Gestão de Serviços Bancários. Sistema Financeiro Nacional ► Intermediador de Recursos no mercado ► Formado por um conjunto de instituições que existem.

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Gestão de Serviços Bancários

Sistema Financeiro Nacional ► Intermediador de Recursos no mercado ► Formado por um conjunto de instituições que existem para viabilizar a transferência de recursos dos poupadores para os tomadores.

Participantes do SFN ► Conselho Monetário Nacional – CMN ► Comissão de Valores Mobiliários – CVM ► Banco Central – BACEN ► Bancos Comerciais ► Bancos Múltiplos ► Bancos de Investimentos ► Corretoras ► Distribuidoras ► Bovespa ► BM&F ► SPB ► SELIC ► CETIP ► Clearings

Conselho Monetário Nacional - CMN Atribuições ( O CMN define mas não executa) ► Controlar o volume dos meios de pagamentos da economia ► Regular o valor interno da moeda ► Regular o valor externo da moeda ► Garantir condições favoráveis ao desenvolvimento econômico ► Garantir o aprimoramento das instituições financeiras ► Regular as operações de redesconto e de mercado aberto ► Definir metas para a Inflação

Conselho Monetário Nacional - CMN Composição ► Ministro da Fazenda (presidente do CMN); ► Ministro do Planejamento; ► Presidente do Banco Central.

Banco Central do Brasil– BACEN ► Finalidade  Vinculado ao Ministério da Fazenda, pode ser definido como sendo o órgão executivo e fiscalizador das políticas determinadas pelo CMN, junto ao Sistema Financeiro Nacional.

Banco Central do Brasil – BACEN ► Objetivos: - Executor da Política Monetária, controlando os meios de pagamento; - Executor da Política Cambial; - Emissor de Moeda; - Banqueiro do Governo, administrando a dívida pública interna e externa.

Banco Central do Brasil – BACEN ► Atribuições: - Fiscalizar as instituições financeiras, aplicando as penalidades necessárias que podem ir de uma advertência até a liquidação extrajudicial. - Conceder autorização de funcionamento, fusão e incorporação. - Realizar e controlar operações de redesconto e as de empréstimos dos bancos. - Emitir dinheiro e controlar a liquidez. - Controlar o crédito interno e de capitais estrangeiros. -

Banco Central do Brasil - BACEN - Receber os depósitos compulsórios. - Comprar e vender títulos públicos federais. - Supervisionar os serviços de compensação de cheques entre instituições financeiras. - Através do Comitê de Política Monetária (COPOM) busca cumprir as metas de inflação definidas pelo CMN e estabelece a meta para a taxa Selic.

Banco Central do Brasil – BACEN ► O presidente do Banco Central é indicado pelo Presidente da República e aprovado pelo Senado Federal.

Banco Central do Brasil - BACEN ► Operações sob jurisdição do BACEN: - Títulos Públicos Federais, Estaduais e Municipais (intermediação); - Títulos Privados de Renda Fixa – CDB e RDB (emissão e intermediação); - Operações de Crédito, incluindo factoring e cartão de crédito; - Serviços Bancários (conta corrente, talões de cheques, etc.); - Crédito Imobiliário, Poupança e Letras Hipotecárias; - Leasing; - Operações de Câmbio; - Consórcio.

Comissão de Valores Mobiliários - CVM ► Finalidade - Normatizar e controlar o Mercado de Valores Mobiliários, ou seja, títulos emitidos pelas sociedades anônimas e autorizados pelo CMN.

Comissão de Valores Mobiliários - CVM ► O principal objetivo da CVM é o fortalecimento do mercado de ações e títulos mobiliários: 1. Estimulando a aplicação de recursos no mercado acionário e valores mobiliários em geral; 2. Garantindo o funcionamento das bolsas, corretoras e distribuidoras; 3. Protegendo os investidores em valores mobiliários; 4. Atuando na fiscalização da emissão, registro, distribuição e negociação de títulos emitidos pelas Empresas de Capital aberto.

Comissão de Valores Mobiliários - CVM ► O que são valores mobiliários? São considerados valores mobiliários: 1. Ações, debêntures e bônus de subscrição; 2. Cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários; 3. Certificados de depósito de valores mobiliários; 4. Cédulas de debêntures; 5. Cotas de fundos de investimento em geral ou de clube de investimentos em quaisquer ativos; 6. Notas Promissórias comerciais (Commercial Papers); 7. Contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; 8. Títulos ou contratos de investimento coletivo, ofertados publicamente

Comissão de Valores Mobiliários - CVM ► Não são Valores Mobiliários: 1. Os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal; 2. Os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.

Teste ► Cite três participantes do Sistema Financeiro Nacional. ► Qual a composição do CMN? ► Cite no mínimo 3 operações sob jurisdição do BACEN. ► O que não é considerado Valor Mobiliário?