EMPRESARIAL III Aula 9- Protesto e Execução Cambiária.

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Transcrição da apresentação:

EMPRESARIAL III Aula 9- Protesto e Execução Cambiária

OLHA O PROTESTO E A AÇÃO CAMBIÁRIA, AI GENTE !!!

DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO MEDIDAS CONSTRITIVAS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EMISSÃO DO TÍTULO EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO VENCIMENTO/ PAGAMENTO PROTESTO AÇÃO CAMBIAL

PROTESTO DO TÍTULO Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. ART. 1º LEI 9492/97 c/c ART.44 à 46 DEC. 57.663/66

CARACTERÍSTICAS DO PROTESTO ATO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL FORMAL NO PRÓPRIO TÍTULO PROTESTO ATO SOLENE 5

O PROTESTO É UM REQUISITO DE PROCEDIBILIDADE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO ?

OBRIGATORIEDADE DO PROTESTO DEVEDOR PRINCIPAL: ACEITANTE A B AÇÃO DIRETA PROTESTO FACULTATIVO C D E AÇÃO REGRESSIVA PROTESTO OBRIGATÓRIO DEVEDORES INDIRETOS : ENDOSSANTES

OBRIGATORIEDADE DO PROTESTO PEDIDO DE FALÊNCIA Art. 94 §3º L.11.101/2005 EXECEÇÕES À REGRA CLÁUSULA “SEM DESPESAS” Art. 46 LUG

OBRIGATORIEDADE DO PROTESTO CLAUSULA “SEM DESPESAS” salvo A B AÇÃO DIRETA PROTESTO FACULTATIVO PEDIDO DE FALÊNCIA D C E salvo AÇÃO REGRESSIVA PROTESTO OBRIGATÓRIO CLAUSULA “SEM DESPESAS”

PROTESTO NA FALÊNCIA Art.94 § 3º Lei 11.101/2005 Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art. 9º desta Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica.

CLÁUSULA “SEM PROTESTO” Artigo 46 O sacador, um endossante ou um avalista pode, pela cláusula "sem despesas", "sem protesto", ou outra cláusula equivalente, dispensar o portador de fazer um protesto por falta de aceite ou falta de pagamento, para poder exercer os seus direitos de ação. [...] Se a cláusula foi escrita pelo sacador produz os seus efeitos em relação a todos os signatários da letra; se for inserida por um endossante ou por avalista, só produz efeito em relação a esse endossante ou avalista.

Quais seriam as funções do protesto? PROBATÓRIA RESGUARDAR AÇÃO REGRESSIVA PROTESTADO 12

Qual o prazo para realizar o protesto?

PRAZO PARA PROTESTO POR FALTA DE ACEITE POR FALTA DE PAGAMENTO (Art. 44 al.2ª c/c Art. 21 DEC. 57.663/66) POR FALTA DE PAGAMENTO (Art.44 Al.3º DEC. 57.663/66 Reserva Art. 9º ANEXO II Art. 28 Dec. 2044/1908)

PRAZO PARA PROTESTO POR FALTA DE ACEITE Art. 44, 2ªAlinea - “O protesto por falta de aceite deve ser feito nos prazos fixados para a apresentação ao aceite. (...)”. Art. 21 - A letra pode ser apresentada, até o vencimento, ao aceite do sacado, no seu domicílio , pelo portador ou até por um simples detentor.

PRAZO PARA PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO Art. 44, 3ª alínea - O protesto por falta de pagamento de uma letra pagável em dia fixo ou a certo termo de data ou de vista deve ser feito num dos dois dias úteis seguintes àquele em que a letra é pagável. OCORRE QUE .... No Brasil : Reserva – Artigo 9º Anexo II Dec. 57.663/66 Por derrogação da alínea terceira do artigo 44º da lei uniforme, qualquer das Altas Partes Contratantes tem a faculdade de determinar que o protesto por falta de pagamento deve ser feito no dia em que a letra é pagável ou num dois dias uteis seguintes”

PRAZO PARA PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO LEI UNIFORME DE GENEBRA Art. 44, 3ª alínea - O protesto por falta de pagamento de uma letra pagável em dia fixo ou a certo termo de data ou de vista deve ser feito num dos dois dias úteis seguintes àquele em que a letra é pagável. DEC.2044/1908 (LEI INTERNA) Art. 28 - A letra que houver de ser protestada por falta de aceite ou de pagamento deve ser entregue ao oficial competente, no primeiro dia útil que se seguir ao da recusa do aceite ou ao do vencimento, e o respectivo protesto tirado dentro de 3 (três) dias úteis. OBS: DIVERGÊNCIA : LEI INTERNA: Rubens Requião,Waldirio Bulgarelli, Amador Paes de Almeida e Arnaldo Rizzardo. LEI UNIFORME: Fran Martins e Fábio Ulhoa Coelho.

APRESENTAÇÃO PARA PAGAMENTO X PROTESTO RESUMO DA ÓPERA... APRESENTAÇÃO PARA PAGAMENTO X PROTESTO DEC. 2044/1908 - LEI INTERNA LEI UNIFORME DE GENEBRA

E SE O CREDOR PERDER O PRAZO DO PROTESTO?

PROTESTO INTEMPESTIVO Artigo 53 LUG Depois de expirados os prazos fixados: - para a apresentação de uma letra à vista ou a certo termo de vista; - para se fazer o protesto por falta de aceite ou por falta de pagamento; - para a apresentação a pagamento no caso da cláusula "sem despesas". O portador perdeu os seus direitos de ação contra os endossantes, contra o sacador e contra os outros coobrigados, à exceção do aceitante.

DESISTÊNCIA, SUSTAÇÃO E CANCELAMENTO DO PROTESTO DESISTÊNCIA E SUSTAÇAO CANCELAMENTO ART. 17 L. 9492/97 ART. 26 L. 9492/97 LAVRATURA DO PROTESTO

AÇÃO CAMBIÁRIA

AÇÃO DE EXECUÇÃO ART. 585,I CPC AÇÃO CAMBIÁRIA AÇÃO DE EXECUÇÃO ART. 585,I CPC AÇÃO REGRESSIVA AÇÃO DIRETA ACEITANTE ENDOSSANTES

AÇÃO CAMBIÁRIA A B C D E ACEITANTE AÇÃO DIRETA AÇÃO REGRESSIVA ENDOSSANTES

LIMITES DA DEFESA DO EXECUTADO EMBARGOS À EXECUÇÃO ART. 736 CPC DIREITO PESSOAL DO RÉU CONTRA O AUTOR DEFEITO DE FORMA DO TÍTULO OBJEÇÕES DE NATUREZA PROCESSUAL

EMBARGOS DO DEVEDOR - CPC Art. 736 CPC - O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. Art. 738 CPC - Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Art. 745 - Nos embargos, poderá o executado alegar: I - nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado; II - penhora incorreta ou avaliação errônea; (Acrescentado pela III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (Acrescentado pela L-011.382-2006) IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de título para entrega de coisa certa (art. 621); V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

NÃO ADIANTA CHORAR O LEITE DERRAMADO... PRESCRIÇÃO DA AÇÃO CAMBIAL NÃO ADIANTA CHORAR O LEITE DERRAMADO...

AÇÃO CAMBIAL ART. 70 DEC. 57.663/66 Art. 70 - Todas as ações contra ao aceitante relativas a letras prescrevem em três anos a contar do seu vencimento. As ações ao portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil ou da data do vencimento, se se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas". As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em seis meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.

ENTRE ENDOSSANTES: 6 MESES AÇÃO CAMBIAL ART. 70 DEC. 57.663/66 ACEITANTE A B AÇÃO DIRETA 3 ANOS C D E AÇÃO REGRESSIVA 1 ANO ENTRE ENDOSSANTES: 6 MESES

RESSAQUE – ART. 52 DEC. 57.663/66 Art. 52. Qualquer pessoa que goze do direito de ação pode, salvo estipulação em contrário, embolsar-se por meio de uma nova letra (ressaque) à vista, sacada sobre um dos coobrigados e pagável no domicílio deste.

Vamos aos Exercícios...

CASO CONCRETO – SEMANA 09 CASO CONCRETO: Augusto, portador de Letra de Câmbio, apresentou o título para aceite do sacado Bernardo, que não aceitou, sob alegação de não possuir relação alguma com o sacador. Protestado o título por falta de aceite, Augusto promoveu ação de execução em face de Bernardo que, devidamente citado, alegou ilegitimidade vez que sua assinatura não consta do título, bem como falta a Augusto a qualidade de credor, por falta do aceite. 32

CASO CONCRETO – SEMANA 09 CASO CONCRETO: Indaga-se: Procedentes as alegações de Bernardo? Art. 28 LUG 2. Possível o protesto por falta de aceite na letra de Câmbio? Art. 44 LUG 33

CASO CONCRETO – SEMANA 09 QUESTÃO OBJETIVA O protesto de uma letra de câmbio pode ocorrer devido: A) ao seu não pagamento. B) à declaração de falência do credor C) ao seu extravio, de forma a viabilizar a emissão da segunda via D) à morte do devedor, de forma a torná-lo exigível junto ao espólio 34

Cenas dos próximos capítulos... NÃO PERCAM ! REVISÃO PARA AV1 ! UHUHH!!!

Tenham uma excelente semana !!! POR HOJE É SÓ .... Tenham uma excelente semana !!! Margô Sartori