Núcleo das regras do PLP nº 366/2013 Dentre outros assuntos, o projeto cuida particularmente de dois temas principais: guerra fiscal dos Municípios inclusão.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Noção, Natureza E Regime Jurídico
Advertisements

Transparência ativa e passiva
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 1 Tributação das Telecomunicações e do Comércio Eletrônico 26 de junho de 2003.
Luciano Garcia Miguel Diretor da Consultoria Tributária - SEFAZ/SP
ICMS: Sujeição passiva na importação por conta própria, por conta e ordem e por encomenda Marcelo Viana Salomão.
Proposta de atualização
IMPOSTOS ESTADUAIS ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal.
Mídias Digitais Uma abordagem sobre as possibilidades de aplicar mídias em benefício do ensino.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA- ISSQN
JOZÉLIA NOGUEIRA BROLIANI PROCURADORA DO ESTADO
Imposto Sobre Operações Financeiras
Impostos dos Estados e do Distrito Federal
G R Á F I C A S ISS x ICMS (IPI) CONFLITO DE COMPETÊNCIA
O download de Software e o Conflito de Competência entre ISS e ICMS
Normas relativas ao ICMS Nas operações de Logística e Armazém Geral
ICMS e ISS Impacto nas Empresas de Informática
A HISTÓRIA DO ICMS.
ISS ( Competência Tributária)
Emenda Constitucional nº 42 – 19/12/03
NOVO DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO
Segurança & Auditoria de Sistemas AULA 10
ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.
CURSO DE PRÁTICA FISCAL (1)
Contabilidade Comercial
EFD-PIS/COFINS.
ICMS ART. 155, II DA CF.
Sistema Público de Escrituração Digital
Direito Tributário II Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho.
PONTOS RELEVANTES Profº Carmênio Barroso
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
CÓDIGO PADRÃO INSCRIÇÃO ESTADUAL CURITIBA 2009.
PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - ESPÉCIES
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Prestações de Serviço de Transporte Art. 2° São hipóteses de incidência do ICMS: VI - as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal,
ICMS - Conceito O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal e, entre os princípios constitucionais que regem o ICMS destacam-se: Não cumulatividade,
icms armazém geral icms armazém geral
GUERRA DOS PORTOS E A RESOLUÇÃO DO SENADO N.º 13
SIMPLES NACIONAL ICMS CRÉDITOS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Dieter Janssen Prefeito de Jaraguá do Sul Presidente da AMVALI.
Ministério da Fazenda 1 Tributação da Comunicação Audiência Pública Câmara dos Deputados Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Marcelo Ramos de.
TEMA : NOTA FISCAL TOMADOR DE SERVIÇO PALESTRANTES: ARTUR MATTOS
Cálculos Fiscais - ICMS
ISSQN Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Histórico Competência Contribuintes Fato Gerador Base de Cálculo
Realização: Parceria: Orçamento Público e Mecanismos de Participação E.
Contrato de cessão de direitos de uso de sistemas (Software) Ana Lúcia Domingues Cotrim Adriana de Souza Carine Batista Pinheiro Deise Rose Mariano Edilene.
Campanha Transparência: faça essa ideia pegar APE Elisa Cecin Rohenkohl XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil – Recife/PE.
(ESAF/AFRF/2002.2) O imposto sobre operações financeiras está sujeito ao princípio da anterioridade. (F)
Efeitos da Lei Complementar nº 147/14 no regime de Substituição Tributária SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO/DOLT.
HENRIQUE OLIVEIRA GADELHA
XXVIII Congresso da FENAFIM Curitiba O ISS – Imposto Federal.
PLC 386 Audiência CAE do Senado Federal Contribuições da BRASSCOM (em 13/05/2013)
Proposta de atualização da LC 116/2003 PLP 366/2013.
Ministério da Fazenda 1 PRS 1/2013 Audiência Pública Senado Federal Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo Marcelo Ramos de Mello Ministério da.
ICMS - MERCADORIAS Professor: Argos Campos Ribeiro Simões.
PLP nº 366/2013 Lista de Serviços – Interesses dos Estados Substitutivo n.º 02 apresentado pelo Dep. Guilherme Campos na CDEIC em
Paulo Gomes de Oliveira Filho Advogados Associados PRODUÇÃO DE FONOGRAMAS PUBLICITÁRIOS E O ISSQN.
(positivação de solução pela L.C. nº 147/2014) Tributação das Farmácias de Manipulação Conflito de Competência ISS X ICMS Anselmo Zilet Abreu Íris Andrade.
VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE – MÍDIA OUT OF HOME – ITEM DO PLP 366/2013.
PLP 366/13 - Reforma do ISS Audiência Pública - CDEIC 05/08/2014
Conflito de competência ICMS X ISS Luciana Mundim Mattos Paixão Gerente Tributária da FIEMG Conselheira do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas.
Audiência Pública: Projeto de Lei Complementar nº 366 / de agosto de 2014.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 366/2013 LUCIANO GARCIA MIGUEL Diretor da Consultoria Tributária SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Audiência Pública: Projeto de Lei do Senado nº 386 de de maio de 2013.
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. Constituição da República Federativa do Brasil Art Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte,
Incidência de ISS envolvendo Cartão de Crédito e Arrendamento Mercantil Audiência Pública - Câmara dos Deputados Projeto de Lei Complementar nº 34/2011.
Ministério da Fazenda 1 PLP 45/2015 Audiência Pública Câmara dos Deputados Comissão de Desenvolvimento Indústria e Comércio – CDEIC Marcelo Ramos de Mello.
AUDIÊNCIA PÚBLICA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA CÂMARA FEDERAL: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP) 366/2013 Manoel Antonio dos Santos.
Transcrição da apresentação:

Núcleo das regras do PLP nº 366/2013 Dentre outros assuntos, o projeto cuida particularmente de dois temas principais: guerra fiscal dos Municípios inclusão de novos itens na lista de serviços sujeitos ao ISS

Principais problemas do PLP nº 366/2013 “ Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos, sistemas de informação, entre outros formatos, ou congêneres.” O mero armazenamento/hospedagem é serviço sujeito ao ISS Porém, a disponibilização a terceiros é serviço de comunicação, sujeito ao ICMS

TEXTO DO PLP Nº 366/2013: “ Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos, sistemas de informação, entre outros formatos, ou congêneres.” TEXTO PROPOSTO: “ Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos, sistemas de informação, entre outros formatos, ou congêneres, desde que a disponibilização do conteúdo seja restrita ao próprio contratante.” Principais problemas do PLP nº 366/2013

“ Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo ‘tablets’, ‘smartphones’ e congêneres.” A mera elaboração de programas para usuário final, realizada por encomenda, é serviço sujeito ao ISS Porém, a disponibilização/venda é sujeita à incidência do ICMS (“programas de prateleira”) A expressão “independentemente da arquitetura construtiva da máquina” pode gerar a interpretação equivocada de que o software de qualquer máquina comercializada estaria no campo de incidência do ISS Principais problemas do PLP nº 366/2013

TEXTO DO PLP Nº 366/2013: “ Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo ‘tablets’, ‘smartphones’ e congêneres.” TEXTO PROPOSTO: “ Elaboração, sob encomenda, de programas para serem executados em computadores e dispositivos móveis, incluindo ‘tablets’, ‘smartphones’ e congêneres, para uso exclusivo do encomendante.” Principais problemas do PLP nº 366/2013

“ Disponibilização de aplicativos em página eletrônica.” “ Disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos.” A disponibilização de aplicativos e de outros conteúdos em página eletrônica caracteriza serviço de comunicação, sujeita ao ICMS Além disso, quando tal disponibilização tem intuito mercantil (“download de programas comerciais”) ela corresponde a uma operação relativa a circulação de mercadorias, sujeita ao ICMS Principais problemas do PLP nº 366/2013

TEXTO DO PLP Nº 366/2013: “ Disponibilização de aplicativos em página eletrônica.” “ Disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos.” PROPOSTA: Supressão dos subitens 1.09 e 1.10 do projeto. Principais problemas do PLP nº 366/2013

“ Confecção de lentes oftalmológicas sob encomenda.” A variação de modelo, grau, curvatura e outras especificidades são padronizadas e catalogadas pela indústria A confecção de lentes oftalmológicas dita “por encomenda” não corresponde, portanto, a uma atividade personalizada a um determinado encomendante, pois segue padrões pré-estabelecidos pela indústria de lentes Principais problemas do PLP nº 366/2013

TEXTO DO PLP Nº 366/2013: “ Confecção de lentes oftalmológicas sob encomenda.” PROPOSTA: Supressão do subitem 4.24 do projeto. Principais problemas do PLP nº 366/2013

“ Produção, gravação, edição e legendagem de filmes, videoteipes, discos, fitas cassete, compact disc, digital video disc e congêneres, quando feita por solicitação de outrem ou por encomenda, ressalvado o disposto no art. 150, inciso VI, alínea ‘e’, da Constituição Federal.” Item de redação semelhante (13.01) foi vetado na promulgação da LC nº 116/2003, por inconstitucionalidade Veto se motivou pelas decisões do STF de que incide o ICMS sobre a comercialização de filmes e congêneres, por caracterizar circulação de mercadoria A redação atual deste subitem poderia sugerir que incidiria o ISS quando a encomenda for promovida por empresa que venha a colocar tais mercadorias à venda ou à distribuição Principais problemas do PLP nº 366/2013

TEXTO DO PLP Nº 366/2013: “ Produção, gravação, edição e legendagem de filmes, videoteipes, discos, fitas cassete, compact disc, digital video disc e congêneres, quando feita por solicitação de outrem ou por encomenda, ressalvado o disposto no art. 150, inciso VI, alínea ‘e’, da Constituição Federal.” TEXTO PROPOSTO: “ Produção, gravação, edição e legendagem, sob encomenda, de filmes, videoteipes, discos, fitas cassete, compact disc, digital vídeo disc e congêneres, para uso exclusivo do encomendante, ressalvado o disposto no art. 150, inciso VI, alínea ‘e’, da Constituição Federal.” Principais problemas do PLP nº 366/2013

“ Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).” A veiculação de propaganda e publicidade (por folhetos, outdoors, TV por assinatura, Internet) é clássica prestação de serviço de comunicação, sujeita ao ICMS. A inclusão de subitem com este mesmo teor foi objeto do PLP nº 230, de 2004 (no Senado, PLC nº 32/2012) foi vetado pela Presidente da República (em ), por gerar “insegurança jurídica diante do regime dispensado à prestação de serviços de comunicação” Principais problemas do PLP nº 366/2013

TEXTO DO PLP Nº 366/2013: “ Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).” PROPOSTA: Supressão do subitem do projeto. Principais problemas do PLP nº 366/2013

Problemas do PLP nº 366/2013: conflitos entre ISS e ICMS Agravamento dos conflitos tributários entre Estados e Municípios Penalização principalmente dos contribuintes, que sofrerão uma dupla imposição Aumento do volume das demandas tributárias no Judiciário

Conclusões A Lista de Serviços da LC nº 116/2003, editada há mais de 10 anos, merece atualização Porém, isso deve ser feito: em termos que não ultrapassem os limites da competência do ISS fixados na Constituição Federal mediante consenso entre Municípios, Estados e DF