LESÕES CORPORAIS Conceito

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Transcrição da apresentação:

LESÕES CORPORAIS Conceito É a ofensa física voltada à integridade ou à saúde do corpo humano, para que exista deve ocorrer algum dano ao corpo, a ofensa moral não caracteriza o crime.

LESÕES CORPORAIS Objeto Jurídico – a incolumidade física e a saúde mental do homem; Sujeito ativo: qualquer pessoa.

LESÕES CORPORAIS Sujeito passivo – qualquer pessoa Outras situações: Salvo nos casos do parágrafo 1º. e 2º., incisos IV e V, respectivamente quando deverá ser a gestante. Outras situações: Se o cadáver é lesionado, configura-se o delito previsto nos arts. 211 e 212 do Código Penal; A autolesão corresponde ao delito do art. 171, parágrafo 2º., V do CP.

LESÕES CORPORAIS Classificação: Crime comum -pode ser cometido por qualquer pessoa; material – exige resultado naturalístico; de forma livre - podendo ser cometido por qualquer meio eleito pelo agente; comissivo – ofender implica em ação e em casos excepcionais pode ser omissivo (art. 13 parágrafo 2º.); instantâneo – resultado imediato; de dano – lesão efetiva; unissubjetivo – pode ser praticado por um só agente; plurissubsistente – vários atos em geral integram a conduta de lesar.

LESÕES CORPORAIS Meio de execução – qualquer um – forma livre. Diversidade de lesões – o crime é único. Tentativa – É admissível. Em caso de dúvida se o agente queria a lesão grave ou gravíssima, aplica-se a tentativa de lesão leve.

LESÕES CORPORAIS Elemento subjetivo: é o dolo genérico – vontade de produzir dano ao corpo ou à saúde. A lesão corporal culposa está prevista no art. 129, parágrafo 6º. Consumação e tentativa – consuma-se com a lesão ao corpo ou à saúde.

LESÕES CORPORAIS A tentativa é discutível na doutrina: Para Noronha: a tentativa é possível por se tratar de crime material. O exemplo é da mulher que atira ácido no rosto do amante, que se esquiva e não sofre a lesão. Para Delmanto em alguns casos a tentativa não é possível, como nas hipóteses dos artigos 129, parágrafo 1º. IV; art. 129, parágrafo 2º. , V e art. 129, parágrafo 3º.

LESÕES CORPORAIS IMPORTANTE: Existe decisão jurisprudencial no sentido de que a tentativa de lesão corporal não é possível, pois nesse caso estaria consumada a contravenção de vias de fato. RT614/343. Já decidiu o STF pela possibilidade da tentativa. (HC 53.705; DJU, 31 out.1975).

LESÕES CORPORAIS a) mínima ofensividade da conduta do agente; Em função do princípio da insignificância, a lesão de pequeníssima monta pode afastar a tipicidade. RT 649/293. Para o Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância, também conhecido como de bagatela, condiciona-se a quatro circunstâncias de ordem objetiva: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) a nenhuma periculosidade social da ação; c)reduzido grau de reprovação do comportamento; d)inexpressividade da lesão jurídica provocada. (RT, 862/556) Obs.: aplica-se também a outros crimes: furto simples (pacote de biscoito) e peculato.

LESÕES CORPORAIS A jurisprudência tem entendimento firmado no sentido de que a falta de exame complementar, nessa hipótese, implica a desclassificação para o crime de lesão corporal leve (art. 129, caput do CP). LESÕES CORPORAIS

LESÕES CORPORAIS Aceleração de parto Antecipação do nascimento da criança antes do prazo normal previsto pela medicina.

LESÕES CORPORAIS LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA Esta modalidade de lesão corporal se caracteriza, em relação à lesão grave, pelo caráter de maior permanência ou então pela irreparabilidade do dano causado.

LESÕES CORPORAIS Incapacidade permanente para o trabalho – Trabalho deve ser entendido como profissão, emprego ou ofício com sentido lucrativo. Esta questão é discutida, uma vez que para alguns autores trata-se de qualquer trabalho e não a atividade específica da vítima.

LESÕES CORPORAIS Enfermidade incurável – processo patológico que não tem cura, bastando à probabilidade séria de que não haverá cura. Incurável abrange também a enfermidade cuja cura só ocorre por meio de cirurgias arriscadas e tratamentos excepcionais. Cabe aqui a transmissão da AIDS.

LESÕES CORPORAIS Perda ou inutilização - implica em destruição ou privação de algum membro. Inutilização implica em falta de utilidade – ainda que presente o órgão ou membro. Exemplos: perda do movimento da mão.

LESÕES CORPORAIS Deformidade permanente – Consiste em defeito visível em qualquer parte do corpo. A lesão deve ser significativa causando vexame ao portador e desagrado a quem vê. O uso de algum disfarce ou mesmo cirurgia plástica não exclui a permanência. Damásio entende que neste caso, de cirurgia plástica a lesão passa a ser leve. A deformidade deve ser comprovada por meio de perícia.

LESÕES CORPORAIS JURISPRUDÊNCIAS: A DEFORMIDADE DEVE SER COMPROVADA POR MEIO DE PERÍCIA. A DOCUMENTAÇÃO DA LESÃO DEVE SER COMPROVADA POR MEIO DE FOTOGRAFIAS. A SIMPLES CICATRIZ , POR SÍ SÓ , DECORRENTE DE LESÃO NÃO CONFIGURA, SEGUNDO ENTENDIMENTO JURISPRUDÊNCIAL, A DEFORMIDADE PERMANENTE. RT, 733/605

LESÕES CORPORAIS Eventual submissão do sujeito passivo a uma cirurgia plástica reparadora da deformidade não faz com que seja desclassificada a conduta do sujeito ativo para lesão leve. Nesse sentido:TJSP/RT 798/583 e 791/590. Existe decisão no sentido de que a tatuagem feita em menor , sem a autorização dos pais ou do representante legal, constitui crime de lesão corporal gravíssima.(RT,739/665).

LESÕES CORPORAIS Aborto Trata-se de crime preterintencional em que o agente pretende lesionar a vítima e acaba fazendo com que ela aborte. Dolo no antecedente e culpa no conseqüente.

A tentativa é inadmissível, pois o agente quer a lesão corporal. LESÕES CORPORAIS CRIME PRETERDOLOSO Neste caso age o agente com dolo em relação à lesão corporal e culpa em relação à morte da vítima. Caso o dolo seja de homicídio deverá responder pelo crime do artigo 121 do Código Penal. A tentativa é inadmissível, pois o agente quer a lesão corporal.

LESÕES CORPORAIS LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA art. 129, parágrafo 4º. Requisitos: Os mesmos do homicídio privilegiado Relevante valor social (interesse coletivo); matar perigoso marginal que apavora a comunidade. Por amor a pátria elimina um traidor. Relevante valor moral (de acordo com valores morais e éticos médios); sentimentos nobres e altruístas, compaixão. Sob domínio de violenta emoção (1), como reação imediata (2) à injusta provocação da vítima (3), sem motivo razoável. Sem o requisito temporal, não se caracteriza a causa de diminuição da pena e sim a atenuante genérica do art. 65, III,c , última parte. Observação: a violenta emoção resulta de severo desequilíbrio psíquico que elimina a capacidade de reflexão e autocontrole.

LESÕES CORPORAIS LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA – art. 129, parágrafo 5º. Aplicam-se apenas as lesões corporais leves, nos casos estabelecidos no parágrafo 4º. (inciso I) e, ainda no caso de lesões recíprocas. Lesões recíprocas – aplica-se o privilégio quando o agressor também é vítima, significando que ambos são culpados e agressores um do outro. Não se está aqui diante de legitima defesa.

LESÕES CORPORAIS LESÃO CORPORAL CULPOSA – ART. 129, PARÁGRAFO 6º. É lesão corporal com outro elemento subjetivo – a culpa – É constituída de negligência, imperícia ou imprudência. Não se aplica mais as lesões culposas de trânsito que submetem-se ao Código Brasileiro de Trânsito – Lei 9503/97 – artigo 303.

LESÕES CORPORAIS Princípio da bagatela: quando a lesão decorrente da culpa é insignificante, conforme entendimento do STJ, o fato não constitui crime (RT, 670/328). Exemplos de lesão corporal culposa: A – avaliação errada de um médico na radiografia de um paciente, não tendo percebido fratura existente, que causa deformidade; B - não guardar bem um cão, que morde um transeunte; C – atirar uma garrafa pela janela do décimo andar de um prédio, ferindo pessoa que passa pela rua.

APLICAM-SE AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA ( 121 - parágrafo 4º.) LESÕES CORPORAIS AUMENTO DE PENA – PARÁGRAFOS 7º. E 8º. APLICAM-SE AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA ( 121 - parágrafo 4º.)

LESÕES CORPORAIS VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – OU FAMILIAR CONTRA A MULHER ART. 129, PARÁGRAFO 9º. A Lei 11.340/2006 afastou a aplicação da Lei n. 9099/95, nos casos de violência doméstica, portanto tornando-se a ação de natureza pública incondicionada devolvendo ao Ministério Público a iniciativa da ação penal. Também a Lei aumentou a pena máxima da lesão corporal de natureza leve que passou para 03 anos.