Secretaria Municipal de Administração SEMAD. Decreto n. 4.737, de 20/1/1982 Institui o Programa Municipal de Desburocratização. FINALIDADE: Simplificar.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
OGU Ações e Projetos 2011/2012.
Advertisements

Organização jurídica da subsede Ata de criação ( duas via digitalizada ,com livro próprio de presença) ( com a presença de um diretor da central)
Rita de Cássia T. S. Ribeiro
Secretaria de Estado do Planejamento Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras Florianopolis 20/03/2007 Florianopolis 20/03/2007.
ORÇAMENTO 2010 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Regime Jurídico dos Servidores públicos civis da União
PLANO DE GESTÃO.
O modelo OS do Espírito Santo e a gestão e controle das organizações qualificadas Flávio Alcoforado
MANUAIS Manual de Gestão da Qualidade

Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública de Atos de Pessoal
GESTÃO DINÂMICA DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
CONTROLE DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA - CPF.
SEPLAG ORIENTAÇÕES SOBRE A PROGRAMAÇÃO OPERATIVA DE 2008 E PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DOS PROJETOS DO MAPP.
PLANO DE GESTÃO DO DESEMPENHO INDIVIDUAL
NELSON TAKEO SHIMABUKURO Assessor Técnico da Presidência do TCMSP
Secretaria de Gestão Pública Unidade Central de Recursos Humanos Secretaria de Estado da Fazenda Departamento de Despesa de Pessoal do Estado Sistema de.
DECRETO Nº , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
Adrieni Ferreira Yassine
APLICAÇÃO DO DECRETO Nº , DE 26 DE MAIO DE 2009
PORTARIA SAS/MS Nº 134 DE 4 DE ABRIL DE 2011
Definição  Direito Administrativo: “ramo do direito público que tem por objetivo os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a.
Curso Preliminar para Escotistas e Dirigentes
Profa. Luciana Tolstenko Nogueira
Os Poderes Executivo e Legislativos e suas funções
Procuradoria Geral do Estado
Marca do evento À DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL COMPETE “...planejar, coordenar, supervisionar e controlar as ações relativas.
HISTÓRICO LEGISLATIVO
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI Nº12.527/2011 E DECRETO Nº 7.724/2012)
LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Aprovada em 1996 pelo poder executivo, na administração.
Sistema de Governança de TIC Benefícios: Aumentar o controle sobre as aquisições de TIC; Ter subsídios para elaboração dos PDTIC futuros; Concentrar as.
INTRUÇÃO NORMATIVA 001/2007 Dispõe sobre a prestação de contas dos convênios no âmbito da Prefeitura Municipal de Charqueadas.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO
Controladoria-Geral da União 1 Controladoria Geral da União Rodrigo Paiva - CGU-Regional/PB.
Adv. Ericksen Prätzel Ellwanger Assessor Jurídico da FECAM
Avaliação de Desempenho Portaria-TCU 180/2009. O que é a avaliação?  Processo que envolve avaliador, servidor e chefia imediata e contempla o planejamento.
Política Nacional do Meio Ambiente
Estruturas Organizacionais
Cronograma de Remessa Obrigatória de Documentos ao TCE/AP
SERVIÇOS PÚBLICOS III. 1. USUÁRIOS  “O agente executivo do serviço, seja a própria administração ou o concessionário, tem obrigação de prestar o serviço.
Estrutura Administrativa
Estrutura Administrativa
A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS E DOS PODERES
Pauta 1 – Procedimentos para realização de Concursos Públicos;
Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA
MSc. FERNANDO ANTONIO CABRAL DE SOUSA JUNIOR ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICO.
Programa Ambiente da gente Gerente do projeto: Ludmilla de Souza Patrocinador: Cristiano Barros Reis Data de status: 08/09/2015 Seção de Gestão Socioambiental.
Estado e OSC Marco Regulatório Fundos Patrimoniaias Converj.
PROMOÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL
“FORMAÇÃO PARA CONSELHEIROS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CONSELHEIROS TUTELARES “ PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE FUNDOS MUNICIPAIS.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2012 ORLANDO ALVES DA SILVA Auditor Substituto de Conselheiro.
Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.
Programa de abertura e divulgação de dados para o TCU Proposta de Projeto de Especialista.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Elaboração do novo Estatuto do Servidor Municipal Revisão da Lei de Previdência Social Diretrizes do sistema de.
AUDIÊNCIA PÚBLICA: Política de Defesa Agropecuária no Brasil: Defesa agropecuária e integração dos entes da federação e Sistema Unificado de Atenção à.
DIREITO ADMINISTRATIVO RECEITA FEDERAL 2012
OSM II Manuais administrativos – Parte 2
 Decreto n , de 5/2/2013  Resolução SEMAD n. 89, de 6/2/2013.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Decreto nº 6.114/2007 Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC.
SICAP-AP Sistema Integrado de Controle e Auditória Pública – Atos de Pessoal.
 Constituição de Comissão de Estudo para regulamentar no âmbito do Poder Executivo a apresentação e atualização anual da Declaração de Bens e Valores.
Lilyan Cristina Rocha Michaloski Diretora Técnica – GVS/Botucatu CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SISTEMA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-SEVISA Aspectos.
CISPAR Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná ORCISPAR Ente Regulador do CISPAR.
Estrutura, Dinâmicas e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social Ronaldo José Sena Camargos Fortaleza/CE – 28 de Abril de 2015.
Pergunta: A atividade de Gestão de Pessoas é uma atividade de linha ou de staff ????? Resposta: Dos dois. De linha – todos os gerentes (chefes, diretores,
Transcrição da apresentação:

Secretaria Municipal de Administração SEMAD

Decreto n , de 20/1/1982 Institui o Programa Municipal de Desburocratização. FINALIDADE: Simplificar e dinamizar o funcionamento da Administração Pública. EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL

Decreto n , de 20/1/1982 Dispõe sobre a adoção de medidas iniciais na execução do Programa Municipal de Desburocratização. Art. 1º. Os órgãos da administração municipal procederão de forma a: I -intensificar as atividades de descentralização administrativa, mediante redefinição de atribuições ou delegação de competência, a fim de que: a)a estrutura central de direção do órgão ou entidade fique liberada das tarefas de mera formalização de atos administrativos; b) a competência para a decisão dos casos individuais seja, em princípio, atribuída aos titulares das unidades.

EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL II - evitar a remessa rotineira de processos aos órgãos jurídicos; III - suprimir a obrigatoriedade da tramitação de documentos e processos por protocolos gerais ou órgãos centrais de simples registros ou distribuição. Continuação Decreto n , de 20/1/1982

EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL Decreto n , de 4/11/1994 Define atos de competência do Chefe do Poder Executivo e dos Secretários Municipais. Decreto n , de 8/9/ Alterou o inciso III do Decreto n /94, competências da SEMAD (cedência, auxílio-doença, auxílio-funeral, revogação de licenças, exoneração de cargo efetivo). 2 - Atribui aos titulares das autarquias e fundações a compe- tência para emissão de atos de pessoal (servidores do quadro).

EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL Decreto n , de 6/10/ Algumas ações já descentralizadas, foram centralizadas, como: a)afastamento para concorrer ou exercer mandato eletivo ou sindical (SEMAD Prefeito); b)ajuda de custo e diárias (titulares dos Órgãos e entidades - Prefeito); c) cessão de servidores de seu órgão para entidade vinculada à respectiva Secretaria - SEMAD; d) concessão de salário-família - SEMAD; e)remoção de servidores entre as unidades da Secretaria, Órgão ou Entidade - SEMAD.

EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL 2 - Ações descentralizadas que não são cumpridas: a) revogação, a pedido, de cedência de servidor, para outros Poderes, Administração Pública, Federal, Estadual ou Municipal - ato da SEMAD, publica-se como ato do Prefeito (SEMAD); b) designação de substitutos de ocupantes de cargo em comissão por prazo determinado, até trinta dias; (Prefeito) c)dispensa de ponto até 5 (cinco) dias (SEMAD). 3 - Atribui ao IMPCG a concessão de auxílio-natalidade e pensão, atualmente com novas competências, estabelecidas em legislações específicas. Continuação Decreto n , de 6/10/1998

EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL Lei n , de 1/1/2009 – Reorganização Administrativa Art. 18. Compete à SEMAD: I -a formulação e a condução da política de administração dos recursos humanos e a coordenação da execução das atividades de pagamento, cadastramento, recrutamento e seleção de pessoal para atender aos órgãos da PMCG e das suas entidades da administração indireta. II - a elaboração e a administração do plano de cargo e car- reiras para os servidores dos órgãos e entidades da PMCG, a formulação e proposição das políticas remuneratórias, e o controle dos quadros de lotação e da movimentação de servidores.

EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA É a repartição de competências em uma mesma pessoa jurídica. As atribuições administrativas são delegadas a vários órgãos, criando-se uma relação coordenação e subordinação entre uns e outros. O objetivo da descentralização é descongestionar, tirar do centro um grande número de atribuições, permitindo o adequado e racional desempenho.

EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL VANTAGENS DA DESCENTRALIZAÇÃO garante as liberdades locais, proporcionando a participação nas tomadas de decisões; facilita a mobilização das iniciativas para as tarefas da administração de pessoal que foram delegadas ou atribuídas; proporciona, em princípio soluções mais vantajosas em termos de custo-eficácia.

EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL Decreto n , de 24/6/ ATOS DESCENTRALIZADOS AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PROCURADOR-GERAL E DIRETOR- PRESIDENTE a)Posse de nomeado para cargo em comissão do órgão (SEMAD); b)Readaptação Provisória (SEMAD); c)Autorização de Pagamento de Diárias, até 5 dias dentro do Estado (Prefeito); d)Licença para tratar de interesse particular e para acompanhar cônjuge (SEMAD); e)Concessão de LTS, em pessoa da família (saiu do IMPCG - pela legislação vigente é de competência da SEMAD); f)Abono de Ponto, por ausência justificada (não havia previsão).

EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL 2 -ATOS DESCENTRALIZADOS À SEMAD a) Declaração de estável, após estágio probatório (Prefeito); b)Dispensa de ponto acima de 5 dias para participar de eventos (Prefeito); c)Concessão de Jornada Especial para atender filho excepcional (Prefeito); d)Concessão de Promoção por Antiguidade (Prefeito); e) Apostilamento (correção) de atos do Prefeito (saiu dos Secretários e Diretores); f) Revogação de Decretos “PE” referentes a cedência para outros órgãos/poderes, licença para mandato eletivo ou classista (a pedido) (Prefeito). Continuação Decreto n , de 24/6/2010

EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL 3 - ATOS DO IMPCG a)Emitir os atos de concessão de benefícios previstos da legislação previdenciária do Município; b)Autorização de Pagamento: - auxílio-doença; - salário-maternidade; - auxílio-reclusão. Continuação Decreto n , de 24/6/2010

EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL 4 - ATOS DO PREFEITO MUNICIPAL a)concessão de diárias aos servidores (fora do Estado, ou por prazo superior a 5 dias); b)ajuda de custos (superior a 30 dias, para fora do estado); c)promoção por merecimento; d)designação de substituto de cargo em comissão de direção e chefia, quando implicar em substituição com ônus; e)solicitação de nomeação para cargo efetivo, em comissão e admissão temporária, com audiência prévia da SEMAD. Continuação Decreto n , de 24/6/2010

EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL Atos/Decisões que envolvem concessão de vantagens financeiras ou aumento de despesa serão encaminhadas ao Prefeito para autorização, após análise prévia da SEMAD. Continuação Decreto n , de 24/6/2010

EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL PROCESSOS DE PESSOAL Os processos que tratam de assunto de pessoal serão abertos nos órgãos ou entidades de lotação do servidor. Assuntos que devem ser submetidos à SEMAD ou à decisão do Prefeito, que na análise prévia pela unidade de RH de origem, não atendem os requisitos básicos, será indeferido pelo titular do órgão. Os atos cuja competência de emissão seja do titular do órgão/entidade, serão elaborados pelo GAD ou unidade equivalente. Processos para autorização ou aprovação do Prefeito Municipal, serão encaminhados à SEMAD para instrução processual prévia e elaboração dos respectivos atos.

EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL REGISTRO E LANÇAMENTO DE ATOS DE PESSOAL O lançamento e o registro de atos de pessoal no sistema de RH é de responsabilidade da: a)SEMAD - atos do Prefeito e da SEMAD b)GAD/unidade equivalente - os emitidos pelos titulares dos respectivos órgãos. A SEMAD poderá atribuir ao GAD/unidade equivalente a responsabilidade pelo lançamento do registro de atos do Prefeito Municipal e da SEMAD.

EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL RESPONSABILIDADES DA SEMAD 1.Promover a descentralização de procedimentos administrativos da área de recursos humanos. 2.Fixar normas e procedimentos e aprovar formulários padrão para instrução processual de requerimento referentes a assunto de pessoal. 3.Aprovar modelos padronizados de atos de pessoal. 4.Gerenciar, coordenar e supervisionar o lançamento e registro e atualização dos dados e informações pessoais e funcionais dos servidores do Poder Executivo.

EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL DESCENTRALIZAÇÂO ADMINISTRATIVA a) Descentralização de Procedimentos b) Formulários Padrão c) Modelos Padronizados de Atos de Pessoal d) Gerenciar, Coordenar e Supervisionar

EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL O QUE É PADRONIZAR? É reunir as pessoas e discutir o procedimento até encontrar àquele que for melhor, treinar as pessoas e assegurar-se de que a execução está de acordo com a que foi condensado.

EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL PADRONIZAÇÃO NORMATIVA Mediante normas superiores (Decretos, Instruções Normativas e outras), com a finalidade de: a)Estabelecer regras para o desenvolvimento de serviços; b)Estabelecer direitos e deveres e a forma de se trabalhar nos diversos órgãos e entidades.

EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL PADRÃO INTERNO OPERACIONAL Traduz a maneira de trabalhar; Descreve procedimentos utilizados em comum pelos órgãos e entidades; O nível de detalhamento de como fazer é maior e são efetivamente utilizados por quem faz, quem executa a tarefa. PADRÃO - refere-se a tudo que unifica e simplifica para o benefício das pessoas. Um padrão é objeto de consenso e pode ser alterado sempre que necessário.

EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL O QUE É PADRONIZAÇÃO? É um conjunto de atividades sistemáticas relacionadas e organizadas adequadamente a cada tarefa e que permite avaliar seu cumprimento e resultados decorrentes de sua aplicação.

EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL OBJETIVOS DA PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS Dotar as unidades de Recursos Humanos de informações confiáveis, padronizando os procedimentos internos; Disciplinar métodos, através de normas e procedimentos; Garantir o aumento da produtividade e qualidade dos serviços prestados pelos servidores que atuam na unidade de RH.

EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL COMO VAI ACONTECER A DESCENTRALIZAÇÃO 1 -Diagnóstico do GAD ou unidade equivalente: a) condições físicas e tecnológicas da unidade b) quadro de pessoal

EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL 2 -Plano de Trabalho a) Reuniões de Trabalho (administração direta e indireta) b) Atribuição das tarefas (Manual de Normas e Procedimentos - Passo a Passo) c) Revisão/Elaboração de Formulários Padrão 3 -Procedimentos para abertura de processos (IMTI - SEMAD) Continuação: COMO VAI ACONTECER A DESCENTRALIZAÇÃO

EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL 4 -Implantação da nova versão do ERGON (lançamento de atos) 5 -Definição dos níveis de acesso no sistema de RH (SEMAD) 6 - Versão Eletrônica do Diário Oficial de Campo Grande 7 - Prazo para execução: 45 DIAS 8 - Validade: 1º/10/2010 OBRIGADO e BOM TRABALHO! Continuação: COMO VAI ACONTECER A DESCENTRALIZAÇÃO