EIXOS TEMÁTICOS: ASPECTOS PRÁTICOS Viviane Vieira da Silva Advocacia-Geral da União Consultoria-Geral da União Consultoria Jurídica da União em São Paulo.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
RESÍDUOS SÓLIDOS LEGISLAÇÃO.
Advertisements

Oficina Técnica de Registro de Produtos: Inovações da Instrução Normativa nº 15 Rede Assistencial 2008.
PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL - PLS
Sistemas de Gestão Integrada
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Contratação de Agências de Viagens MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Brasília, 31 de maio de 2012.
Apresentador: José Djailson F. de Barros
LICITAÇÕES Alexandre Cândido de Souza
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS Conjunto de ações e normas destinadas a promover e regular a gestão integrada de resíduos de modo a assegurar a seguinte.
Contratações Públicas Sustentáveis
FÓRUM NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 2010.
DEFINIÇÕES PREGÃO é a modalidade de licitação, do tipo menor preço, em que a disputa pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços comuns é feita.
LICITAÇÃO Elizabete Nunes.
Promovido pela C&M Software
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
1.
Lei Lei /2010 de 02 de Agosto de A Lei obriga à logística reversa: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros.
O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
8º Encontro com Fornecedores Chesf
CETEM SUSTENTÁVEL. Promovendo mudanças.. PROPOSTA TÉCNICA – ESCOPO DE SERVIÇO DECRETO Nº: 7.746, DE 05/06/2012, Art. 4º lista algumas diretrizes de sustentabilidade,
PARA INSCRIÇAO DE CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS
Diretoria de Qualidade Ambiental Coordenação Geral de Gestão da Qualidade Ambiental Coordenação de Avaliação da Qualidade Ambiental Superintendência do.
Terceirização de Serviços na Administração Pública.
Cursos de Especialização Heloiza Henê M. da Silva Coordenadora Geral de Regulação do Ensino Superior SESu/MEC.
AUDITORIA, avaliação de Desempenho e Qualidade
CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS
PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL
11 A FISCALIZAÇÃO DE CARGAS PERIGOSAS E O INMETRO
Gilberto de Menezes Schittini (Biólogo, M.Sc.) Núcleo de Gestão Ambiental NUGAM / COADI / DIRAF.
Coleta Seletiva solidária Conheça e participe. Comissão do programa PROFESSORES: PROFESSORES: –Fernando Jesus de Oliveira, –Natal Junio Pires, –Jorge.
Simpósio Brasileiro sobre Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos
Ministério do Planejamento Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Decreto n.º 8.428, de 2 de abril de 2015 Procedimento de Manifestação de Interesse.
Seminário - MESTRADO PROFISSIONAL DIRETRIZES PARA O MESTRADO PROFISSIONAL na ENSP e PORTARIA NORMATIVA MEC No. 17, DE 28/12/2009. VDPG/ADE.
AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES
REQUISITOS DE QUALIDADE NA LICITAÇÃO PÚBLICA
Política Nacional do Meio Ambiente
Rodrigo Justus de Brito - Advogado e Eng.º Agro.º
Ministério Público do Trabalho
Manesco, Ramires, Perez Azevedo Marques Advocacia CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM X MARCHA A BRASILIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS A gestão financeira.
O que é licitação? É um procedimento administrativo formal, isonômico, de observância obrigatória pelos órgãos/entidades governamentais, realizado anteriormente.
Princípio da Isonomia Lei 8.666/93.
POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
PRODUTOR DE SEMENTES COMO EVITAR AUTUAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO
Pauta 1 – Procedimentos para realização de Concursos Públicos;
Licitação Lei 8.666/93.
LICITAÇÃO.
Evidência de auditoria:
Conselho de Meio Ambiente O Licenciamento Ambiental Tiago José Pereira Neto Porto Alegre, 17 de setembro de 2015.
LOGISTICA REVERSA VIA ACORDO SETORIAL E LOGISTICA REVERSA POR DECRETO DO EXECUTIVO.
DIREITO AMBIENTAL Prof. Lucas Valença Brandão. LEI N /81 POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE.
Introdução à Arquitetura e Urbanismo
Requisitos Legais e Outros Requisitos
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA - DPP COORDENAÇÃO-GERAL DE MEIO AMBIENTE - CGMAB EMPREENDEDOR: Contratação e fiscalização de contratos de arqueologia.
SEMINÁRIO DE APOIO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS PRESTADORES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO SUS GESTÃO DE PRESTADORES 2015.
Porto Alegre, 21 de junho de LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS.
CJU-PE O poder de compra da administração e as contratações sustentáveis Licitações sustentáveis: legislação aplicada Patrícia Carneiro Leão de Amorim.
GUIA PRÁTICO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS DA CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/SP Viviane Vieira da Silva Advocacia-Geral da União Consultoria-Geral.
“CICLO DE VIDA” DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA SUSTENTÁVEL Teresa Villac Pinheiro Barki Consultoria Jurídica da União SP.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Os Cuidados na Comprovação dos Requisitos de Sustentabilidade Rafael Setúbal Arantes EPPGG/Diretor-Adjunto DELOG/SLTI/MP.
SUSTENTABILIDADE EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 13/05/2015 Teresa Villac Advogada da União - CJU SP NESLIC - CGU.
PFE/INSS/SECONS São Paulo/SP MAIO/2010. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010 Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Decreto nº 6.114/2007 Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC.
COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária de São Paulo COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Decreto n , de.
1. - Facilitam a adequada instrução processual; - Agilizam a elaboração de editais, termos de referência e contratos; - Viabilizam análise jurídica mais.
Introdução à Metodologia de Projetos Não -Reembolsáveis.
Orientações do Sistema Administrativo de Tecnologia da Informação e Comunicação Nei Luiz da Silva Junior Gerente de Normas e Padrões de Tecnologia da Informação.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Aula 14 A disciplina jurídica dos resíduos sólidos Lei 12305/2010.
twitter.com/funasa PROGRAMA APOIO AOS CATADORES FUNASA.
PREFEITURA M. DE CAMPO GRANDE SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE.
Transcrição da apresentação:

EIXOS TEMÁTICOS: ASPECTOS PRÁTICOS Viviane Vieira da Silva Advocacia-Geral da União Consultoria-Geral da União Consultoria Jurídica da União em São Paulo ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 15 MAIO 2013 CSJT- AGU/BRASÍLIA

LEI N°8.666 Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: (...) IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

LEI N°8.666  Art. 30 – por ex.: exigência de apresentar registro no :  CTF – cadastro técnico federal (IN – IBAMA – e art 17 da Lei ).

CADASTRO TÉCNICO FEDERAL  Lei nº 6938 Art.17 incisos I e II:OBRIGA o registro de todas as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de minerais, produtos e subprodutos da fauna e flora, indicadas na IN nº 010/01.  Controlar e monitoramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

CADASTRO NACIONAL DE OPERADOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS  CNORP – cadastro nacional de operador de resíduos perigos (IN – IBAMA)  “as pessoas jurídicas geradoras e ou operadoras de resíduos perigosos, conforme classificação do Anexo I da IN IBAMA n 01 de 2013, são obrigadas a cadastrar-se no CNORP – parte integrante do cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.

(NOVAS NORMAS: 2012 E 2013) DECRETO 7746 DE JUNHO DE 2012 Regulamenta o art. 3 da Lei para estabelecer critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável

(NOVAS NORMAS: 2012 E 2013) DECRETO 7746 DE JUNHO DE 2002 Art. 3 – Os critérios e práticas de sustentabilidade de que trata o art. 2 serão veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada. (esqueceu da fase da habilitação – vide CTF e CNORP)

(NOVAS NORMAS: 2012 E 2013) Art. 4 – São diretrizes de sustentabilidade, entre outras: I – menor impacto sobre recursos naturais como fauna, flora, ar, solo e água; II – preferência para materiais, tecnologias e matéria-prima de origem local; IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão-de-obra local.

(NOVAS NORMAS: 2012 E 2013)  Art. 4 – São diretrizes de sustentabilidade, entre outras: V – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; (..) Art. 8 – A comprovação das exigências contidas no instrumento convocatório poderá ser feita mediante CERTIFICAÇÃO emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio definido no instrumento convocatório.

(NOVAS NORMAS: 2012 E 2013)  Em caso de inexistência da certificação referida no caput, o instrumento convocatório estabelecerá que após a seleção da proposta e antes da adjudicação do objeto, o contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do bem ou serviço às exigências do instrumento convocatório.

(NOVAS NORMAS: 2012 E 2013)  Caso o bem ou serviço seja considerado inadequado em relação as exigências do edital, o contratante deverá apresentar razões técnicas, assegurado o direito de manifestação do licitante vencedor.

(NOVAS NORMAS: 2012 E 2013)  Instrução Normativa SLTI n 1 – 2013 (regula o art. 16 do Decreto )  Estabelece regras para o Plano de Gestão de Logística Sustentável:  Coordenando o fluxo de materiais e serviços e informações, do fornecimento ao desfazimento  Expressa menção à coleta seletiva solidária – Decreto de 2006.

(NOVAS NORMAS: 2012 E 2013)  Instrução Normativa SLTI n 1 – 2013 (regula o art. 16 do Decreto )  Anexo II – sugestão de boas práticas de sustentabilidade e de racionalização de materiais: já no CATMAT  Papel - Corpos descartáveis - Cartuchos para impressão  Fomento às compras compartilhadas (Anexo II – IV)

CATMAT E NORMAS  Localização:  site da CJU/SP:  site do MPOG sobre contratações públicas sustentáveis:  buscar em “iniciativas sustentáveis”