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Aula 5 – Aspectos técnicos do Seguro

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Apresentação em tema: "Aula 5 – Aspectos técnicos do Seguro"— Transcrição da apresentação:

1 Aula 5 – Aspectos técnicos do Seguro
GESTÃO ATUARIAL Aula 5 – Aspectos técnicos do Seguro Julio Cezar Pauzeiro, MSc Escalada

2 Conteúdo Programático desta aula
Principais aspectos técnicos das atividades securitárias em suas operações: seguro, cosseguro, resseguro e retrocessão; Indicadores do setor; Índices de prêmios e suas relações com os sinistros; Diferenças entre os índices de despesas de comercialização e os índices de despesas administrativas. Direto ao assunto

3 INTRODUÇÃO Observamos nas aulas anteriores que a atividade securitária é caracterizada pelo mutualismo, pela incerteza e pela previdência. Neste contexto, muitas vezes, as entidades que operam no ramo securitário não podem ou não acham prudente assumir integralmente a responsabilidade pelas possíveis perdas relacionadas a um contrato de seguro. Assim, elas se utilizam de modalidades de mútuos para distribuir as responsabilidades inerentes ao objeto assegurado, pulverizando o risco, por meio dos seguintes instrumentos: cosseguro, resseguro e retrocessão. Nesta aula, estudaremos estas modalidades de contratos em seus principais aspectos, bem como os índices e os indicadores do setor.

4 CONTRATO DE SEGURO Na operação de seguros, por não existirem seguros verbais, a forma escrita é imprescindível, criando assim a necessidade da elaboração do Contrato de Seguro. Os seguradores vendem, essencialmente, promessas descritas em documentos legais conhecidos como “contratos”. Os contratos de seguros definem as circunstâncias sob as quais o segurador irá pagar (ou indenizar) o segurado e o valor a ser pago. Elaborar um contrato de seguros não significa apenas uma questão relativa à minuta de um documento legal. A preparação do documento é precedida por uma intensa análise de considerações técnicas e econômicas, de modo a determinar as espécies de seguro a serem subscritas e, também, as taxas e restrições a serem aplicadas.

5 CONTRATO DE SEGURO A apólice de seguros ou contrato de seguros deverá conter os riscos assumidos, o valor do objeto do seguro (em alguns casos, os limites máximos de indenização), o prêmio devido ou pago pelo segurado, os dados do segurado, os locais cobertos (quando for o caso), o período de vigência e as condições específicas que regem o ramo ou seguro ora contratado. Em outras palavras, podemos dizer, então, que o contrato de seguro deve limitar e particularizar o risco a ser transferido ao segurador. Finalmente, um contrato de seguro possui condições gerais, particulares e especiais. Tais condições constituem um conjunto de cláusulas contratuais que preveem as obrigações e os direitos do segurado e da seguradora.  

6 Características do CONTRATO DE SEGURO
Para que possamos ter a totalidade do entendimento das variáveis que compõem o contrato de seguro, devemos estudar também as suas características. Assim, podemos dizer que um contrato de seguro é: bilateral; oneroso; aleatório; solene (formal); e máxima boa-fé.

7 INSTRUMENTOS do CONTRATO DE SEGURO
Como peça indispensável da operação de seguros, o contrato de seguro precisa de instrumentos essenciais para sua formalização. São eles: proposta; apólice; bilhete de seguros; endosso; e averbação. A apólice também podem ser cancelada parcialmente ou total, mediante acordo das partes ou com o pagamento do valor da indenização integral ao segurado.

8 ASPECTOS TÉCNICOS DO SEGURO
(MECANISMOS DE PULVERIZAÇÃO DO RISCO) Fazem parte dos mecanismos de defesa do seguro, também chamados de Mecanismos de Pulverização do Risco, as operações que têm como princípio à distribuição das responsabilidades dos negócios dos segurados através de um dos três instrumentos denominados de cosseguro, resseguro e retrocessão. Abrindo o baú

9 Resseguro Resseguradora
ASPECTOS TÉCNICOS DO SEGURO (MECANISMOS DE PULVERIZAÇÃO DO RISCO) Seguradora Resseguro Resseguradora Cosseguro Retrocessão Seguradora Seguradora Seguradora

10 LIMITES DE RETENÇÃO O Limite de Retenção corresponde ao valor máximo de responsabilidade que uma Sociedade Seguradora poderá reter em cada risco isolado, também denominado "Limite Técnico", sendo determinados com base nos valores dos respectivos Ativos Líquidos, representado pelo Patrimônio Líquido Contábil. Recomendo a leitura do texto do slide 9 da quinta aula, relativo a limites de retenção, margem de solvência etc. Resumindo

11 Resumindo Contrato de seguro; Endosso e averbação;
Cosseguro, resseguro e retrocessão; Limites de Retenção. Em nossa próxima faremos uma revisão das unidades 1 a 5. Lembrando que nenhuma fonte de consulta esgota o assunto; e Não deixe de participar do fórum temático.


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