Novembro 2010 Avaliação de Desempenho SUDEG. Decreto 7.133, de 19 de março de 2010 Regulamentou os critérios e procedimentos gerais a serem observados.

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Transcrição da apresentação:

Novembro 2010 Avaliação de Desempenho SUDEG

Decreto 7.133, de 19 de março de 2010 Regulamentou os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e pagamento das respecitvas gratificações No âmbito da ANTT Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação – GDAR (Especialista em Regulação e Técnico em Regulação) Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATR (Analista Administrativo e Técnico Administrativo) Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras – GDPCAR (Quadro Específico)

Decreto 7.133/2010 Ciclo de Avaliação  Periodicidade: Anual  Duração do ciclo: 12 meses  Efeitos Financeiros: Igual período  Somente o 1° ciclo poderá ter período inferior a 12 meses

1º Ciclo Portaria nº. 70, de 31 de março de 2010: Aprova os critérios e procedimentos para realização da avaliação de desempenho individual e institucional Período avaliativo: 1º de maio a 30 de junho de 2010 (com efeitos financeiros a partir de 1 de abril de 2010). Definiu o percentual de 100% para fins de avaliação institucional (último percentual de avaliação institucional publicado em 2008); A avaliação individual foi feita pela chefia imediata; Definiu como Unidade de Avaliação, cada uma das Unidades Organizacionais da Estrutura Básica da Agência; Composição das Gratificações (GDAR, GDATR e GDPCAR): Avaliação Institucional = até 80 pontos Avaliação Individual = até 20 pontos

2º Ciclo Portaria 199 de 29 de julho de 2010: Estabelece critérios e procedimentos específicos de Avaliação de Desempenho Individual e Institucional para fins de concessão da Gratificação de Desempenho Período avaliativo : julho de 2010 a junho de 2011 Publicação das Metas Globais: Portaria 165, de 30 de junho de 2010 Publicação das Metas Intermediárias: Portaria 297, de 04 de novembro de 2010 Avaliação individual será efetuada pela chefia imediata, pelos pares e pelo próprio avaliado Avaliação Institucional = até 80 pontos Avaliação Individual = até 20 pontos

As Metas da Avaliação de Desempenho Institucional serão segmentadas em : Metas Globais (PPA, LDO e LOA)

Metas Intermediárias (Planejamento Estratégico) Metas Globais + Metas Intermediárias=80 pontos

Avaliação de Desempenho Individual –Plano de Trabalho da equipe: Descrição das ações vinculadas ao plano de trabalho da equipe Auto Avaliação de Gestão (Plano de Ação) –Será feita com base nos fatores elencados na ficha de avaliação de desempenho individual do servidor de forma a refletir suas competências no desempenho individual das tarefas e atividades a ele vinculadas no Plano de trabalho –Os servidores farão sua auto-avaliação e serão avaliados por sua chefia imediata e por integrantes de sua equipe de trabalho, com base no plano de trabalho da área, mediante preenchimento da Ficha de Avaliação de Desempenho Individual

Composição da Avaliação Individual Unidade de avaliação O servidor será avaliado pela chefia da unidade de lotação onde passou maior tempo Se permanecer o mesmo número de dias em diferentes unidades de lotação, por aquela que estava no momento do encerramento do ciclo avaliativo

Avaliação Individual Servidores do quadro efetivo Servidores do quadro específico. Servidores Efetivos/Específicos ocupantes de Cargo Comissionados –Que são avaliados: CCT I, II e III, CAS I e II e CA III –Que não são avaliados percebendo a gratificação individual no valor máximo: CCT IV e V, CGE I, II, III e IV, CA I e II e CD I e II

Tabela de Correlação para aferição da Pontuação de Avaliação de Desempenho Individual Índice de Desempenho Individual - IDI Resultado da Avaliação de Desempenho Individual das Gratificações (GDAR, GDATR e GDPCAR) Número de Pontos para pagamento da parcela Individual das Gratificações (GDAR, GDATR e GDPCAR) 80%<IDI≤100%100%20 pontos 50%<IDI≤80%80%16 pontos 30%<IDI≤50%50%10 pontos 0≤IDI≤30%30%6 pontos

Índice de Desempenho Individual - IDI Resultado da Avaliação de Desempenho Individual das Gratificações (GDAR, GDATR e GDPCAR) Número de Pontos para pagamento da parcela Individual das Gratificações (GDAR, GDATR e GDPCAR) 70%<IDIn≤100%100%80 pontos 50%<IDIn≤70%70%56 pontos 40%<IDIn≤50%50%40 pontos 30%<IDIn≤40%40%32 pontos 0≤IDIn≤30%30%24 pontos Tabela de Correlação para aferição da Pontuação de Avaliação de Desempenho Institucional

PLANO DE TRABALHO

FATORES AVALIATIVOS

OBRIGADA!!!