO PRIMÁRIO Deve ser estabelecida na LDO Deve ser observada na elaboração/aprovação da LOA execução orçamentária e financeira

21 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Anexo de Riscos Fiscais: Anexo de Riscos Fiscais: RESERVA DE CONTINGÊNCIA: Fonte de recurso para anulação visando a abertura de créditos adicionais destinados a passivos contingentes e riscos fiscais Passivos contingentes, e Riscos fiscais

22 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC ORÇAMENTO É a própria essência do gasto público e as finanças bem controladas asseguram as condições para o cumprimento dos compromissos assumidos. É a própria essência do gasto público e as finanças bem controladas asseguram as condições para o cumprimento dos compromissos assumidos. Tem um papel importantíssimo na Contabilidade Pública, pois tudo se origina dele. Tem um papel importantíssimo na Contabilidade Pública, pois tudo se origina dele.

23 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Lei Orçamentária Anual Além da Lei de Responsabilidade Fiscal, a elaboração e a execução dos orçamentos estão regulamentas nos seguintes instrumentos legais:  na Constituição Federal de 1988, artigos 165 e 169;  na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

24 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC ORÇAMENTO Pré-requisitos primordiais para um planejamento orçamentário exeqüível: O crescimento econômico; As alterações na legislação; A possibilidade de transferências voluntárias; Previsão da receita próxima da realidade; Fixação das despesas dentro das condições de atendimento dos serviços.

25 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC ORÇAMENTO Propostas de planos de trabalho selecionadas junto a comunidade e devidamente discutidas com os Poderes Executivo e Legislativo. Propostas de planos de trabalho selecionadas junto a comunidade e devidamente discutidas com os Poderes Executivo e Legislativo. Pré-requisitos primordiais para um planejamento orçamentário exeqüível:

26 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC  Inovações da LRF: Demonstração da compatibilidade com o Anexo de Metas Fiscais da LDO Demonstração das medidas de compensação a renuncias de receitas e aumento das DOCC (complementando § 6º art.165, CF) Novos projetos somente se atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio Reserva de contingência, para passivos contingentes e outros riscos fiscais Lei Orçamentária Anual

27 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC  Observar na elaboração da LOA: Lei Orçamentária Anual A nova discriminação da despesa por funções e subfunções da Portaria nº 42, de 14.04.99, da STN A Portaria Interministerial nº 163, de 04.05.01, da STN que define:  Normas para consolidação das contas públicas  Classificação das despesas  Categorias Econômicas  Grupos de Natureza de Despesa  Modalidades de aplicação  Elementos de Despesa

28 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS  Segundo Osvaldo Maldonado Sanches: Conjunto de proposições orientadoras que balizam os processos e as práticas orçamentárias, com vistas a dar-lhe estabilidade e consistência, sobretudo no que se refere à sua transparência e ao seu controle pelo Poder Legislativo e pelas demais instituições da sociedade. Dicionário de Orçamento, Planejamento e Áreas Afins. Brasília: Prisma, 1997.

29 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS Princípio da Programação É o ato de selecionar objetivos que se pretende alcançar Princípio da Universalidade Implica na universalização das Receitas e Despesas no Orçamento (Todas as receitas devem constar na LOA) Princípio da Anualidade Vigência limitada a um período anual, o exercício financeiro coincide com o ano civil. Princípio da Clareza Deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa

30 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS Princípio da Unidade Orçamentária Estabelece que todas as receitas e despesas devem estar contidas em uma só lei orçamentária, Princípio da Exclusividade Significa que a lei de orçamento não poderá conter dispositivo estranho à previsão de receitas e fixação de despesas. Princípio do Equilíbrio Se resume na igualdade entre receitas e despesas

31 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC ETAPAS DA ELABORAÇÃO DA LOA ETAPA PRELIMINAR Estimativa de Receita Estudo da Despesa de Pessoal e Encargos Sociais ETAPA INTERMEDIÁRIA  Formulação das Propostas Setoriais;  Ações integrantes do PPA, incluindo suas eventuais revisões;  Metas para o exercício, estabelecidas na respectiva LDO.

32 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC ETAPAS DA ELABORAÇÃO DA LOA ETAPA FINAL  Consolidação e análise das propostas setoriais;  Elaboração das Tabelas e Demonstrativos que compõem o Projeto de Lei;  Elaboração da Mensagem e do texto do Projeto de Lei e seus anexos;  Encaminhamento ao Legislativo.

33 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  Classificação Institucional (Local)  Classificação Funcional (Portaria 42)  Classificação da Receita e da Despesa (PORTARIAS DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - STN)

34 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC 10.01 Gabinete do Prefeito Chefia de Gabinete 15.03 Secretaria de Obras Departamento de Limpeza Urbana Classificação Institucional (Local) Representação por 4 dígitos: os dois primeiros...órgão os dois últimos......Unidade Orçamentária Exemplo 1:

35 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Classificação Institucional (Local) Exemplo 2: 15 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 15.01 – Gabinete do Secretário 15.03 – Coordenadoria Geral de Obras 15.04 – Coordenadoria Geral de Conservação

36 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Classificação Funcional (Portaria 42) As ações passam a ser identificadas por :  Funções: 12 – Educação  Subfunções: 361 – Ensino Fundamental  Programas: Manutenção e Revitalização do E. Fund  Projeto/Atividade/Operações Especiais: Transporte Escolar

37 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Classificação Funcional Definições:  Programa: Instrumento da ação Governamental que expressa a concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no PPA.

38 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Classificação Funcional Classificação FuncionalDefinições:  Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolve ações limitadas no tempo.  Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolve ações contínuas.  Operações Especiais: não contribuem para a manutenção das ações do governo, não resulta em produto e não gera contraprestação direta de bens ou serviços

39 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Classif. Instit. Classificação Funcional Cadast. Ações 1702.08.243.0091.105 Secretaria de Desenvolvimento Social Coordenação de Assistência Social Função: Assistência Social Subfunção: Assist. à criança e ao adolescente Programa: Ressocialização de Jovens em Situação de Risco Projeto Implantação de oficinas de iniciação profissional

40 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC REGIME CONTÁBIL ADOTADO NO BRASIL “Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil”. (Lei nº 4.320/64)

41 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC REGIME CONTÁBIL ADOTADO NO BRASIL “Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadas; e II – as despesas nele legalmente empenhadas”. (Lei nº 4.320/64)

42 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC REGIME CONTÁBIL ADOTADO NO BRASIL Conceitos: Exercício financeiro: É o período de tempo durante o qual se exercem todas as atividades administrativas e financeiras relativas à execução do orçamento. (Lei nº 4.320/64)

43 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC REGIME CONTÁBIL ADOTADO NO BRASIL Conceitos: Regime de Caixa: É aquele em que a receita é reconhecida no período em que é arrecadada e a despesa no período em que é paga; Regime de Competência: É aquele em que as receitas e as despesas são atribuídas aos exercícios de acordo com a real incorrência, ou seja, de acordo com a data do fato gerador, e não quando são recebidas ou pagas em dinheiro.

44 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC RECEITA PÚBLICA São todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidos pelo poder público, em qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura das despesas públicas. Dessa forma, todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, pois tem como finalidade atender às despesas públicas.

45 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Classificação da Receita Pública: Orçamentária: Corresponde à arrecadação de recursos financeiros autorizados pela Lei Orçamentária e que serão aplicados na realização das despesas públicas. Extra-orçamentária: São os ingressos financeiros temporários, portanto, sujeitos à devolução, por pertencerem à terceiros. Nesse caso, o Estado atua como mero depositário. Quanto à Natureza: RECEITA PÚBLICA

46 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Classificação da Receita Pública: Originária ou de economia privada: Proveniente de bens pertencentes ao Estado, ou seja, é a receita decorrente de preço cobrado pela atuação estatal em atividades privadas, tais como: fornecimento de água, venda de petróleo, projetos de agricultura. Derivada ou de economia pública: Decorre do exercício da competência ou do poder de tributar os rendimentos ou o patrimônio da coletividade. Quanto à Coercitividade: RECEITA PÚBLICA

47 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Classificação da Receita Pública: Ordinárias: São as receitas que tem a característica de continuidade, representando ingressos permanentes e estáveis dos cofres públicos. Extraordinárias: São as receitas com ingresso de caráter transitório, inconstante, e, por vezes, excepcional. Quanto à Regularidade: RECEITA PÚBLICA

48 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Estágios: Previsão Lançamento Arrecadação Recolhimento RECEITA PÚBLICA

49 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Da Previsão e da Arrecadação Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. (LRF) RECEITA PÚBLICA

50 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Previsão e Arrecadação da Receita  Exigência de instituir, prever e arrecadar todos os tributos  Demonstrativo da evolução nos 3 exercícios anteriores e os 2 seguintes metodologia de cálculo e premissas  Estudos e estimativas das receitas para o exercício seguinte, com memória de cálculo Executivo envia para outros Poderes e MP  As receitas previstas serão desdobradas em metas bimestrais

51 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Da Renúncia de Receita Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (LRF) RECEITA PÚBLICA

52 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. RECEITA PÚBLICA

53 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Renúncia de Receita  Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção não geral, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo  Demonstrar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para 3 exercícios e: ou Estar prevista na estimativa de receita (LOA) e não afetar as metas fiscais, ou Adotar medidas de compensação  aumento de alíquotas  ampliação da base de cálculo  majoração ou criação de tributos

54 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC RECEITA PÚBLICA Classificação Econômica da Receita Pública: CORRENTE: ingressos oriundos das atividades operacionais para aplicação em despesas correntes. CAPITAL: são obtenções de recursos através da constituição de dívidas, amortização de empréstimos e financiamentos e alienação de bens públicos, bem como as transferências para aplicação em despesas de capital.

55 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Classificação Econômica da Receita Representada por oito dígitos: Categoria Econômica 1000.00.00 – Receita Corrente 2000.00.00 – Receita de Capital Fontes da Receita Corrente 1100.00.00 – Receita Tributária 1200.00.00 – Receita de Contribuição 1300.00.00 – Receita Patrimonial 1400.00.00 – Receita Agropecuária 1500.00.00 – Receita Industrial 1600.00.00 – Receita de Serviços 1700.00.00 – Transferências Correntes 1900.00.00 – Outras Receitas Correntes LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

56 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Classificação Econômica da Receita Representada por oito dígitos: Categoria Econômica 2000.00.00 – Receita de Capital Fontes da Receita de Capital 2100.00.00 – Operações de Crédito 2200.00.00 – Alienação de Bens 2300.00.00 – Amortização de Empréstimos 2400.00.00 – Transferências de Capital 2500.00.00 – Outras Receitas de Capital LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

57 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Classificação Econômica da Receita CódigoDesdobramentoEspecificação 1000.00.00Categoria EconômicaReceitas Correntes 1100.00.00FonteReceita Tributária 1110.00.00SubfonteImpostos 1112.00.00RubricaImposto sobre o Patrimônio e a Renda 1112.02.00AlíneaIPTU

58 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC DESPESA PÚBLICA Gastos fixados na lei orçamentária ou em leis especiais e destinados à execução dos serviços públicos e dos aumentos patrimoniais; à satisfação dos compromissos da dívida pública; ou ainda à restituição ou pagamento de importâncias recebidas a título de cauções, depósitos, consignações etc.

59 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Estágios: Fixação Licitação Empenho Liquidação Suprimento, e Pagamento DESPESA PÚBLICA

60 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Classificação Econômica da Despesa Classificação Econômica da Despesa Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida Transferências de Capital

61 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Classificação Econômica da Despesa CODIFICAÇÃO 3.1.90.11 Categoria Econômica – Despesa Corrente Grupo: Pessoal e Encargos Modalidade de Aplicação: Direta Elemento: Vencimentos e vantagens Fixas: Pessoal Civil

62 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Classificação Econômica da Despesa 1603.12.306.0062.042-3.3.90.30.00 onde, 1603CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 16ÓrgãoSecretaria de Educação 03Unidade OrçamentáriaCoordenadoria de Educação Infantil 12.306.0062CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL 12FunçãoEducação 306SubfunçãoAlimentação e Nutrição 006ProgramaManutenção e Revitalização da Educação Infantil 2AtividadeAquisição de Gêneros Alimentícios e Preparo de Refeições 042Numeração da atividade no Cadastro 3.3.90.30.00CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA 3Categoria EconômicaDespesa Corrente 3Grupo de Natureza da Despesa Outras Despesas Corrente 90Modalidade da AplicaçãoAplicações Diretas 30Elemento de DespesaMaterial de Consumo 00A definir em nível local

63 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC ELABORAÇÃO DA LOA

64 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Execução Orçamentária e Cumprimento das Metas  Programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso 30 dias após a publicação do orçamento Conforme a LDO (metas e prioridades)  Desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação  Limitação de empenho e movimentação financeira Acompanhamento bimestral Descumprimento das metas do AMF Critérios previstos na LDO

65 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Limitação de Empenho Ü Metas Bimestrais não sendo alcançadas (receita menor que a previsão): ü Os Poderes e órgãos promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na LDO. ü O Poder executivo no final de fevereiro, maio e setembro demonstrará e avaliará o cumprimento das metas, em AUDIÊNCIA PÚBLICA na Comissão própria da Câmara.

66 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Limitação de Empenho (STF)  ADIN nº 2.238 – DF O Tribunal (STF) deferiu o pedido de medida cautelar para suspender, até decisão final, a eficácia do § 3º do art. 9º da citada LC. O Tribunal, à primeira vista, considerou relevante a argüição de inconstitucionalidade quanto ao § 3º do art. 9º da Lei impugnada, dado que tal dispositivo viabiliza uma interferência do Executivo em domínio constitucionalmente reservado à atuação autônoma dos poderes Legislativo e Judiciário.

67 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC janfevmarabrmaijunjulagosetoutnovdez Período de apuração: Condição: receita não comportar o cumprimento do resultado primário ou nominal Prazo para limitação: 30 dias Critério: a ser definido na LDO Exceções: obrigações constitucionais, legais, serviço da dívida e outras previstas na LDO serviço da dívida e outras previstas na LDO

68 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Obrigatórias de duração continuada (art.17) Criação e expansão da ação governamental (art.16) Art. 15. Considera irregular (pena de nulidade) a geração de despesas que não atendam arts. 16 e 17. Geração de novas despesas

69 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Geração de despesas  Criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa  Deverá apresentar: Estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício e nos 2 seguintes, com metodologia de cálculo Declaração de compatibilidade com o PPA, LDO e LOA Demonstrar a origem dos recursos

70 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Geração da Despesa  A estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício e a declaração de compatibilidade com o PPA, LDO e LOA são obrigatórias para toda e qualquer despesa? Não é qualquer despesa resultante da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, mas aquela que perdure no tempo – no exercício e nos dois seguintes - exigindo investimentos ou a continuidade dos gastos com o programa por mais de dois exercícios.

71 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Despesas com Pessoal  Despesas de caráter remuneratório, encargos sociais e contribuições previdenciárias com ativos, inativos e pensionistas Contratação por tempo determinado (IX, art 37 da CF) Contratação por tempo determinado (IX, art 37 da CF)  Terceirização de mão-de-obra: Substituição de servidores ou empregados públicos Atividade-fim, indelegável e permanente Continuidade, subordinação, pessoalidade e vinculação

72 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Despesas com Pessoal  Deduções: Indenizações por demissões Incentivos à demissões voluntárias Convocação extraordinária do Legislativo Decisão judicial da competência de período anterior ao da apuração Inativos (pagos pelo regime próprio)  Limites do Executivo na esfera municipal:  Limite de Alerta: 90% do máximo = 48,6% da RCL  Limite Prudencial: 95% do máximo = 51,3% da RCL  Limite Máximo: 54% da RCL

73 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Despesas com Pessoal  Limites em Relação à Receita Corrente Líquida:

74 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Período de apuração Últimos 12 meses Últimos 12 meses Momento da apuração janfevmarabrmaijunjulagosetoutnovdez 12 meses Cálculo: Despesa com Pessoal = Receita Corrente Líquida (RCL) %

75 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Despesas com Pessoal  Vedações para quem exceder o limite prudencial: Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração Criação de cargo, emprego ou função Criação de cargo, emprego ou função Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal Contratação de hora extra Contratação de hora extra

76 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC  O percentual excedente terá que ser eliminado em 2 quadrimestres, sendo 1/3 no primeiro  Se não alcançada a redução no prazo, o ente não poderá: receber transferências voluntárias obter garantia direta ou indireta contratar operações de crédito, exceto para refinanciamento da dívida e reduzir despesas de pessoal Despesas com Pessoal

77 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Transferências Voluntárias  Entrega de recursos que não decorra de determinação constitucional ou legal, e os destinados ao SUS Convênio para transporte escolar PNAE e PDDE FUNDEB  Suspensão de transferências voluntárias não abrange as ações de educação, saúde e assistência social

78 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC  Só poderá receber transferências voluntárias o ente que: Estiver em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos Cumprir os limites constitucionais de educação e saúde Obedecer os limites da LRF Ter previsão orçamentária de contrapartida Transferências Voluntárias

79 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Recursos Públicos para o Setor Privado  Destinar recursos para pessoas físicas ou jurídicas somente com autorização legal e de acordo com a LDO e previsão no orçamento Vale para toda a administração indireta Os empréstimos, financiamentos, concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital estão enquadrados na mesma regra

80 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC CRÉDITOS ADICIONAIS   São autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei do orçamento (Art. 40, Lei nº 4.320/64).

81 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC CRÉDITOS ADICIONAIS   Classificam-se em: Suplementares Especiais Extraordinários (Incisos I, II e III, Art. 41, Lei nº 4.320/64).

82 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC CRÉDITOS ADICIONAIS   Suplementares: São os destinados a reforçar as dotações orçamentárias que se tornaram insuficientes durante a execução do orçamento e objetivam a correção de erros de orçamentação (Inciso I, Art. 41, Lei nº 4.320/64).

83 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC CRÉDITOS ADICIONAIS   Especiais: São os destinados a atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, em razão de erro de planejamento (Inciso II, Art. 41, Lei nº 4.320/64).

84 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC CRÉDITOS ADICIONAIS   Extraordinários: São os destinados ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, tais como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (Inciso III, Art. 41, Lei nº 4.320/64).

85 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC CRÉDITOS ADICIONAIS   Todos os créditos adicionais são abertos por decreto do Poder Executivo. No entanto, os créditos especiais e suplementares dependem de prévia autorização legislativa e de indicação dos recursos disponíveis que compensarão a abertura dos respectivos créditos (Art. 42, Lei nº 4.320/64).

86 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC CRÉDITOS ADICIONAIS   São fontes de recursos: Superávit Financeiro Excesso de Arrecadação Anulação Parcial ou Total de Dotação Operações de Crédito Autorizadas (Art. 43, Lei nº 4.320/64).

87 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC CRÉDITOS ADICIONAIS   Superávit Financeiro: É a diferença positiva apurada entre o ativo e o passivo financeiro do Balanço Patrimonial do exercício anterior. (Inciso I, § 1º, Art. 43, Lei nº 4.320/64).

88 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC CRÉDITOS ADICIONAIS   Excesso de Arrecadação: É o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda a possibilidade de arrecadação efetiva. (Inciso II, § 1º, Art. 43, Lei nº 4.320/64).

89 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC CRÉDITOS ADICIONAIS   Anulação Parcial ou Total de Dotaçâo: É o recurso mais utilizado para abertura de créditos adicionais. Consiste na transferência do saldo de uma dotação que não é mais necessária para outra que é necessária (Inciso III, § 1º, Art. 43, Lei nº 4.320/64).

90 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC CRÉDITOS ADICIONAIS   Operações de Crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las (Inciso IV, § 1º, Art. 43, Lei nº 4.320/64).

91 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC CRÉDITOS ADICIONAIS   Vigência: Suplementares: Vigência adstrita ao exercício financeiro; Especiais e Extraordinários: Caso abertos nos últimos quatros meses do ano, poderão ser reabertos pelos seus saldos no início do exercício seguinte e incorporados ao orçamento para viger até o final do ano. (§ 2º, Art. 167, Constituição Federal).

92 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Dívida Pública  Art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal: Dívida pública consolidada ou fundada Dívida pública mobiliária Operações de crédito Concessão de garantia Refinanciamento da dívida mobiliária

93 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Dívida Pública  Definições segundo o art. 29 da LRF: Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

94 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Dívida Pública  Definições segundo o art. 29 da LRF: Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

95 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Dívida Pública  Definições segundo o art. 29 da LRF: Operações de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

96 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Dívida Pública  Definições segundo o art. 29 da LRF: Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

97 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Dívida Pública  Definições segundo o art. 29 da LRF: Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

98 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Limites da Dívida Pública e Operações de Crédito  Definidos por resolução do Senado Federal para as 3 esferas  Apuração quadrimestral  Precatórios judiciais não pagos no mesmo exercício integram a dívida pública consolidada

99 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Limites da Dívida Pública e Operações de Crédito  Limites previstos nas Resoluções 40 e 43/2001 do Senado Federal Resolução 78 Resoluções 40 e 43 Parâmetro Básico Meta para Dívida Prazo: Limites: Ü Op. de Crédito/ano Ü Serviço da Dívida Ü Aro`s Ü Garantias Vedações: Ü Op. de Crédito RLR D/RLR = 1 Até 2008 18% da RLR 13% da RLR 8% da RLR 25% da RLR 180 dias do final do mandato RCL D/RCL = 2 Estados D/RCL = 1,2 Municípios 15 anos 16% da RCL 11,5% da RCL 7% da RCL 22% da RCL 180 dias do final do mandato

100 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Operações de crédito  O pleito deverá conter: Pareceres técnico e jurídico Relação custo-benefício Interesse econômico e social Autorização na LOA ou lei específica Inclusão da receita no orçamento Observância dos limites Autorização do Senado p/ O.C. externas

101 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Operações de Crédito por Antecipação da Receita  Realização entre 10/01 e 10/12 de cada exercício vedadas no último ano do mandato  Contratadas com instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central

102 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Restos a Pagar  São despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício Podem ser processados e não processados Podem ser processados e não processados  Proibição de contrair obrigação de despesa nos últimos 2 quadrimestres que não possa ser paga no exercício ou que não tenha disponibilidade de caixa  O que é contrair obrigação de despesa? A despesa empenhada e liquidada ou A despesa empenhada e liquidada ou A despesa empenhada A despesa empenhada

103 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Preservação do Patrimônio Público  Novos projetos somente se atendidos os em andamento e previstas as despesas de conservação cumprimento do cronograma físico- financeiro de execução das obras  Encaminhar ao Legislativo relatório com as informações necessárias até o envio da LDO

104 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Escrituração e Consolidação das Contas Públicas  Instrumentos contábeis de transparência e controle: controle: Segregação das disponibilidades de caixa, dos recursos vinculados Apuração do resultado do fluxo financeiro pelo regime de caixa Receitas e despesas previdenciárias registradas em contas separadas Evidenciar na escrituração o montante e variação da dívida pública Destacar a aplicação das receitas de alienações

105 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Escrituração e Consolidação das Contas Públicas  Instrumentos contábeis de transparência e controle: controle: Normas gerais editadas pelo Conselho de Gestão Fiscal Os precatórios não pagos serão lançados na Dívida Fundada Operações de crédito inferior a 12 meses serão inclusas na Dívida Consolidada Avaliação da eficiência dos programas com a manutenção da contabilidade de custos consolidação das contas nacionais

106 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Relatório Resumido da Execução Orçamentária  Composição: Balanço Orçamentário Demonstrativo analítico da execução orçamentária  Demonstrará ainda: Apuração da RCL Receitas e despesas previdenciárias Resultado nominal e primário Restos a pagar  Publicação: Até 30 dias após cada bimestre

107 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Relatório de Gestão Fiscal  Elaboração e publicação quadrimestral: Executivo apresenta ao legislativo em audiência pública Executivo apresenta ao legislativo em audiência pública  Verificação dos limites: Despesa total com pessoal Dívidas consolidada e mobiliária Concessão de garantias Operações de crédito Medidas corretivas Disponibilidades de caixa em 31/12 Inscrições em RP

108 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Plano Plurianual Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo Metas Fiscais Anexo de Riscos Fiscais Lei Orçamentária Anual Programação Financeira Mensal Metas Bimestrais da Receita Avaliação Metas Fiscais Limites Pessoal Limite Despesas Correntes Limite Operações de Crédito Relatórios Bimestrais de Exec. Orçamentária Relatórios Quadrimestrais de Gestão Fiscal Prestação de Contas Anual Limites Endividamento

109 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Controle da Gestão Fiscal  Prioridades do controle: cumprimento das metas da LDO limites para Op. Créditos e R. a Pagar retorno ao limite de pessoal retorno ao limite de endividamento aplicação dos recursos de alienações de ativos limite de gastos com o legislativo

110 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Controle da Gestão Fiscal  Controle concomitante dos Tribunais, alertando quando: não estiverem sendo cumpridas as metas do Anexo de Metas Fiscais o montante das despesas de pessoal ultrapassar 90% do limite máximo as dívidas, operações de créditos e garantias estiverem acima de 90% dos limites os gastos com inativos estejam acima do limite da Lei nº 9.717/98 (12% RCL) houver comprometimento dos custos ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária

111 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Estrutura e Organização da Contabilidade Centralizada Descentralizada

112 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC   Contas de Governo: é o agrupamento de peças que demonstram os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, observando as regras que lhe pertinem e os princípios fundamentais de Contabilidade   Objetivo: evidenciar aos órgãos de controle e a sociedade os aspectos gerais da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como o cumprimento dos dispositivos legais e constitucionais. Prestação de Contas

113 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC   Forma de apresentação: Consolidada em razão dos princípios da unidade, universalidade e anuidade, conforme estabelece o artigo 1.º da Instrução Normativa 01/2003 do TCM   Agentes sujeitos à Prestação de Contas de Governo: Presidente da República, Governadores e Prefeitos Municipais  Prestação de Contas de Governo

114 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC   Obrigatoriedade de Prestar Contas: Art. 77 § único e Art. 42 § 4.º C.E.   Prazos: Prestação de Contas de Governo Poder Executivo Poder Legislativo TCM Até 31/01 Ano subseqüente Até 10/04 Ano subseqüente

115 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC   Controle Interno por intermédio da auditoria interna ou Controladoria Geral   Órgãos do Controle Externo: Tribunais de Contas Casas Legislativas Responsáveis pelo exame da Prestação de Contas de Governo:

116 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Principais irregularidades constatadas pelo TCM: Prestação de Contas enviada incompleta Envio intempestivo para o Poder Legislativo Repasses ao Legislativo fora dos limites constitucionais Ausência de fixação de créditos orçamentários suficientes para a saúde e educação Descumprimento dos limites estabelecidos na LRF

117 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Principais irregularidades constatadas pelo TCM: Falhas na elaboração dos Balanços Percentuais de aplicação em educação e saúde não cumpridos Excessivo valor nos saldos dos restos a pagar Não repasse das consignações previdenciárias

118 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Prestação de Contas de Gestão Definição: ”São demonstrações e relatórios das gestões individualizadas dos agentes da administração, legalmente habilitados para gerirem as parcelas de patrimônio da entidade sob a sua responsabilidade, tais como direitos e obrigações assumidos em nome dessa mesma entidade”. Heraldo da Costa Reis

119 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Prestação de Contas de Gestão Objetivo: evidenciar o cumprimento dos princípios constitucionais na execução orçamentária, financeira e patrimonial, bem como o dos dispositivos legais na arrecadação de receitas e realização de despesas com o objetivo de promover o melhor nível de bem-estar da coletividade. Determinações Legais: Art. 77 § único e Art. 42 da Constituição Estadual

120 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Prestação de Contas de Gestão Quem está obrigado a Prestar Contas: Todos os agentes políticos ou administrativos, legalmente habilitados, que assumir obrigações em nome da entidade governamental, tais como: - o almoxarife - o tesoureiro - o responsável por adiantamento - gestor de fundo especial

121 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Responsáveis pelo exame da Prestação de Contas de Gestão:  Controle Interno por intermédio da auditoria interna ou Controladoria Geral  O Tribunal de Contas dos Municípios é o órgão de Controle Externo no Estado do Ceará responsável pela análise das Contas

122 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Principais irregularidades constatadas pelo TCM: Prestação de contas enviada incompleta Envio intempestivo para o TCM Ausência de licitação na aquisição de bens e serviços Contratação de pessoal sem concurso público Não repasse das consignações previdenciárias e demais retenções para a prefeitura Falhas na elaboração dos Balanços

123 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Principais irregularidades constatadas pelo TCM: Despesas realizadas pelo Legislativo acima do limite constitucional Pagamento excessivo de diárias Pagamento de encargos em decorrência de atraso no cumprimento de obrigações legais Inexistência de controle interno Controle interno ineficaz

124 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC TOMADA DE CONTAS Dos dirigentes e responsáveis nos órgãos Dos responsáveis por bens, numerários e valores

125 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Bibliografia  BRASIL. CONSTITUIÇÃO. Constituição da República Federativa do Brasil 1988.  BRASIL. CONSTITUIÇÃO. Constituição do Estado do Ceará 1989.  CASTRO, José Nilo de. Responsabilidade Fiscal nos Municípios. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.  FIGUEIREDO, Carlos Maurício Cabral.... et al. Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. 1ª. Ed. Recife: Nossa Livraria, 2001.  FIGUEIREDO, Carlos Maurício Cabral.; Nóbrega, Marcos. Lei de Responsabilidade Fiscal para Concursos. Rio de Janeiro: Impetus, 2001.  FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Responsabilidade Fiscal na Função do Ordenador de Despesa; na Terceirização da Mão-de-obra; na Função do Controle administrativo. Brasília: Brasília Jurídica, 2001.

126 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Bibliografia  GOMES, Luiz Flávio.; Bianchini, Alice. Crime de Responsabilidade Fiscal: Lei n. 10.028/00. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2001.  VICCARI JÚNIOR, Adauto.; CRUZ, Flávio da. (Coordenador)... et al. Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2001.  KOHAMA, Hélio. Contabilidade pública: teoria e prática. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2001.  MACHADO JR., Teixeira; REIS, Heraldo da Costa. A Lei nº 4.320 comentada. 31. ed. Rio de Janeiro: IBAM, 2002.  MARTINS, Ives Gandra da Silva.; NASCIMENTO, Carlos Valder do (Organizadores). Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Saraiva, 2001.

127 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Bibliografia  MOTA, Carlos Pinto Coelho... et al. Responsabilidade Fiscal. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.  REIS, Heraldo da Costa. Prestação de Contas; contas de gestão – contas de governo – contas de entidade. Rio de Janeiro: IBAM, 1998.  REIS, Heraldo da Costa. Fundos especiais: uma nova forma de gestão de recursos públicos. Rio de Janeiro: IBAM, 1993.  SANCHES, Osvaldo Maldonado.  SANCHES, Osvaldo Maldonado. Dicionário de Orçamento, Planejamento e Áreas Afins. Brasília: Prisma, 1997.  SILVA, Lino Martins da. Contabilidade governamental: um enfoque administrativo. 7. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2004.

128 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Endereços para pesquisas na Internet  http://www.bndes.gov.br/ http://www.bndes.gov.br/  http://www.ibam.org.br/ http://www.ibam.org.br/  http://www.planejamento.gov.br/ http://www.planejamento.gov.br/  http://www.governo-e.com.br/ http://www.governo-e.com.br/  http://www.stn.fazenda.gov.br/ http://www.stn.fazenda.gov.br/  http://www.cgu.gov.br/ http://www.cgu.gov.br/  http://www.tcm.ce.gov.br/ http://www.tcm.ce.gov.br/  http://www.tcu.gov.br/ http://www.tcu.gov.br/  http://www.redegoverno.gov.br/ http://www.redegoverno.gov.br/

129 Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC A Bênção de Arão: O Senhor te abençoe e te guarde; O Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti, e tenha misericórdia de ti; O Senhor sobre ti levante o seu rosto, e te dê a paz. Números 6:24-26


Carregar ppt "Pós-Graduação em Administração PúblicaNelson Andrade Faculdade Integrada do Ceará - FIC Pós-Graduação em Administração Pública  Disciplina: A Lei de."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google