Cida Melo Apresentação: Cida Melo Gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família.

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Transcrição da apresentação:

Cida Melo Apresentação: Cida Melo Gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família

 Instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, que são aquelas com renda familiar mensal de: até meio salário mínimo por pessoa; ou três salários mínimos de renda total. Cadastro Único - Conceito

 A legislação do CadÚnico permite o cadastramento de famílias com renda superior, desde que a inserção esteja vinculada à inclusão ou permanência em programas sociais implementados pelos Governos Federal, estadual ou municipal;  Es sa abertura é importante para programas que atendem a famílias cuja vulnerabilidade não está vinculada somente à renda.

 A inscrição no Cadastro Único não significa inclusão automática da família em programas sociais;  Cada programa tem seus critérios de seleção e suas regras de permanência.

Programas usuários do Cadastro Único  Tarifa Social de Energia Elétrica;  Telefone Popular;  PETI;  Isenção de taxa para concursos públicos;  Brasil Alfabetizado;  Programa Bolsa Família;  Carteira do Idoso;  Cisternas;  ProJovem Adolescente;

 Minha Casa Minha Vida e outros Programas Habitacionais;  Programa Passe Livre;  Aposentadoria para donas de casa de baixa renda;  Programa Bolsa Verde;  Água Para Todos;  Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec);  Carta Social.

Gestão do PBF e Cadastro Único: Tripartite União Adesão dos Estados ao PBF e Cadastro Único Adesão dos municípios ao PBF e Cadastro Único

Termo de Adesão Municipal Adesão pelo prefeito Designação do gestor Criação da ICS Portaria nº 246/2005

Competências da União União por meio do MDS/Senarc União por meio do MDS/Senarc Articulação com gestores estaduais e municipais Gestão do PBF e Cadastro Único na esfera federal Realização de atos necessários à concessão e pagamento de benefícios Estruturação e acompanhamento dos pactos com estados e municípios Articulação com outros ministérios para cumprimento do acompanhamento das condicionalidades

Competências dos Estados Competências do Estado Promover ações de capacitação com os municípios sobre PBF e Cadastro Único Fomentar a realização de ações intersetoriais Promoção do registro documental em seu território (registro civil) Apoiar o cadastramento de populações tradicionais Oferecer apoio técnico e de infraestrutura aos municípios

Competências do Município Prefeitura Promover o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades Executar procedimentos de gestão de benefícios Identificar e cadastrar as famílias pobres e extremamente pobres Apoiar e promover ações de fiscalização à execução do PBF no município Apoiar a inserção das famílias em programas complementares e outras políticas públicas, bem como promover o acompanhamento familiar Acompanhar na esfera municipal o pagamento dos benefícios e a entrega de cartões em estoque

O Papel do Gestor Municipal  Zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas;  Permitir o acesso das Instâncias de Controle Social (ICS) às informações cadastrais; e  Encaminhar às ICS o resultado das ações de atualização cadastral efetuadas pelo governo local, motivadas por inconsistência de informações.

O Papel do Gestor Municipal  Coordenar a atualização ou revalidação dos registros cadastrais;  Coordenar a digitação no sistema dos dados coletados;  Promover o uso dos dados do Cadastro Único para o planejamento e gestão de programas sociais locais;  Adotar medidas para a prevenção de inconsistências cadastrais;  Adotar procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados;

O Papel do Gestor Municipal  Coordenar a atualização ou revalidação dos registros cadastrais;  Coordenar a digitação no sistema dos dados coletados;  Promover o uso dos dados do Cadastro Único para o planejamento e gestão de programas sociais locais;  Adotar medidas para a prevenção de inconsistências cadastrais;  Adotar procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados;

Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) Cecad Adesão Controle de Acesso Sicon Sasf SIGPBF

Outros sistemas que auxiliam a gestão do Bolsa Família Sistema de Cadastro Único  Além dos aplicativos disponíveis no SIGPBF, outros sistemas auxiliam o Programa. Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) Sistema Presença – PBF Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde

Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M)  Apoio financeiro do Governo Federal à gestão municipal do Cadastro Único;  Viabiliza a estrutura necessária à gestão do CadÚnico;  O IGD-M é um indicador que varia de 0 a 1 e avalia a qualidade da gestão municipal, refletindo os compromissos assumidos no Termo de Adesão;  Quanto mais próximo de 1 for o IGD-M, mais qualidade apresentará a gestão municipal e maior o volume de recursos repassados.

Cálculo do IGD-M Taxa de cobertura qualificada de cadastros Cadastrar todas as famílias pobres estimadas para o município no Cadastro Único Taxa de atualização cadastral Manter atualizados os cadastros destas famílias Taxa de acompanhamento da Frequência Escolar Acompanhar o cumprimento, pelas famílias, das condicionalidades de educação Taxa de acompanhamento da Agenda de Saúde Acompanhar o cumprimento, pelas famílias, das condicionalidades de saúde Fator I = Operação 4 4

Cálculo do IGD-M Taxa de cobertura qualificada de cadastros Família com cadastros válidos Fator I = Operação Número de famílias estimadas como público-alvo do Cadastro no município

Cálculo do IGD-M Taxa de atualização cadastral Cadastro válidos e atualizados nos últimos dois anos Fator I = Operação Número de famílias com cadastros válidos

Cálculo do IGD-M Taxa de acompanhamento da frequência escolar Número de crianças e adolescentes do PBF com informações de frequência escolar no Sistema Fator I = Operação Total de crianças com perfil educação pertencentes às famílias do PBF

Cálculo do IGD-M Taxa de acompanhamento da agenda de saúde Número de famílias do PBF com perfil saúde com informações de condicionalidades registradas no Sistema Fator I = Operação Número total de famílias com perfil saúde

Cálculo do IGD-M  Depois de entender o desdobramento do Fator I, é importante saber que: As taxas do Fator I devem alcançar o índice mínimo de 0,20 A média aritmética das taxas do Fator I deve ser igual ou superior a 0,55. Se esses índices mínimos não forem obtidos, não haverá repasse de recurso.

Cálculo do IGD-M  Se o município aderiu ao Suas é atribuído o valor 1, ou 0 se não aderiu. Fator II = Adesão ao Suas

Cálculo do IGD-M  O registro é realizado no Sistema SuasWeb pelo gestor do Fundo Municipal de Assistência Social;  Se o gestor realizou o registro é atribuído o valor 1, ou 0 se não registrou. Fator III = Comprovação de gastos dos recursos do IGD-M

Cálculo do IGD-M  A aprovação integral das contas apresentadas pelo gestor do Fundo Municipal de Assistência Social deve ser registrada no Sistema SuasWeb pelo Conselho Municipal de Assistência Social;  Se o Conselho aprovou totalmente as contas e realizou o registro é atribuído o valor 1, ou 0 se não aprovou ou aprovou parcialmente. Fator IV = Aprovação total da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M

Cálculo do IGD-M  Depois de entender o desdobramento, é importante voltar à formula e lembrar que: Fator I Fator II Fator III Fator IV IGD-M Se qualquer um dos fatores for igual a zero, consequentemente o IGD-M será igual a zero. Dessa forma, não haverá repasse de recursos para o município.

 Após o cálculo do IGD-M, é necessário verificar o valor que será repassado ao município, usando a fórmula: Cálculo do valor de repasse Valor do Repasse IGD-MR$ 3,25 Nº de famílias com cadastros válidos e atualizados  Municípios que atingem os índices mínimos no Fator I e obtém valor 1 nos demais fatores tem assegurado o repasse do valor mínimo, que hoje é de R$ 687,50. Incentivos financeiros +

 A portaria 754/2010 prevê que ao valor mensal de IGD-M a ser transferido aos municípios poderão ser somados incentivos financeiros, ou seja, o município poderá receber recursos extras se realizar determinadas ações relacionadas ao PBF e Cadastro único.

Incentivos financeiros  3% dos recursos a repassar, proporcionais ao acompanhamento de famílias em situação de descumprimento de condicionalidades, que estejam em processo de acompanhamento familiar;  3% dos recursos a repassar, quando atendidos os prazos de apuração de eventuais irregularidades, estipulados pela Senarc;

Incentivos financeiros  2% dos recursos a repassar, quando 100% dos dados da gestão municipal estiverem atualizados há menos de 1 ano;  2% dos recursos a repassar, quando 96% dos cartões forem entregues na data de apuração do IGD-M.

Utilização dos recursos do IGD-M  O gestor do PBF é o responsável pela alocação dos recursos financeiros;  É recomendado que o planejamento dos gastos seja feito de forma intersetorial, inclusive com a participação do CMAS;

Utilização dos recursos do IGD-M  Cabe ao município decidir em quais ações voltadas para o PBF e Cadastro Único serão alocados os recursos;  Pelo menos 3% dos recursos transferidos deverão ser destinados para atividades de apoio técnico e operacional do Controle Social do PBF (Portaria nº 754/2010).

ONDE UTILIZAR OS RECURSOS DO IGD-M: Art. 11-C Decreto 7.332/2010 Gestão de Condicionalidades Gestão de Benefícios Acompanhamento das famílias beneficiárias do PBF Cadastramento de novas famílias no CadÚnico e atualização e revisão dos dados do CadÚnico Implementação de programas complementares Atendimento de demandas de fiscalização do PBF e do CadÚnico Gestão articulada e integrada com os benefícios e serviços socioassistenciais previstos na Lei 8.742, de 1993 Apoio técnico e operacional às instâncias de controle social Outras atividades a serem estabelecidas pelo MDS

 Deve ser considerado no planejamento da execução dos recursos do IGD-M e do IGD-E a intersetorialidade do PBF. Planejamentos do uso dos Recursos do IGD

Participação e Controle social no PBF  Realizada pela Instância de Controle Social identificada no ato de adesão ao Bolsa Família pelos estados e municípios;  Pode ser criada exclusivamente para acompanhar a implementação do Bolsa Família (exclusiva) ou essa função pode ser delegada a uma instância já existente (designada);  Se designada, identificar formalmente e ter sua composição adaptada às exigências do Decreto nº 5.209/2004.

PROJEÇÃO 1 - FAMÍLIAS PerfilSetembro de 2011Março de 2012Dezembro de 2012Expansão (%) Expansão Cadúnico ,32 Bolsa Família ,72

PROJEÇÃO 2 - FAMÍLIAS INDÍGENAS PerfilSetembro de 2011Março de 2012Dezembro de 2012Expansão (%) Expansão Cadúnico ,51 Bolsa Família ,33

OBRIGADA!!! Maria Aparecida Melo da Silva Coordenadora Estadual Cadastro Único e PBF Fones: /4134/ Fone fax: