EMPRESARIAL III Aula 8- Vencimento e Pagamento. VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO.

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EMPRESARIAL III Aula 8- Vencimento e Pagamento

VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO E PAGAMENTO BY THE WAY... QUEM VAI PAGAR A CONTA ???

VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO DO TÍTULO MOMENTO EM QUE O VALOR DO TÍTULO SE TORNA EXIGIDO AOS DEVEDORES CAMBIÁRIOS PELO LEGÍTIMO PORTADOR DA CAMBIAL ARTS. 33 a 37 DEC /66 MOMENTO EM QUE O VALOR DO TÍTULO SE TORNA EXIGIDO AOS DEVEDORES CAMBIÁRIOS PELO LEGÍTIMO PORTADOR DA CAMBIAL ARTS. 33 a 37 DEC /66

VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III ORDINÁRIO ESPÉCIES DE VENCIMENTO QUANTO AO TEMPO EXTRAORDINÁRIO ou ANTECIPADO EXTRAORDINÁRIO ou ANTECIPADO Obs: art 43,I e Art. 19,II Dec. 2044/1908 ( Reserva Art. 10 anexo II) Obs: art 43,I e Art. 19,II Dec. 2044/1908 ( Reserva Art. 10 anexo II) 1.RECUSA DO ACEITE 2.FALÊNCIA DO ACEITANTE 1.RECUSA DO ACEITE 2.FALÊNCIA DO ACEITANTE

VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO EXTRAORDINÁRIO Art. 43. O portador de uma letra pode exercer os seus direitos de ação contra os endossantes, sacador e outros coobrigados (...) mesmo antes do vencimento: 1º) se houve recusa total ou parcial de aceite. 2º) nos casos de falência do sacado, quer ele tenha aceite, quer não, de suspensão de pagamentos do mesmo, ainda que não constatada por sentença, ou de ter sido promovida, sem resultado, execução dos seus bens. 3º) nos casos de falência do sacador de uma letra não aceitável. Art. 43. O portador de uma letra pode exercer os seus direitos de ação contra os endossantes, sacador e outros coobrigados (...) mesmo antes do vencimento: 1º) se houve recusa total ou parcial de aceite. 2º) nos casos de falência do sacado, quer ele tenha aceite, quer não, de suspensão de pagamentos do mesmo, ainda que não constatada por sentença, ou de ter sido promovida, sem resultado, execução dos seus bens. 3º) nos casos de falência do sacador de uma letra não aceitável. Art. 10 anexo II Fica reservada para a legislação de cada uma das Altas Partes Contratantes a determinação precisa das situações jurídicas a que se referem os ns. 2º e 3º do Art. 43 (...) da lei uniforme.2º 3º Art. 10 anexo II Fica reservada para a legislação de cada uma das Altas Partes Contratantes a determinação precisa das situações jurídicas a que se referem os ns. 2º e 3º do Art. 43 (...) da lei uniforme.2º 3º Art. 19,II Dec.2044/1908 “ (...) Falência do aceitante.” Art. 19,II Dec.2044/1908 “ (...) Falência do aceitante.”

VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III À VISTA (apresentação) A CERTO TERMO DE VISTA (aceite) A CERTO TERMO DA DATA (emissão) DIA FIXADO (dia determinado) À VISTA (apresentação) A CERTO TERMO DE VISTA (aceite) A CERTO TERMO DA DATA (emissão) DIA FIXADO (dia determinado) MODALIDADES DE VENCIMENTO ART. 33 DEC /66

VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III Artigo 34 A letra à vista é pagável à apresentação. Deve ser apresentada a pagamento dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da sua data. O sacador pode reduzir este prazo ou estipular um outro mais longo. Estes prazos podem ser encurtados pelos endossantes. O sacador pode estipular que uma letra pagável à vista não deverá ser apresentada a pagamento antes de uma certa data. Nesse caso, o prazo para a apresentação conta-se dessa data. Artigo 34 A letra à vista é pagável à apresentação. Deve ser apresentada a pagamento dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da sua data. O sacador pode reduzir este prazo ou estipular um outro mais longo. Estes prazos podem ser encurtados pelos endossantes. O sacador pode estipular que uma letra pagável à vista não deverá ser apresentada a pagamento antes de uma certa data. Nesse caso, o prazo para a apresentação conta-se dessa data. VENCIMENTO À VISTA Artigo 2º (2ª alínea) - A letra em que se não indique a época do pagamento entende-se pagável à vista. VENCIMENTO À VISTA Artigo 2º (2ª alínea) - A letra em que se não indique a época do pagamento entende-se pagável à vista. OBS: Não apresentada para pagamento no prazo, a letra perde força executiva.

VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO A TERMO CERTO DA DATA – Fica estabelecido um prazo, a contar da data de emissão: VENCIMENTO A TERMO CERTO DE VISTA - Fica estabelecido um prazo, a contar da data do aceite: VENCIMENTO A CERTO TERMO Dentro de dois meses... Em quinze dias... Dentro de dois meses... Em quinze dias... Dois meses após o aceite... Trinta dias após sua vista... Dois meses após o aceite... Trinta dias após sua vista...

VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO A DIA CERTO – Fica estabelecido um dia específico de vencimento: VENCIMENTO A DIA FIXADO 06 de dezembro de 2013 seis de dezembro de dois e treze Pedro Trambica São Paulo - SP Antônio Gol Pista São Paulo, 23 de agosto de 2013 Aos seis de dezembro de

VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III PAGAMENTO DO TÍTULO MEIO DIRETO E NORMAL DA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ARTS 38 a 42 DEC /66 MEIO DIRETO E NORMAL DA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ARTS 38 a 42 DEC /66 Art O pagamento feito pelo aceitante ou pelos respectivos avalistas desonera da responsabilidade cambial todos os coobrigados. O pagamento feito pelo sacador, pelos endossadores ou respectivos avalistas desonera da responsabilidade cambial os coobrigados posteriores.

VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III ESPÉCIES DE PAGAMENTO EXTINTIVO ou LIBERATÓRIO RECUPERATÓRIO POR INTERVENÇÃO REALIZADO PELO DEVEDOR PRINCIPAL (Aceitante) REALIZADO PELO DEVEDOR PRINCIPAL (Aceitante) REALIZADO PELOS DEVEDORES INDIRETOS REALIZADO PELOS DEVEDORES INDIRETOS REALIZADO POR 3º (Sub-roga-se nos direitos) REALIZADO POR 3º (Sub-roga-se nos direitos)

VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III RECORDAR É VIVER.... A EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA É UMA OBRIGAÇÃO QUERABLE OU PORTABLE?

VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III ACEITANTE B B A A C C D D E E OU QUEM APRESENTA O TÍTULO PARA QUEM?

VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III CARACTERÍSTICAS DO PAGAMENTO OBRIGAÇÃO QUESÍVEL credor devedor OBRIGAÇÃO QUESÍVEL credor devedor EXCEÇÃO: PORTÁVEL QUANDO COBRANÇA BANCÁRIA EXCEÇÃO: PORTÁVEL QUANDO COBRANÇA BANCÁRIA Art O portador de uma letra pagável em dia fixo ou a certo termo de data ou de vista deve apresentá-la a pagamento no dia em que ela é pagável ou num dos dois dias úteis seguintes.

VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III PRAZO DE APRESENTAÇÃO DO TÍTULO Art. 38. O portador de uma letra (...) deve apresentá-la a pagamento no dia em que ela é pagável ou num dos 2 (dois) dias úteis seguintes.

VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III PRAZO DE APRESENTAÇÃO DO TÍTULO DEC. 2044/1908 (LEI INTERNA) Art A letra deve ser apresentada ao sacado ou ao aceitante para o pagamento, no lugar designado e no dia do vencimento ou, sendo este dia feriado por lei, no primeiro dia útil imediato, sob pena de perder o portador o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas. LEI UNIFORME GENEBRA Art. 38 (1ª alínea) O portador de uma letra pagável em dia fixo ou a certo termo de data ou de vista deve apresentá-la a pagamento no dia em que ela é pagável ou num dos 2 (dois) dias úteis seguintes. ARTIGO 5º ANEXO II O Brasil estabeleceu reserva à Convenção de Genebra, em relação ao artigo 38. Vale, portanto, a Lei Interna.

VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III OUTRA QUESTÃO...

VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III PRAZO DE APRESENTAÇÃO DO TÍTULO Art. 38. O portador de uma letra (...) deve apresentá-la a pagamento no dia em que ela é pagável ou num dos 2 (dois) dias úteis seguintes. QUAL A SANÇÃO NO CASO DA NÃO APRESENTAÇAO DO TÍTULO? ART. 5º ANEXO II DEC /66 “(...) a inobservância desta obrigação só acarreta responsabilidade por perdas e danos.” ART. 5º ANEXO II DEC /66 “(...) a inobservância desta obrigação só acarreta responsabilidade por perdas e danos.”

VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III CARACTERÍSTICAS DO PAGAMENTO PAGAMENTO PARCIAL QUITAÇÃO NO PRÓPRIO TÍTULO ART. 39 DEC /66 QUITAÇÃO NO PRÓPRIO TÍTULO ART. 39 DEC /66 1.Somente pelo aceitante 2.Credor permanece com título 3.Sacador, endossantes e avalistas respondem pelo saldo (protesto) 1.Somente pelo aceitante 2.Credor permanece com título 3.Sacador, endossantes e avalistas respondem pelo saldo (protesto)

VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III Vamos aos Exercícios...

VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III CASO CONCRETO: Augusto, portador de Letra de Câmbio, apresentou o título para aceite do sacado Bernardo, que não aceitou, sob alegação de não possuir relação alguma com o sacador. Protestado o título por falta de aceite, Augusto promoveu ação de execução em face de Bernardo que, devidamente citado, alegou ilegitimidade passiva, uma vez que sua assinatura não consta do título, bem como falta a Augusto a qualidade de credor, por falta do aceite. Indaga- se: CASO CONCRETO – SEMANA 08

VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III CASO CONCRETO: Indaga-se: 1.Procedentes as alegações de Bernardo? ART. 28 LUG 2. Um endossante que eventualmente venha pagar o título em tela, terá direito a alguma ação? ART. 50 LUG CASO CONCRETO – SEMANA 08

VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III QUESTÃO OBJETIVA O vencimento extraordinário da letra de câmbio pode ocorrer devido: A) ao aceite, na modalidade a termo certo de vista. B) ao não pagamento na modalidade à vista C) à falência do sacado, mesmo sem o aceite, na modalidade a termo certo de data. D) não há possibilidade de vencimento extraordinário, salvo na hipótese do título à vista CASO CONCRETO – SEMANA 08

VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III Cenas dos próximos capítulos... Ah! Não se esqueçam de trazer o caso concreto aula 09 Legislação : Protesto e Execução

VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III VENCIMENTO E PAGAMENTO – AULA 8 EMPRESARIAL III