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PublicouEdson Aveiro Fraga Alterado mais de 8 anos atrás
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Faculdade de Ciências Jurídicas – FCJ Disciplina: Direito Internacional Privado Prof. Msc. Cássio Malta Scuccato DIAMANTINA 2010 Aplicação do Direito Estrangeiro
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Elementos de Conexão Aplicação Direta do Direito Estrangeiro LICC – Art. 14 CPC – Art. 337 DEL’OLMO, 2009
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Elementos de Conexão Retorno “É a operação pela qual o juiz do foro volta ao seu próprio direito ou vai a um terceiro direito, seguindo a indicação feita pelo Direito Internacional Privado da jurisdição cuja legislação consultara de acordo com a norma de Direito Internacional Privado de seu país.” ROCHA apud DEL’OLMO, 2009
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Elementos de Conexão Juiz Francês Capacidade de um inglês domiciliado nos EUA que celebrou um contrato na Bélgica Deveria aplicar a lei inglesa (nacionalidade da pessoa) Juiz Inglês Lei norte americana (domicílio) Juiz EUA Reenviou ao direito inglês (lei nacional, C.C. Belga) Lei Belga (celebração do ato) Juiz Belga
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Elementos de Conexão Retorno no Direito Brasileiro LICC – Art. 16 LICC – Art. 10, §1º - Reenvio
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Elementos de Conexão Limites à aplicação de lei estrangeira Ordem Pública Fraude à lei Favor negotti Prévèlement Instituições desconhecidas Institutos abomináveis
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Organizações Internacionais REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DEL’OLMO, Florisbal de Souza. Curso de Direito Internacional Público. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009. LIMA, Jean Carlos. Direito Internacional Privado: parte geral e especial: a situação jurídica do estrangeiro nas leis brasileiras. São Paulo: LTR, 2009. NEVES, Gustavo Bregalda. Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2009.
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