Férias. A cada 12 meses o trabalhador tem direito à férias,mas o empregador tem mais 11 meses para conceder o benefício. Deve ser avisado com no mínimo.

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FÉRIAS.
Transcrição da apresentação:

Férias

A cada 12 meses o trabalhador tem direito à férias,mas o empregador tem mais 11 meses para conceder o benefício. Deve ser avisado com no mínimo 30 dias de antecedência

Salário pago até 2 dias antes da concessão. Vencidos 2 anos elas são pagas em dobro.

Redução do direito as férias

Faltas não justificadas AtéDireito de Férias 5 faltas30 De 6 a 14 faltas24 De 15 a 23 faltas18 De 24 a 32 faltas12 Acima de 32 faltas0

Período de aquisição

Período trabalhado para obter direito à férias. (1 ano)

Período Concessivo

Período de férias do funcionário.

Observação Férias Coletivas Exige a comunicação antecipada à DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e ao Sindicato de Trabalhadores,com antecedência mínima de 15 dias.

Se as férias coletivas ultrapassarem o período de direito do empregado,os dias excedentes deverão ser considerados “licença remunerada”,devendo ser incluída normalmente em folha de pagamento,evitando qualquer redução salarial.

Remuneração de Férias Salário + 1/3 Abono de férias (1/3) – pago em dinheiro em troca das férias (venda)