PROTEÇÃO DO CONTEÚDO NACIONAL E REGIONALIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO Audiência Pública Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática 28 de maio.

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Transcrição da apresentação:

PROTEÇÃO DO CONTEÚDO NACIONAL E REGIONALIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO Audiência Pública Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática 28 de maio de 2014 Jandira Feghali

O mercado audiovisual mundial Previsão de receitas do mercado audiovisual mundial por segmento, em US$ bilhões – 2009 a 2013 (previsão) TV paga e TV e aberta Salas de exibição e Vídeo Doméstico Vídeo Online TOTAL

O mercado audiovisual mundial Crescimento de 15% no período e de cerca de 4% ao ano entre 2010 e 2013 Crescimento de 15% no período e de cerca de 4% ao ano entre 2010 e 2013 O mercado de maior relevância continuará sendo a televisão (aberta e paga), inclusive para as obras cinematográficas O mercado de maior relevância continuará sendo a televisão (aberta e paga), inclusive para as obras cinematográficas As salas de exibição e o vídeo doméstico caem de 18% para 16% do faturamento global As salas de exibição e o vídeo doméstico caem de 18% para 16% do faturamento global Dados: StrategyAnalytics, 2010 – Divulgação Ancine Dados: StrategyAnalytics, 2010 – Divulgação Ancine

O mercado audiovisual no Brasil Receita bruta por segmento, dados 2009 Origem do faturamento Fontes Receitas - (2009) em R$ milhões % Cinema (salas)bilheteria (+) publicidade Filme B, Intermeios ,70% Vídeo Doméstico vendas de unidades prégravadas estimativa, a partir do nº unidades vendidas - UBV 8003,60% TV por assinatura faturamento operadoras (+) publicidade programadoras (-) banda larga ABTA/Seta, intermeios ,10% TV abertapublicidadeintermeios ,60% TOTAL %

Dados Gerais do Mercado Audiovisual Brasileiro Domícilios com TV54,7 milhões54,4 milhões59,3 milhõesND Canais de TV Paga Assinatura de TV Paga 6,3 milhões9,768 milhões12,744 milhões18,019 milhões Redes de TV Aberta ND Número de Celulares 150,6 milhões202,9 milhões242,2 milhões271,1 milhões Fonte: OCA- ANCINE

Fonte: Mídia Dados Brasil 2013

Consumo do produto televisão (1950’s) Fonte: IETV

Consumo do produto televisão (Séc.XXI) Fonte: IETV

Ambiente digital e produção de conteúdo Multiprogramação Multiprogramação Portabilidade Portabilidade Elasticidade do modelo de negócio Elasticidade do modelo de negócio Interatividade Interatividade

Ambiente digital e produção de conteúdo Parceria com centros de pesquisa Parceria com centros de pesquisa Ambiente propício para a formatação de modelos de conteúdo originais Ambiente propício para a formatação de modelos de conteúdo originais Diversificação da produção e dos mecanismos de produção Diversificação da produção e dos mecanismos de produção

A convergência O processo: processo de agregação e combinação dos setores de telecomunicações (serviços de rede), meios de comunicação (produção e difusão de conteúdos) e tecnologias da informação (serviços diversos de internet). O processo: processo de agregação e combinação dos setores de telecomunicações (serviços de rede), meios de comunicação (produção e difusão de conteúdos) e tecnologias da informação (serviços diversos de internet). O objetivo para a sociedade brasileira: O objetivo para a sociedade brasileira: aumentar a produção e a circulação de conteúdo nacional; aumentar a produção e a circulação de conteúdo nacional; diversidade e pluralidade (fortalecer a cultura e identidade nacional); diversidade e pluralidade (fortalecer a cultura e identidade nacional); acessibilidade do usuário a qualquer conteúdo através de qualquer rede ou plataforma (múltiplos aparelhos ou receptores); acessibilidade do usuário a qualquer conteúdo através de qualquer rede ou plataforma (múltiplos aparelhos ou receptores); emprego e renda. emprego e renda.

Dinâmica empresarial no ambiente convergente e mercado audiovisual Formação de “conglomerados convergentes”; Formação de “conglomerados convergentes”; Capilaridade das redes das grandes empresas; Capilaridade das redes das grandes empresas; Grande poder de influência junto aos consumidores e fornecedores; Grande poder de influência junto aos consumidores e fornecedores; Exclusão dos concorrentes do acesso à rede, via: Exclusão dos concorrentes do acesso à rede, via: - integração vertical (verticalização) - acordos (tácitos ou contratos) de preferências exclusivas

Efeitos concorrenciais negativos e “falhas de mercado”, podendo ocasionar a marginalização: Efeitos concorrenciais negativos e “falhas de mercado”, podendo ocasionar a marginalização: dos produtores e dos difusores (programadores) independentes que se encontram fora dos circuitos estabelecidos; dos produtores e dos difusores (programadores) independentes que se encontram fora dos circuitos estabelecidos; da diversidade cultural. da diversidade cultural. Dinâmica Empresarial Cenário

Necessidade de estabelecimento, por parte do Estado, de parâmetros regulatórios e concorrenciais

Histórico da intervenção do Estado em defesa da concorrência no mercado audiovisual EUA, 1948, no caso conhecido como USA versus Paramount, Suprema Corte do país decretou que as majors deveriam desfazer-se das suas atividades voltadas para a exibição cinematográfica (50% das receitas nas bilheterias do país); EUA, 1948, no caso conhecido como USA versus Paramount, Suprema Corte do país decretou que as majors deveriam desfazer-se das suas atividades voltadas para a exibição cinematográfica (50% das receitas nas bilheterias do país); EUA, 1970: FCC – órgão regulador das comunicações – criou normas para a televisão aberta que beneficiaram enormemente a produção independente e a veiculação da produção regional. EUA, 1970: FCC – órgão regulador das comunicações – criou normas para a televisão aberta que beneficiaram enormemente a produção independente e a veiculação da produção regional. Europa, 1997: Diretiva “Televisão sem Fronteiras” – Estados membros devem assegurar que canais de TV exibam conteúdo audiovisual europeu (o que não inclui notícias, esportes, publicidade, televendas, etc.) na maior parte do tempo de transmissão e que seja reservado à produção independente ao menos 10% do tempo de programação transmitido ou 10% do orçamento destinado à programação Europa, 1997: Diretiva “Televisão sem Fronteiras” – Estados membros devem assegurar que canais de TV exibam conteúdo audiovisual europeu (o que não inclui notícias, esportes, publicidade, televendas, etc.) na maior parte do tempo de transmissão e que seja reservado à produção independente ao menos 10% do tempo de programação transmitido ou 10% do orçamento destinado à programação Reino Unido: obrigatoriedade de 25% de produção independente na programação. Reino Unido: obrigatoriedade de 25% de produção independente na programação.

O papel dos organismos de regulação audiovisual no mundo Funções históricas, no passado e no presente: Funções históricas, no passado e no presente: preservar a livre concorrência, promover a competição e exportação de conteúdos; preservar a livre concorrência, promover a competição e exportação de conteúdos; favorecer o pluralismo político, cultural, social e lingüístico, fortalecer a diversidade regional, os produtores de conteúdo em especial a produção independente; favorecer o pluralismo político, cultural, social e lingüístico, fortalecer a diversidade regional, os produtores de conteúdo em especial a produção independente; garantir a efetividade dos estímulos públicos positivos concedidos (política de fomento). garantir a efetividade dos estímulos públicos positivos concedidos (política de fomento). defender a propriedade intelectual e combater a pirataria. defender a propriedade intelectual e combater a pirataria. O que procura ser evitado: O que procura ser evitado: Dirigismo estatal no conteúdo produzido. Dirigismo estatal no conteúdo produzido. Intervenções que dificultem o progresso tecnológico. Intervenções que dificultem o progresso tecnológico. Ineficiência na política de fomento. Ineficiência na política de fomento.

Historicamente a televisão comercial brasileira... Produz quase tudo o que exibe Produz quase tudo o que exibe Tem fraco desempenho comercial Tem fraco desempenho comercial Não traduz a diversidade social brasileira Não traduz a diversidade social brasileira Importa modelos de construção de conteúdo Importa modelos de construção de conteúdo É imitativa É imitativa Vincula-se monoliticamente ao mercado Vincula-se monoliticamente ao mercado Rejeita o novo Rejeita o novo Sugere ao espectador a estreiteza do veículo Sugere ao espectador a estreiteza do veículo

Um exemplo: a produção independente É hegemônica na Europa e nos EUA É hegemônica na Europa e nos EUA É mais barata É mais barata Retrata a diversificação intrínseca da sociedade Retrata a diversificação intrínseca da sociedade Gera postos de trabalho e promove exportações Gera postos de trabalho e promove exportações É melhor É melhor É mais competitiva É mais competitiva Estimula padrões mais elevados de exigência Estimula padrões mais elevados de exigência Não é necessariamente (como acontece na TV fechada) reprodutora de formatos banais Não é necessariamente (como acontece na TV fechada) reprodutora de formatos banais

PROJETO DE LEI Nº 256, DE 1991 – PLC 59/2003 VERSÃO FINAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Emissoras de televisão devem veicular, entre às 5h e às 24h, 22 horas semanais de programas de produção local (17 se a emissora cobrir área com menos de 1,5 milhão de domicílios, 10 se a cobertura for inferior a 500 mil domicílios) (art. 1º). Emissoras de televisão devem veicular, entre às 5h e às 24h, 22 horas semanais de programas de produção local (17 se a emissora cobrir área com menos de 1,5 milhão de domicílios, 10 se a cobertura for inferior a 500 mil domicílios) (art. 1º). Os valores se estendem, em 5 anos, para 32 e 22 horas, nos dois primeiros casos (art. 1º, § 1º). Os valores se estendem, em 5 anos, para 32 e 22 horas, nos dois primeiros casos (art. 1º, § 1º). Na Amazônia Legal, consideram-se para o cômputo programas produzidos na região (art. 1º, § 2º). Na Amazônia Legal, consideram-se para o cômputo programas produzidos na região (art. 1º, § 2º). 40% da programação produzida localmente deve ser independente e destes, 40% de documentários, ficção, animação e seriados e até 5% de publicidade (art. 2ª). 40% da programação produzida localmente deve ser independente e destes, 40% de documentários, ficção, animação e seriados e até 5% de publicidade (art. 2ª).

Deverá ser veiculada pelo menos uma obra cinematográfica ou videofonográfica nacional por semana, sendo metade dos casos de longas metragens, contando em dobro para o total de horas de exibição se for produção independente (art. 4º). Deverá ser veiculada pelo menos uma obra cinematográfica ou videofonográfica nacional por semana, sendo metade dos casos de longas metragens, contando em dobro para o total de horas de exibição se for produção independente (art. 4º). Rádio deve destinar 20% do tempo para programas de caráter nacional e 10% regional (art. 6º). Rádio deve destinar 20% do tempo para programas de caráter nacional e 10% regional (art. 6º).

Análise Substitutivo CCT/Senado Não inclusão de faixa horária para veiculação dos programas; Não inclusão de faixa horária para veiculação dos programas; A minutagem estabelecida no substitutivo passa de 7 horas até 14 horas. No PL 256/1991 a faixa vai de 10 a 22 horas; A minutagem estabelecida no substitutivo passa de 7 horas até 14 horas. No PL 256/1991 a faixa vai de 10 a 22 horas; Na produção independente, a PL da Câmara traz o cumprimento de 40% das horas semanais obrigatórias. No Substitutivo, há contabilização em dobro do tempo, diminuindo o estímulo à produção. Na produção independente, a PL da Câmara traz o cumprimento de 40% das horas semanais obrigatórias. No Substitutivo, há contabilização em dobro do tempo, diminuindo o estímulo à produção.

Rádio: PL Câmara: 20% do tempo de transmissão para a veiculação de programação musical ou jornalística de caráter regional. Substitutivo: sem percentual obrigatório. Rádio: PL Câmara: 20% do tempo de transmissão para a veiculação de programação musical ou jornalística de caráter regional. Substitutivo: sem percentual obrigatório. Penalidades: estabelecimento várias penalidades no não cumprimento – multa, advertência, suspensão da concessão. Substitutivo apenas advertência. Penalidades: estabelecimento várias penalidades no não cumprimento – multa, advertência, suspensão da concessão. Substitutivo apenas advertência.