PRODESU- SECOP Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema ORIENTAÇÕES 2015.

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Transcrição da apresentação:

PRODESU- SECOP Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema ORIENTAÇÕES 2015

PRODESU O Art. 1º da Resolução 1030/2011, institui o Prodesu Art. 1º Instituir o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu e aprovar o Regulamento do Prodesu e o Regimento do Conselho Gestor, que constituem os Anexos I e II desta resolução, respectivamente. RESOLUÇÃO 1030/2011

PRODESU- SECOP RESOLUÇÃO 1030/2011 Da Constituição do Prodesu Art. 4º O Prodesu será integrado pelos seguintes participantes: I – o Confea; II – os Creas; e III – a Mútua. Parágrafo único. A adesão dos participantes ao Prodesu será voluntária e formalizada mediante convênio com vigência limitada à data de conclusão do mandato do presidente da entidade convenente, podendo ser alterado mediante assinatura de termo aditivo. Art. 5º O Prodesu será constituído da seguinte forma:

PRODESU- SECOP RESOLUÇÃO 1030/2011 I – o Crea participante do programa contribuirá com 1% (um por cento) das seguintes receitas mensalmente: a) anuidades cobradas de profissionais e pessoas jurídicas; b) expedição de carteiras profissionais e documentos diversos; c) registros, vistos e outros procedimentos; d) registro da Anotação de Responsabilidade Técnica; e e) multas previstas nas Leis nos 5.194, de 1966, e 6.496, de II – o Confea participará com 10% da sua receita corrente liquida mensal das receitas constantes do inciso I, alíneas “a” a “e” do art. 5º.

PRODESU- SECOP DN 88/2011 O Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, constitui dos seguintes programas: I – A – Representação Institucional – Participação em Reuniões; I – B – Representação Institucional - Eleições

PRODESU- SECOP DN 88/2011 II – A – Desenvolvimento e Aprimoramento da Fiscalização – Prodafisc; II – B – Desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades finalísticas – Prodafin; II – C – Treinamento e capacitação corporativa - PTCC

PRODESU II – D – Estruturação tecnológica de sedes e inspetorias; II – E – Estruturação Org. das unidades de controle e transparência; II – F – Auditoria independente dos creas; III – A – Desenvolvimento e aperfeiçoamento da comunicação Prodacom; III – B – Estrut. Física – aquisição, const. ampliação, reforma e loc. Emerg. de espaço físico. DN 88/2011

PRODESU- SECOP DN 88/2011 III – C – Estruturação física – aquisição de mobiliário; III – D – Apoio às entidades regionais registradas nos Creas; III – E – Melhoria administrativa de interesse dos Creas; IV – Recuperação da capacidade de pagamento dos Creas; IV – Reengenharia econômica, financeira e administrativa.

Aspectos importantes do Manual de Convênios  Encaminhamento de proposta de parceria e plano de trabalho Atenção : justificativa fundamentada (indicação da situação atual), metas (desempenho esperado para um data futura), indicadores de avaliação (índices ou parâmetros que permitem verificar o cumprimento da meta), prazo de execução (em meses a contar da assinatura do convênio), estimativa de custo, valor do repasse, contrapartida, responsabilidade dos partícipes, informação sobre a capacidade técnica e gerencial – documento devidamente assinado pelo presidente - cronograma de execução, cronograma físico-financeiro, cronograma de desembolso, planilha orçamentária (quantitativo e preço ) e balizamento de preços (3). Atenção: Os cronogramas devem guardam consonância entre si (desembolso mês que antecede ao financeiro) PORTARIA AD 160/2014

Aspectos importantes do Plano de Trabalho  Documentos necessários – cópia autenticada por servidor PL aprovando a proposta de parceria, ata da eleição e termo de posse do presidente, documentos pessoais e comprovante de residência do presidente, CNPJ, certidões negativas de débitos- União, Previdência, FGTS, declaração de adimplência, plano de trabalho, prova da capacidade técnico-profissional, e comprovação da disponibilidade financeira ou orçamentária.  Vedações: Aplicação dos recursos em despesas não previstas no plano, alimentação, brindes, custos operacionais – despesas de administração, despesas fora da vigência, encargos (multa, juros e cm), obrigações previdenciárias ou tributárias, remuneração de consultoria de dirigente, servidor, empregado, etc, representação pessoal, taxa de administração, transferência para 3º. PORTARIA AD 160/2014

Execução do convênio Observância do convênio e do plano de trabalho, manter recursos em conta específica, não aplicação com desvio de finalidade, aplicação da Lei n.º 8.666/93. Aplicação dos recursos não utilizados imediatamente em caderneta de poupança ou aplicação de curto prazo. As receitas oriundas dos rendimentos não são contrapartida. Para efeito de acompanhamento pode ser solicitado relatório períodico (cumprimento da meta e dos cronogramas). Solicitação de prorrogação (ofício com justificativa e fundamentação) – 30 dias antes do encerramento da vigência Solicitação de aditivo com aporte de recurso (ofício com justificativa e fundamentação, prestação de contas parciais, certidões vencidas – 30 dias antes do encerramento da vigência PORTARIA AD 160/2014

Execução do convênio - continuação Alteração de valor – somente permitido para metas já contidas no convênio e não cumpridas Pagamento das despesas contempladas em alteração do plano somente após a aprovação do plenário do Confea Limitação de aditivo em 25% do valor do convênio Vedada celebração de aditivo fora da vigência do convênio Vedada celebração de aditivo para alteração do objeto PORTARIA AD 160/2014

Caso de contrapartida financeira – Valor do Projeto, valor conveniado e valor da contrapartida – indicação obrigatória Condições para celebração dos convênios – Adimplência perante órgãos externos (União, INSS, FGTS e Trabalhista) e Sistema (CONT e GFI). Liberação dos recursos conforme o cronograma Obrigatoriedade de encaminhamento e análise da prestação de contas (CONT e CCSS) para liberação da parcela subsequente Obrigatoriedade de acompanhamento da execução do convênio – necessidade da observância dos cronogramas. Observações importantes

Alterações importantes na DN 87/2011 e  Definição dos recursos disponíveis por participante e programa - Dezembro Divisão em 2 grupos com base na contribuição na receita do Confea  Percentual de aplicação dos recursos nos programas 50% de aplicação obrigatória no Prodafisc (II-A) e no Prodafin(II-B)  Alteração do Programa de Melhoria Administrativa para não reembolsável. DN 97/2012 e DN 100/2013

OBJETIVO Apoiar a realização de projetos das entidades regionais alinhados à Agenda Estratégica do Sistema Confea/Crea e Mútua. ESCOPO  Publicação técnica e científica  Congressos, seminários, simpósios, palestras ou workshops NÃO ESCOPO  Projetos não alinhados à Agenda Estratégica  Pagamento de despesas de custeio da entidade  Pagamento de despesas que não estejam relacionadas, exclusivamente, a transporte, hospedagem e honorário de palestrante, bem como serviços gráficos e audiovisuais relativos ao evento. Programa APOIO ÀS ENTIDADES REGIONAIS Número III D Referência ANEXO XII

ELABORAÇÃO DOS PROJETOS Prazo apresentação: março do ano da aplicação LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Conforme cronograma de desembolso ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO Relatório conforme cronograma físico-financeiro

Orçamento Prodesu 2015 – Divisão dos Recursos – Creas Grupo I - R$ ,31 (novecentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos). Crea-AC, Crea-AL, Crea-AM, Crea-AP, Crea-PB, Crea-PI, Crea-RN, Crea-RO, Crea-RR, Crea-SE e Crea-TO; Crea Grupo II - R$ ,57 (novecentos e dezesseis mil, sessenta reais e cinquenta e sete centavos) Crea-BA, Crea-CE, Crea-DF, Crea-ES, Crea-GO, Crea-MS, Crea-MT, Crea-PA, Crea-PE, Crea-SC e CREA-PR.

PRODESU- SECOP PORTARIA AD 160/ A proposta de parceria deve conter a assinatura do representante legal do proponente e ser protocolizada no protocolo geral do Confea. Do Plano de Trabalho O Plano de Trabalho deve conter: I - Justificativa para celebração do instrumento, com a indicação clara da situação de fato que requer a atuação do Confea; II. descrição detalhada do objeto a ser executado; III. descrição das metas a serem atingidas; IV. definição das etapas ou fases de execução, com a distribuição das atividades no tempo, devendo ser considerada toda a vigência do convênio; V. definição das responsabilidades do Confea na execução do objeto e do apoio financeiro pretendido pelo proponente; VI. definição das responsabilidades do proponente na execução do objeto e de sua contrapartida financeira ou institucional, conforme o caso;

PRODESU- SECOP PORTARIA AD 160/2014 VII. definição das responsabilidades dos demais partícipes do convênio, se houver, e de suas contribuições financeiras para a execução do objeto; VIII. cronograma de execução do objeto, com a estimativa do tempo necessário para cada atividade a ser desenvolvida, devendo ser considerados os ciclos identificados pelas etapas ou fases de execução, representados em tabela de meses e identificando, em cada mês, o que estará em andamento naquele período; IX. cronograma físico-financeiro, contendo o plano de aplicação de todos os recursos necessários à execução do objeto, com a distribuição dos recursos ao longo das etapas ou fases de execução, indicando o período de cada repasse e de aplicação da contrapartida financeira, para a conta do convênio; X. cronograma de desembolso, contendo a distribuição dos recursos a serem repassados pelo Confea para a conta do convênio; XI. planilha orçamentária dos custos financeiros do convênio, contendo todos os quantitativos e despesas do convênio, com o menor preço encontrado pelo proponente; Alterado pela Decisão Normativa nº 98, de 25 de março de XI - planilha orçamentária dos custos financeiros do convênio, contendo todos os quantitativos e despesas do convênio, com o preço médio encontrado pelo proponente; (NR) XII. balizamento de preços, contendo pelo menos 3 (três) orçamentos dos itens que compõe a planilha orçamentária; XIII. demais aspectos e critérios exigidos em resoluções, decisões normativas ou decisões plenárias do Confea que estejam relacionadas ao objeto do convênio; XIV. projeto básico, quando couber; e XV. outras informações que o proponente julgar pertinente à análise técnica e meritória da proposta.

PRODESU- SECOP DECISÃO PL 1752/2014 Aprova a disponibilização de recursos financeiros no exercício de 2015 visando à realização de eventos técnicos e científicos cuja natureza seja vinculada às profissões do Sistema Confea/Crea para entidades nacionais vinculadas ao Colégio de Entidades Nacionais (CDEN) e as entidades reconhecidas pelo Confea como Precursoras do Sistema, e dá outras providências. Prazo para apresentação das propostas 15/ABR/2015.

PRODESU- SECOP DECISÃO PL 1752/2014 DECIDIU, por unanimidade: 1) Revogar a Decisão PL-2088/ ) Aprovar a disponibilização de recursos financeiros no exercício de 2015 visando à realização de eventos técnicos e científicos cuja natureza seja vinculada às profissões do Sistema Confea/Crea para entidades nacionais vinculadas ao Colégio de Entidades Nacionais (CDEN) e as entidades reconhecidas pelo Confea como Precursoras do Sistema, no valor de até R$ ,00 (sessenta e cinco mil reais) por entidade, para até 10 (dez) solicitações, sendo limitada a 1 (um) auxílio por entidade; 2.1) no caso de ser congresso de âmbito nacional da Entidade com periodicidade mínima de 2 (dois) anos entre um evento e outro, o apoio financeiro mencionado no item “1” poderá ser acrescido para até R$ ,00 (setenta e cinco mil reais) por entidade; 2.2) as despesas referentes ao item “2” deverão ser apropriadas na Conta – Auxílios Diversos, Centro de Custo – Auxílio de parceria com entidades; 2.3) limitar o recurso financeiro a 1 (um) pedido por interessado; 2.4) determinar que a proposta de parceria e o plano de trabalho devem ser encaminhados ao Confea com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data do evento e até 30 de abril de 2015; 2.5) determinar que ao término do projeto deverá ser apresentada a prestação de contas institucional e a econômico-financeiro, a primeira para apreciação e deliberação da Comissão de Articulação Institucional do Sistema (CAIS) e enviada à Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS), que, após apreciar a prestação de contas econômico-financeira, encaminhará o assunto ao Plenário do Confea para decisão. 3) Aprovar a disponibilização de recursos financeiros no exercício de 2015 às entidades nacionais vinculadas ao Colégio de Entidades Nacionais (CDEN) e às entidades reconhecidas pelo Confea como Precursoras do Sistema, pelo Confea, para apoio às suas publicações de livros técnicos e científicos no valor de até R$ ,00 (trinta e seis mil reais) para cada entidade, por ano, para até 04 (quatro) solicitações; 3.1) as despesas referentes ao item “3” deverão ser apropriadas na Conta – Auxílios Diversos, Centro de Custo – Auxílio para publicações e revistas; 3.2) limitar o recurso financeiro a 1 (um) pedido por interessado.

PRODESU- SECOP DECISÃO PL 1752/ ) determinar que a proposta de parceria e o plano de trabalho devem ser encaminhados ao Confea até 30 de abril de 2015; 3.4) determinar que ao término do projeto deverá ser apresentada a prestação de contas institucional e a econômico-financeiro, a primeira para apreciação e deliberação da Comissão de Articulação Institucional do Sistema (CAIS) e enviada à Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSSS), que, após apreciar a prestação de contas econômico-financeira, encaminhará o assunto ao Plenário do Confea para decisão. 4) Aprovar a disponibilização de recursos financeiros no exercício de 2015 para apoio às publicações de revistas técnica e científica das entidades nacionais vinculadas ao Colégio de Entidades Nacionais (CDEN) e às entidades reconhecidas pelo Confea como Precursoras do Sistema, no valor de até R$ ,00 (dez mil reais), para até 05 (cinco) solicitações; 4.1) as despesas referentes ao item “4” deverão ser apropriadas na Conta – Auxílios Diversos, Centro de Custo – Auxílio para publicações e revistas; 4.2) limitar o recurso financeiro a 1 (um) pedido por interessado; 4.3) determinar que a proposta de parceria e o plano de trabalho devem ser encaminhados ao Confea até 30 de abril de 2015; 4.4) determinar que ao término do projeto deverá ser apresentada a prestação de contas institucional e a econômico-financeiro, a primeira para apreciação e deliberação da Comissão de Articulação Institucional do Sistema (CAIS) e enviada à Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS), que, após apreciar a prestação de contas econômico- financeira, encaminhará o assunto ao Plenário do Confea para decisão. 5) Aprovar a disponibilização recursos financeiros no exercício de 2015, para apoio às publicações de Livros de Resgate das Memórias das entidades nacionais vinculadas ao Colégio de Entidades Nacionais (CDEN) e às entidades reconhecidas pelo Confea como Precursoras do Sistema, no valor de até R$ ,00 (trinta e seis mil reais) por entidade, limitada a 04 (quatro) solicitações; 5.1) as despesas referentes ao item “5” deverão ser apropriadas na Conta – Auxílios Diversos, Centro de Custo – Auxílio para resgate histórico das Entidades. 5.2) limitar o recurso financeiro a 1 (um) pedido por interessado; 5.3) determinar que a proposta de parceria e o plano de trabalho devem ser encaminhados ao Confea até 30 de abril de 2015; 5.4) determinar que ao término do projeto deverá ser apresentada a prestação de contas institucional e a econômico-financeiro, a primeira para apreciação e deliberação da Comissão de Articulação Institucional do Sistema (CAIS) e enviada à Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS), que, após apreciar a prestação de contas econômico-financeira, encaminhará o assunto ao Plenário do Confea para decisão.