O Novo Marco Regulatório da Indústria Brasileira de Gás Natural: Oportunidades trazidas pela Lei do Gás Superintendência de Comercialização e Movimentação.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Gestores de Patrimônio Financeiro ANBIMA
Advertisements

Audiência Pública sobre a MP 413
O RISCO NA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO E
Revisão Tarifária Periódica de Distribuidoras de Eletricidade e
A Nova Lei do Gás – Lei nº /09
LICENCIAMENTO AMBIENTAL ambiente godoy – consultoria ambiental ltda..
Comissão Especial da Lei do Gás Presidente: Deputado Max Rosenmann (PMDB/PR) Relator: Deputado João Maia (PR/RN) Apresentação de Parecer sobre as seguintes.
Indústria de Gás Natural no Brasil
Leilão de Energia Nova 29 de setembro de 2005 Jerson Kelman Diretor-Geral.
26/03/ :55 Lei do Gás e o PL 6673/2006 Strictly Confidential.
EMPRESAS DISTRIBUIDORAS
Programa de Apoio ao Setor Sucroalcooleiro - PASS
IX Seminário Nacional de Petróleo e Gás Natural no Brasil
As Regras de Conteúdo Local na Prática: Negócio ou Carga para o Empreendedor Local. Mossoró, 25 de Julho de 2013.
X CONGRESSO BRASILEIRO DE ENERGIA
PROGRAMA ESPECIAL DE VENDAS DIRETAS
O NOVO MODELO DO SETOR ELÉTRICO
Administração Contratual
Auto Produção de Energia Elétrica na Ponta Impactos e Perspectivas
Audiência Pública Resolução e Regulamento Técnico PROJETO SIMP Sistema de Informações de Movimentações de Produtos Rio de Janeiro, 2 julho 2004.
Ministério do Planejamento Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Decreto n.º 8.428, de 2 de abril de 2015 Procedimento de Manifestação de Interesse.
Parte II ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Política Nacional do Meio Ambiente
Área 5 Licitação do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal na Área 5 da Região Metropolitana de São Paulo - RMSP.
O que é licitação? É um procedimento administrativo formal, isonômico, de observância obrigatória pelos órgãos/entidades governamentais, realizado anteriormente.
SEJAM BEM VINDOS! PROCESSO SELETIVO PASSO 1: APRESENTAÇÃO (aprox.: 45 min) PASSO 2: TESTE (aprox.: 30 min) PASSO 3: FILME (aprox.: 1h e 30 min) PASSO.
Política de Desenvolvimento e Uso do Gás Natural
Marco Antônio Martins Almeida
Conselho de Meio Ambiente O Licenciamento Ambiental Tiago José Pereira Neto Porto Alegre, 17 de setembro de 2015.
Sistemáticas dos Leilões
Audiência Pública: Qualidade da Telefonia Fixa e Móvel
Licença de Uso de Marca (UM)
PROPOSTA DE METODOLOGIA PARA UMA MATRIZ ENERGÉTICA REGIONAL.
Regulação dos serviços locais de gás natural: desafios e oportunidades Carina Lopes Couto Superintendente de Regulação dos Serviços de Gás Canalizado.
Participações Governamentais e de Terceiros na Lei do Petróleo Superintendência de Controle das Participações Governamentais - SPG.
Maio/2008 A indústria do gás natural no Brasil. Princípios da Regulação Estabilidade Mercado Regulado para Competição Garantia do Interesse Público Atenção.
Audiência Pública nº 07/2016 Proposta de Resolução que regulamenta a apresentação de informações relativas à movimentação aeroportuária. SUPERINTENDÊNCIA.
Superintendência de Abastecimento - SAB Rubens Cerqueira FREITAS, M.Sc. Superintendente Adjunto de Abastecimento.
A Indústria do Gás Natural no Brasil e o Papel da ANP
Conteúdo Local como mecanismo de incentivo à indústria de bens e serviços Maio/2008.
Agosto/2008 Papel da ANP no desenvolvimento da indústria do gás natural no Brasil.
1 I - Minuta de Resolução de Registro de Autoprodutor e Autoimportador; II - Minuta de Resolução de Autorização para o Exercício da Atividade de Comercialização.
Acompanhamento pelo TCU dos processos de concessões de infraestrutura aeroportuária Audiência Pública da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos.
O Papel das Agências Reguladoras Perante os Planos Municipais de Saneamento Básico Desatualizados.
Cenários da Regulação do Setor Energético no Brasil O Setor do Petróleo IX Congresso Brasileiro de Regulação Waldyr Martins Barroso Diretor - ANP 20 de.
1 Audiência Pública N° 15/2009 Especificações das Emulsões Asfálticas Catiônicas Modificadas por Polímeros Componentes da mesa: Rosângela Moreira de Araujo.
FINALIDADE Apoiar investimentos em projetos de infraestrutura e serviços públicos e em empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de.
HORÁRIOTEMASCONTEXTUALIZAÇÃO 14:00 às 15:30 SOLVENTES – A queda do uso de solventes hidrocarbônicos como matéria-prima industrial e o papel regulatório.
O Setor do Petróleo no Brasil: 13ª Rodada de Licitações - Blocos Exploratórios Waldyr Martins Barroso Diretor - ANP 21 de setembro de 2015.
Superintendência de Abastecimento 15 de fevereiro de 2011.
ANP - Consulta Pública nº 16/2010 Apuração dos cálculos da Participação Especial de modo que passem a ser considerados os volumes de gás natural consumidos.
1 Audiência Pública n.º 12/2008 Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos 29 de outubro de 2008.
EDITAL Nº 001/2012 TAV RIO DE JANEIRO – CAMPINAS ( )
José Carlos Frederice Coordenador de Conteúdo Local Salvador, 10 de novembro de Conteúdo Local e o incentivo à indústria nacional.
Cenários de regulação do setor energético no Brasil Atual e Futuro (energia, petróleo e gás canalizado) IX Congresso Brasileiro de Regulação Associação.
Audiência Pública N° 8/2015 Minuta de Resolução ANP que alterará dispositivos das Resoluções ANP nº 40/2014 e nº 1/2015 – adição de detergentes dispersantes.
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Ministério das Cidades.
Infraestrutura Aeroportuária: O Papel da ANAC Agência Nacional de Aviação Civil Audiência Pública da CVT - Câmara dos Deputados Brasília, 14 de julho de.
Licenciamento Ambiental: sua efetividade/necessidade no Município de Vitória.
1 Audiência Pública N° 22/2010 Alteração de dispositivos da Resolução ANP nº42/2009 especificações do óleo diesel S50, S500 e S1800 Componentes da mesa:
Potencial Hidroelétrico no Rio Araguaia Brasília - DF 16/09/2015 Mariana Sampaio Gontijo Vaz Especialista em Regulação.
PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS E INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES PETROLÍFERAS Getulio da Silveira Leite Superintendente de Controle das Participações Governamentais.
Segurança Energética com foco no Gás Natural 28 de Maio de 2008 VI Congresso Brasileiro de Planejamento Energético José Cesário Cecchi Superintendente.
1 Minuta do Edital da Chamada Pública para contratação de capacidade de transporte de gás natural nº 01/2014-ANP referente ao gasoduto Itaboraí-Guapimirim;
1 Audiência Pública N° 11/2012 Componentes da mesa: Rosângela Moreira de Araujo – Presidente Antônio Lôbo – Procurador Claudio dos Santos Dutra – Secretário.
Regulamentação da Prestação dos Serviços de Saneamento Básico nas Localidades de Pequeno Porte em Jijoca de Jericoacoara Parceira MUNICÍPIO - SISAR Sobral.
Ampliação do Mercado Livre
MARIA ANTONIÊTA ANDRADE DE SOUZA Superintendente de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos 26/11/07 Audiência Pública N° 21/2007 Novo regulamento destinado.
Audiência Pública nº 26/2007 Resolução que estabelece a especificação do Gás Natural a ser comercializado em todo território nacional. Componentes da mesa.
Transcrição da apresentação:

O Novo Marco Regulatório da Indústria Brasileira de Gás Natural: Oportunidades trazidas pela Lei do Gás Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP 10 de novembro de 2011 Rodada de Negócios PENSE-PETROGAS

Panorama da Indústria do Gás Natural no Brasil – Reservas (Bilhões m 3 ) Fonte: SDP/ANP e Boletim Mensal do Gás Natural (disponível em: Em 2010, a região Nordeste respondia por aproximadamente 11,5% de toda a reserva provada no país, sendo o Estado do Sergipe o que detém a 7ª maior reserva provada de Gás Natural do Brasil (0,8%). Unidades da Federação Localização 2010 Reservas Provadas% Total ,0% SubtotalTerra ,5% Mar ,5% AmazonasTerra ,4% CearáTerra-0,0% Mar6520,2% Rio Grande do NorteTerra1.3850,3% Mar8.4212,0% AlagoasTerra2.2970,6% Mar1.0850,3% SergipeTerra1.0270,2% Mar2.5880,6% BahiaTerra7.3561,8% Mar ,5% Espírito SantoTerra5830,1% Mar ,5% Rio de JaneiroMar ,4% São PauloMar ,8% ParanáTerra1350,0% Mar9040,2% Santa CatarinaMar2300,1%

Panorama da Indústria do Gás Natural no Brasil – Produção (Mil m 3 /dia) Produção de gás natural, por Unidade da Federação – 2011* Fonte: SDP/ANP e Boletim Mensal do Gás Natural (disponível em: Produção Interna - Equivale ao mercado aparente e inclui LGN, ajustes de balanço, outros consumos internos nas operações com gás natural e consumo em refinarias. Nota: * Percentuais obtidos a partir de valores médios do ano de referência. A produção de Gás Natural na Região Nordeste em 2010 (média anual) foi de mil m 3 /dia, sendo o Estado do Sergipe o 5º maior produtor do país (5,1%).

Destino da Produção de Gás Natural: Brasil x Sergipe Fonte: SDP/ANP e Boletim Mensal do Gás Natural (disponível em: O percentual de consumo próprio (14%) e de queimas e perdas (4%) do Estado do Sergipe estão próximos da média nacional (16% e 7%, respectivamente) A taxa de reinjeção do gás produzido (62%) é muito superior à média brasileira (18%) Consequentemente, a taxa de disponibilidade do gás produzido é muito reduzida (25%)

Consumo de Gás Natural no Sergipe Fonte: Elaboração própria a partir dos dados da ABEGÁS até jul/11. O consumo de gás natural no Sergipe é apenas o 15º entre os Estados brasileiros (278,15 Mil m 3 /dia em julho/2011) e está concentrado nos segmentos industrial (65%) e automotivo (30%).

Perfil de Consumo do Gás Natural no Brasil, no Nordeste e no Sergipe Fonte: Elaboração própria a partir dos dados da ABEGÁS para jul/11. O consumo de gás natural nos demais segmentos é pouco representativo quando comparado com o Brasil ou mesmo com o restante do Nordeste. Percebe-se, assim, que existem mercados a serem desenvolvidos, em especial nos segmentos de cogeração, termoelétrico e do uso do gás natural como matéria-prima.

Evolução da Infraestrutura de Distribuição de Gás Natural no Sergipe De jan/2010 a jul/2011 a rede de distribuição da Sergás sofreu um incremento de aproximadamente 18km (13%). No mesmo período, o número de clientes atendidos pela Sergás subiu de 4600 para 6700, um aumento de 45%. Entretanto, uma análise mais detalhada dos dados mostra que esse crescimento foi direcionado aos mercados residencial e comercial, razão pela qual não implicou substancial incremento das vendas de gás natural. Fonte: Elaboração própria a partir dos dados da ABEGÁS.

Preço do Gás Natural para as Distribuidoras (Jul/11) Fonte: MME – Boletim Mensal de Acompanhamento da Indústria de Gás Natural. O gás natural fornecido pela Petrobras para as distribuidoras locais de gás canalizado é o mais elevado do Brasil.

Infraestrutura de Transporte de Gás Natural no Brasil Fonte: SPP/ANP e SCM/ANP

Infraestrutura de Transporte de Gás Natural no Nordeste Fonte: SPP/ANP e SCM/ANP

Lei do Petróleo e Lei do Gás A Lei nº 9.478/97 (Lei do Petróleo), de 06/08/1997, não contemplava as características intrínsecas da indústria do gás natural: Indústria de rede; Especificidade de ativos; Monopólio natural. A Lei nº /09 (Lei do Gás), de 04/03/2009, está focada na atividade de transporte de gás natural (exatamente o monopólio natural). O Decreto nº foi publicado em 03 de dezembro de 2010 e teve como objetivo regulamentar a Lei do Gás, com exceção do Capítulo sobre Contingência no Suprimento de Gás Natural. Lei do Petróleo vs. Lei do Gás

Quadro Comparativo entre os Marcos Regulatórios - Alguns Destaques (I) Lei 9.478/97 (“Lei do Petróleo”)Lei /09 (“Lei do Gás”) Transporte de gás natural Autorizado pela ANP - não havia data de expiração da autorização. Porém, a partir de set/2007 as autorizações passaram a ter validade coincidente ao licenciamento ambiental, com prorrogação garantida quando apresentadas as novas licenças válidas. Concedido por meio da ANP - contratos de concessão firmados com MME - 30 anos (prorrogáveis por até o mesmo período) Autorizado em casos específicos : - gasodutos que envolvam Acordos Internacionais - gasodutos existentes (em 05/03/2009) - gasodutos que em 05/03/2009 tenham: (i) sido autorizados pela ANP, mas não tenham iniciado a construção; (ii) iniciado licenciamento ambiental. - ampliações dos gasodutos enquadrados nos requisitos anteriores Qualidade do gásEstabelecida pela ANP Contratos de transporte ANP recebia os contratos depois de firmados (15 dias após) ANP necessita aprovar os contratos previamente Novos gasodutosPropostos pelo agentes de mercado Propostos pelo MME (Iniciativa própria ou terceiros)

Lei 9.478/97 (“Lei do Petróleo”)Lei /09 (“Lei do Gás”) Acesso Negociado entre as partes Regulado (definido na chamada pública) – para STF, STI e STE Tarifas de TransporteNegociada entre as partes Estabelecida (concessão) ou aprovada previamente (autorização) pela ANP EstocagemNão contemplada Concedida (em reservatórios de hidrocarbonetos devolvidos à União e em outras formações geológicas não produtoras de hidrocarbonetos) ou autorizada (em instalações distintas das anteriores) pela ANP Importação e Exportação Autorizada pela ANPAutorizada pelo MME ComercializaçãoNão contempladaAutorizada pela ANP ContingênciaNão contemplada - ANP realizará a supervisão da movimentação de gás natural nas redes de transporte; - Comitê de Contingência Coordenado pelo MME Introdução de Novos Agentes -Autoprodutor Autoimportador Consumidor Livre Quadro Comparativo entre os Marcos Regulatórios - Alguns Destaques (II)

O Artigo 45 do Decreto nº 7.382/10 disciplina que a ANP deverá divulgar, em até cento e oitenta dias contados da publicação deste Decreto, a relação dos dutos de transporte autorizados, em processo de licenciamento ambiental e de transferência que venham a ser convertidos em dutos de transporte, informando, quando couber, a data de encerramento do período de exclusividade  Realizado em 01/06/2011 Dos documentos recebidos e analisados, constam 3 gasodutos na região nordeste, cujos regimes de outorga serão diferenciados, conforme nova orientação legal, constante da Lei do Gás. Fonte: SCM/ANP, a partir de dados encaminhados pelas transportadoras. Nota: 1) Situação no sítio eletrônico do órgão ambiental: Aguardando Requerimento de LI; 2) Situação no sítio eletrônico do órgão ambiental: Arquivado; 3) A TMN solicitou ao IBAMA a renovação da LI em 14 de julho de Perspectiva de Novos Empreendimentos na Região Nordeste e o Novo Arcabouço Legal (I) Denominação do Gasoduto de Transporte Nome ou Razão Social do Transportador Data de Entrada do Pedido de Licenciamento Ambiental Nº da Licença Ambiental (LP/LI/LO) Órgão Ambiental Responsável Origem/ Destino Diâmetro (pol.) Extensão (km) GASFOR II Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG 11 de julho de 2002 LP nº 230/2006 (Validade: 02/06/2010) 1 IBAMA Serra do Mel- RN/Caucaia-CE Gasoduto Ipojuca- Jaboatão Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG 12 de fevereiro de 2009 LI nº (Validade: 23/07/2011) 2 CPRH-PE Ipojuca- PE/Jaboatão- PE 1234 Gasoduto Meio Norte (Linha Tronco) TMN Transportadora S.A. 19 de maio de 2004 LI nº 405/2006, (Validade: 23/11/2010) 3 IBAMA Caucaia-CE/ São Luiz do Maranhão-MA 20 / / 104

Perspectiva de Novos Empreendimentos na Região Nordeste e o Novo Arcabouço Legal (II) Fonte: SCM. Integração das Reservas de Gás Natural Recém descobertas na Bacia do Parnaíba aos Estados do Maranhão, Piauí e Ceará. Gasoduto Meio Norte

Perspectiva de Novos Empreendimentos na Região Nordeste e o Novo Arcabouço Legal (III) Fonte: PETROBRAS O projeto tem como objetivo principal aumentar a confiabilidade do suprimento à região Nordeste, considerando a grande volatilidade da demanda de gás para geração termelétrica e a expectativa de aumento da demanda versus a queda da oferta local de gás. Previsão de início de operação: setembro/2013 Capacidade de regaseificação:14 milhões m³/dia. Projeto do Terminal de Regaseificação de GNL da Bahia

Desafios para Implementação Efetiva da Lei do Gás e Novos Gasodutos Regulamentos referentes ao Processo de Licitação Visão geral do processo PEMAT Minutas de Resolução ref. à Chamada Pública e Acesso de Terceiros MME ANP Minutas de Resolução referentes à vigência da Concessão ConcessãoAutorização Revisão da Resolução de critérios para o cálculo de tarifas de transporte (novos gasodutos autorizados) Critérios para outorga de autorização para ampliação de capacidade de dutos existentes Terminal de Regaseificação Terminal de Liquefação Revisão da Portaria 170/98 Geral Registro de Autoprodutor e Autoimportador Autorização da Atividade de Carregamento de Gás Regulamentação da Troca Operacional de Gás Informações sobre Movimentação e Capacidade dos dutos Diretrizes para Chamada Pública Proposição de novos gasodutos (provocação terceiros) Minutas de Resolução referentes à Estocagem de Gás Natural Período de Exclusividade Gasoduto de Referência Classificação dos dutos de terminais de GNL e informações a serem prestadas para a ANP Autorização da Atividade de Comercialização de Gás e Registro de Agente Vendedor Regulamentação dos Procedimentos para a Declaração de Utilidade Pública Publicado

Processo de Outorga de Novo Gasoduto de Transporte - Assinatura do Contrato de Transporte entre Transportadores e Carregadores - Solicitação de Autorização de Construção Processo de Licitação Processo de Licitação - Elaboração do Edital e Divulgação da Chamada Pública - Qualificação dos Carregadores - Manifestação de Interesse - Alocação de Capacidade - Tarifa Máxima de Transporte - Assinatura do Termo de Compromisso Chamada Pública (Direta ou Indireta) Chamada Pública (Direta ou Indireta) MME/EPEANP - Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário do País (PEMAT) - Regulamentação da Provocação por Terceiros - Proposição do Gasoduto a ser construído ou ampliado - Gasoduto de Referência - Diretrizes para Chamada Pública -Período de Exclusividade Gasodutos sob o regime de concessão - Elaboração do Edital de Licitação - Garantias do Concessionário - Qualificação dos Transportadores - Licitação por menor receita anual ou maior pagamento pelo uso do bem público - Julgamento técnico e econômico da proposta - Receita Anual Máxima - Tarifa de Transporte - Assinatura do Contrato de Concessão - Assinatura do Contrato de Transporte entre Transportadores e Carregadores PEMAT, Diretrizes e Proposição PEMAT, Diretrizes e Proposição ANP Gasodutos sob o regime de autorização TRANSPORTADOR

Procedimentos para a Chamada Pública Estudos de expansão da malha dutoviária do país efetuados pela EPE Início da Chamada Pública para contratação de capacidade Procedimentos previstos na Lei nº /09 Carregadores, individualmente ou em conjunto, identificam demanda por capacidade Interação prévia entre agentes do mercado Transportador identifica novas oportunidades de negócio * O transportador cuja instalação estiver sendo ampliada tem preferência na licitação Terceiros propõem ao MME construção ou ampliação de gasodutos MME, por iniciativa própria ou provocação de terceiros, propõe a construção ou ampliação * de gasodutos MME acata? Não ocorre Chamada Pública SN

Chamada Pública para Contratação de Capacidade Identificação dos potenciais carregadores Análise das Propostas Garantidas Divulgação da Chamada Pública Assinatura do Termo de Compromisso de compra da capacidade solicitada com a ANP** Carregadores enviam manifestação de interesse na contratação de capacidade de transporte Redimensionamento do Gasoduto de Referência, Teste de Viabilidade Técnico- econômico e definição da Tarifa Máxima pela ANP Carregadores remanescentes solicitam capacidade de transporte definitiva, por meio de Propostas Garantidas Alocação da capacidade em base não discriminatória *Redimensionamento em 2 casos: i) Alteração da capacidade de transporte solicitada na MI. ii) Existência de capacidade não-alocada após a observância das capacidades mínimas pretendidas estabelecidas nas PGs e redistribuída a capacidade liberada neste procedimento. Tarifa Máxima e Capacidade Alocada atende aos interessados ?* S N

Licitação para a Concessão da Atividade de Transporte ANP elabora o edital de licitação e a minuta do contrato de concessão para a construção ou ampliação e operação dos dutos de transporte ANP, mediante delegação do MME, celebra os Contratos de Concessão Termo de Compromisso assinado é anexado ao edital de licitação ANP realiza a licitação: vence a proposta de menor receita anual A tarifa máxima fixada na chamada pública é recalculada e a ANP estabelece a tarifa de transporte final a ser paga pelos carregadores Realização do leilão

Oportunidades Trazidas pela Lei do Gás (I) Processo licitatório para a concessão da atividade de transporte de gás natural: –pode criar mercado, no longo prazo, para empresas de fundo de pensão e asset management interessadas em garantia de retorno do investimento; –potencial de crescimento da demanda por projetos de construção e/ou ampliação de gasodutos de transporte; e –potencial de crescimento da demanda por tubulações, componentes e instalações acessórias, assim como pelos serviços de instalação e montagem de gasodutos de transporte.

Oportunidades Trazidas pela Lei do Gás (II) Relação de Bens e Instalações referentes à Gasodutos de Transporte: –Tubulações (Linha-Tronco e Ramais); –Componentes (Lançadores e Recebedores de Pig, Válvulas, Flanges, Conexões, Sistemas de Proteção Catódica etc.); –Complementos (Pontos de Recebimento e de Entrega; Estações de Compressão, de Medição, Regulação de Pressão e de Interconexão); e –Outros Bens e Instalações diretamente vinculados à implantação do empreendimento. Relação dos serviços que podem ser prestados: –Construção e Montagem; e –Licenciamento Ambiental e Liberação da Faixa de Servidão.

Oportunidades Trazidas pela Lei do Gás (III) Aumento do oferta local em função das novas descobertas de gás natural no Nordeste  necessidade de aumento da capilaridade da rede de distribuição de gás natural Distribuição de gás natural por meio de GNC e GNL  interiorização do fornecimento e consumo de gás natural: –aumento da demanda por compressores e veículos transportadores de GNC e GNL. Aumento da demanda por equipamentos adequados ao consumo de gás natural: –Caldeiras e fornos, no segmento industrial; –Aquecedores à gás natural, no segmento residencial; –Aparelhos de refrigeração à gás natural, no segmento comercial; – Kits de conversão para gás natural, no segmento automotivo; –etc.

Considerações Finais Maior participação da ANP em todas as etapas: –Condução da Chamada Pública; –Elaboração de editais de licitação de gasodutos; –Determinação de tarifa máxima (novos gasodutos concedidos); –Aprovação e Registro de Contratos de Serviço de Transporte; –Regulação e fiscalização do cumprimento do Contrato de Concessão; e –Obrigação de dar publicidade às capacidades de movimentação existentes que não estejam sendo utilizadas e às modalidades possíveis para sua contratação. A regulamentação dos temas concernentes à ANP seguirão um processo transparente de elaboração, com ampla discussão com o mercado por meio de Consultas e Audiências Públicas. As contribuições dos agentes da indústria para a regulamentação são essenciais para a formulação de regras que acompanhem a dinâmica e o desenvolvimento do próprio mercado, obedecendo aos princípios da publicidade, da transparência e da isonomia entre os agentes.

Obrigado Site da ANP na Internet: