APRESENTAÇÃO: HÁLISSON TENÓRIO FERREIRA SECRETÁRIO DE ANISTIA DA FENTECT CONTRIBUIÇÕES: COMISSÃO NACIONAL DE ANISTIA (CNA)

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Transcrição da apresentação:

APRESENTAÇÃO: HÁLISSON TENÓRIO FERREIRA SECRETÁRIO DE ANISTIA DA FENTECT CONTRIBUIÇÕES: COMISSÃO NACIONAL DE ANISTIA (CNA)

COMISSÃO NACIONAL DE ANISTIA – CNA SETE MEMBROS TÍTULARES E SETE SUPLENTES SECRETARIA DE ANISTIA DA FENTECT UM SECRETÁRIO ELEITO PELOS TRABALHADORES EM CONGRESSO NACIONAL DA CATEGORIA ECETISTA LEIS: 7.773/ / / / /0 6 SECRETARIAS ESTADUAIS DE ANISTIA

12h às 13h 13h às 18h Congresso Nacional Incorporar o debate do PLS 555. Livre?

Breve relato sobre o PLS 555 (...) Fonte:

LEI 8.878/94 (...)

LEI /

LEI /

LEI /02 DEFERIDOS INDEFERIDOS RECURSO PROVIDO RECURSO PROV. PARC. RECURSO DESPROVIDO DEFERIDO PARCIALMENTE ADIADOSÚMULA 18 AGUARDANDO RATIFICADO DECLARAÇÃO TRANSFORMAÇÃO

LEI /02

LEI 8.632/93 – /06 Grupo de Trabalho da Anistia (GTA) – Criado em abril de 2014, para atender ao disposto na Portaria 349/2013 do MINICOM, atuando, fundamentalmente, com base nas Leis 8.632/1993 (Paulo Rocha I) e /2006 (Paulo Rocha II). Com a extinção da Comissão Especial de Anistia – CEA, foram transferidos para o GTA 331 processos. DEFERIDOS INDEFERIDOS 106 Processos Analisados pelo GTA, onde 28 foram Deferidos e 78 foram Indeferidos, ou seja quase 71% de indeferimentos pelo GTA.

LEI 8.632/93 – /06 (...)

LEI 8.632/93 – /06 (...)

LEI 8.632/93 – /06

LEI 8.632/93 PRINCIPAIS ENTRAVES POR PARTE DO GTA/ECT PARA CONCESSÃO DAS ANISTIAS.

LEI 8.632/ A Declaração dos diretores regionais: a) O acórdão do TRT-9ª Região – PR – processo nº , negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, sob o fundamento de que a declaração do diretor regional não têm eficácia absoluta para comprovar que o requerente era representante sindical; b) A CONJUR do MINICOM entende que a declaração do diretor regional é insuficiente para provar a condição de dirigente ou representante sindical e, portanto, não possui eficácia absoluta, e recomenda o indeferimento;

LEI 8.632/ A Declaração dos diretores regionais : c) Das vinte e oito diretorias regionais, somente seis concederam declarações afirmando que os requerentes eram representantes sindicais e que foram dispensados por motivação política e participação em movimentos reivindicatórios, sendo elas: BA, PE, PR, RJ, RN e RS, com “destaque” para regional Pernambuco com mais de noventa declarações; d) Analisam que aproximadamente 2/3 (dois terços) dos pedidos de anistia com fulcro na Lei 8.632/93 – Paulo Rocha I, os requerentes não apresentam documentos que comprovassem sua condição de dirigente ou representante sindical;

LEI 8.632/ A Declaração dos diretores regionais : e) No caso especifico de Pernambuco, apresentam o Acordão TST – DC-55/89.7 que estabeleceu a eleição de 01 delegado sindical para cada grupo de 50 empregados, o que estabeleceria um limite máximo de 40 representantes sindicais.

LEI 8.632/93 2 – Ficha Profissional : a) Alegam que no período estabelecido para concessão das leis Paulo Rocha I e II, mais especificamente nos períodos que ocorreram os movimentos paredistas, consta a rubrica: “Licença Médica”, o que caracteriza “não adesão ao movimento paredista”.

LEI 8.632/93 3 – Recortes de Jornais: a)Apresentam recortes de jornais, onde o próprio requerente afirma nunca ter participado de movimento grevista como, por exemplo, o Jornal do Commercio datado de Recife, terça-feira, 27 de junho de 1989 (CIDADES), constando a seguinte matéria: (...) Mas não são apenas os funcionários com participação no movimento sindical que estão sofrendo com as punições da ECT. A supervisora postal, “X”, por exemplo, com 14 anos de empresa, foi demitida sexta-feira passada e diz NUNCA TER PARTICIPADO DE UMA GREVE. “ SOU CONCURSADA, NÃO TENHO FALTAS, SUSPENSÕES E LICENÇA, SÓ DE MATERNIDADE”, declara, “NÃO SEI PORQUE ACONTECEU ISSO COMIGO”. (...)

LEI 8.632/93 4 – Declaração do próprio requerente e testemunhas: a)Afirmam que em muitos depoimentos o próprio requerente e (ou) testemunhas tem duvida quanto ao seu papel enquanto trabalhador na condição de representante sindical.

Com a extinção da Comissão Especial de Anistia – CEA, foram transferidos para o GTA 331 processos. 331 milhões de Reais LEI 8.632/93 – /06

331 / 9 = 36.78

OPINIÃO Lei 8878 – Acreditamos que é possível ingresso de ações judiciais pleiteando as correções salariais e o tempo de serviço para aposentadoria; Entre outras reivindicações;

OPINIÃO Lei – Acreditamos que é possível ingresso de ações judiciais pleiteando equiparação entre os deferidos de forma plena / demais e entre os recursos deferidos / demais; Entre outras reivindicações.

Lei e – Os argumentos apresentados pela ECT se pautam, principalmente, em quatro elementos: 1)Suposições; 2) Situações que estão sendo debatidas na esfera judicial; 3) Relatos de jornais que podem não conter a veracidade dos fatos; 4)Anistiandos que podem ter sido mal interpretado em seu depoimento pelos membros indicados pela ECT. OPINIÃO

É possível Ação judicial pleiteando a manutenção dos deferimentos oriundos da CEA, diante da fragilidade de julgamento pelo GTA/Correios e ao mesmo tempo realizar estudo, pleiteando junto ao MINICOM a dissolvição do GTA e o retorno dos processos à CEA. NOSSA OPINIÃO