A ÉTICA DO ESTUDANTE DE DIREITO

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Transcrição da apresentação:

A ÉTICA DO ESTUDANTE DE DIREITO Deveres do estudante de direito: Vestimenta; Estudar: extrair do curso jurídico o máximo possível

A ÉTICA DO ESTUDANTE DE DIREITO RELACIONAMENTO COM OS COLEGAS O tempo passa e este período universitário deve ser muito proveitoso, tanto na aquisição de novos conhecimentos, como novos amigos. DEVERES ÉTICOS DE UM COLEGA PARA COM O OUTRO De conhecê-lo; De solidariedade; De coleguismo; De respeito as diferenças; De ser tolerante; De ser virtuoso. É necessário estarmos abertos a um convívio social saudável, a fim de que possamos ser grandes profissionais, sempre na busca da pacificação da sociedade e bem estar do próximo.

ÉTICA DO ESTAGIÁRIO - Estágio Profissional: é uma etapa indispensável na formação do operador do direito, traduzindo através da prática, a exata dimensão da atuação que o estudante espera ser quando for diplomado. - A prática contempla o aluno com o iniciar das atividades que o profissional reserva e com a demonstração mais cristalina da realidade do Direito na Sociedade.

ÉTICA DO ESTAGIÁRIO O estágio profissional é disciplinado na Lei nº. 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. § 1º (omissis) § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do Regulamento Geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste. (grifos nosso) Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados. § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

INSCRIÇÃO DE ESTAGIÁRIO Requisitos para Inscrição: Ser acadêmico do curso de direito, regularmente matriculado e estagiar em escritório ou instituição credenciada pela OAB. Documentação Necessária: - Xerox autenticada da declaração da Faculdade ou Universidade, onde conste o número de créditos e o semestre que está cursando; declaração do local em que está estagiando; xerox autenticada do Título de Eleitor e do Ticket de votação; xerox autenticada de comprovação militar; xerox autenticada da Carteira de Identidade e do CPF; e 02 fotos 3x4 com paletó e gravata e frente (colorida ou preto e branco). - Assim, preenchidos os requisitos e munido da documentação necessária, o interessado na inscrição de estagiário, deverá se dirigir à secretaria da OAB.  

DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO 1.    Exercer livremente sua função como estagiário nos limites de suas atribuições. 2.    Desenvolver atividades de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Compromisso. 3.    Comunicar-se com a clientela que lhe é destinada. 4.    Reclamar ao setor competente qualquer ato que afete o bom nome do estagiário, do seu desempenho e de sua instituição. 5.    Ter acesso livre nas dependências onde se realizam os respectivos estágios para praticar algum ato ou tirar dúvidas no exercício de sua atividade, dentro do expediente que lhe é destinado. 6.    Receber documentos mediante recibos destinados às petições. 7.    Ter assistência e orientação na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados, pelo seu respectivo orientador. 8.    O estagiário poderá pedir afastamento por 90 (noventa) dias, porém, ficará responsável pelo andamento processual dos processos a ele conferidos, e comparecerá ao escritório ou instituição, à qual pertence, uma vez por semana prestando conta do andamento processual com seu orientador. O pedido de afastamento deverá ser motivado e dirigido ao orientador, devendo este, após minucioso exame, deferir e enviar ao coordenador ou ao advogado-chefe do escritório ou instituição. 9.    Estagiário que não completar os dois anos de estágio, terá direito a uma declaração do período que estagiou, assinada pelo orientador, coordenador ou advogado-chefe. 10.  O estagiário que se formar antes do período de término do estágio, poderá continuar como estagiário, completado, assim, os dois anos, tendo direito a sua certidão. 11.  Ter seguro contra acidentes pessoais.  

DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO 1.    assumir o estágio com responsabilidade, zelando pelo bom nome da Instituição do estágio e do curso que freqüenta. 2.    Assinar diariamente o livro de freqüência. 3.    Comunicar com antecedência de 24 horas, no caso de falta. 4.    Zelar e cumprir as tarefas que lhe são confiadas. 5.    Acompanhar os processos que lhe forem afetos e obedecer à rotina burocrática do escritório ou instituição na qual está estagiando. 6.    Guardar sigilo profissional sobre o necessário. 7.    Prestar, desinteressadamente, em termos econômicos, serviços às pessoas carentes, se estagiário de instituição pública. 8.    Cumprir integralmente o horário estabelecido pela instituição, observando assiduidade e pontualidade. 9.    Cumprir com os prazos que lhes são dados para entrega de petições. 10.  Ser leal e verdadeiro com os clientes. 11.  Apresentar relatório mensal de suas atividades, até o último dia de cada mês, juntamente com a folha de freqüência devidamente assinada e observada pelo orientador. 12.  Inscrever-se como estagiário no respectivo quadro da OAB. 13.  Assistir às audiências que forem designadas pelo seu orientador. 14.  Quando em audiência, mostrar a carteira de estagiário e requisitar ao MM. Juiz que conste seu nome no termo de audiência e em seguida assinar.

INFRAÇÕES DISCIPLINARES 1. Ser agenciador de causas mediante participação de honorários advocatícios. 2. Violar, sem justa causa, o sigilo profissional. 3. Solicitar ou receber do cliente qualquer importância pecuniária. 4. Estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do advogado orientador. 5. Reter por mais tempo do que o permitido os documentos para serem peticionados. 6. Praticar atos excedentes de sua habilitação. 7. Promover acordos extrajudiciais que importem em obrigações de pagamento pelas partes.