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DO PROCESSO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

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Apresentação em tema: "DO PROCESSO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS"— Transcrição da apresentação:

1 DO PROCESSO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Código de Processo Civil – Lei n.º 5.869, de 11/01/1973 com as devidas alterações do Novo CPC 1 - DO PROCESSO: 1.1 - CONCEITO: Segundo Leornado Greco = “ O processo pode ser definido como um conjunto complexo de atos coordenados que são praticados pelos diversos sujeitos processuais, através dos quais se prepara e se exerce a jurisdição para a solução ou postulações que lhe são submetidas.” Os atos processuais são manifestações de conhecimento ou de vontade que se destinam a formar, desenvolver ou extinguir o processo, ao passo que os sujeitos do processo se compões das pessoas físicas, jurídicas (legitimidade ordinária) ou outras pessoais formais que praticam os diversos atos que integram o processo. Ex dessas últimas que embora não tenham personalidade jurídica são sujeitos (espólio, condomínio, a massa falida – legitimidade extraordinária) . Os sujeitos do processo = São os que praticam manifestações de vontade ou de conhecimento que produzem efeitos no processo. SUJEITOS PRINCIPAIS E SUJEITOS AUXILIARES, COMO SE VERÁ ADIANTE.

2 Continuação – Do Processo
1.2 – NATUREZA JURÍDICA – Predomina na doutrina a concepção de Oscar Von Bülow – o processo é uma relação jurídica – relação intersubjetiva (entre pessoas), dinâmica, de direito público e que tem seus próprios sujeitos e requisitos (pressupostos processuais) – tem como conteúdo outra relação jurídica (a de direito material) e como finalidade permitir a apreciação desta pelo Estado-Juiz – a mais aceita pela doutrina atual Logo, impera a doutrina a que considera o processo uma relação jurídica triangular: JUIZ A R Obs..: Neste diapasão pode afirmar que devido a esse vínculo triangular, denota-se que há um multiplicidade de vínculos, o processo encerra um conjunto de direitos, deveres e ônus das partes em relação aos outros interessados e em relação ao juiz, ao passo que encerra poderes, direitos e deveres do juiz em relação aos interessados, aos particulares. Portanto, o A e o R têm direito de exigir do juiz que ele tome decisões, mas este também te o dever de exigir daqueles um comportamento leal. Nesse sentido, o A e o R possuem idênticos direitos que podem ser exigidos entre si, como ex. o de que a parte adversa não faça alegações inverídicas em juízo. (Litigância de má-fé). NCPC no Art. 5º vem com este espírito – “Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.” Logo, todos os sujeitos devem portar-se com a boa-fé que na verdade, já estava implícito no código vigente quando se falava em litigância de má-fé.

3 Continuação – Do processo
1.3 - Finalidade do Processo = RELAÇÃO JURÍDICA: Segundo Sérgio Shimura é “aparelhar o Estado-Juiz com instrumentos suficientes que viabilizem o efetivo conhecimento da lide pelo Poder Judiciário, para que assim , proporcione a melhor resolução ao conflito de interesses, de forma justa e democrática.” O NCPC VEM COM O SEGUINTE ENFOQUE NO Art. 8º “ Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência” . QUE JÁ ESTAVA DE CERTA FORMA SENDO APLICADA DE ACORDO COM O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EXERCIDO PELOS MAGISTRADOS. EX. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA = FIRMADA NA JURISPRUDÊNCIA COMO PRECEDENTE. AGORA TORNOU-SE LETRA EXPRESSA NA LEI PROCESSUAL CIVIL/CONSTITUCIONAL. O NCPC NO Art. 9º “ Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que esta seja previamente ouvida.” – Assegura explicitamente o direito do contraditório. EXECETO EM CASO DE TUTELA DE URGÊNCIA OU DE EVIDÊNCIA. 1.4 - Atos jurídicos: A relação jurídica formada pelo PROCESSO é construído a partir de uma sequência de atos jurídicos processuais, todos organizados de modo a garantir a ampla defesa e o contraditório (art. 5, inc. LV, da CF), culminando com a prestação jurisdicional, cujo início se nota perfeitamente nas fases processuais (postulatória, saneamento, instrutória, decisória e cumprimento de sentença = execução). 1.5 - DOS EFEITOS DA DECISÃO JUDICIAL (sentença ou acórdão): O JUIZ (SENTENÇA) OU TRIBUNAL (ACÓRDÃO) AO PROFERIR O SEU JULGAMENTO EXAMINARÁ SE FORAM PREENCHIDOS: AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. CASO NEGATIVO (não preencha os requisitos)= EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO (art. 267 do CPC). CASO POSITIVO (preencha os requisitos)= AVANÇA PARA ANÁLISE DO PEDIDO E PROLATA UMA DECISÃO DE MÉRITO = COISA JULGADA MATERIAL. Art. 269 ( Decisão de: Procedência, Procedência parcial ou Improcedência)

4 2 – PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
A relação jurídica processual (entre Autor, Juiz e Réu) possui requisitos próprios, denominados de pressupostos processuais, que devem estar presentes a fim de que o processo suporte resolução da relação jurídica material que está por trás da lide. Enfim, tais como as CONDIÇÕES DA AÇÃO, impõe-se que o juiz ao resolver a lide se a relação entre AUTOR, JUIZ E RÉU reunir todos os pressupostos processuais, ou seja, sem que haja defeito nos mesmos, do contrário prestará atividade jurisdicional em vão. DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS: “são aquelas exigências legais sem cujo atendimento o processo, como relação jurídica, não se estabelece ou não se desenvolve validamente” – “são dados reclamados para análise de viabilidade do exercício do direito de ação sob o ponto de vista estritamente processual” (Humberto Theodoro Jr.) CUIDADO! Conforme afirma Humberto Theodoro Jr., os pressupostos processuais são requisitos jurídicos para a validade da relação processual e as condições da ação são requisitos a observar, depois de estabelecida a relação processual, para que o juiz possa solucionar a lide (mérito) OBS.: SEM QUE ESTEJAM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PODERÁ ACARRETAR A NULIDADE OU INEXISTÊNCIA DO PROCESSO, PODENDO BUSCAR POR VIA DE RESCISÓRIA OU QUERELLA NULITATTIS.

5 Pressuspostos subjetivos do juiz
– PRESSUSPOSTOS PROCESSUAIS SUBJETIVOS RELATIVOS AO JUIZ: Estes dizem respeito à capacidade do juiz não apenas como órgão jurisdicional, mas também como pessoa física, como servidor investido da função jurisdicional = jurisdição competência e imparcialidade. Sem a qual poderá o processo ser eivado de NULIDADE ou INEXISTÊNCIA. JURISDIÇÃO: São assim considerados quando praticados por aqueles que estão investidos da função jurisdicional. Ex. sentença prolatada por juiz aposentado falta um pressuposto subjetivo. Pressuposto de EXISTÊNCIA. O NCPC - Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada somente a presença das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público. COMPETÊNCIA: Todo órgão de poder jurisdicional recebe da lei uma parcela desse poder delimitada territorialmente, em razão da matéria ou função de outros critérios. Se absolutamente incompetente = NULIDADE ABSOLUTA (art. 113, p. 2 do CPC NO NOVO ART. 64); se relativamente incompetente gera NULIDADE RELATIVA DOS ATOS PRATICADOS NO PROCESSO, art. 114 (CPC) NO NOVO 54. Pressuposto de VALIDADE POSITIVO. VIDE ART. 42 E SS DO NCPC (COM A NOVA INTERPRETAÇÃO). VIDE ART. 64 = ARGUI-SE COMO PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. IMPARCIALIDADE e INDEPENDÊNCIA : É a isenção, o desinteresse ou equidistância que o juiz deve manter em relação às partes, ou seja, neutralidade do juiz, bem como que o juiz não se sinta atemorizado por eventuais pressões (CF, art. 95, inc. I, II, III). Pressuposto de VALIDADE POSITIVO. VIDE ART. 139, I DO NCPC (COM A NOVA INTERPRETAÇÃO) IMPEDIMENTOS: Vínculos mais fortes que tornam o juiz incapaz de exercer a jurisdição em determinado processo. Ex. Não pode exercer jurisdição em processo que é parte; quando é casado ou tem parentesco (art. 134, incs IV e V do CPC). Pressuposto de VALIDADE POSITIVO. VIDE ART. 144 DO NCPC (COM A NOVA INTERPRETAÇÃO) SUSPEIÇÃO: Amizade íntima (CPC, art. 135, inc I); Inimizade capital (art. 135, I CPC); Interesse na causa (art. 135, V); Subordinação (art. 135, II e III – ex. juiz que exerce o magistério em uma faculdade, não pode julgar causar daquela Instituição); por motivo de foro íntimo (parág. Único do art. 135).PRESSUPOSTO DE VALIDADE POSITIVO . VIDE ART. 145 DO NCPC (COM A NOVA INTERPRETAÇÃO).

6 Pressupostos subjetivos das partes
CAPACIDADE DE SER PARTE: Quem pode atuar em juízo. Pessoas físicas ou jurídicas, que são reconhecidos pelo direito como dotados de personalidade jurídica. Ex. Além das pessoas físicas, podem também Estado, União, Municípios, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações públicas, assim como as previstas no art. 12 do CPC) ) = PRESSUPOSTO DE VALIDADE POSITIVO. CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO: É a capacidade civil, traçando um diálogo das fontes entre direito civil e processo civil. Logo, define-se por quem pode por sí só praticar atos processuais, vale dizer, quem pode praticá-los sem autorização, representação ou assistência. Ex. art. 8 do CPC) = PRESSUPOSTO DE VALIDADE POSITIVO. OBS. LEBREM-SE DA DIFERENÇA DE LEGITIMIDADE ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA não se confunde com representação. CAPACIDADE POSTULATÓRIA: Vide art. 36 a 40 do CPC . NO NOVO 103 E SS= PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA

7 Pressupostos objetivos: Intrínsecos e extrínsecos
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS OBJETIVOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS: Existem fatos jurídicos que impedem a formação válida do processo e, consequentemente impedem o julgamento da causa, pois bem: OBJETIVOS INTRÍNSECOS: DEMANDA: Com base no princípio da inércia, o início do processo dependerá da provocação da partes, sem o qual o processo sequer existirá = PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA. DE CITAÇÃO: enquanto não citado, para o réu o processo é inexistente. Exceção do art. 285-A do CPC. = VÍCIO TRANSRECISÓRIO, significa que pode ser alegado a qualquer tempo. Sem citação válida o processo não existe. = PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA OBS.: Por vezes a ausência do pressuposto de existência, pode culminar em uma Ação declaratória de inexistência, por falta de citação por exemplo (a denominada querela nullitatis insanabilis). Imprescritível, podendo ser arguída depois do transito em julgado em qualquer tempo. Por vezes a ausência de um do pressuposto de existência poderá culminar em AÇÃO RESCISÓRIA, com fito de buscar a declaração de nulidade da sentença, no prazo de 2 anos após o trânsito. Art. 485 do CPC. Petição Inicial apta – Aqui não basta o aforamento da demanda, isto seria de existência, mas além disso que dita petição preencha os requisitos do art. 282 do CPC. = PRESSUPOSTO DE VALIDADE POSITIVO.

8 Pressupostos objetivos extrínsecos
- LITISPEDÊNCIA = Ação idêntica proposta pendente de julgamento (art. 267, V, 301 parágrafos) = PRESSUPOSTO DE VALIDADE NEGATIVO - COISA JULGADA = Ação idêntica já julgada (art. 267, v, 301 par. 3, segunda parte do CPC) = PRESSUPOSTO DE VALIDADE NEGATIVO - PEREMPÇÃO = Não pode ter ocorrido por 3 vezes ação idêntica previamente proposta por ter sido extinta sem resolução do mérito anteriormente (art. 267, III e 268, p. ú. do CPC). = PRESSUPOSTO DE VALIDADE NEGATIVO - Arbitragem = (Lei 9.307/96 e art. 267, VII e 301, par. 4 do CPC VIDE ATUAL ART. 334, X, PAR. 5 E 6 DO NOVO CPC= TOTAL RELEVÂNCIA, SE NÃO ALEGADA PRORROGADA A ESTATAL). = PRESSUPOSTO DE VALIDADE NEGATIVO DE ACORDO COM O CPC 1973. - PAGAMENTO DAS CUSTAS (art. 267 e 268 do CPC). = PRESSUPOSTO DE VALIDADE NEGATIVO

9 NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
NCPC – ATENÇÃO: ARTIGO QUE TRATA DOS PRESSUPOSTOS PRECESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO DO NCPC CAPÍTULO XIII DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA Seção I Disposições Gerais Art O juiz não resolverá o mérito quando: I – indeferir a petição inicial; II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V – reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII – acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII – homologar a desistência da ação; IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X – nos demais casos prescritos neste Código. § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. § 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado. § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito

10 ESTUDO DE CASO PARA FIXAÇÃO
Alberto Nevado da Cruz, brasileiro, viúvo, engenheiro, carteira de identidade nº 179IFP, CPF 001, com endereço à Rua Albertina, nº 200/casa, Urca/RJ, tendo realizado a doação de diversos imóveis do seu patrimônio, reservou exclusivamente para si o usufruto e na qualidade de usufrutuário vitalício do apartamento 201, situado na Rua Aleluia, nº 230, Copacabana/RJ, celebrou, em 01/08/2003, com Cid Riviera Tavares, brasileiro, solteiro, médico, carteira de identidade nº 3002/RJ, CPF 0004, com endereço atual no imóvel locado, contrato de locação residencial por prazo determinado de 30 (trinta) meses, referente ao predito imóvel, estabelecendo o valor locaticio de R$ 1.000,00, com vencimento e pagamento ajustado para o 1º (primeiro) dia útil do mês Ocorre que, surpreendentemente, embora viesse pagando rigorosamente a contraprestação avençada, Cid foi citado para contestar um ação de despejo por falta de pagamento de todos os alugueres devidos desde o início contratual, ajuizada por Nivaldo Silva, brasileiro, viúvo, professor, carteira de identidade nº 774IFP, CPF 003, com endereço à Rua Acaciano, nº 129/301, Copacabana/RJ, que comprova ter nua propriedade do imóvel e, portanto, com base no contrato de locação, alega ter direito ao recebimento dos valores pleiteados. Cid procura o Dr. Renato Medeiros, inscrito na OAB/RJ sob o nº 1.000, com escritório à Rua das Flores, nº 10, sala 1001, Centro/RJ e o constitui como advogado para apresentar a sua defesa na ação de despejo por falta de pagamento. Dr. Renato, analisando os documentos apresentados, além dos fatos acima narrados, constata o seguinte: a) A ação tem curso na 3º Vara Cível da Comarca da Capital (Processo ); b) O contrato de locação tem como objeto o apartamento 201, situado na Rua Aleluia, nº 230, Copacabana/RJ, não tendo o Sr. Nivaldo integrado a relação contratual; c) O contrato de locação contém cláusula compromissória; d) Os recibos assinados por Alberto comprovam todos os pagamentos efetuados; e e) Foi atribuído à causa o valor de R$ ,00 (doze mil reais). Diante do acima exposto, elabore a pertinente peça processual de defesa, bem representando o cliente, face à toda situação fático/jurídica acima exposta.


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