OMC – Organização Mundial do Comércio - Princípio do Tratamento da Nação Mais Favorecida Art. I:1 do GATT de 1994.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Apoio ao Exportador Secretaria de Comércio Exterior – SECEX
Advertisements

Seminário 10 Anos do TRIPS Maristela Basso Professora da USP IDCID.
Aula 2 - O sistema multilateral de comércio
ECONOMIA AGENTES ECONÔMICOS.
Negócios Internacionais
Comércio internacional
Administração do comércio internacional a partir do pós-guerra: as organizações multilaterais de comércio - do GATT à OMC.
Comércio Internacional
O Comércio multilateral e os blocos regionais Antonio Neto
Comércio Internacional
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO A DISTÂNCIA
CAP. 2 COMÉRCIO E TECNOLOGIA: O MODELO RICARDIANO 1
BARREIRAS ECONÔMICAS E BARREIRAS LEGAIS
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Regimes de Tributação
Características das estruturas do mercado da EE
BARREIRAS AO COMÉRCIO INTERNACIONAL
GATT - ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO
Direito Desportivo Julia Waddington Agra.
Administração de Mercado Exterior
“Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé)
Rodrigo Carvalho Rodrigo Carvalho Secretaria de Tecnologia Industrial Secretaria de Tecnologia Industrial REACH REACH Andamento das discussões sobre o.
BARREIRAS TÉCNICAS AO COMÉRCIO
Prof. MSc. Cláudio Cabral.  Ajuda no Equilíbrio na Balança de Pagamentos;  Arrecadação de Impostos  Ajuda a Indústria Nacional  Gera renda e emprego.
Direito Internacional Econômico
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos Acordos Comerciais Histórico, Estrutura, Negociação.
InmetroMinistry of Development Brazilian Government Anna Camboim Inmetro/ Dqual/ Diape Conceituação de Comércio Internacional DEMANDAS POR FISCALIZAÇÃO.
ECONOMIA AGENTES ECONÔMICOS.
COMÉRCIO INTERNACIONAL
“Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé)
FUNDAMENTOS DO COMÉRCIO INTERNACIONAL
Sistemática de Importação e Exportação
DIREITOS ANTIDUMPING “ Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA.
Organismos Financeiros Internacionais
INTRODUÇÃO AO COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
AULA 3 – INTRODUÇÃO AO COMÉRCIO EXTERIOR
Dumping, Subsídios e Salvaguardas
Capítulo 19 O Mercado Global.
SGP e Regras de Origem Sistema Geral de Preferências (SGP)
BALANÇO DE PAGAMENTOS A medida que o Comércio Internacional começou a crescer, os países começaram a sentir a necessidade de medi-lo, para avaliar a importância.
Organização Mundial do Comércio
Modalidades de Pagamento no Comercio Internacional
II Imposto sobre a Importação
GUERRA DOS PORTOS E A RESOLUÇÃO DO SENADO N.º 13
Professor Espec. Leonardo Pereira. Dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuados.
Dra Kátia Ranzani (katia. com
3 - ATIVIDADE EXPORTADORA E IMPORTADORA
DIREITO PENAL - PARTE GERAL I
PROTECIONISMO E LIVRE CAMBISMO LIVRE CAMBISMO OU LIBERALISMO
Exercícios de Revisão Parte 1 e 2.
Blocos comerciais ZONA DE PREFERÊNCIA TARIFÁRIA: adotadas para países-membros com tarifas inferiores às adotadas para terceiros países. Ex.: Aladi – Associação.
Política Brasileira de Comércio Exterior
INSTITUIÇÕES INTERVENIENTES NO COMÉRCIO EXTERIOR
INTCEX 8 - FUNDAMENTOS EM COMEX.
10 - ROTEIRO PARA EXPORTAÇÃO EXPORTAR É FÁCIL
O mundo dividido na era da Globalização
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Art. 153, I da Constituição Federal; Função extrafiscal; Fato gerador – sujeito passivo art. 19 CTN – desembaraço aduaneiro, entrada.
Política Comercial 1.
PROTECIONISMO X LIBERALISMO
FUNDAMENTO COMÉRCIO EXTERIOR Órgãos Reguladores 1.1.
COMÉRCIO INTERNACIONAL
BARREIRAS PARA O LIVRE COMERCIO
Projeto de Lei da Câmara nº 49/2015: Dispõe sobre a comercialização, a estocagem, o processamento, a industrialização, o acondicionamento e o trânsito,
ACORDO SOBRE BARREIRAS TÉCNICAS AO COMÉRCIO TBT AGREEMENT.
PRINCÍPIO DO TRATAMENTO NACIONAL ARTIGO III DO GATT 1994.
ABIMO 338 associados divididos em 6 setores % 80% De todas as empresas do setor médico são associadas à ABIMO Do faturamento do setor médico vem.
Objetivos e Instrumentos
Perspectivas teóricas das Relações Internacionais Professor: Caio Gracco Pinheiro Dias Estagiária de Docência: Deíse Camargo Maito Liberalismo – Grupo.
1 Comércio Internacional – PESQUISA DE MERCADOS Profa. Ana Ushijima – Comércio Exterior Competitivo – Aduaneira – José Manoel Cortiñas Lopez; Marilza Gama.
ACORDO SOBRE MEDIDAS DE SALVAGUARDA. Medidas Salvaguarda  O Acordo de Salvaguardas estabelece as regras para a aplicação de medidas de salvaguarda ao.
Transcrição da apresentação:

OMC – Organização Mundial do Comércio - Princípio do Tratamento da Nação Mais Favorecida Art. I:1 do GATT de 1994.

Princípio do Tratamento da Nação Mais Favorecida Qualquer vantagem, favor, imunidade ou privilégio concedido por uma Parte Contratante em relação a um produto originário de ou destinado a qualquer outro país, será imediata e incondicionalmente estendido ao produtor similar, originário do território de cada uma das outras Partes Contratantes ou ao mesmo destinado. Este dispositivo se refere aos direitos aduaneiros e encargos de toda a natureza que gravem a importação ou a exportação, ou a elas se relacionem, aos que recaiam sobre as transferências internacionais de fundos para pagamento de importações e exportações, digam respeito ao método de arrecadação desses direitos e encargos ou ao conjunto de regulamentos ou formalidades estabelecidos em conexão com a importação e exportação bem como aos assuntos incluídos nos § 2 e 4 do art. III.

Teste para aplicação da Regra MFN 1 – Se a medida analisada confere uma vantagem ao comércio. 2 – Se os produtos analisados são “Like products” – Produtos similares. 3 – Se a medida apresenta uma vantagem concedida imediata e incondicionalmente.

1- existência da “vantagem” Conceito de Vantagem: “toda vantagem, favor, privilégio ou imunidade” -tarifas alfandegárias, tarifas de qualquer natureza impostas na importação ou exportação (tarifas consulares), -encargos de qualquer natureza impostas em conexão com a importação ou exportação (taxas de inspeção de qualidade), -tarifas impostas na transferência internacional de pagamentos na importação ou exportação, -metodologia de cálculo ou da base de cálculo da incidência de tarifas e encargos, -todas as normas e formalidades em conexão com exigências que afetem as vendas internas, a oferta para venda, a compra, o transporte, a distribuição, ou o uso dos produtos (§ 2 e 4 do art. III).

1- existência da “vantagem” “IN LAW” X “IN JURE” O princípio MFN não se aplica somente a questões “in Law” ou seja, contidas na lei; mas também da discriminação de fato “in fact”. Ex.: EC- Importação de Carnes do Canadá, o OSC considerou inconsistente a suspensão de uma tarifa de importação para carnes que contivessem um determinado certificado de autenticidade; uma vez que o referido certificado somente era emitido por uma agência americana.

1- existência da “vantagem” O princípio MFN aplica-se para medidas de salvaguarda, medidas compensatórias e medidas anti-dumping? -Salvaguardas: Art. 5.2(b) se a importação de um produto de um determinado país aumentou desproporcionalmente em relação as importações gerais. Art. 9.1: não deve ser aplicada a Salvaguarda contra um país em desenvolvimento se as exportações deste representarem menos de 3% do total das importações e o total de importações de países nesta faixa, não representem mais do que 9% da importação total do pais. - Medidas Compensatórias e Antidumping: A regra é aplicação do Princípio MFN se houver subsídio ou dumping no mesmo nível, causando prejuízos de mesma grandeza, deve-se aplicar a medida.

1- existência da “vantagem” O princípio MFN aplica-se quando a vantagem é concedida a país não Membro da OMC? O art.I:1 obriga ao Membro aplicar a regra MFN aos países Membros da OMC, caso conceda “vantagem” à país não membro.

2 – “Like products”? EC-Asbestos fez uma análise do termo “like” no seu contexto literal. “Like products” são produtos que partilham de um número de características idênticas ou similares.

2 – “Like products”? Caso Canadá-Aircraft, o AB estabeleceu um teste de 3 perguntas de interpretação para identificar se um produto é “like product”: - quais características ou qualidades são importantes para definir “similaridade” - qual o grau de similaridade devem ser identificado nos produtos - sob qual perspectiva similaridade deve ser julgada Caso Japão Bebidas Alcoólicas II: “like product” depende da circunstância que se analisa o caso.

Caso Espanha - Unroasted Coffee: A Espanha deixou de aplicar uma determinada tarifa para o café do tipo “Colômbia mild” e “other mild” mas aplicava 7 para outros tipos de café. O Brasil questionou tal medida, sendo que exportava basicamente “unwashed arábica”. Ao analisar os produtos, o AB considerou: -que diferenças de método de produção, origem geográfica e processamento dos grãos não eram motivos suficientes para diferenças tarifárias. -a comercialização deste tipos de café eram realizadas, na maioria das vezes, na forma de blends, mistura de grãos. -nenhum outro país fazia diferenciação tarifárias para tais tipos de café. Este mesmo tipo de decisão foi apresentada no caso EEC-Animal Feel Proteins. OBS: A regra da MFN aplicam-se aos bound e non-bound products.

3 – Vantagem concedida imediata e incondicionalmente -Imediata: Instantânea - Incondicionalmente: Dúvida interpretativa não resolvida pelo OSC. Em um caso de 1952, Bélgica-Family Allowances, uma lei belga foi questionada por isentar a aplicação de uma taxa para produtos originários de países que tivessem o mesmo sistema de permissões familiares que a Bélgica. Esta medida foi considerada que era concedida de maneira “condicionada”e portanto inconsistente com as regras do art. I:1. O Painel Canadá-Autos estabeleceu que indicar condições não é proibido. Mas somente quando tais condições discriminam a origem de um produto.