Lilyan Cristina Rocha Michaloski Diretora Técnica – GVS/Botucatu CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SISTEMA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-SEVISA Aspectos Gerais do Licenciamento Sanitário GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE BOTUCATU
SUS SISTEMA NACIONAL DE VISA BASES LEGAIS: Constituição Federal Lei /98 – Código Sanitário do Estado de São Paulo Decreto Estadual nº /00 Decreto Estadual nº /2010 – atual Via Rápida Paulista Portaria CVS 04, de 21 de março de 2011 e suas retificações. licença e cadastro Resolução SS, 72 de
Dimensões da vigilância sanitária Jurídica - Intervenção => restrição de direitos individuais para o bem da coletividade e defesa do interesse público -Poder de policia Política – Intervenção na produção de da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde (...) Tecnológica - o controle de bens de consumo que se relacionem com a saúde compreendidas todas as etapas de processo, da produção ao consumo o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
Dimensões da vigilância sanitária A Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
Dimensões da vigilância sanitária O princípio da Precaução: De maneira geral, o Princípio da Precaução ultrapassa o da prevenção impondo às autoridades a obrigação de agir em face de uma ameaça de danos irreversíveis à saúde, mesmo que os conhecimentos científicos disponíveis não confirmem o risco. A precaução atua na incerteza científica e não existe por ela mesmo, se constrói a cada contexto. Foi utilizado pela primeira vez no direto Ambiental Alemão. Vorsorgeprinzip, nos anos 70.Consta da Convenção da Diversidade Biológica. Dec-Leg. Nº.2/94, da Convenção sobre mudança do clima. Dec-Leg.1/94.
SEVISA- SISTEMA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/SP O Decreto Estadual nº de 6/6/00, FINALIDADE:Decreto Estadual nº de 6/6/00 Regulamentar a atuação das equipes municipais e estaduais que compõem o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), sendo o Centro de Vigilância Sanitária o órgão coordenador deste Sistema, harmonizando os procedimentos.
Nele se define que o Centro de Vigilância Sanitária - CVS é o órgão coordenador do SEVISA, o qual é composto pelas equipes municipais e estaduais de vigilância sanitária de todo o estado de São Paulo, cujo campo de atuação e procedimentos administrativos estão padronizados e regulamentados pela Portaria CVS 4/11.
Licença de Funcionamento: Ato privativo do órgão de saúde competente que permite o funcionamento dos estabelecimentos que desenvolvem atividades de acordo com a legislação sanitária vigente, cujo digito identificador de situação no número do CEVS é um. Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária: é o conjunto de dados de um estabelecimento que desenvolve atividade de interesse à saúde, cujo dígito identificador de situação do número CEVS é dois.
SISTEMA DE LICENCIAMENTO INTEGRADO: atual Via Rápida Empresa Municípios que aderiram ao sistema as licenças devem ser feitas unicamente pelo Via Rápida - Os estabelecimentos classificados de baixo risco no Sistema Integrado de Licenciamento receberão o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) via Internet, sem inspeção prévia substituída por ato declaratório. - Os estabelecimentos classificados de alto risco no Sistema Integrado de Licenciamento serão encaminhados para as vigilâncias sanitárias para execução do processo convencional de licenciamento das normas, regras e exigências fixadas.
CNAE FISCALCOMPREENSÃO SITUAÇÃO CEVS SIL CÓDIGODESCRIÇÃO /01LAVANDERIASCompreende: Lavanderias que processam roupas hospitalares (lavanderias hospitalares autônomas e independentes de outro estabelecimento). 1ALTO
ENFIM... Atualmente o SEVISA e o VIA RÁPIDA EMPRESA se complementam para facilitar o usuário Baixo risco – toda atividade que receberá tratamento diferenciado e favorecido, dispensada de procedimentos de natureza presencial. Alto risco – toda atividade que será tratada como exceção, indicando a obrigatoriedade de procedimento de natureza presencial, com apresentação de documentos e vistorias prévias. Associação de perguntas – quando a CNAE não for suficiente para classificação de risco entre baixo e alto, o órgão associará perguntas sobre a forma de execução das atividades.
Sistema de Informação em Vigilância Sanitária – SIVISA e as tratativas de conexão com o Via Rápida Empresa - VRE Sistema de Informação nos 645 municípios : Facilidades por desde 2000, ter implantado um sistema de informação para o universo de atuação da VISA, atualmente com 85% implantado na plataforma WEB, portanto com informações on line. Conexão entre sistemas : De modo a garantir as competências tanto da Vigilância Sanitária enquanto autoridade delegada pelo estado, com a realização de inspeções a qualquer momento, quanto a interatividade com outros órgãos envolvidos no licenciamento integrado. Isto quer dizer, colocou em risco à saúde da população, perde o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI).
FINALIZANDO... Vamos refletir SOBRE O SIGNIFICADO DO TRABALHO DA VISA O QUE FAZEMOS? PORQUE FAZEMOS? COMO FAZEMOS? ONDE FAZEMOS? QUAL A PERCEPÇÃO SOBRE O RESULTADO DO NOSSO TRABALHO?
A emissão da licença é importante para a vigilância sanitária? Funcionar de acordo com as normas sanitárias; Conhecimento das normas sanitárias; Gerenciamento e controle do risco
MUDANÇA DE PARADIGMA Desburocratização Desoneração Desenvolvimento Inovação Oportunidades ( COM RESPONSABILIDADE) Empreendedorismo PREVENÇÃO- PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO !!!