1 A CONTRIBUIÇÃO DO ICMS VERDE PARA SUSTENTABILIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS I Seminário Fluminense de Cidadania Fiscal 02 de Outubro de 2012.

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1 A CONTRIBUIÇÃO DO ICMS VERDE PARA SUSTENTABILIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS I Seminário Fluminense de Cidadania Fiscal 02 de Outubro de 2012

INSTRUMENTOS DE SUPORTE FINANCEIRO À GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL NO RJ  TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – TCFA  ICMS ECOLÓGICO  FECAM  FUNDRHI  COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - LEI DO SNUC  COMPENSAÇÃO DE GRANDES EMPREENDIMENTOS.

3 ICMS Ecológico O que é? Conjunto de indicadores ambientais incorporados dentre os critérios estaduais de repartição do ICMS aos municípios. Não implica em aumento de tributação. Pagamento por serviços ambientais que a população de um determinado Estado faz aqueles que preservam o meio ambiente. Objetivos Incentivar a melhoria dos serviços e da gestão ambiental dos municípios fluminenses; Recompensar os municípios pela preservação e recuperação de ativos ambientais localizados em seu território.

Lei Estadual nº 2.664/ 1996: dispõe sobre os critérios estaduais de repartição do ICMS aos municípios. Lei Estadual nº 5.100/ 2007: alterou a Lei Estadual nº 2.664/96, incluindo critérios de conservação ambiental. Decreto Estadual nº41.101/2007: regulamentação inicial – definição dos critérios Decreto Estadual nº41.844/ 2009: regulamentação atual Decreto Estadual nº43.284/ 2011:  guarda ambiental oriunda da guarda municipal  nova regulamentação para RSU, modificação coleta seletiva. Decreto Estadual nº43.025, de 13 de junho de 2011: concedeu prazo até 30 de abril de 2012 para os municípios implantarem a guarda municipal ambiental. Base legal do instrumento

 O artigo 3° da Lei estabelece que “Para beneficiar-se dos recursos previstos nesta Lei, cada município deverá organizar seu próprio Sistema Municipal do Meio Ambiente, composto no mínimo por: I - Conselho Municipal do Meio Ambiente; II - Fundo Municipal do Meio Ambiente; III - Órgão administrativo executor da política ambiental municipal; IV – Guarda Municipal ambiental.”  Portanto, os municípios que não atenderem ao disposto na Lei, não receberão repasses de ICMS Ecológico. Sistema Municipal de Meio Ambiente

6 IFCA (%) = (10 x IrMA) + (20 x IrTE) + (20 x IrDL) + (5 x IrRV) + (36 x IrAP) + (9 x IrAPM) O Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), que indica o percentual do ICMS Ecológico que cabe a cada município, é composto por 6 sub-índices temáticos com pesos diferenciados: IrMA – Manaciais de Abastecimento: 10% IrTE – Tratamento de Esgotos: 20% IrDL – Destinação de Lixo: 20% IrRV – Remediação de Vazadouros: 5% IrAP – Áreas Protegidas (todas as Unidades de Conservação): 36% IrAPM – Áreas Protegidas Municipais (apenas as UCs Municipais): 9% Fórmula de cálculo (Extrato do Decreto /09)

MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO Variáveis consideradas:  Área de drenagem do município em relação à área de drenagem total da bacia com captação para abastecimento público de municípios localizados fora da bacia. IrMAi = ((ADij / ATBj) x CBj) Sendo:  ATBj = Área de drenagem total da bacia “j” com captação para abastecimento público de municípios localizados fora da bacia.  ADij = área de drenagem do município “i” na bacia “j”.  CBj = cota-parte da bacia “j” = 1/ nº de bacias que serão contempladas (cotas iguais).

MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO BACIA DO SÃO JOÃO Município Área drenante Araruama354,40 Cabo Frio170,20 Cachoeiras de Macacu55,30 Casimiro de Abreu330,20 Rio Bonito267,20 Rio das Ostras7,50 São Pedro da Aldeia7,80 Silva Jardim934,80 Total2127,40 BACIA DO RIO PIRAÍ MunicípioÁrea drenante Barra do Piraí45,50 Engenheiro Paulo de Frontin38,10 Mendes66,3 Piraí283,70 Rio Claro501,90 Total935,50 BACIA DO GUAPI Município Área drenante Cachoeiras de Macacu896,80 Guapimirim309,70 Itaboraí49,70 Magé2,00 Total1258,20 BACIA DO RIBEIRÃO DAS LAJES e DO RIO SANTANA MunicípioÁrea drenante Engenheiro Paulo de Frontin22,8 Japeri 7,50 Miguel Pereira251,7 Paracambi38,2 Piraí11,50 Rio Claro308,40 Vassouras10,2 Total650,30

TRATAMENTO DE ESGOTO Variáveis consideradas:  percentual da população urbana atendida pelo sistema de tratamento de esgoto  nível de tratamento: primário (peso 1), secundário, emissário submarino e estação de tratamento de rio (peso 2), e terciário (peso 4). Sendo:  Cij = percentual da população urbana do município “i” atendida pelo nível de tratamento de esgoto “j”.  Tj = Fator de avaliação do nível de tratamento de esgoto. Nota: Nos sistemas de captação em tempo seco é aplicado um fator de eficiência de 75%, em função das épocas chuvosas.

DESTINAÇÃO DO LIXO É avaliado o local onde o lixo é depositado:  Vazadouro/ lixão não recebe nada (peso 0).  Aterros controlados somente se houver tratamento do percolado (peso 1), se também for feita captação e queima dos gases recebe peso 1,5.  Os aterros sanitários licenciados são os grandes beneficiados. Iniciam a contagem com peso 3 e adicionam 1 ponto para cada um seguintes itens: tratamento avançado de percolado, geração de energia/biogás, município- sede de consórcio (1 a 4 pontos).  Coprocessamento ou incineração em usina de geração de energia: 5 pontos.

COLETA SELETIVA  Participa da avaliação da destinação. Entre 1 a 6 pontos  CS = 1, se o percentual de coleta seletiva é maior ou igual a 1% e menor que 3%  CS = 2, se o percentual de coleta seletiva é maior ou igual a 3% e menor que 5%  CS = 3, se o percentual de coleta seletiva é maior ou igual a 5% e menor que 10%  CS = 4, se o percentual de coleta seletiva é maior ou igual a 10%  Dom: Caso no município ocorra coleta seletiva domiciliar porta a porta, abrangendo pelo menos 50% dos domicílios localizados na área urbana do município, Dom = 1.  Sol: Caso o município disponha de programa municipal de Coleta Seletiva Solidária consolidado, assim atestado pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA, Sol = 1.

REMEDIAÇÃO DE VAZADOUROS (LIXÃO)  Municípios que estão tomando medidas concretas para a completa remediação dos vazadouros recebem peso 1.  Municípios que não possuam vazadouros ou todos os vazadouros estejam devidamente remediados recebem peso 2.  Municípios que fizerem captação e queima de gases recebem peso 3.

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UC) Variáveis consideradas:  Parcela da área municipal ocupada pela UC (conforme Lei Federal nº 9.985/ Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC),  Categoria de manejo da UC (também conforme Lei do SNUC),  Grau de conservação da UC – qualidade da cobertura vegetal remanescente,  Grau de implementação – existência dos instrumentos básicos de gestão (plano de manejo, infra-estruturas de fiscalização e controle, sede, etc.) As UCs municipais são as maiores beneficiadas uma vez que 9% dos recursos são destinados exclusivamente a elas.

TABELA I – Fator de Importância da Parcela (FI) Categoria de Manejo de Unidades de Conservação Fator de avaliação Reserva Biológica 5 Estação Ecológica 5 Parque Nacional, Estadual e Municipal 4 Monumento Natural 3 Refúgio de Vida Silvestre 3 Reserva Particular do Patrimônio Natural 3 Área de Proteção Ambiental 2 Área de Relevante Interesse Ecológico 2 Reserva Extrativista 2 Reserva de Fauna 2 Reserva de Desenvolvimento Sustentável 2 Floresta Nacional, Estadual e Municipal 2 Unidade de conservação não prevista na Lei n. 9985/00 criada pelo Estado com base em legislação anterior 1,5 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UC)

TABELA II – Grau de Conservação (GC) Situação da Conservação Fator de avaliação Devastada/ não existe0 Mal conservada1 Parcialmente conservada2 Conservada4 TABELA III – Grau de Implementação (GI) Situação da Implementação Fator de avaliação Apenas legalmente constituída1 Parcialmente implementada2 Totalmente implementada4

Estimativa Geral (em R$) MunícipioTotal (R$) Unidades de Conservação UC´s municipais Coleta e tratamento de Esgoto Mananciais de Água Destino de Lixo Remediação dos Lixões Angra dos Reis Aperibé Araruama Areal Armação dos Búzios Arraial do Cabo Barra do Piraí Barra Mansa Belford Roxo Bom Jardim Bom Jesus do Itabapoana Cabo Frio Cachoeiras de Macacu Cambuci Campos dos Goytacazes Cantagalo Carapebus

MunícipioTotal (R$) Unidades de Conservação UC´s municipais Coleta e tratamento de Esgoto Mananciais de Água Destino de Lixo Remediação dos Lixões Cardoso Moreira Carmo Casimiro de Abreu Comendador Levy Gasparian Conceição de Macabu Cordeiro Duas Barras Duque de Caxias Engenheiro Paulo de Frontin Guapimirim Iguaba Grande Itaboraí Itaguaí Italva Itaocara Itaperuna Itatiaia Estimativa Geral (em R$)

MunícipioTotal (R$) Unidades de Conservação UC´s municipais Coleta e tratamento de Esgoto Mananciais de Água Destino de Lixo Remediação dos Lixões Japeri Laje do Muriaé Macaé Macuco Magé Mangaratiba Maricá Mendes Mesquita Miguel Pereira Miracema Natividade Nilópolis Niterói Nova Friburgo Nova Iguaçu Paracambi Estimativa Geral (em R$)

MunícipioTotal (R$) Unidades de Conservação UC´s municipais Coleta e tratamento de Esgoto Mananciais de Água Destino de Lixo Remediação dos Lixões Paraíba do Sul Parati Paty do Alferes Petrópolis Pinheiral Piraí Porciúncula Porto Real Quatis Queimados Quissamã Resende Rio Bonito Rio Claro Rio das Flores Rio das Ostras Rio de Janeiro

Estimativa Geral (em R$) MunícipioTotal (R$) Unidades de Conservação UC´s municipais Coleta e tratamento de Esgoto Mananciais de Água Destino de Lixo Remediação dos Lixões Santa Maria Madalena Santo Antônio de Pádua São Fidélis São Francisco de Itabapoana São Gonçalo São João da Barra São João de Meriti São José de Ubá São José do Vale do Rio Preto São Pedro da Aldeia São Sebastião do Alto Sapucaia Saquarema Seropédica Silva Jardim Sumidouro Tanguá

MunícipioTotal (R$) Unidades de Conservação UC´s municipais Coleta e tratamento de Esgoto Mananciais de Água Destino de Lixo Remediação dos Lixões Teresópolis Trajano de Moraes Três Rios Valença Varre-Sai Vassouras Volta Redonda Estimativa Geral (em R$)

Estimativa de repasse de ICMS Ecológico aos municípios durante o ano de 2012 Total: R$172 milhões BALANÇO DA SITUAÇÃO ATUAL – 2010/2012 Classes de repasse em 2012 (estimativa anual) Nº de municípios População Sem repasse R$0 > R$100 mil R$100 mil > R$250 mil R$250 mil > R$500 mil R$500 mil > R$1 milhão > R$1 milhão

PERSPECTIVA FUTURA DA SEA Meta: Envidar esforços para que todos os municípios recebam pelo menos R$500 mil / ano de ICMS Verde a partir de Objetivo: Contribuir com a sustentabilidade financeira do sistema municipal de meio ambiente.

APOIO ESTADUAL  UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ProUC: apoio técnico para identificação, criação e apresentação de projetos na CCA Câmara de Compensação Ambiental: financia projetos em UCs Outras fontes: FNMA, editais FUNBIO, Fundação O Boticario, Natura, etc.  ESGOTAMENTO SANITÁRIO Pacto pelo Saneamento – Rio + Limpo (FECAM, FUNDRI)  Planos Municipais de Saneamento  Elaboração de projetos  Execução de obras  Condicionantes de Licença Outras fontes: PAC, FUNASA (até 50 mil habitantes)  RESÍDUOS SÓLIDOS Compra de lixo tratado Construção de aterros sanitários consorciados Remediação de lixões Programa Coleta Seletiva Solidária

 Aperfeiçoamento da legislação do icms verde Guarda ambiental oriunda da guarda municipal Maior peso para municípios sede de aterros regionais Revisão e maior peso para Coleta seletiva  Descentralização do licenciamento  Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental  Treinamentos  Reforço infra-estrutura Kit TCFA Carros para fiscalização APOIO ESTADUAL

SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO ICMS VERDE  Atualizar cadastro de informações municipais via web  Fornecer relatórios municipais  Alertar municípios sobre os prazos  Criação de consultas personalizadas às informações  Contemplar integração com o Banco de Dados Espaciais em desenvolvimento no INEA.

O ICMS VERDE É UMA FORMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TRIBUTO QUE VISA ESTIMULAR MELHORIAS CONTÍNUAS NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL POR MEIO DA PREMIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS COM MELHOR DESEMPENHO NA ÁREA AMBIENTAL QUEM NÃO INVESTE, PERDE RECEITA!

OBRIGADO! Secretaria de Estado do Ambiente Subsecretaria Executiva (21)