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DESENVOLVIMENTO E APLICAÇÃO DO MMD – TC: DESENVOLVIMENTO E APLICAÇÃO DO MMD – TC: APRENDIZADOS E DESAFIOS Abordagem Abordagem: CONTRIBUIÇÕES DOS TRIBUNAIS.

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1 DESENVOLVIMENTO E APLICAÇÃO DO MMD – TC: DESENVOLVIMENTO E APLICAÇÃO DO MMD – TC: APRENDIZADOS E DESAFIOS Abordagem Abordagem: CONTRIBUIÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS PARA O APERFEIÇOAMENTO DO MMD-TC GISLAINE FOIS FERNANDES 2015

2 “A vida imita a arte” Oscar Wilde DIVERGENTE INSURGENTE CONVERGENTE

3 RESOLUÇÃO ATRICON Nº 01/2015 Art. 6º - Periodicidade trianual da aplicação do MMD- TC; Art. 7º - Elaboração do plano de ação, atualização da planilha do resultado dos indicadores e disponibilização à ATRICON até 30 de novembro. Ofício circular nº 30-SSA/ATRICON, de 05/11/15 Solicitação formulada aos Presidentes dos TCs para enviarem sugestões de aperfeiçoamento do MMD-TC; Qualificar o debate no congresso e identificar melhorias a serem implementadas na ferramenta.

4 Todas as propostas foram tabuladas e serão utilizadas como insumos para as fases posteriores do projeto; Neste momento, serão projetadas apenas algumas propostas, tendo em vista a exiguidade do prazo para apresentação.

5 ASPECTOS FORMAIS: a)Corrigir inconsistências existentes na matriz ou planilha de indicadores (mapa de controle de monitoramento dos índices) e no manual de orientações do MMD-TC, tais como: numeração dos critérios; fórmula de cálculo da pontuação; unidades responsáveis pelo preenchimento da planilha; nomenclatura dos níveis de desempenho; referências às ISSAIs.

6 ASPECTOS FORMAIS: b)Outras questões: aumentar o tempo de duração da visita; solicitar esclarecimentos prévios à comissão avaliadora com prazo razoável; simplificar o manual de orientação e a planilha; detalhar ainda mais o manual de orientação e a planilha.

7 ASPECTOS MATERIAIS: a)Elaborar documento com diretrizes para aplicação do MMD- TC a ser utilizado pelas comissões avaliadoras e de garantia da qualidade para harmonizar o entendimento acerca dos conceitos e dos critérios e da aplicação da ferramenta como um todo; b)Criar domínio específico para o combate à fraude e à corrupção, alcançando todas as ações de controle externo, composto, por exemplo, pela análise do controle interno dos jurisdicionados, análise de risco, atuação em rede, gestão estratégica da informação; c)Reavaliar a questão da vinculação da Ouvidoria à Presidência dos TCs;

8 ASPECTOS MATERIAIS: d)Acrescentar critério prevendo que os processos são distribuídos aos Ministros/Conselheiros Substitutos sem distinção quanto à forma de distribuição ou ao número de processos; e)Acrescentar critério para demonstrar a adequação da estrutura física e de pessoal das unidades dos TCs, inclusive dos gabinetes dos Ministros/Conselheiros Substitutos; f)Priorizar na avaliação o conteúdo normativo do Código de Ética; g)Priorizar na avaliação as atividades da Corregedoria que contribuam para maximizar a qualidade e a agilidade da atuação dos TCs;

9 ASPECTOS MATERIAIS: h)Eliminar a exigência de Regimento Interno próprio para a Corregedoria; i)Rever o critério relativo à periodicidade das correções ordinárias nas unidades dos TCs; j)Rever o critério que contempla a obrigatoriedade da realização de exames periódicos a cada seis meses; k)Realinhar os critérios relativos ao controle interno às Resolução n os 04 e 05/14 da Atricon; l)Estabelecer critérios pedagógicos, e não cogentes, para algumas questões, como a que prevê: “O Tribunal de Contas emitiu normativo a fim de orientar quantos aos requisitos para implantação do sistema de controle interno dos jurisdicionados...”.;

10 ASPECTOS MATERIAIS: m)Desdobrar o QATC-10 em três indicadores, sendo um para julgamento de processos, outro para estoque de processos formalizados e o último para gerenciamento de prazos (QATCs 10, 11 e 12), e estabelecer gradação de pontuação, conforme percentuais de alcance dos prazos/metas até chegar a 100% da meta; n)Reavaliar, nos fóruns de discussão da Atricon, a dimensão relativa à publicação e disseminação dos resultados das auditorias de conformidade, logo após o recebimento da defesa; o)Criar uma dimensão no QATC-17, relativa ao planejamento geral de auditoria e gestão de qualidade para a verificação de critérios referentes à gestão da informação e do conhecimento;

11 ABNEGAÇÃOAMIZADE AUDÁCIAFRANQUEZA ERUDIÇÃO MORALIDADE ECONOMICIDADE AGILIDADEQUALIDADE EFETIVIDADE

12 gfernandes@tce.mg.gov.br (31) 3348-2133 OBRIGADA!


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