Audiência Pública: Projeto de Lei Complementar nº 366 / 2013 05 de agosto de 2014.

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1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR ANTECIPAÇÃO DO ICMS prof. Antônio Carlos Santana.
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Transcrição da apresentação:

Audiência Pública: Projeto de Lei Complementar nº 366 / de agosto de 2014

APRESENTAÇÃO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA Fundada em 1965; Conta com 22 ABIGRAFs Regionais instaladas no país; Entidade que representa os empresários do setor gráfico perante a sociedade e o poder público, com o objetivo de fortalecer a indústria nacional. ABIGRAF : Sedes Regionais

Indústria Gráfica Brasileira em Números

Indústria Gráfica Brasileira em 2013Versus 2012 Exportação FOB - US$ 279,1 milhões -6% Importação FOB – US$ 548,6 milhões 2% Saldo Comercial (Déficit) FOB – US$ 269,5 milhões -13% Importação de máquinas e equipamentos FOB – US$ 1.1 bilhão -3% Emprego¹ ,5% Empresas Gráficas¹ ,5% Participação da Indústria Gráfica no PIB Indústria de Transformação S/ PIB = 0,4% S/ Ind. Trans = 2,2% INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA Fonte: IBGE/PIA, SECEX e MTE/(RAIS/CAGED). Elaboração: DECON/ABIGRAF. ¹ Dados referentes ao ano de 2013 (estimativas).

PERFIL DAS EMPRESAS DA INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA Micro De 0 a 9 empregados Pequeno De 10 a 49 empregados Médio De 50 a 249 empregados Grande De 250 ou mais Fonte: MTE/RAIS 2013 (estimativa) Elaboração: ABIGRAF. Micro 78,6% Pequeno 18,2% Médio 2,8% Grande 0,4% 97% da Indústria Gráfica Micro e Pequenas empresas representam cerca de 21% do faturamento

Conflito Tributário: Setor Gráfico

Nosso setor vem sofrendo, há décadas, severas dificuldades quanto à tributação da atividade gráfica, que é exigida tanto pelos Municípios quanto pelos Estados. Municípios: pagamento de Imposto Sobre Serviços – ISS, baseado no entendimento de que toda e qualquer atividade gráfica se enquadraria no conceito de prestação de serviço, independentemente do objeto, do resultado e do destinatário da contratação. Estados: pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS, sempre que a atividade gráfica produzir bens que serão utilizados para posterior processo de comercialização e de industrialização. Tal situação provoca sérios danos à indústria gráfica, que se vê diante de dupla exigência tributária sobre o mesmo fato. Conflito tributário no setor gráfico

Maio / 2010: Ação proposta junto ao STF pela CNI – Confederação Nacional da Indústria por solicitação da ABIGRAF NACIONAL, autuada sobre o nº 4413, onde se defende a seguinte linha: incide o ISS nos casos em que a prestação de serviços gráficos configura o núcleo do negócio jurídico, sendo personalizada, encomendada e destinada ao usuário final, ainda que haja entrega de bens; incide o ICMS nos casos em que a atividade gráfica envolve o fornecimento de bens, inseridos no ciclo econômico da produção de outros bens antes de alcançar o usuário final, ainda que haja obrigação de fazer. Outra entidade, a ABRE – Associação Brasileira de Embalagem, também ingressou com ação semelhante (ADIN 4389/2010) junto ao STF. Deferida a liminar (no julgamento da medida cautelar) no sentido de que incide o ICMS na confecção de embalagem. Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN

PLP 366 / 2013 Fim do conflito tributário no setor gráfico A ABIGRAF NACIONAL apoia a aprovação do PLP que tem por objetivo alterar, entre outros dispositivos, o item da Lei Complementar 116/2003, com destaque para a redação que segue: “ Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos e embalagens, manuais técnicos e de instrução quando ficarão sujeitos ao ICMS.”

Rua do Paraíso, 529 – Paraíso São Paulo – SP - CEP: Tel: – Fax: OBRIGADO! Levi Ceregato Presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica - ABIGRAF Nacional Tel.: (11)