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DIREITO, ESTADO E SOCIEDADE
Onde está o ser humano, está a sociedade; onde está a sociedade, está o direito; logo, onde está o ser humano, aí está o direito.
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DIREITO E SOCIEDADE Aristóteles – zoon politicon
Gurvitch – a cada tipo de sociabilidade um tipo de direito Mannheim – sociedade como ordem social estabelecida por normas sociais sancionadoras Max Weber – fato social como geral, coercitível, sancionado e dotado de sentido Miguel Reale – direito como unidade de fato, valor e norma
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SOCIEDADE JUSTA satisfazer todas as necessidades mesmas oportunidades
benefícios e encargos repartidos igualmente entre todos conhecer direitos exigência de respeito conhecer deveres cumprir deveres e responsabilidades
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DIREITO E RELAÇÕES SOCIAIS
Vida social: rede de relações sociais Aproximação: casamento Afastamento: propriedade Mistas: sociedade comercial OU Competição Cooperação Conflito
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PODER LINGUAGEM Verbo Transitivo: modal
Condição de ser (possibilidade): poder subir Condição de agir (faculdade): poder negociar Condição de estar (passividade): poder errar Condição de chance (oportunidade): poder realizar Condição de controle (potência): poder fazer Condição de autorização (permissão): poder entrar Condição de indução (sugestão): poder emprestar Condição de direito (direito subjetivo): poder usufruir
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DIREITO E PODER Legitimidade Garantia de eficácia
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ESTADO E DIREITO Estado: organização destinada a manter, pela aplicação do Direito, as condições universais de ordem social. Direito: conjunto das condições existenciais da sociedade, que ao Estado cumpre assegurar.
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ESTADO E DIREITO RELAÇÃO
TEORIA MONISTA Estatismo jurídico, segundo a qual o Estado e o Direito confundem-se em uma só realidade. Só existe o direito estatal. Precursores: Hegel, Hobbes, Jean Bodin, Rudolf Von Ihering, John Austin, Jellinek e Hans Kelsen.
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ESTADO E DIREITO RELAÇÃO
TEORIA DUALISTA O Estado e o Direito são duas realidades distintas, independentes e inconfundíveis. O que provém do Estado é apenas uma categoria especial do Direito: o direito positivo. Mas existem também os princípios de direito natural, as normas de direito costumeiro e as regras que se firmam na consciência coletiva, que tentem a adquirir positividade e que, nos casos omissos, o Estado deve acolher para lhes dar juridicidade. O Direito traduz, no seu desenvolvimento, as mutações que se operam na vida de cada povo, sob a influência das causas éticas, psíquicas, biológicas, científicas, econômicas, etc. Precursores: Gierke, Gurvitch, Léon Duguit, correntes sindicalistas e corporativas institucionalismo de Hauriou e Rennard, Santi Romano.
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ESTADO E DIREITO RELAÇÃO
TEORIA DO PARALELISMO O Estado e o Direito são realidades distintas, porém, necessariamente interdependentes. Reconhece existência do Direito não estatal, sustentando que vários centros de determinação jurídica surgem e se desenvolvem fora do Estado, obedecendo a uma graduação de positividade. Sobre todos esses centros particulares do ordenamento jurídico, prepondera o Estado como centro de irradiação da positividade. Giorgio Del Vacchio, Miguel Reale.
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ESTADO DE DIREITO ESTRUTURA
Formal: lei geral Material: liberdade Social: políticas de integração Política: distribuição do poder
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DIREITO E INSTITUIÇÕES SOCIAIS
Conjunto de padrões de conduta consolidados, que atendem a uma finalidade vital ou social básica Estabilidade Mutabilidade
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ESTADO DE DIREITO Estado Absoluto - Estado Constitucional
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HISTÓRIA DO DIREITO
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DIREITO E FATORES SOCIAIS
Demografia Geografia Economia Religião Ética Política Etc.
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DIREITO DEFINIÇÃO Conhecimento historicamente datado, político e interessado História da constituição das verdades jurídicas Titularidade da palavra legítima Dogmática do agir social
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ORIGENS Povos Sem escrita Com escrita Sociedades primitivas
Direito arcaico Com escrita Direito antigo Direito moderno Sociedades pós-revoluções
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ASPECTOS INTRODUTÓRIOS
Sociedades humanas Povos Oriental Mesopotâmia Egito Ocidental Grécia Roma
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DIREITO ARCAICO Localização: sociedades primitivas
Princípio: parentesco Características: Não-escrito / preceitos verbais Tradicional Pluralidade Religiosidade
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DIREITO ARCAICO Funções: Fundamentos Limitar inclinações comuns
Dirigir os instintos humanos Impôr conduta obrigatória não-espontânea Assegurar modo de cooperação por concessões mútuas e sacrifícios para fim comum Fundamentos Motivos Práticos Emocionais
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DIREITO ARCAICO Divisões principais Direito matrimonial Direito civil
Linha materna Punição do incesto Direito civil Integração Recompensa Direito penal castigo
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DIREITO ANTIGO Localização: Estágios: 3000 a.C.
Primeiras civilizações urbanas Estágios: Divino: deuses Costumeiro: aristocracia Legal: Estado Compilação: costumes + escrita Código de Hamurabi Código de Manu Leis de Sólon Leis das XII Tábuas
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DIREITO ANTIGO Características Principais Escrito Urbano Comercial
Mesopotâmia Egito Grécia Roma
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DIREITO MESOPOTÂMICO Localização: 2000 a.C. Principais documentos:
Código de Ur-Namu: a.C. (Suméria, atual Curdistão) Primeiro documento escrito da H.D. Estrutura Casuístico / geral Compilação: costumes / julgamentos Pena: pecuniária
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DIREITO MESOPOTÂMICO Código de Hamurabi
a.C. (Babilônia, hoje Iraque) Estrutura: compilação: normas / decisões Forma: tabletes de argila / cilindros de pedra
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DIREITO MESOPOTÂMICO Temas: Organização da sociedade
Economia: salários / preços: tabelamento Direito privado Contratos Responsabilidade civil Empréstimo a juros Títulos de crédito Operações bancárias Sociedades de comerciantes Pena: Sobrenatureza Autotutela Lei de Talião Castigo físico Família Mulher proprietária Monogamia Concubinato por infertilidade Adoção Sucessão Proibição do incesto
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DIREITO GREGO Localização: VIII a IV a.C. Períodos:
Antes VIII a.C.: sem leis escritas Depois VIII a.C.: leis escritas: Cidades grandes / complexas Ordem Coesão do grupo Limitação ao poder de julgar
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DIREITO GREGO Fontes: Literárias: Epigráficas Discursos forenses
Monografias constitucionais Filosofia do Direito (Aristóteles) Comédia (Sófocles) Epigráficas Documentos: forma pública Materiais: madeira / bronze / pedra Temas: crime / família / pública / processual Distinção: direito substancial / processual
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DIREITO GREGO Tribunais Influências Civil: Criminal Juri popular
Sorteio Pequenas causas Apelação Arbitragem Pública: estágios preliminares Privada: alternativa: acordo: eqüidade Criminal Aristócrático -> popular: sorteio Influências Juri popular Advogado Mediação / arbitragem Gradação da pena Linguagem forense
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DIREITO ROMANO Localização: a partir séc. III a.C.
Elemento central: família Evolução: d. costumeiro -> d. escrito Divisão: Jus privatum Jus publicum Principais documentos Lei das XII Tábuas (451 a.C.) Código Justinianeu (529 d.C.) Corpus Juris Civilis: XII Tábuas + Código de Justiniano + D. Canônico (base do direito medieval e moderno)
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DIREITO ROMANO Lei das XII Tábuas Elaboração: dez homens
Forma: lâminas de bronze Exposição: fórum de Roma Princípio: igualdade (civil: patrícios / plebeus) Publicidade: vontade popular / geral / alterável Conseqüências: Perda do caráter sagrado da lei Senado: plebeu Governo: aristocratas / plebeus ricos
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DIREITO ROMANO Código de Justiniano Herança Treboniano
Seleção / catalogação / codificação leis imperiais Revisão do Direito Antigo Comentários: Papiniano / Gaio / Modestino / Ulpiano Compilação: Pandectas + Institutas + Novelas Herança Savigny / Escola Alemã Ferrini / Escola Italiana Base: Códigos ocidentais
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DIREITO MEDIEVAL Direito feudal Propriedade Trabalho
Relação sectária Trabalho Regime escravocrata Regime comunitário Administração da justiça Jurisdições locais Tribunais eclesiásticos Cânones
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ESTADO MODERNO poder fundado na fé visão técnica do poder | | Papado pensadores | | fins espirituais e segurança políticos poder do Príncipe máquina administrativa
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ESTADO MODERNO Ordem estatal
Projeto “racional” da humanidade em torno do destino terreno Estado de natureza - contrato social - Estado Civil
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ESTADO MODERNO | | poder político estrutura jurídica |
Estatização do direito juridificação do Estado | | poder político estrutura jurídica | direito positivo
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ESTADO MODERNO esfera da legalidade | Estado de Direito
liberdade política igualdade de participação burguesia instrumentos científicos do Direito e da Economia
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IDADE MODERNA Petition of Rights 1628 Habeas Corpus Amendment Act 1679
Reconhecimento das liberdades dos súditos Garantia do devido processo legal Habeas Corpus Amendment Act 1679 Liberdade individual
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IDADE MODERNA Bill of Rights 1688
Declara ilegal os atos da autoridade real que, sem permissão do parlamento: Suspendessem as leis ou sua execução e mandassem arrecadar dinheiro pela ou para a coroa real, além do permitido pelo parlamento; A perseguição a pessoa por motivo de petição dirigida ao rei, pois esta era direito de todos; Proclama a liberdade de palavra de discussão e de procedimento no seio do Parlamento e veda que fosse ela impedida ou questionada em qualquer corte ou lugar; Eleições livres para o parlamento; Veda a imposição de penas cruéis.
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IDADE MODERNA Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão 1789
Emerge da Revolução Francesa Sintetiza o pensamento político, moral e social do século XVIII (Rosseau, Locke e Montesquieu) Princípios: Isonomia Liberdade Propriedade Reserva legal Anterioridade da lei penal Presunção de inocência Liberdade religiosa Livre manifestação do pensamento
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ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO
Sociedade: complexa Alteração dos princípios fundamentais do Estado de Direito Mudança nas relações entre político e econômico Autonomia / participação Grupos de interesse Multiplicidade de pólos decisórios Problema: social Tecnologia social de diagnóstico das causas das divisões sociais e respectivas soluções
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ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO
Lógica da racionalidade administrativa Politicização: legitimação sublegal Deve conformar-se com as normas Tem de estar orientada a fins Baseada em processos empíricos de busca de consenso Critérios qualitativos Distribuição de recursos financeiros
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ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO
Estabilidade do sistema Redução da complexidade Definição de termos (opinião pública) Orientação da ação social (comunicação) Legitimação pelo procedimento (eleitoral, legislativo, administrativo, judiciário) Crise Politicismo localista: microssistemas / descentralização de núcleos
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ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO
ASPECTOS estatalização da sociedade socialização do Estado prevenção dos conflitos estabilidade do sistema sobrecarga das instituições políticas legitimação do Estado seleção de interesses burocratização tributação
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SISTEMAS JURÍDICOS CONTEMPORÂNEOS
Direito romano-germânico Direito anglo-saxônico Direito soviético Direito japonês Direito chinês Direito indiano Direito muçulmano Direito judaico Direito africano
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SISTEMA ROMANO- GERMÂNICO
Evolução Leis bárbaras: nação / liderança Direito costumeiro não-escrito: prova Direito costumeiro escrito (1350) Direito romano Costumes germânicos (1550) Leis do Império (1871) BGB (1900)
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SISTEMA ANGLO-AMERICANO
Direito Inglês Common law Statute law Equity Direito Americano Constituição escrita Publicações Repertórios Digestos Enciclopédias
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SISTEMA SOVIÉTICO Até 989: direito costumeiro tribal
Séc. XI: influência cristã 1832: Corpo das Leis do Império Russo 1918: Constituição Negação do caráter jurídico do poder 1993: Constituição (Perestroika) Direito romano-germânico Influência francesa / canadense
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DIREITO JAPONÊS Até 1868, Era de Meiji Ocidentalização
Código de Honra: Giri Costumeiro Substituto do Direito e da Moral Observância espontânea Ocidentalização Primeiros códigos modernos (1879, 1882, 1898) Influência Francesa Inglesa Alemã Objetivo Igualdade no comércio internacional
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SISTEMA CHINÊS Doutrina de Confúcio Ocidentalização Deveres
Ritos / costumes Tolerância ao direito como fonte secundária Ocidentalização 1910: codificações 1957: repúdio ao princípio da legalidade Direito Econômico
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SISTEMA INDIANO Direito costumeiro Religião Elaboração inglesa
Variável Ritos religiosos Região Seita Tribo Classe Casta Profissão Religião Bramanismo Princípios gerais: Vedas Preceitos: Dharmasastras Comentários: Nibandhas Elaboração inglesa 1860: códigos 1950: Constituição: Estado Federal
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DIREITO MUÇULMANO Direito religioso Fontes:
Coexistência com direito positivo Turquia: código civil e das obrigações Albânia: código dos contratos, obrigações, propriedade imobiliária e comércio Marrocos: direito das obrigações Egito: código civil Síria: códgo civil Iraque: direito costumeiro Fontes: Korão: palavra de Deus Sunnah / Hadiths: decisões de Maomé Idjamâe: novas regras de direito de consenso unânime da comunidade Al Kiyace: analogia Eqüidade
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DIREITO JUDAICO Fonte: Bíblia Torah
Cinco Livros de Moisés (Pentatêuco) 1500 a.C. Talmud Guemaras Michná 400 d. C.
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DIREITOS DA ÁFRICA Base costumeira Colonização
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DIREITO BRASILEIRO
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ORIGENS PORTUGUESAS 1500: Ordenações Afonsinas (1446, D.Afonso V)
Influências Povos primitivos Iberos, celtas, celtiberos, lusitanos Povos invasores Gregos, fenícios, cartagineses, romanos, germanos, árabes : Ordenações Manuelinas : Ordenações Filipinas
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PRIMEIROS DOCUMENTOS BRASILEIROS ERA MONÁRQUICA
Constituição 1824 Código Criminal 1830 Código de Processo Criminal 1832 Ato Adicional 1834 Lei de Interpretação 1840 Código Comercial 1850 Legislação abolicionista Código Penal 1890
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CARACTERÍSTICAS Importação de leis, institutos e modelos jurídicos
Influência liberal até a I Grande Guerra Influência socialista na Era Vargas Federalismo cooperativo Democratização Constituição Federal de natureza mista
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SUGESTÕES DE LEITURA Vicente Rao Antônio Wolkmer
O Direito e a vida dos direitos Antônio Wolkmer Fundamentos de História do Direito Rene David Os grandes sistemas do direito contemporâneo
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