PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 366/2013 LUCIANO GARCIA MIGUEL Diretor da Consultoria Tributária SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Sumário analítico do PLP nº 366/2013 Arts. 1º e 2º Regras gerais do ISS para resolver problemas relativos a guerra fiscal dos Municípios Art. 3º Inclusão de novos itens na lista de serviços sujeitos ao ISS (LC nº 116/2003) Art. 4º Definição de concessão de benefício ilegal na Lei de Improbidade Administrativa Art. 5º Modificação da regra de valor adicionado do ICMS nas operações com centros de distribuição Arts. 6º e 7º Regras de vigência
Principais problemas do PLP nº 366/ Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos, sistemas de informação, entre outros formatos, ou congêneres. O mero armazenamento/hospedagem é serviço sujeito ao ISS Porém, a disponibilização a terceiros é serviço de comunicação, sujeito ao ICMS
TEXTO DO PLP Nº 366/2013: Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos, sistemas de informação, entre outros formatos, ou congêneres. TEXTO PROPOSTO: Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos, sistemas de informação, entre outros formatos, ou congêneres, desde que a disponibilização do conteúdo seja restrita ao próprio contratante. Principais problemas do PLP nº 366/2013
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo “tablets”, “smartphones” e congêneres. A mera elaboração de programas para usuário final, realizada por encomenda, é serviço sujeito ao ISS Porém, a disponibilização/venda em larga escala é sujeita à incidência do ICMS (“programas de prateleira”) A expressão “independentemente da arquitetura construtiva da máquina” pode gerar a interpretação equivocada de que o software de qualquer máquina comercializada estaria no campo de incidência do ISS Principais problemas do PLP nº 366/2013
TEXTO DO PLP Nº 366/2013: Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo “tablets”, “smartphones” e congêneres. TEXTO PROPOSTO: Elaboração, sob encomenda, de programas para serem executados em computadores e dispositivos móveis, incluindo “tablets”, “smartphones” e congêneres, para uso exclusivo do encomendante. Principais problemas do PLP nº 366/2013
Disponibilização de aplicativos em página eletrônica Disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos. A disponibilização de aplicativos e de outros conteúdos em página eletrônica caracteriza serviço de comunicação, sujeita ao ICMS Além disso, quando tal disponibilização tem intuito mercantil (“programas de prateleira”) ela corresponde a uma operação relativa a circulação de mercadorias, sujeita ao ICMS Principais problemas do PLP nº 366/2013
TEXTO DO PLP Nº 366/2013: Disponibilização de aplicativos em página eletrônica Disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos. PROPOSTA: Supressão dos subitens 1.09 e 1.10 do projeto. Principais problemas do PLP nº 366/2013
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). A veiculação de propaganda e publicidade (por folhetos, outdoors, TV por assinatura, Internet) é clássica prestação de serviços de comunicação A inclusão de subitem com este mesmo teor foi objeto do PLP nº 230, de 2004 (no Senado, PLC nº 32/2012) foi vetado pela Presidente (em ), por gerar “insegurança jurídica diante do regime dispensado à prestação de serviços de comunicação” Principais problemas do PLP nº 366/2013
TEXTO DO PLP Nº 366/2013: Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). PROPOSTA: Supressão do subitem do projeto. Principais problemas do PLP nº 366/2013
Síntese da análise do PLP nº 366/2013 A Lista de Serviços da LC nº 116/2003, editada há mais de 10 anos, merece atualização Porém, o PLP nº 366/2013 pretende incluir na Lista de Serviços atividades hoje já tributadas pelo ICMS Estadual A aprovação do PLP sem as modificações sugeridas: agravará os conflitos já existentes entre Estados e Municípios penalizará principalmente os contribuintes, que sofrerão uma bitributação assoberbará ainda mais o Judiciário com novas demandas tributárias
OBRIGADO Luciano Garcia Miguel Diretor da Consultoria Tributária Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Projeto de Lei Complementar nº 366/2013