Organização da Área da Vigilância Socioassistencial no âmbito da Gestão Municipal 27 de Março de 2014
Vigilância Socioassistencial Objetivos da Assistência Social Proteção Social Vigilância Socioassistencial Defesa de direitos Art. 2º da LOAS e Art. 1º da NOB SUAS 2012
A Vigilância Socioassistencial é uma área vinculada à gestão do SUAS e tem como objetivo a produção, sistematização e análise de informações territorializadas sobre situações de risco e vulnerabilidade que incidem sobre famílias e indivíduos, assim como, de informações relativas aos padrões de qualidade dos serviços socioassistenciais ofertados. Vigilância Socioassistencial
Organização da Área de Vigilância Socioassistencial no Âmbito da Gestão A Vigilância Socioassistencial deve ser concretamente constituída como uma área nos órgãos gestores dos três entes federados. Revisão do organograma das SMAS. A formalização de um setor responsável pela VS, mais importante que um nome especificado, ou o tamanho da equipe, ou ainda, infra-estrutura de computadores, é importante que as funções específicas da vigilância sejam cumpridas de forma homogênea, qualitativa e adequada.
Organização da Área de Vigilância Socioassistencial no Âmbito da Gestão Equipe técnica constituída com profissional(is) de nível superior, tais como: assistente social, psicólogo, estatístico, sociólogo, economista, etc. O ideal é que exista uma equipe específica e permanente. Para os municípios de Pequeno Porte, o primordial é que exista, no mínimo, uma pessoa de referência para a Vigilância Socioassistencial.
Organização da Área de Vigilância Socioassistencial no Âmbito da Gestão Estratégia para a constituição das equipes de referência da vigilância socioassistencial: – CONTATAÇÃO – REALOCAÇÃO – CAPACITAÇÃO A VS pode contratar consultorias (pessoas jurídicas), e ainda, em caráter temporário, contratar pessoas físicas, ex: estatístico, analista de sistema, sociólogo, etc.
Vigilância Socioassistencial no Pacto de Aprimoramento da Gestão Municipal Prioridade: Estruturação das SMAS com formalização de áreas essenciais: Municípios de Pequeno I, Pequeno II e Médio Porte Instituição formal, na estrutura do órgão gestor de assistência social, as áreas constituídas como subdivisões administrativas, Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e a área de Gestão do SUAS com competência de Vigilância Socioassistencial. Municípios de Grande Porte e Metrópoles áreas a serem constituídas formalmente como subdivisões administrativas a Prot. Social Básica, Prot. Social Especial, com subdivisão de Média e Alta Complexidade, Gestão Financeira e Orçamentária, Gestão de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda, área de Gestão do SUAS com competência de: Gestão do Trabalho, Regulação do SUAS e Vigilância Socioassistencial.
Apoio aos Municípios na Organização da Área de Vigilância Socioassistencial Realização de Encontros Estaduais para Orientações Técnicas sobre a Vigilância Socioassistencial. Cursos do CapacitaSUAS MS realizados por IES. Visita in loco aos municípios de acordo com a demanda. Orientações técnicas sobre a VS em MS. Pacto de Aprimoramento da Gestão Municipal. Reunião com os(as) Prefeitos(as) e gestores de AS.
OBRIGADA! Coordenadoria de Apoio à Gestão do SUAS Equipe de Vigilância Socioassistencial (67)