Previdência Social RECEITA FEDERAL DO BRASIL Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias.

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Previdência Social RECEITA FEDERAL DO BRASIL Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.Constituição Federal Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas: I - receitas da União; II - receitas das contribuições sociais; III - receitas de outras fontes. Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide Lei nº , de 2005) (Vide Lei nº , de 2005) (Regulamento)Lei nº , de 2005Lei nº , de 2005Regulamento b) as dos empregadores domésticos; c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide Lei nº , de 2005) (Vide Lei nº , de 2005) (Regulamento)Lei nº , de 2005Lei nº , de 2005Regulamento d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos. Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.Constituição Federal Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas: I - receitas da União; II - receitas das contribuições sociais; III - receitas de outras fontes. Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide Lei nº , de 2005) (Vide Lei nº , de 2005) (Regulamento)Lei nº , de 2005Lei nº , de 2005Regulamento b) as dos empregadores domésticos; c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide Lei nº , de 2005) (Vide Lei nº , de 2005) (Regulamento)Lei nº , de 2005Lei nº , de 2005Regulamento d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos. CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E SEGURIDADE SOCIAL - LEI 8212, DE 24 DE JULHO DE 1991

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias Institui contribuição para financiamento da Seguridade Social, eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1° Sem prejuízo da cobrança das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), fica instituída contribuição social para financiamento da Seguridade Social, nos termos do inciso I do art. 195 da Constituição Federal, devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social. Institui contribuição para financiamento da Seguridade Social, eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1° Sem prejuízo da cobrança das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), fica instituída contribuição social para financiamento da Seguridade Social, nos termos do inciso I do art. 195 da Constituição Federal, devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social. LEI COMPLEMENTAR Nº 70 DE 30/12/1991 LEI COMPLEMENTAR Nº 70 DE 30/12/1991

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias Institui contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas e dá outras providências. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 22, de 1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, destinada ao financiamento da seguridade social. Institui contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas e dá outras providências. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 22, de 1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, destinada ao financiamento da seguridade social. LEI Nº 7689 DE 15/12/1988 LEI Nº 7689 DE 15/12/1988

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias

 80% dos Municípios Brasileiros o valor pago de benefícios previdenciários suplanta os valores recebidos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM principal fonte de receitas dos Municípios médios e pequenos no Brasil, permitindo o giro da atividade econômica, nas datas de pagamentos dos benefícios ( aposentadorias, pensões, auxílio doença, salário maternidade, salário família, auxílio reclusão, auxílio acidente do trabalho).  Manutenção das pessoas no campo evitando maiores dificuldades de infra-estrutura e favelização nas cidades grandes e médias.  80% dos Municípios Brasileiros o valor pago de benefícios previdenciários suplanta os valores recebidos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM principal fonte de receitas dos Municípios médios e pequenos no Brasil, permitindo o giro da atividade econômica, nas datas de pagamentos dos benefícios ( aposentadorias, pensões, auxílio doença, salário maternidade, salário família, auxílio reclusão, auxílio acidente do trabalho).  Manutenção das pessoas no campo evitando maiores dificuldades de infra-estrutura e favelização nas cidades grandes e médias. RETRATO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  Melhor condição de vida do homem do campo e sua família, inclusive filhos, na velhice quando ele mais precisa.  Transferência de renda dos centros urbanos para a área rural via pagamentos de benefícios com recursos arrecadados das empresas através da COFINS- Contribuição para Seguridade Social ( Saúde, Assistência Social e Previdência).  Melhor condição de vida do homem do campo e sua família, inclusive filhos, na velhice quando ele mais precisa.  Transferência de renda dos centros urbanos para a área rural via pagamentos de benefícios com recursos arrecadados das empresas através da COFINS- Contribuição para Seguridade Social ( Saúde, Assistência Social e Previdência). RETRATO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  2006  R$ 4,058 bilhões - valor pago de benefícios – R$ 33,117 bilhões  2007  R$ 4,347 bilhões - valor pago de benefícios - R$ 37,058 bilhões  2006  R$ 4,058 bilhões - valor pago de benefícios – R$ 33,117 bilhões  2007  R$ 4,347 bilhões - valor pago de benefícios - R$ 37,058 bilhões ARRECADAÇÃO/BENEFÍCIOS RURAIS PREVIDENCIÁRIOS

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  URBANOS – milhões de beneficiários  RURAIS – milhões de beneficiários  ASSISTENCIAIS – milhões de beneficiários  TOTAIS – milhões de beneficiários  URBANOS – milhões de beneficiários  RURAIS – milhões de beneficiários  ASSISTENCIAIS – milhões de beneficiários  TOTAIS – milhões de beneficiários TOTAL DE BENEFÍCIOS PAGOS EM DEZEMBRO 2007

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias

 O INSS – Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social foi originado da fusão do IAPAS e do INPS.  A estrutura da autarquia se dividia em:  Diretoria de Benefícios ( 70% da volume de trabalho e do quantitativo de servidores)  Diretoria de Receita Previdenciária ( 30% do volume de trabalho e do quantitativo de servidores)  O INSS – Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social foi originado da fusão do IAPAS e do INPS.  A estrutura da autarquia se dividia em:  Diretoria de Benefícios ( 70% da volume de trabalho e do quantitativo de servidores)  Diretoria de Receita Previdenciária ( 30% do volume de trabalho e do quantitativo de servidores) CRIAÇÃO DA SRP SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - MPS CRIAÇÃO DA SRP SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - MPS

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  A SRP foi criada pela MP nº 222, de 04/10/2004 – convertida na Lei nº 11098, de 13/01/2005 órgão da administração direta do Ministério da Previdência Social, desvinculando-se da autarquia federal INSS.  Em Minas Gerais foram criadas 5 Delegacias:  Belo Horizonte, Varginha, Governador Valadares, Juiz de Fora e Uberlândia.  Inicialmente o atendimento aos contribuintes continuou sendo feito dentro das agências da previdência social – APS, sendo as unidades da receita denominadas UARPs, foram aos poucos se separando em prédios próprios.  O apoio logístico, financeiro e recursos humanos continuou sendo prestado pelo INSS  A SRP foi criada pela MP nº 222, de 04/10/2004 – convertida na Lei nº 11098, de 13/01/2005 órgão da administração direta do Ministério da Previdência Social, desvinculando-se da autarquia federal INSS.  Em Minas Gerais foram criadas 5 Delegacias:  Belo Horizonte, Varginha, Governador Valadares, Juiz de Fora e Uberlândia.  Inicialmente o atendimento aos contribuintes continuou sendo feito dentro das agências da previdência social – APS, sendo as unidades da receita denominadas UARPs, foram aos poucos se separando em prédios próprios.  O apoio logístico, financeiro e recursos humanos continuou sendo prestado pelo INSS CRIAÇÃO DA SRP - MPS

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  A Procuradoria Federal especializada – PFE, órgão da AGU continua sendo responsável pelos processos judiciais de benefícios previdenciários.  Cria-se a OA-PGF – SRP( dívida ativa do INSS).  Em 2005 edita-se a Medida Provisória 258 fundindo a SRP e a SRF na RFB, começa a unificação dos fiscos.  Transfere-se a dívida ativa do INSS para a União - Procuradoria da Fazenda Nacional – PFN, os processos já inscritos e em execução continuam com o Òrgão de Arrecadação da Procuradoria Geral Federal.  A Procuradoria Federal especializada – PFE, órgão da AGU continua sendo responsável pelos processos judiciais de benefícios previdenciários.  Cria-se a OA-PGF – SRP( dívida ativa do INSS).  Em 2005 edita-se a Medida Provisória 258 fundindo a SRP e a SRF na RFB, começa a unificação dos fiscos.  Transfere-se a dívida ativa do INSS para a União - Procuradoria da Fazenda Nacional – PFN, os processos já inscritos e em execução continuam com o Òrgão de Arrecadação da Procuradoria Geral Federal. CRIAÇÃO DA SRP - MPS

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias FUSÃO  Secretaria da Receita Federal – SRP – Ministério da Fazenda  Secretaria da Receita Previdenciária - SRF – Ministério da Previdência Social  Medida Provisória 258/2005 – vigorou durante 3 meses e foi derrubada no Senado Federal.  Projeto de Lei 6272/2005 – tramitou durante 2006 e foi aprovado com PLC 20/2006 no Senado Federal em 2007, sendo sancionado e publicado pela Presidência da República em como Lei /2007. Entrou em vigor em FUSÃO  Secretaria da Receita Federal – SRP – Ministério da Fazenda  Secretaria da Receita Previdenciária - SRF – Ministério da Previdência Social  Medida Provisória 258/2005 – vigorou durante 3 meses e foi derrubada no Senado Federal.  Projeto de Lei 6272/2005 – tramitou durante 2006 e foi aprovado com PLC 20/2006 no Senado Federal em 2007, sendo sancionado e publicado pela Presidência da República em como Lei /2007. Entrou em vigor em RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  SRP – servidores  SRF – servidores  SRF – Tributos – COFINS/CSLL/PIS/PASEP/IR/IPI/ITR/outros (percentual de arrecadação em Minas Gerais – 51% em 2007)  SRP – Contribuições Previdenciárias (percentual da arrecadação – 49% em Minas Gerais em 2007).  Brasil – 64% e 36% respectivamente em  SRP – servidores  SRF – servidores  SRF – Tributos – COFINS/CSLL/PIS/PASEP/IR/IPI/ITR/outros (percentual de arrecadação em Minas Gerais – 51% em 2007)  SRP – Contribuições Previdenciárias (percentual da arrecadação – 49% em Minas Gerais em 2007).  Brasil – 64% e 36% respectivamente em RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias Principais razões técnicas da Fusão:  Redução de custos administrativos para o Estado Brasileiro, com estrutura de atendimento dos contribuintes. Existiam duas máquinas de arrecadação trabalhando separadas, exercendo a mesma função.  Maior eficiência na utilização os servidores com unificação da fiscalização, arrecadação e cobrança.  Concentração de mais de 80% da arrecadação da União no novo órgão.  Unificação e integração dos cadastros dos contribuintes em todo País, relativo aos fiscos federais. Principais razões técnicas da Fusão:  Redução de custos administrativos para o Estado Brasileiro, com estrutura de atendimento dos contribuintes. Existiam duas máquinas de arrecadação trabalhando separadas, exercendo a mesma função.  Maior eficiência na utilização os servidores com unificação da fiscalização, arrecadação e cobrança.  Concentração de mais de 80% da arrecadação da União no novo órgão.  Unificação e integração dos cadastros dos contribuintes em todo País, relativo aos fiscos federais. RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias Principais razões técnicas da Fusão:  A médio prazo, redução das obrigações acessórias dos contribuintes.  Atendimento ao disposto no artigo 37, Inciso XXII da Constituição Federal que determina: “ as administrações tributárias da União, dos Estados e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.” Principais razões técnicas da Fusão:  A médio prazo, redução das obrigações acessórias dos contribuintes.  Atendimento ao disposto no artigo 37, Inciso XXII da Constituição Federal que determina: “ as administrações tributárias da União, dos Estados e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.” RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  Julgamento colegiado do contencioso administrativo das autuações.  Prazo de defesa ampliado para 30 dias.  Fim do depósito recursal  Unificação dos cadastros dos contribuintes.  Unificação das unidades de atendimento proporcionando ao contribuinte solução de suas pendências ou serviços com o Fisco em um único local.  Emissão de CND da RFB e PFN em conjunto da mesma forma que era emitido na SRP e PGF. No segundo semestre haverá a unificação da CND total.  Julgamento colegiado do contencioso administrativo das autuações.  Prazo de defesa ampliado para 30 dias.  Fim do depósito recursal  Unificação dos cadastros dos contribuintes.  Unificação das unidades de atendimento proporcionando ao contribuinte solução de suas pendências ou serviços com o Fisco em um único local.  Emissão de CND da RFB e PFN em conjunto da mesma forma que era emitido na SRP e PGF. No segundo semestre haverá a unificação da CND total. PONTOS POSITIVOS NO PROCESSO DE FUSÃO

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  Melhores instalações físicas, equipamentos, mobiliário, material de consumo para os servidores oriundos da SRP.  Transferência dos serviços de contribuinte individual para o INSS, vinculando as soluções de pendências em benefícios previdenciários dos segurados no próprio INSS, reduzindo o demanda de atendimento na RFB.  Acesso do planejamento de ações fiscais da ex-SRP aos sistemas da ex-SRF, e vice-versa, permitindo o cruzamento de informações para tornar a fiscalização mais eficiente.  Melhores instalações físicas, equipamentos, mobiliário, material de consumo para os servidores oriundos da SRP.  Transferência dos serviços de contribuinte individual para o INSS, vinculando as soluções de pendências em benefícios previdenciários dos segurados no próprio INSS, reduzindo o demanda de atendimento na RFB.  Acesso do planejamento de ações fiscais da ex-SRP aos sistemas da ex-SRF, e vice-versa, permitindo o cruzamento de informações para tornar a fiscalização mais eficiente. PONTOS POSITIVOS NO PROCESSO DE FUSÃO

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  Redimensionamento inicial da rede de atendimento, concentrando muitos Municípios para atendimento das ARF/CAC, prejudicando a qualidade do atendimento ao contribuinte.  Fechamento de muitas UARPs, dispensando os servidores para atendimento ao contribuinte individual e sobrecarregando outros servidores nas unidades que se concentrou o serviço.  Redimensionamento inicial da rede de atendimento, concentrando muitos Municípios para atendimento das ARF/CAC, prejudicando a qualidade do atendimento ao contribuinte.  Fechamento de muitas UARPs, dispensando os servidores para atendimento ao contribuinte individual e sobrecarregando outros servidores nas unidades que se concentrou o serviço. PONTOS NEGATIVOS NO PROCESSO DE FUSÃO

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  O retorno ao INSS dos servidores administrativos ( técnicos e analistas do seguro social), muitos inclusive já vinham ajudando no serviço fazendário, prejudica a curto prazo um atendimento de excelência pela RFB.  Dificuldades com a interação dos sistemas informatizados entre a Dataprev e o Serpro.  O retorno ao INSS dos servidores administrativos ( técnicos e analistas do seguro social), muitos inclusive já vinham ajudando no serviço fazendário, prejudica a curto prazo um atendimento de excelência pela RFB.  Dificuldades com a interação dos sistemas informatizados entre a Dataprev e o Serpro. PONTOS NEGATIVOS NO PROCESSO DE FUSÃO

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  Informatização dos processos previdenciários –  DISO WEB  Restituição WEB  Parcelamento via internet, previsto para 2º semestre/2008.  CND única, prevista até o final do corrente ano.  SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – em teste ( USIMINAS)  Informatização dos processos previdenciários –  DISO WEB  Restituição WEB  Parcelamento via internet, previsto para 2º semestre/2008.  CND única, prevista até o final do corrente ano.  SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – em teste ( USIMINAS) MELHORIAS PARA O CONTRIBUINTE APÓS A FUSÃO DA SRF - SRP

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  Nota Fiscal Eletrônica – em implantação  Cadastro Sincronizado – em funcionamento com a integração da JC, a partir de Prefeitura Municipal de BH – Estado de MG – RFB  Atendimento da PFN na RFB ( = SRP-PGF) – em estudo  AGENDAMENTO e-CAC  Nota Fiscal Eletrônica – em implantação  Cadastro Sincronizado – em funcionamento com a integração da JC, a partir de Prefeitura Municipal de BH – Estado de MG – RFB  Atendimento da PFN na RFB ( = SRP-PGF) – em estudo  AGENDAMENTO e-CAC MELHORIAS PARA O CONTRIBUINTE APÓS A FUSÃO DA SRF - SRP

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias " Art. 1º As pessoas físicas e jurídicas poderão agendar, mediante acesso ao sítio da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico atendimento de serviços nas unidades deste Órgão. § 1º As unidades da SRF disponibilizarão para agendamento, no mínimo, os serviços abaixo relacionados: I – Comprovação de liquidação de débitos – Pessoa Física (Cobrança PF – Regularização CCPF); II – Certidão Negativa de Débitos – Pessoa Física (CND – PF); III – Negociação da forma de parcelamento e emissão dos formulários – Pessoa Física (Parcelamento PF – Negociação); IV – Retificação de Documento de Arrecadação de Receita Federais (DARF) – Pessoa Física (Redarf – PF); V – Atendimento a débitos declarados em DCTF (Cobrança PJ – Regularização FISCEL); VI – Certidão Negativa de Débitos – Pessoa Jurídica (CND – PJ); VII – Negociação da forma de parcelamento e emissão dos formulários – Pessoa Jurídica (Parcelamento PJ – Negociação)." " Art. 1º As pessoas físicas e jurídicas poderão agendar, mediante acesso ao sítio da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico atendimento de serviços nas unidades deste Órgão. § 1º As unidades da SRF disponibilizarão para agendamento, no mínimo, os serviços abaixo relacionados: I – Comprovação de liquidação de débitos – Pessoa Física (Cobrança PF – Regularização CCPF); II – Certidão Negativa de Débitos – Pessoa Física (CND – PF); III – Negociação da forma de parcelamento e emissão dos formulários – Pessoa Física (Parcelamento PF – Negociação); IV – Retificação de Documento de Arrecadação de Receita Federais (DARF) – Pessoa Física (Redarf – PF); V – Atendimento a débitos declarados em DCTF (Cobrança PJ – Regularização FISCEL); VI – Certidão Negativa de Débitos – Pessoa Jurídica (CND – PJ); VII – Negociação da forma de parcelamento e emissão dos formulários – Pessoa Jurídica (Parcelamento PJ – Negociação)." Portaria SRF nº 523, de 27 de abril de 2007

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  Mudança do atendimento da DRF BH prevista para final de 2008  CAC na Av.Afonso Pena, 1316  CAC na rua Levindo Lopes ( antigo prédio do Prontocor) onde será a sede da DRF BH  CAC de construção civil na Rua da Bahia, 888 – 2º andar  Atendimento da Inspetoria de CONFINS na rua da Bahia, 888  Mudança do atendimento da DRF BH prevista para final de 2008  CAC na Av.Afonso Pena, 1316  CAC na rua Levindo Lopes ( antigo prédio do Prontocor) onde será a sede da DRF BH  CAC de construção civil na Rua da Bahia, 888 – 2º andar  Atendimento da Inspetoria de CONFINS na rua da Bahia, 888 EM ESTUDOS PELA RFB EM ESTUDOS PELA RFB

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  A obrigação de prestar informações relacionadas aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – foi instituída pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997. O documento a ser utilizado para prestar estas informações – GFIP – foi definido pelo Decreto nº 2.803, de 20/10/1998, e corroborado pelo Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores. GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias 1ª Etapa de implantação  Recolhimento do FGTS dos empregados e informações ao Ministério do Trabalho.  Informações ao INSS sobre remunerações e vínculos para fins de concessão de benefícios aos segurados.  Informações sobre recolhimento de contribuições previdenciárias (confissão de valores devidos à Previdência Social) e massa salarial à SRP/RFB. 1ª Etapa de implantação  Recolhimento do FGTS dos empregados e informações ao Ministério do Trabalho.  Informações ao INSS sobre remunerações e vínculos para fins de concessão de benefícios aos segurados.  Informações sobre recolhimento de contribuições previdenciárias (confissão de valores devidos à Previdência Social) e massa salarial à SRP/RFB. OBJETIVOS DA GFIP OBJETIVOS DA GFIP

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias 2ª Etapa de implantação – GFIP/SEFIP versão 8.0 e alterações posteriores  Cobrança Automática das contribuições previdenciárias confessadas pelas empresas.(etapa se iniciou em julho/2006 ainda na SRP).  Procedimento:  Emissão de IP eletrônica – Intimação de Pagamentos no batimento entre os valores devidos declarados em GFIP e os valores efetivamente recolhidos em GPS ( Guia da Previdência Social). 2ª Etapa de implantação – GFIP/SEFIP versão 8.0 e alterações posteriores  Cobrança Automática das contribuições previdenciárias confessadas pelas empresas.(etapa se iniciou em julho/2006 ainda na SRP).  Procedimento:  Emissão de IP eletrônica – Intimação de Pagamentos no batimento entre os valores devidos declarados em GFIP e os valores efetivamente recolhidos em GPS ( Guia da Previdência Social). OBJETIVOS DA GFIP OBJETIVOS DA GFIP

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  A empresa tem 30 dias para recolher os valores divergentes ou parcelar ( LDCG – Lançamento de Débito Confessado em GFIP) na unidade de atendimento.  Demonstrar que houve erro na declaração e corrigi-lo através de GFIP retificadora.  Caso não ocorra nenhum dos movimentos acima, a Intimação de Pagamento será transformada em DCG – Dívida Confessada em GFIP, encaminhada a PFN- Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa.  Em 2008 foram emitidas até maio, no Brasil, 128 mil intimações de pagamento (IP) com divergências registradas de mais de 37 bilhões de reais.  A empresa tem 30 dias para recolher os valores divergentes ou parcelar ( LDCG – Lançamento de Débito Confessado em GFIP) na unidade de atendimento.  Demonstrar que houve erro na declaração e corrigi-lo através de GFIP retificadora.  Caso não ocorra nenhum dos movimentos acima, a Intimação de Pagamento será transformada em DCG – Dívida Confessada em GFIP, encaminhada a PFN- Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa.  Em 2008 foram emitidas até maio, no Brasil, 128 mil intimações de pagamento (IP) com divergências registradas de mais de 37 bilhões de reais. OBJETIVOS DA GFIP OBJETIVOS DA GFIP

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias SRP – Secretaria da Receita Previdenciária – Ministério da Previdência Social  Em ação fiscal a empresa poderia ser:  Notificada – NFLD – Notificação Fiscal de Lançamento de Débito- obrigações principais  Autuada – AI – Auto de Infração – descumprimento de obrigações acessórias  Parcelamento – LDC – Lançamento de Débito Confessado – com exceção dos débitos considerados como apropriação indébita.  Recolhimento em ação Fiscal – REC – Pagamento do débito levantado em ação fiscal, com multa de mora nos termos da legislação vigente. SRP – Secretaria da Receita Previdenciária – Ministério da Previdência Social  Em ação fiscal a empresa poderia ser:  Notificada – NFLD – Notificação Fiscal de Lançamento de Débito- obrigações principais  Autuada – AI – Auto de Infração – descumprimento de obrigações acessórias  Parcelamento – LDC – Lançamento de Débito Confessado – com exceção dos débitos considerados como apropriação indébita.  Recolhimento em ação Fiscal – REC – Pagamento do débito levantado em ação fiscal, com multa de mora nos termos da legislação vigente. FISCALIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  MULTAS – Para cada lançamento ou recolhimento conforme prevê os artigos 32 e 35 da Lei 8212/91 e o RPS instituído pelo Decreto 3048/99.  Ações fiscais de :  Sonegação – Divergências encontradas pelo Planejamento de Ação Fiscal das SRP.  Inadimplência – Divergências encontradas com o batimento GFIP X GPS.(a partir de 07/2006 até 12/2007 a ação fiscal esteve analisando débitos anteriores a 11/2005 e os posteriores adotou-se a Cobrança automática).  MULTAS – Para cada lançamento ou recolhimento conforme prevê os artigos 32 e 35 da Lei 8212/91 e o RPS instituído pelo Decreto 3048/99.  Ações fiscais de :  Sonegação – Divergências encontradas pelo Planejamento de Ação Fiscal das SRP.  Inadimplência – Divergências encontradas com o batimento GFIP X GPS.(a partir de 07/2006 até 12/2007 a ação fiscal esteve analisando débitos anteriores a 11/2005 e os posteriores adotou-se a Cobrança automática). FISCALIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil- Ministério da Fazenda A partir de , com a entrada em vigor do Decreto 70235/72, nos termos que determina a Lei 11457/2007, a fiscalização atuará da seguinte forma:  Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização – ENAF – ações de combate à sonegação ( Batimento de divergências encontradas entre a GFIP – DIRF – DIPJ).  Suspensão da ação Inadimplência ( substituída pela Cobrança Automática da GFIP). RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil- Ministério da Fazenda A partir de , com a entrada em vigor do Decreto 70235/72, nos termos que determina a Lei 11457/2007, a fiscalização atuará da seguinte forma:  Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização – ENAF – ações de combate à sonegação ( Batimento de divergências encontradas entre a GFIP – DIRF – DIPJ).  Suspensão da ação Inadimplência ( substituída pela Cobrança Automática da GFIP). FISCALIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil- Ministério da Fazenda  Perde-se a espontaneidade relativa aos fatos geradores específicos da ação fiscal iniciada. Entretanto, poderá haver LDC, LDCG e Recolhimento em GPS por parte das empresas, em relação a débitos com a RFB de outros fatos geradores de contribuição previdenciária.  A MULTA vai variar de 24% a 100% dependendo da situação do Auto de Infração.  NFLD – Passa a chamar AI OP – Auto de Infração de Obrigações Principais.  AI – Passa a chamar AI AO – Auto de Infração de Obrigações Acessórias RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil- Ministério da Fazenda  Perde-se a espontaneidade relativa aos fatos geradores específicos da ação fiscal iniciada. Entretanto, poderá haver LDC, LDCG e Recolhimento em GPS por parte das empresas, em relação a débitos com a RFB de outros fatos geradores de contribuição previdenciária.  A MULTA vai variar de 24% a 100% dependendo da situação do Auto de Infração.  NFLD – Passa a chamar AI OP – Auto de Infração de Obrigações Principais.  AI – Passa a chamar AI AO – Auto de Infração de Obrigações Acessórias FISCALIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  GFIP – Guia de Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social  DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte  DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica  Contribuintes selecionados no Brasil 6455 mil, com divergência apontada de R$ 15 bilhões de reais.  Ação Fiscal iniciada para 1700 contribuintes no Brasil e 170 em Minas Gerais.  GFIP – Guia de Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social  DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte  DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica  Contribuintes selecionados no Brasil 6455 mil, com divergência apontada de R$ 15 bilhões de reais.  Ação Fiscal iniciada para 1700 contribuintes no Brasil e 170 em Minas Gerais. FISCALIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias SÚMULA VINCULANTE nº 08 do STF:  sobrestar imediatamente os procedimentos de fiscalização relativos às contribuições previdenciárias que contenham períodos de apuração não abrangidos pelo prazo decadencial de 5 (cinco) anos;  incluir em novos procedimentos de fiscalização a serem instaurados, mediante emissão de MPF, somente períodos de apuração abrangidos pelo prazo decadencial de 5 (cinco) anos. SÚMULA VINCULANTE nº 08 do STF:  sobrestar imediatamente os procedimentos de fiscalização relativos às contribuições previdenciárias que contenham períodos de apuração não abrangidos pelo prazo decadencial de 5 (cinco) anos;  incluir em novos procedimentos de fiscalização a serem instaurados, mediante emissão de MPF, somente períodos de apuração abrangidos pelo prazo decadencial de 5 (cinco) anos. FISCALIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

FIM