Natal, junho 2012
É uma empresa pública com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, com sede e foro em Brasília, vinculada ao MEC, criada pela Lei nº de 11/12/2011 e regida por estatuto referendado pelo Decreto nº de 28/12/2011. Tem por finalidades: a prestação de serviços gratuitos de assistência médico- hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade (no âmbito do SUS); prestação às instituições públicas federais de ensino (ou instituições congêneres) de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada a autonomia universitária.
Conselho de Administração Presidente da EBSERH 03 membros MEC 01 membro MPOG 01 representante empregados 01 representante ANDIFES Diretoria Presidente da EBSERH 06 diretores nomeados pelo Presidente da República Conselho Fiscal 01 membro MEC 01 membro MS 01 membro MF Conselho Consultivo Presidente da EBSERH 02 membros MEC 01 membro MS 01 representante usuários – indicado CNS 01 representante dos residentes 01 representante ANDIFES 01 representante HUFs
FiliaisRepresentações DependênciasEscritórios Sede em Brasília
Compete ao Reitor a indicação do Superintendente da equipe de governança local e do Diretor de Ensino Demais cargos serão indicados de comum acordo pela IFES e pela EBSERH
Modernização da gestão Reestruturação da força de trabalho Reestruturação física Reestruturação tecnológica Qualificação da gestão financeira e orçamentária
Eliminar situações de pessoal consideradas irregulares pelo TCU – contratações via fundações de cerca de servidores Flexibilizar e agilizar a contratação e gestão de pessoal, eliminando as limitações impostas pelo regime jurídico de direito público; Manter a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade; Oferecer prestação de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino- aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada a autonomia universitária.
Discussão nas instâncias internas da UFRN Ofício da Reitora ao Presidente da EBSERH manifestando interesse na adesão Diagnóstico conjunto (IFES/EBSERH) da situação dos hospitais Estabelecimento de metas para os hospitais/assinatura do contrato de adesão Escolha da equipe de governança local Treinamento da equipe Monitoramento e apoio
Formalização da adesão Constituído grupo de trabalho conjunto IFES/EBSERH Terá como base dados informados no SIS- REHUF e análise in loco Será elaborado um Plano de Reestruturação de cada hospital Contemplará as estruturas física, tecnológica e de recursos humanos Modelos de gestão administrativo-financeira e de gestão clínica
As IFES continuarão a receber recursos do REHUF Terão que se adequar ao Acórdão do TCU sobre contratação de pessoal (realização de concursos) Não terão autorização de vagas do MPOG para contratação de pessoal Negociações com o MEC mais difíceis – extinção da Coordenação dos Hospitais Universitários e Residências
Cessão de bens móveis e imóveis dos hospitais para a EBSERH, mediante contrato Cessão para a empresa, mediante concordância dos interessados, de pessoal lotado nos hospitais Solicitação depende do diagnóstico Docentes não poderão ser cedidos
Constituem força de trabalho de cerca de servidores no total Manterão todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão de origem Poderão participar de plano de benefícios Previdência privada Plano de saúde Remuneração baseada em plano de cargos e salários específico, sob análise do MPOG
Unid HOSPED HUOL MEJC HUAB TOTAL
Unid.Ingressos Vacâncias Exoner.Falecim.Aposent. HOSPED HUOL MEJC HUAB TOTAL
Contratação mediante concurso de provas e títulos (CLT) Durante a implantação da empresa poderão ser contratados por dois anos (prorrogáveis) mediante concurso simplificado (prova escrita e análise de currículo- tempo de serviço, qualificação) – contrato temporário HUOLMEJCHOSPEDHUABTOTAL
Minutas dos contratos – não existirá modelo único, uma vez que cada situação é particular. Contrato conterá: Obrigações dos signatários Metas de desempenho Indicadores Prazos de execução Plano de cargos e salários – encontra-se em discussão com o MPOG Participação dos professores Ordenamento normativo Regime de trabalho de 30 horas
Cumprimento integral dos princípios estabelecidos em lei, sobretudo no que tange às atividades de prestação de serviços de assistência à saúde no âmbito do SUS e ao exercício da autonomia. Definição precisa dos interesses em ensino, pesquisa e extensão.