Abordagem sociológica do sistema jurídico

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Transcrição da apresentação:

Abordagem sociológica do sistema jurídico A sociologia jurídica nasce como disciplina específica no início do século XX, quando os fenômenos jurídicos começam a ser analisados por meio de uso sistemático de conceito e métodos da sociologia geral. Os trabalhos da sociologia jurídica partem da tese de que o direito é um fato social.

Os sociólogos do direito consideram que o direito possui uma única fonte: “vontade do grupo social”. O direito se manifesta como uma das realidades observáveis na sociedade: a sua criação, evolução e aplicação podem ser explicadas por meio da análise de fatores, de interesses e de forças sociais. Para os trabalhos da sociologia jurídica partem da tese de que o direito é um fato social.

Duas abordagem da sociologia jurídica “SOCIOLOGIA NO DIREITO” “SOCIOLOGIA DO DIREITO Abordagem positivista; Perspectiva externa ao sistema jurídico; Weber (“neutralidade axiológica) e Kelsen (“pureza”); Consideram que a sociologia não pode ter uma participação ativa dentro do direito (lei). Abordagem evolucionista; Perspectiva interna com o sistema jurídico; A sociologia jurídica deve interferir ativamente na elaboração, no estudo dogmático e inclusive na aplicação do direito; Juristas brasileiros adotam essa ótica (regra)

Outras concepções da sociologia jurídica As duas abordagens parecem ser inconciliáveis e nos colocam em um dilema. Ambas apresentam argumentos de peso. Apesar da dificuldade em tomar posição e das controvérsias que existem, pode se afirma que: sensibilizar e influenciar o processo de elaboração das leis e participar do debate dogmático é um dever da sociologia jurídica.

----------------------------------------- O certo é que a filosofia, a história, a psicologia e a sociologia jurídica, integram, sem dúvida, o direito e trazem importantes contribuições de outras áreas das ciências humanas. Permitem analisar o elo entre o direito positivo e a realidade social. O direito não pode existir sem um elo com a sociedade.

Definição da sociologia jurídica A sociologia jurídica examina a influência dos fatores sociais sobre o direito e as incidências deste último na sociedade, ou seja, os elementos de interdependência entre o social e o jurídico, realizando uma leitura externa do sistema jurídico. A sociologia jurídica examina as causas (sociais) e os efeitos (sociais) das normas jurídicas.

A FUNÇÃO DA SOCIOLOGIA JURÍDICA E EFICÁCIA DO DIREITO A eficácia do direito constitui um dos principais objetos de estudo da sociologia jurídica. Estudo de casos: Furto xampu e condicionador Valor R$ 24,00 Reais. Opiniões:Advogado, Juiz e do Professor.

Como deve posicionar um sociólogo do direito nesse debate? Fazer uma pesquisa empírica; Analisar a relação entre o direito e a evolução da sociedade para tentar explicar porque a norma que pune o furto é aplicada ou não; Não pode o jurista- sociólogo emitir juízos de valor pessoais sobre desigualdade e a exclusão social que estão na base do problema.

WEBER- “SOCIOLOGIA COMPREENSIVA”. Ao jurista-sociólogo –interessa entender e explicar porque as pessoas atuam de certa forma, quais são as razões que os fazem atuar. Exige que o sociólogo assuma postura mais neutra possível, já que sua tarefa não é exprimir sua opinião pessoal.

TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO Os filósofos do direito costumam afirmar que o sistema jurídico tem três dimensões: A) justiça ( filósofos do direito); B) validade ( intérprete do direito); C) eficácia (sociólogo do direito). Assim, a sociologia considera o direito como um fato social ( exame prático do direito).

-----------------------------------------. As três dimensões estão relacionadas entre si (Ex. abolição do adultério).

EFEITOS SOCIAIS, EFICÁCIA E ADEQUAÇÃO INTERNA DAS NORMAS JURÍDICAS: Efeitos da norma. Qualquer repercussão social ocasionada por uma norma constitui um efeito social da mesma; Eficácia da norma. Trata-se do grau de cumprimento da norma; Adequação interna da norma. Capacidade da norma em atingir a finalidade social estabelecida pelo legislador(adequação externa- “justiça”).

ANÁLISE EMPÍRICA DA EFICÁCIA DA NORMA JURÍDICA. RESPONDER: B) A) Tem a norma efeitos, eficácia e adequação interna? Por que a norma tem ou não efeitos, eficácia e adequação interna ? C) Qual é a reação do legislador diante da constatação dos efeitos, eficácia e adequação? D) Quais as razões sociais de determinada reação do legislador?

FATORES DE EFICÁCIA DA NORMA NO DIREITO MODERNO A) Divulgação do conteúdo da norma; B) Conhecimento efetivo da norma por parte de seus destinatários; C) Perfeição técnica da norma: clareza; D) Elaboração de estudos preparatórios; E) Preparação dos operadores do direito; F) Conseqüenciais jurídicas (regras que estimulam a adesão);

G)Expectativa de conseqüências negativas - aplicação de penalidades ou não.

ANOMIA E REGRAS SOCIAIS Anomia é uma palavra grega que é usada em quase todos os idiomas da cultura ocidental. A-nomia significa literalmente ausência de lei. A partícula “a” é utilizada em palavras gregas para indicar ausência de algo.

Sentidos do termo anomia - quando uma pessoa vive em situação de transgressão da norma (ilegalidade); -conflito de normas (exigências contraditórias); -quando se constata falta de normas que vinculam as pessoas num contexto social. Obs. Regra: anomia está neste último sentido ( interesse sociólogo e jurista).