Câmara dos Deputados INSTRUMENTOS DE GESTÃO DAS ÁGUAS Brasília, 29/04/2015 Câmara dos Deputados Centro de Estudos e Debates Estratégicos (CEDES) INSTRUMENTOS.

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Transcrição da apresentação:

Câmara dos Deputados INSTRUMENTOS DE GESTÃO DAS ÁGUAS Brasília, 29/04/2015 Câmara dos Deputados Centro de Estudos e Debates Estratégicos (CEDES) INSTRUMENTOS DE GESTÃO DAS ÁGUAS Brasília, 29/04/2015 Deputado Félix Mendonça Júnior Relator: Deputado Félix Mendonça Júnior Consultor Legislativo Maurício Boratto Viana Coordenador: Consultor Legislativo Maurício Boratto Viana

Regime Jurídico das Águas Segundo a CF, todas as águas no Brasil são públicas, sendo ora da União, ora dos Estados ► não existem águas privadas ou dos Municípios no País São bens da União os lagos, rios e qq. correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham (CF, art. 20, III) Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União (CF, art. 26, I) Compete à União instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos (Singreh) e definir critérios de outorga de direitos de seu uso (art. 21, XIX), bem como legislar, privativamente, sobre águas (art. 22, IV) ► Lei n° 9.433/1997 (“Lei das Águas”)

Instrumentos de Gestão das Águas O que são eles? São os previstos na Lei n° 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e conceituou a água como um recurso natural limitado, dotado de valor econômico, tendo como unidade de gestão a bacia hidrográfica e gerido de forma descentralizada e participativa (Poder Público, usuários e comunidades) Quais são eles (art. 5º): Planos de recursos hídricos, enquadramento dos corpos d’água, sistema de informações, outorga dos direitos de uso e cobrança pelo uso

Instrumentos de Gestão das Águas Histórico do Estudo: 2º sem./2012: definição do tema de estudo e do plano de trabalho, levantamento dos PLs em tramitação na Casa e palestras de três técnicos da Agência Nacional de Águas (ANA) 1º sem./2013: reestruturação do Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica (CAEAT) para Centro de Estudos e Debates Estratégicos (CEDES) e reavaliação do estudo, com proposta de formação de GT com técnicos da ANA, mas acabou não havendo interesse por parte da direção da Agência

Instrumentos de Gestão das Águas Histórico do Estudo: 2º sem./2013: definição pela continuidade do estudo mediante uma ampla consulta a cerca de 500 integrantes do Singreh sobre a efetividade dos Instrumentos de Gestão das Águas e da própria Lei das Águas, por meio do Ofício CEDES nº 20/2013, enviado por , embora sem controle sobre duplicidades e recepção efetiva pelos destinatários, mas com estimativa de recebimento de pouco mais da metade dos s enviados. Deu-se um prazo inicial de um mês para resposta, posteriormente ampliado para mais um mês.

Instrumentos de Gestão das Águas Respostas ao Ofício: 25 respostas recebidas formalmente, por escrito (cerca de 5% do total enviado, ou 10% da estimativa de recebimento), além de quatro respostas recebidas informalmente, por telefone Das 25 respostas formais, a maioria se mostrou contra alterar a Lei das Águas e apenas quatro ofereceram propostas concretas de modificação As quatro respostas informais também foram contra quaisquer mudanças, por elas poderem significar um eventual retrocesso nas conquistas obtidas na gestão dos recursos hídricos em termos de descentralização e participação social

Instrumentos de Gestão das Águas Respostas ao Ofício: Outros motivos alegados (tb. pelos palestrantes): se há necessidade de mudança, não é nos instrumentos da Lei 9.433/1997, mas em sua já extensa regulamentação o fórum adequado para discussão é o Conselho Nacional e os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos (CNRH/CERH), para permitir maior participação dos setores interessados a implantação dos instrumentos é lenta mesmo, (a ex. dos instrum. da Política Nacional do Meio Ambiente – art. 9º da Lei 6.938/1981), dado seu caráter democrático, participativo e negocial

Instrumentos de Gestão das Águas Histórico do Estudo (Final): 1º sem./2014: realização de mais cinco palestras no âmbito do CEDES, com representantes: Da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Do Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH) do Paranaíba Da Academia (Universidade de Brasília – UnB) Do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (CEIVAP) Do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) 2º sem./2014: elaboração do relatório final do estudo e propostas legislativas de PL e Indicação

Instrumentos de Gestão das Águas Situação Atual: Optou-se por propor um PL com modificações pontuais na Lei das Águas e uma Indicação ao Poder Executivo para que o CNRH crie um GT para analisar a proposta Além dos instrumentos de gestão das águas, o estudo inclui, por solicitação do Relator, um capítulo sobre a Crise Hídrica, que constitui um bom ponto de partida para a comissão especial de mesmo nome (CEHIDRIC) ora em andamento na Casa O lançamento da publicação está marcado para o próximo dia 06 de maio, quarta-feira da semana que vem, portanto

Muito obrigado!