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PublicouZaira di Azevedo Sequeira Alterado mais de 8 anos atrás
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Bases Legais Resoluções CEB/CNE 03/2010 CEB/CEE 239/2011
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DIREITO À EDUCAÇÃO Lei 9.394/96: EJA passa a ser uma modalidade da educação básica o que implica uma especificidade própria que, como tal, deveria receber um tratamento consequente Direito público e subjetivo na LDB art. 5º (§ 1º, I e II) : o recenseamento da população em idade escolar e a chamada pública; art. 37 que cursos e exames devem viabilizar o acesso do jovem e adulto para prosseguimento de estudos em caráter regular idem no ECA, art. 57
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PRINCÍPIOS I - o direito fundamental de todos à educação, que não prescreve com a idade; II - o dever de o sistema de ensino assegurar a oferta regular e gratuita de cursos a jovens e adultos, garantindo-lhes a educação ao longo da vida; e III - a possibilidade, instituída pela legislação, da formação inicial e continuada de trabalhadores e da oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio integrada com o Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
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OFERTA Independentemente da sua categoria administrativa, será gratuita para o educando, conforme § 1º do art. 37 da LDB, Todas as etapas da educação básica, com carga-horária definida: 2.400 horas, para os anos/séries iniciais do Ensino Fundamental; 1.600 horas, para os anos/séries finais do Ensino Fundamental; e 1.200 horas, para o Ensino Médio
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Fundamentos do Currículo A identidade dos educandos e suas práticas sociais; Os conhecimentos escolares socialmente significativos, relacionando-os com os adquiridos pelos educandos na vida cidadã e no mundo do trabalho; O desenvolvimento de conhecimentos, habilidades, valores e posturas éticas; e A Base Nacional Comum
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Estrutura do Currículo Presencial, semipresencial ou EaD; Oferta anual ou semestral, por tempos humanos; Metodologias: diversidade, interdisciplinaridade e organização diferenciada dos tempos e espaços; Materiais didáticos específicos; Avaliação contínua, recuperação paralela ao curso; Aproveitamento de estudos e experiências anteriores; Circulação de estudos, equivalência e reclassificação; Proposta no Projeto Político-Pedagógico e no Regimento Escolar
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Organização Pedagógica Artigo 4º, incisos I e VII, da Lei nº 9.394/96 (LDB): idade mínima para os cursos de EJA e para a realização de exames de conclusão de EJA do Ensino Fundamental a de 15 (quinze) anos completos. Incentivar e apoiar as redes e sistemas de ensino a estabelecerem política própria para o atendimento dos estudantes adolescentes de 15 a 17 anos, considerando suas potencialidades, necessidades, expectativas em relação à vida, às culturas juvenis e ao mundo do trabalho Até o ano de 2013, os jovens de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos poderão ingressar na EJA (Etapa Fundamental), em turmas específicas e com currículo próprio que atenda às especificidades do seu tempo humano
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Exames Os exames de certificação são da competência exclusiva do Poder Público Estadual, representado pela SEC-BA, que poderá adotar os seguintes mecanismos I - Comissões Permanentes de Avaliação (CPA); II - Convênios com instituições especializadas; III – Adesão aos promovidos pelo MEC IV - Delegação da competência com anuência prévia do CEE Inclusão no SAEB
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Formação Docente Os docentes que atuam na Educação de Jovens e Adultos deverão ser licenciados ou equivalentes admitidos, no mínimo, de nível médio, na modalidade Normal e outros especialistas dos componentes curriculares da Educação Profissional. Compete às esferas pública e particular a realização de programas de formação continuada dos docentes (...), recomendando-se que, no mínimo, 50% do corpo docente tenham formação diferenciada para atuação em Educação de Jovens e Adultos
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